Para descontrarir:
http://archive.gamespy.com/comics/nodwick/ffn/ffn099.htm
http://www.cybermoonstudios.com/8bitDandD.html
Para se revoltar(peguei essa informação em outro forum):
O projeto de lei que está tramitando na assembléia do ES:
Projeto de Lei º 137/2005
Dispõe sobre a proibição da comercialização de jogos eletrônicos violentos, revistas e livros de RPG (Role Playing Game)
Artigo 1° - Fica proibido no âmbito do Estado do ES a comercialização de Jogos Eletrõnicos Violentos, revistas e livros de RPG e demais jogos que propagam e incidem criminalidade.
Par. 1º Pelo teor deste artigo é vedada a venda por estabelecimentos comerciais, bancas de revistas e por comerciantes informais.
Par. 2º A proibição de que trata esse artigo alcança todos os métodos capazes de propiciar a execução de jogos, inclusive através dos processos como: CD-Compact Disk, disquetes, videofonogramas, videodisco, videoteipe o qualquer outro método audiovisual existente ou que venha a ser criado no futuro e apto a reprodução de cópias para venda ao público
Artigo 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se jogos eletrônicos violentos os já classificados pelo Ministério da Justiça na portaria de março de 2002.
Artigo 3º - A inobservância ao que dispõe esta Lei, imputará ao infrator sucessivamente:
I - Multa de 5000 (cinco mil) VRES;
II - Em caso de reincidência, aplicar-se-á multa em dobro e a cassação da inscrição estadual e alvará de funcionamento.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo na competência de estabelecer o órgão fiscalizador competente para o cabal cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA -
O presente projeto visa proteger o maior bem da jucentude, qual seja a formação de sua personalidade. Como se sabe, os programas eletrônicos alcançaram o grande mercado infanto-juvenil, de forma que, a cada dia surgem diversos jogos a fim de influenciar crianças e adolescentes.
Como exemplo concreto, cita-se o jogo "Playstation GTA2", onde se simula situações em que basta o jogador entregar carros roubados e entorpecentes, para se tornar o senhor do crime.
O jovem necessita formar sua personalidade diante de alicerces exemplares, capazes a direcioná-lo para uma vida digna e honrosa.
Os Jogos que adentrem às fantasias de jovens a fim de demonstrar a criminalidade e a violência, como se fossem atos naturais de convivência social, devem ser reprováveis, e por tal razão, é que apresento esta proposição.
Em março do ano de 2002, todas as fabricantes de videogames precisaram estar com as embalagens adaptadas às novas regras de classificação do Ministério da Justiça brasileiro.
Em novembro, o então Ministro da Justiça, Paulo Tarso Ramos Ribeiro, instituiu o Comitê Interinstitucional para Classificação Indicativa de Filmes, Programas Televisivos, Espetáculos Públicos, Jogos Eletrônicos e RPG, com a atribuição de opinar sobre a implementação da política de classificação brasileira. O comitê opina, mas o Ministério classifica.
É sabido que os jogos violentos, revistas e livros de RPG tem influenciado de forma salutar na formação da personalidade dos jovens, realizada esta, são os constates casos que ocupam as páginas policiais dos mais variados jornais do país, e sobretudo o mais recente em nosso estado.
Tais jogos e revistas atingem os jovens de maneira nociva na formação de sua personalidade, veracidade esta se comprova quando o jovem transfere para realidade a ficção, não medindo portanto as conseqüências de seus atos, bem como se transformando em um jovem mais agressivo em virtude das imagens absorvidas durante a formação de sua psique.
Por tratar-se de matéria de interesse coletivo, e que encontra-se no eco da sociedade, solicito aos nobres Pares apoio para aprovação do Projeto de Lei de nossa autoria.
Palácio Domingos Martins, em Vitória, 16 de Maio de 2005.
Reginaldo Almeida, 2º Secretário.