Avastgard
Alwaystanding
É com muito prazer que Valinor's The Bird & Baby Club anuncia o início do
Desta vez, tomamos a liberdade de reformular totalmente as regras para que o julgamento flua de forma mais agradável e eficaz.
As novas regras estão na caixa de spoiler abaixo.
Importante: Esclarecemos desde já que a fase preliminar (indicações de réus, formação da enquete, anúncio do réu vencedor) ficará a cargo dos organizadores do VTBBC. Uma vez que o juiz assumir (já com o réu nomeado), toda a condução do processo ficará a cargo deste, inclusive o período de formação das bancas de defesa, acusação e do júri.
O Juiz para este julgamento será o usuário Oromë.
Este post ficará inalterado durante algum tempo para que os usuários se familiarizem com o novo procedimento e para que possam sanar suas dúvidas ou se pronunciar de qualquer foma (perguntas devem ser feitas neste mesmo tópico)
Existe, ainda, um tópico chamado Círculo da Lei: O Julgamento, onde ele foi apresentado pela primeira vez ao público. Lá, as regras também podem ser vistas.
Círculo da Lei III!
Desta vez, tomamos a liberdade de reformular totalmente as regras para que o julgamento flua de forma mais agradável e eficaz.
As novas regras estão na caixa de spoiler abaixo.
Importante: Esclarecemos desde já que a fase preliminar (indicações de réus, formação da enquete, anúncio do réu vencedor) ficará a cargo dos organizadores do VTBBC. Uma vez que o juiz assumir (já com o réu nomeado), toda a condução do processo ficará a cargo deste, inclusive o período de formação das bancas de defesa, acusação e do júri.
O Juiz para este julgamento será o usuário Oromë.
Este post ficará inalterado durante algum tempo para que os usuários se familiarizem com o novo procedimento e para que possam sanar suas dúvidas ou se pronunciar de qualquer foma (perguntas devem ser feitas neste mesmo tópico)
Existe, ainda, um tópico chamado Círculo da Lei: O Julgamento, onde ele foi apresentado pela primeira vez ao público. Lá, as regras também podem ser vistas.
REGRAS
1. INDICAÇÃO DO RÉU: Qualquer pessoa pode propor um réu para o julgamento da vez, a única coisa que precisa fazer é indicar o nome de um personagem de Tolkien (de qualquer uma de suas obras publicadas no Brasil!). A indicação será feita no tópico aberto para o julgamento que estiver ocorrendo na vez. O réu será escolhido através de votação por enquete. Caso mais de uma pessoa indique o mesmo personagem, ele será considerado indicação daquela que se pronunciou primeiro. Importante: só serão aceitas 2 (duas) indicações por usuário, impreterivelmente.
O período de indicações será de 2 dias ou até o limite de 20 indicações. As indicações não poderão ser feitas antes de iniciado o prazo de dois dias. Qualquer indicação feita antes disso será desconsiderada.
A enquete ficará aberta durante um prazo de cinco dias, ao final do qual será automaticamente encerrada e o resultado da mesma, divulgado pelo juiz ou um dos organizadores. No caso de empate entre réus na enquete, será aberta uma outra enquete com os empatantes, que ficará aberta por 24 horas.
2. BANCAS: Os julgamentos abrigarão três bancas: a de defesa, a de acusação (promotoria) e o júri.
Da escolha das bancas
2.1. Acusação: composta por até três usuários da Valinor, sendo elas o usuário que indicou o réu vencedor da votação, mais outros dois membros que ele escolher. O usuário que indicar o réu vencedor da enquete será considerado como líder da banca de acusação. Poderá, entretanto, abdicar desse direito em favor de outro se assim desejar, devendo comunicar ao juiz ou ao(s) organizador(es) sobre sua decisão.
Assim que a decisão for comunicada, o juiz ou o(s) organizador(es) postará(ão) no tópico um prazo de 12 horas para qualquer usuário manifestar sua vontade de presidir a Banca de Acusação. Ao final do prazo será feito um sorteio para definir o presidente desta Banca.
RESTRIÇÃO: Somente poderá ser juiz e participar das Bancas de Acusação, Defesa e Júri o usuário que não participou das mesmas nos dois últimos julgamentos realizados.
Para todos os efeitos, ser eleito para presidente da Banca de Acusação (indicar o réu vencedor) não conta como participação. Isso significa que a restrição do parágrafo anterior não se aplicará ao presidente eleito da banca de acusação. Ou seja, o usuário cujo personagem indicado vencer a enquete poderá presidir a banca de acusação quantas vezes isso acontecer, mesmo que já tenha participado dos dois últimos julgamentos em qualquer condição, e poderá, ainda, vir a integrar qualquer banca nos julgamentos após a sua participação como presidente eleito da banca de acusação.
Se o usuário que indicou o réu vencedor, eleito presidente, renunciar a posição de presidente da Banca de Acusação, o novo presidente deverá ser alguém que não esteja impedido pela restrição mencionada no item 2.1. Em outras palavras, se o presidente da banca de acusação tiver obtido esta posição por meio da renúncia do presidente eleito na enquete, a Restrição se aplicará a este novo líder.
2.2. Defesa: A Banca de Defesa será presidida pelo primeiro usuário da Valinor que, após encerrada a enquete do réu, se prontificar a conduzir a defesa, no mesmo tópico da enquete encerrada. O presidente atuará juntamente com duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para a escolha do presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro, cabendo a este escolher os outros dois. Não pode ser presidente da banca de defesa quem já tiver se candidatado para ser jurado, como será explicado abaixo.
O tempo para a formação das duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VTBBC escolherá os membros da banca que ainda não tiver sido formada por método que julgar conveniente.
2.3 Júri: Uma vez encerrada a enquete e escolhido o réu que irá para julgamento, no mesmo tópico serão feitas as candidaturas para jurado. Qualquer candidatura feita antes disso será desconsiderada. Não poderá se candidatar a jurado quem tiver se oferecido para ser presidente da banca de defesa (o presidente da banca de defesa, como já exposto acima, é o primeiro que requisitar o cargo). A escolha se dará aleatoriamente, por sorteio ou método equivalente a ser realizado pelo VTBBC. Essa banca será composta também por três pessoas.
____________________
Após essas duas etapas, a escolha do réu e das duas bancas, o VTBBC anuncia os vencedores do sorteio para o júri (que já terão sido previamente informados do resultado do mesmo), e será dado início ao Julgamento.
3. JUIZ: O juiz será, sem exceções, escolhido dentre os membros do Valinor's The Bird & Baby Club. Ele fica responsável por conduzir o julgamento (orientá-lo caso se desvirtue, requerer mais argumentações, etc.).
4. AÇÕES DA DEFESA E PROMOTORIA E O PAPEL DO JÚRI: A defesa e a promotoria se digladeiam no tópico do Círculo da Lei onde acontece o presente julgamento (haverá um tópico para cada julgamento). Ambas expõem seus argumentos e opiniões. O júri, lendo o tópico vai tomando sua decisão aos poucos. Qualquer comunicação entre membros da defesa e da promotoria, bem como entre de ambas as bancas com o júri, é permitida (até porquê é virtualmente impossível impedir um usuário de se comunicar com outro).
5. PRAZOS, PEÇAS E RECURSOS: Os prazos são computados em dias corridos, pouco importando se são dias úteis ou não. Cada prazo começa a correr no dia seguinte à prática do último ato do julgamento. Geralmente, haverá um post do juiz ou dos organizadores anunciando que o prazo começou a correr, mas este post não é obrigatório e nem essencial para a contagem dos prazos.
As bancas têm direito a apresentar UMA peça cada, expondo todos os argumentos que considerarem relevantes. Primeiro a Banca de Acusação apresentará a sua, contendo quaisquer argumentos que a banca julgar aptos para condenar o réu, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, que começam a correr no dia seguinte ao post que anunciar o início do julgamento. Apresentada a peça da Banca de Acusação, a Banca de Defesa terá prazo igual, de 5 (cinco) dias (contados a partir do dia seguinte à postagem da peça da banca de acusação) para postar a sua peça, contendo quaisquer argumentos que a banca julgar aptos para absolver o réu.
Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas. No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado ou não dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta das bancas ou do término do prazo para resposta. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz fazem se quiserem).
A banca frustrada poderá apresentar um recurso aos jurados, contestando apenas o que foi apresentado na peça da banca vencedora, lembrando que qualquer uma destas peças, em hipótese alguma poderá apresentar fatos novos; no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da postagem do último voto dos jurados.
Se, e somente se, a banca perdedora apresentar recurso, a banca vencedora, no prazo de 3 (três) dias, também poderá apresentar um recurso contestando o recurso da banca perdedora, e que só poderá versar sobre os argumentos contidos no recurso a ser contestado, pedindo que os jurados mantenham seus votos. Nenhuma das bancas é obrigada a recorrer e, caso não desejem utilizar o recurso, deverão comunicar sua decisão o mais rápido possível.
6. DECISÃO FINAL: Apresentados os recursos, os jurados terão um novo no prazo de 3 (três) dias para se manifestar, dizendo se mudam ou se mantém o voto já proferido (não podem ser feitas novas perguntas, nem pelo juiz). Todos os jurados podem mudar seus votos, desde que haja algum recurso pedindo isto. Um jurado que condenou não pode mudar seu voto para absolver se não houver um recurso da Defesa pedindo que ele faça isso.
Condenado ou absolvido o réu, por meio de recurso ou não, o juiz anunciará ao público qual foi o resultado do julgamento decidido pelos jurados, impondo uma pena ao réu. A decisão é comunicada oficialmente no tópico do julgamento e no tópico geral do Círculo da Lei.
Importante: Caso haja qualquer imprevisto que impeça a postagem da primeira peça de qualquer uma das bancas, o fato deverá ser comunicado ao juíz e/ou ao(s) organizador(es) com, no mínimo, 24 horas de antecedência para o término do prazo. Se a banca não se justificar dentro do prazo de 12 horas, perderá o direito ao recurso. Se o atraso sem justificativa ocorrer no recurso, este será desconsiderado pelos jurados.
Resumindo, os prazos são os seguintes:
- 5 dias para cada uma das bancas apresentarem suas peças;
- 2 dias após a apresentação da última peça para os jurados e o juiz fazerem seus questionamentos às bancas;
- 3 dias após respondidas as perguntas (ou expirado o prazo para tal) para que os jurados profiram os seus votos;
- 3 dias após o votos dos jurados (ou após expirado o prazo para tal) para a apresentação do recurso da banca perdedora;
- Havendo recurso da banca perdedora, a vencedora terá mais 3 dias para apresentar seu recurso, contados a partir da apresentação do recurso da banca perdedora;
- 3 dias para apresentação do voto final do júri.
Observações gerais:
Tópicos para os Círculos da Lei: haverá um fixado na Área Tolkien, onde serão comunicadas as decisões de cada julgamento, alterações nas regras, horários e disposições gerais do Círculo da Lei, etc.
O Valinor's The Bird & Baby Club se reserva o direito de alterar essas regras e/ou julgar casos a que elas sejam omissas.
VIABILIZADOR DO PROJETO: Edu
__________________________________________________
Círculo da Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banda de Acusação: Almirante Ackbar, Duilin (presidente) e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (íntegra)
__________________________________________________
Círculo da Lei – 2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banda de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: Alf
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (íntegra)
__________________________________________________
Círculo da Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Isildur
Banda de Acusação: arthurreis (presidente), Nessa Ancalímon, Húrin
Banca de Defesa: drag047 (presidente), Roger, Ilithien
Juiz: Oromë
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: Guilherme Thorikan, Aranwë, Amanda Lee Liu
Resultado: INOCENTE (íntegra)
1. INDICAÇÃO DO RÉU: Qualquer pessoa pode propor um réu para o julgamento da vez, a única coisa que precisa fazer é indicar o nome de um personagem de Tolkien (de qualquer uma de suas obras publicadas no Brasil!). A indicação será feita no tópico aberto para o julgamento que estiver ocorrendo na vez. O réu será escolhido através de votação por enquete. Caso mais de uma pessoa indique o mesmo personagem, ele será considerado indicação daquela que se pronunciou primeiro. Importante: só serão aceitas 2 (duas) indicações por usuário, impreterivelmente.
O período de indicações será de 2 dias ou até o limite de 20 indicações. As indicações não poderão ser feitas antes de iniciado o prazo de dois dias. Qualquer indicação feita antes disso será desconsiderada.
A enquete ficará aberta durante um prazo de cinco dias, ao final do qual será automaticamente encerrada e o resultado da mesma, divulgado pelo juiz ou um dos organizadores. No caso de empate entre réus na enquete, será aberta uma outra enquete com os empatantes, que ficará aberta por 24 horas.
2. BANCAS: Os julgamentos abrigarão três bancas: a de defesa, a de acusação (promotoria) e o júri.
Da escolha das bancas
2.1. Acusação: composta por até três usuários da Valinor, sendo elas o usuário que indicou o réu vencedor da votação, mais outros dois membros que ele escolher. O usuário que indicar o réu vencedor da enquete será considerado como líder da banca de acusação. Poderá, entretanto, abdicar desse direito em favor de outro se assim desejar, devendo comunicar ao juiz ou ao(s) organizador(es) sobre sua decisão.
Assim que a decisão for comunicada, o juiz ou o(s) organizador(es) postará(ão) no tópico um prazo de 12 horas para qualquer usuário manifestar sua vontade de presidir a Banca de Acusação. Ao final do prazo será feito um sorteio para definir o presidente desta Banca.
RESTRIÇÃO: Somente poderá ser juiz e participar das Bancas de Acusação, Defesa e Júri o usuário que não participou das mesmas nos dois últimos julgamentos realizados.
Para todos os efeitos, ser eleito para presidente da Banca de Acusação (indicar o réu vencedor) não conta como participação. Isso significa que a restrição do parágrafo anterior não se aplicará ao presidente eleito da banca de acusação. Ou seja, o usuário cujo personagem indicado vencer a enquete poderá presidir a banca de acusação quantas vezes isso acontecer, mesmo que já tenha participado dos dois últimos julgamentos em qualquer condição, e poderá, ainda, vir a integrar qualquer banca nos julgamentos após a sua participação como presidente eleito da banca de acusação.
Se o usuário que indicou o réu vencedor, eleito presidente, renunciar a posição de presidente da Banca de Acusação, o novo presidente deverá ser alguém que não esteja impedido pela restrição mencionada no item 2.1. Em outras palavras, se o presidente da banca de acusação tiver obtido esta posição por meio da renúncia do presidente eleito na enquete, a Restrição se aplicará a este novo líder.
2.2. Defesa: A Banca de Defesa será presidida pelo primeiro usuário da Valinor que, após encerrada a enquete do réu, se prontificar a conduzir a defesa, no mesmo tópico da enquete encerrada. O presidente atuará juntamente com duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para a escolha do presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro, cabendo a este escolher os outros dois. Não pode ser presidente da banca de defesa quem já tiver se candidatado para ser jurado, como será explicado abaixo.
O tempo para a formação das duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VTBBC escolherá os membros da banca que ainda não tiver sido formada por método que julgar conveniente.
2.3 Júri: Uma vez encerrada a enquete e escolhido o réu que irá para julgamento, no mesmo tópico serão feitas as candidaturas para jurado. Qualquer candidatura feita antes disso será desconsiderada. Não poderá se candidatar a jurado quem tiver se oferecido para ser presidente da banca de defesa (o presidente da banca de defesa, como já exposto acima, é o primeiro que requisitar o cargo). A escolha se dará aleatoriamente, por sorteio ou método equivalente a ser realizado pelo VTBBC. Essa banca será composta também por três pessoas.
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Após essas duas etapas, a escolha do réu e das duas bancas, o VTBBC anuncia os vencedores do sorteio para o júri (que já terão sido previamente informados do resultado do mesmo), e será dado início ao Julgamento.
3. JUIZ: O juiz será, sem exceções, escolhido dentre os membros do Valinor's The Bird & Baby Club. Ele fica responsável por conduzir o julgamento (orientá-lo caso se desvirtue, requerer mais argumentações, etc.).
4. AÇÕES DA DEFESA E PROMOTORIA E O PAPEL DO JÚRI: A defesa e a promotoria se digladeiam no tópico do Círculo da Lei onde acontece o presente julgamento (haverá um tópico para cada julgamento). Ambas expõem seus argumentos e opiniões. O júri, lendo o tópico vai tomando sua decisão aos poucos. Qualquer comunicação entre membros da defesa e da promotoria, bem como entre de ambas as bancas com o júri, é permitida (até porquê é virtualmente impossível impedir um usuário de se comunicar com outro).
5. PRAZOS, PEÇAS E RECURSOS: Os prazos são computados em dias corridos, pouco importando se são dias úteis ou não. Cada prazo começa a correr no dia seguinte à prática do último ato do julgamento. Geralmente, haverá um post do juiz ou dos organizadores anunciando que o prazo começou a correr, mas este post não é obrigatório e nem essencial para a contagem dos prazos.
As bancas têm direito a apresentar UMA peça cada, expondo todos os argumentos que considerarem relevantes. Primeiro a Banca de Acusação apresentará a sua, contendo quaisquer argumentos que a banca julgar aptos para condenar o réu, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, que começam a correr no dia seguinte ao post que anunciar o início do julgamento. Apresentada a peça da Banca de Acusação, a Banca de Defesa terá prazo igual, de 5 (cinco) dias (contados a partir do dia seguinte à postagem da peça da banca de acusação) para postar a sua peça, contendo quaisquer argumentos que a banca julgar aptos para absolver o réu.
Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas. No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado ou não dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta das bancas ou do término do prazo para resposta. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz fazem se quiserem).
A banca frustrada poderá apresentar um recurso aos jurados, contestando apenas o que foi apresentado na peça da banca vencedora, lembrando que qualquer uma destas peças, em hipótese alguma poderá apresentar fatos novos; no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da postagem do último voto dos jurados.
Se, e somente se, a banca perdedora apresentar recurso, a banca vencedora, no prazo de 3 (três) dias, também poderá apresentar um recurso contestando o recurso da banca perdedora, e que só poderá versar sobre os argumentos contidos no recurso a ser contestado, pedindo que os jurados mantenham seus votos. Nenhuma das bancas é obrigada a recorrer e, caso não desejem utilizar o recurso, deverão comunicar sua decisão o mais rápido possível.
6. DECISÃO FINAL: Apresentados os recursos, os jurados terão um novo no prazo de 3 (três) dias para se manifestar, dizendo se mudam ou se mantém o voto já proferido (não podem ser feitas novas perguntas, nem pelo juiz). Todos os jurados podem mudar seus votos, desde que haja algum recurso pedindo isto. Um jurado que condenou não pode mudar seu voto para absolver se não houver um recurso da Defesa pedindo que ele faça isso.
Condenado ou absolvido o réu, por meio de recurso ou não, o juiz anunciará ao público qual foi o resultado do julgamento decidido pelos jurados, impondo uma pena ao réu. A decisão é comunicada oficialmente no tópico do julgamento e no tópico geral do Círculo da Lei.
Importante: Caso haja qualquer imprevisto que impeça a postagem da primeira peça de qualquer uma das bancas, o fato deverá ser comunicado ao juíz e/ou ao(s) organizador(es) com, no mínimo, 24 horas de antecedência para o término do prazo. Se a banca não se justificar dentro do prazo de 12 horas, perderá o direito ao recurso. Se o atraso sem justificativa ocorrer no recurso, este será desconsiderado pelos jurados.
Resumindo, os prazos são os seguintes:
- 5 dias para cada uma das bancas apresentarem suas peças;
- 2 dias após a apresentação da última peça para os jurados e o juiz fazerem seus questionamentos às bancas;
- 3 dias após respondidas as perguntas (ou expirado o prazo para tal) para que os jurados profiram os seus votos;
- 3 dias após o votos dos jurados (ou após expirado o prazo para tal) para a apresentação do recurso da banca perdedora;
- Havendo recurso da banca perdedora, a vencedora terá mais 3 dias para apresentar seu recurso, contados a partir da apresentação do recurso da banca perdedora;
- 3 dias para apresentação do voto final do júri.
Observações gerais:
Tópicos para os Círculos da Lei: haverá um fixado na Área Tolkien, onde serão comunicadas as decisões de cada julgamento, alterações nas regras, horários e disposições gerais do Círculo da Lei, etc.
O Valinor's The Bird & Baby Club se reserva o direito de alterar essas regras e/ou julgar casos a que elas sejam omissas.
VIABILIZADOR DO PROJETO: Edu
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Círculo da Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banda de Acusação: Almirante Ackbar, Duilin (presidente) e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (íntegra)
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Círculo da Lei – 2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banda de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: Alf
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (íntegra)
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Círculo da Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Isildur
Banda de Acusação: arthurreis (presidente), Nessa Ancalímon, Húrin
Banca de Defesa: drag047 (presidente), Roger, Ilithien
Juiz: Oromë
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: Guilherme Thorikan, Aranwë, Amanda Lee Liu
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