Indily
Balrog de Pantufas Fofas
INICIA-SE A PARTIR DE AGORA O JULGAMENTO DE
SAURON

“Entre seus maiores servos que possuem nomes, o maior era aquele espírito que os eldar chamavam de Sauron, ou Gorthaur, o Cruel. No início, ele pertencia aos Maiar de Aulë e continuou poderoso na tradição daquele povo. Em todos os atos de Melkor, o Morgoth, em Arda, em seus intensos trabalhos e nas trapaças originadas por sua astúcia, Sauron teve participação; e era menos maligno do que seu senhor somente porque por muito tempo serviu a outro, e não a si mesmo. No entanto, nos anos posteriores, ele se elevou como uma sombra de Morgoth e como um espectro de seu rancor, e o acompanhou no mesmo caminho desastroso de descida ao Vazio.”
SAURON

“Entre seus maiores servos que possuem nomes, o maior era aquele espírito que os eldar chamavam de Sauron, ou Gorthaur, o Cruel. No início, ele pertencia aos Maiar de Aulë e continuou poderoso na tradição daquele povo. Em todos os atos de Melkor, o Morgoth, em Arda, em seus intensos trabalhos e nas trapaças originadas por sua astúcia, Sauron teve participação; e era menos maligno do que seu senhor somente porque por muito tempo serviu a outro, e não a si mesmo. No entanto, nos anos posteriores, ele se elevou como uma sombra de Morgoth e como um espectro de seu rancor, e o acompanhou no mesmo caminho desastroso de descida ao Vazio.”
(J. R. R. Tolkien – O Silmarillion, Valaquenta – Dos Inimigos)
Conhecido também como Gorthaur, o Cruel, Senhor do Escuro e Inimigo do Mundo, Sauron foi o primeiro tenente de Morgoth. Criador do UM anel e principal responsável no decaimento da Terra Média no final da Era dos Elfos. Temido por todos, mestre na arte do convencimento, conhecedor de tradições, da dissimulação, da arte alimentar e elevar o mal que havia em cada ser que por ele passasse, aumentando o orgulho, a cobiça e o desejo de poder.
Mas ele era um maia que não servia ao mal no começo da criação. Ele foi servidor de Aulë, e com ele aprendeu diversos ofícios e trabalhos habilidosos, além da forja de metais, conseguindo atingir primor técnico grandioso. Será que este ser afinal tem motivos de absolvição? Será que seus atos terríveis podem ser perdoados???
Agora, SAURON está aqui, perante o Circulo da Lei para ser julgado por cada ato cometido na Terra Média!
REGRAS DO JULGAMENTO
PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA
O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos dois membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença do outro membro da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz. A mesma regra vale para a banca de Defesa.
O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.
Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.
A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.
Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira.
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso e a usuária Indily deverão ser avisados por MP.
Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.
Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).
No período das peças iniciais as testemunhas deverão encaminhar seu depoimento à banca que a instruiu e a Indily (antes da apresentação da segunda peça)
Apresentadas as peças de cada banca, e os depoimentos das testemunhas, a banca de acusação terá 48 horas para inquirir as duas testemunhas. Após a resposta começa o prazo de 48 horas da banca de acusação para suas perguntas, ao qual as testemunhas terão 48 horas de resposta. O prazo do juiz começa em seguida, no mesmo molde das bancas, tendo as testemunhas novo prazo de 48 horas para as respostas.
Ao final desse prazo, respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto devidamente fundamentado no prazo de 3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo das 48 horas (o que ocorrer primeiro).
Ressalta-se que as perguntas às bancas são de caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.
Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.
Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas.
Havendo unanimidade nos votos dos jurados e coincidindo a sentença do juiz com os mesmos, não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença, estabelecendo uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição. Devendo ser o mais explicativo possível.
Caso o juiz dê sentença contrária ao juri, mesmo este tendo sido unânime, ou caso não haja unanimidade, deverá o juiz dar sua sentença devidamente fundamentada mesmo assim, entretanto, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 48 horas para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.
O recurso é destinados aos próprios jurados, para que os convença a alterar seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. O recurso pode conter argumentos contra as peças da Defesa. No entanto, não pode trazer fatos ou argumentos novos, limitando-se ao já exposto anteriormente.
Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 48 horas a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico, SEM IDENTIFICAR O JURADO.
Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo da desembargadora, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação da desembargadora neste caso é uma decisão e não um voto. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente da desembargadora.
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DÚVIDAS
Para quaisquer dúvidas, o post completo das regras se encontra no tópico do Círculo da Lei X
Caso se faça necessário, contatar os membros do VtBBC:
Indily e Meneldur
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PARA AGIRMOS DE FORMA JUSTA E DEIXAR QUE TODOS TOMEM CIÊNCIA DO TÓPICO, O PRAZO PARA A PRIMEIRA PEÇA SER APRESENTADA
INICIA-SE QUARTA-FEIRA DIA 03/02 A 00:00 HORA.
ASSIM, OS PARTICIPANTES PODEM SE INTEIRAR DAS REGRAS NOVAMENTE E TIRAR AS DÚVIDAS QUE SURGIREM!
INICIA-SE QUARTA-FEIRA DIA 03/02 A 00:00 HORA.
ASSIM, OS PARTICIPANTES PODEM SE INTEIRAR DAS REGRAS NOVAMENTE E TIRAR AS DÚVIDAS QUE SURGIREM!
BANCA DE ACUSAÇÃO, SEU PRAZO SE ENCERRA
DIA 06/02 AS 00:00
DIA 06/02 AS 00:00