4. Fui convocado para ser Mesário, o que devo fazer?
Em sua carta de convocação constam a data, horário e local em que você deverá se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como a data, horário e local para o treinamento de mesário, além de outras informações necessárias. Siga as instruções e, em caso de dúvida, ligue para o seu cartório eleitoral.
5. Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. O que devo fazer?
Você tem um prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, você deve encaminhar um requerimento ao juiz da sua Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.
6. Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições, inviabilizando o meu comparecimento aos trabalhos eleitorais, qual o prazo para justificar minha ausência?
Você tem o prazo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante o Cartório Eleitoral.
Mas, caso possível, é aconselhável que você comunique imediatamente o seu cartório eleitoral sobre a impossibilidade de comparecimento, para que sejam tomadas as providências necessárias a sua substituição.
7. Não quero ser Mesário, mas fui convocado. Posso faltar?
Não. O comparecimento é obrigatório e a sua falta, se não for justificada no prazo legal, constitui crime de desobediência e o sujeita a processo e multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
8. Posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?
Não. A sua convocação é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justo, você não puder trabalhar nas eleições, o próprio cartório providenciará a sua substituição por outra pessoa.
Você pode, sim, indicar pessoas que gostariam de se voluntariar, cabendo ao cartório decidir sobre a convocação delas.
9. Acho minha convocação injusta e gostaria de expressar os meus argumentos. Como faço isso?
Em até 5 dias a contar da nomeação, exponha por escrito seus motivos ao Juiz Eleitoral e aguarde resposta.