O Valinor's The Bird & Baby Club orgulhosamente apresenta o início do...
Círculo da Lei I
Círculo da Lei II
Círculo da Lei III
Círculo da Lei IV
Círculo da Lei V
Círculo da Lei VI
Círculo da Lei VII
CÍRCULO DA LEI VIII
FASE PRELIMINAR
ESCOLHA DO RÉU
Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar
1 (um) personagem de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado) durante o prazo de indicações. Só valerão as seguintes obras:
O Hobbit, A Sociedade do Anel, As Duas Torres, O Retorno do Rei, O Silmarillion, Os Filhos de Húrin e Contos Inacabados.
Após
5 (cinco) dias ou até o limite de
25 (vinte e cinco) indicações
(o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.
A enquete ficará aberta durante
5 (cinco) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.
FASE DE JULGAMENTO
BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI
BANCA DE ACUSAÇÃO
A banca de acusação será presidida pelo usuário que indicou o personagem que foi escolhido através da enquete para ser réu, e por mais dois membros da Valinor à sua escolha.
Caso o Presidente da banca de acusação renuncie ao seu cargo, será aberto um prazo de 12 horas no qual o primeiro usuário que requisitar o cargo será o novo Presidente da banca de acusação. O novo Presidente terá um prazo de 48 horas para formar o resto a banca.
BANCA DE DEFESA
A banca de defesa será presidida por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa e por duas outras pessoas de sua escolha.
A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.
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O tempo para a formação destas duas bancas é de
48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VtBBC se reserva ao direito de escolher os membros da banca que ainda não tiver sido formada para adiantar o julgamento.
Caso o Presidente de qualquer uma das bancas, por qualquer motivo que seja, venha a desistir de presidir, o
cargo de presidente será passado para outro membro da banca, caso a mesma ja tenha sido formada. Caso a banca ainda não tenha sido formada,
o cargo será do primeiro usuário que seprontificar a conduzir a banca.
Caso o desistente seja o Presidente da Banca de Acusação, e portanto o indicador do réu vencedor, fica ressalvado o seu direito a pertencer de
qualquer banca, inclusive do júri, caso o mesmo manifeste sua vontade num prazo de
24 horas a partir do resultado da enquete. Não o fazendo, o julgamento continuará sem sua participação conforme as regras gerais.
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BANCA DE JURADOS
O Júri será presidido por
qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a presidir o Júri e por
quatro outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.
Além de escolher os demais Jurados, é dever do Presidente do Júri cuidar para que todas as perguntas e votos sejam feitos no prazo indicado e postar os votos dos jurados,
sem identificá-los, no momento oportuno.
Para se candidatar a jurado basta postar "
Quero ser jurado" no tópico da enquete, preferencialmente de maneira destacada e que facilite a visualização.
O prazo para a inscrição dos jurados será o mesmo da duração da enquete (5 dias corridos) e a escolha dos 4 outros componentes da banca será feita pelo presidente do Júri.
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Escolhido o réu e formadas as bancas de Acusação e Defesa será dado início ao Julgamento.
Uma vez criado o tópico de julgamento do réu vencedor, os usuários não poderão fazer comentários que possam induzir ou influenciar as bancas e os jurados, nem chamar a atenção para pontos relevantes para o caso que não foram mencionados nas peças.
O primeiro post do tópico do julgamento do réu conterá o nome dos integrantes das três bancas e do juiz. A partir deste momento, o processo todo será conduzido pelo juiz
escolhido e anunciado pelo VtBBC.
Qualquer reclamação ou ponderação deverá ser feita perante ele.
PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA
O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação.
Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz.
A mesma regra vale para a banca de Defesa.
O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.
Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr
no dia seguinte ao seu marco inicial.
A cada banca será concedido o prazo de
3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo.
Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.
Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira.
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso e o usuário VtBBC deverão ser avisados por MP.
Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica
endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais.
Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.
Os argumentos, entretanto, devem se basear apenas nos livros citados acima, sem quaisquer referências aos filmes e/ou outras fontes.
Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).
Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão
2 (dois) dias para fazer uma
pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa).
Ao final desse prazo,
respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto
devidamente fundamentado no prazo de
3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo de
2 (dois) dias (o que ocorrer primeiro).
Ressalta-se que as perguntas são de
caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.
Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.
Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas.
Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição).
Caso não haja unanimidade, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá
2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.
O recurso é destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. O recurso pode conter argumentos contra as peças da Defesa. No entanto, não
pode trazer fatos ou argumentos novos, limitando-se ao já exposto anteriormente.
Se, depois de apresentados o recurso, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença
CONDENANDO OU
ABSOLVENDO o réu.
Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 2 (dois) dias a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico,
SEM IDENTIFICAR O JURADO.
Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a
decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento.
Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri hajam dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2.
A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.