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Circulo de Leis - Discussões Gerais

E ai que to pensando nisso... e enquanto to aqui arrumando as regras ó que bonito.... A NOVA CARA DO CÍRCULO DA LEI:

6dCT.png
 
AMEI Ly!!!
Ficou lindão demais...

Mas eu sou suspeita pra falar... amo essa imagem pq ganhei uma nota máxima graças à ela uma vez, rs.

Ficou ótimo!!!
 
E agora? Já vai começar as indicações?
Será que o Miss não vai atrapalhar o Julgamento e vice-versa?

Tipo, 2 'eventos' grandes ao mesmo tempo....
Eu não acho que interfira muito. No Miss, é mais votar e torcer (tirando pra organização, claro). Eu até acho legal os dois juntos, que anima o povo a participar do CL.
 
Eu não acho que interfira muito. No Miss, é mais votar e torcer (tirando pra organização, claro). Eu até acho legal os dois juntos, que anima o povo a participar do CL.

Concordo contigo Meneldur!
Aiiiinda mais agora, que o Miss/Mister tá ressucitando usuários, tirando da cova e tá todo mundo animadão!
 
Eu acho melhor esperar, mas não demais...

poderia colocar o início das indicações na mesma época da final do miss e mister... assim o povo já começa a se animar pro próximo evento e não dispersa. Que tal?
 
Povo no chat pedindo pra esperar e agora gentes? que eu faço? =/

E se fizer uma enquete na AT perguntando possibilidade de data algo como oopções de agora, mais pra frente 15-20 dias oooou mais pra frente no pós-miss/mister.
 
Concordo. É bom esperar não só pra não "disputar atenção", mas também pra manter a agitação por mais tempo!

Huuum, algum prazo em mente? Nenhum?
Se for rpa esperar, tem que esperar direito, tipo, o Miss e o Mister acabar. Porque se for pra pegar no finzinho, vamos disputar atenção com a final, que peloamor né? hahaha
 
Diz o Neithan que o Miss vai demorar dois meses ainda. Será que compensa? Não é melhor lançarmos em julho, férias e tal?
 
Diz o Neithan que o Miss vai demorar dois meses ainda. Será que compensa? Não é melhor lançarmos em julho, férias e tal?

Então, pra mim tanto faz. Maaaaaaaaaas, se for pra lançar junto com o Miss/Mister, lança junto com o Mister, já que as campanhas tão fraquinhas.
 
Então, pra mim tanto faz. Maaaaaaaaaas, se for pra lançar junto com o Miss/Mister, lança junto com o Mister, já que as campanhas tão fraquinhas.
Não dá, os dois eventos são simultâneos. Não adianta lançar hoje, durante o Mister, se semana que vem começa o Miss de novo. (É assim, né? Eu tô mais por fora que cotovelo de caminhoneiro).
 
Não dá, os dois eventos são simultâneos. Não adianta lançar hoje, durante o Mister, se semana que vem começa o Miss de novo. (É assim, né? Eu tô mais por fora que cotovelo de caminhoneiro).

É assim mesmo.
Então vai ter que esperar, senão não rola.
 
Então, eu ainda acho que não precisa esperar, massss....

Que tal uma enquetezinha?
 
Vai em Painel de Controle, grupos e permissões e entre no Clube da Amizade meu caro.... (aproveite e entre no CTI (clube da terceira idade)...
 
FASE PRELIMINAR

ESCOLHA DO RÉU
Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar 1 (um) personagem de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado) durante o prazo de indicações. Só valerão as seguintes obras: O Hobbit, A Sociedade do Anel, As Duas Torres, O Retorno do Rei, O Silmarillion e Contos Inacabados.

Após 5 (cinco) dias ou até o limite de 25 (vinte e cinco) indicações (o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.

A enquete ficará aberta durante 5 (cinco) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.

Para os usuários que desejarem fazer marketing para os réus, as campanhas ficarão sob reponsabilidade da usuária Elriowiel Aranel, nesse [inserir link] tópico.


FASE DE JULGAMENTO

BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI

BANCA DE ACUSAÇÃO
A banca de acusação será presidida pelo usuário que indicou o personagem que foi escolhido através da enquete para ser réu, e por mais dois membros da Valinor à sua escolha.

Caso o Presidente da banca de acusação renuncie ao seu cargo, será aberto um prazo de 12 horas no qual o primeiro usuário que requisitar o cargo será o novo Presidente da banca de acusação. O novo Presidente terá um prazo de 48 horas para formar o resto a banca.

BANCA DE DEFESA​
A banca de defesa será presidida por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa e por duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.
_____________________________________​

O tempo para a formação destas duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VTBBC se reserva ao direito de escolher os membros da banca que ainda não tiver sido formada para adiantar o julgamento.


BANCA DE JURADOS
O Júri será presidido por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a presidir o Júri e por quatro outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.

Além de escolher os demais Jurados, é dever do Presidente do Júri cuidar para que todas as perguntas e votos sejam feitos no prazo indicado e postar os votos dos jurados, sem identificá-los, no momento oportuno.

Para isso basta postar "Quero ser jurado" no tópico da enquete, preferencialmente de maneira destacada e que facilite a visualização. O prazo para a inscrição dos jurados será o mesmo da duração da enquete (5 dias corridos) e a escolha dos 4 outros componentes da banca será feita pelo presidente do Júri.
_____________________________________​

Escolhido o réu e formadas as bancas de Acusação e Defesa será dado início ao Julgamento.

Uma vez criado o tópico de julgamento do réu vencedor, os usuários não poderão fazer comentários que possam induzir ou influenciar as bancas e os jurados, nem chamar a atenção para pontos relevantes para o caso que não foram mencionados nas peças.


O primeiro post do tópico do julgamento do réu conterá o nome dos integrantes das três bancas e do juiz. A partir deste momento, o processo todo será conduzido pelo juiz escolhido e anunciado pelo VtBBC. Qualquer reclamação ou ponderação deverá ser feita perante ele.


PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA


O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido
, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz. A mesma regra vale para a banca de Defesa.

O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.

Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.

A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.

Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira.
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso e o usuário VtBBC deverão ser avisados por MP.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda
, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.

Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).

Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa).

Ao final desse prazo, respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto devidamente fundamentado no prazo de 3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo de 2 (dois) dias (o que ocorrer primeiro).

Ressalta-se que as perguntas são de caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.

Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.


Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição).

Caso não haja unanimidade
, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.

O recurso é destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. Se, depois de apresentados o recurso, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença CONDENANDO OU ABSOLVENDO o réu. Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 2 (dois) dias a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico, SEM IDENTIFICAR O JURADO.


Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri hajam dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.
 
Última edição:
Então... eu e a Ly estávamos pensando em começar as indicações dia 15/07, uma sexta-feira. Aí a enquete já era aberta na segunda, vai até sexta, o fim de semana fica pras formações das bancas e o julgamento já começaria na outra segunda. Que acham?

Ou poderíamos começar dia 08 também, é uma boa data.
 

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