Avastgard
Alwaystanding
TorUgo, concordo com tudo que você disse neste seu post. Só tenho um observação a fazer:
Não, não. A defesa ainda poderia alegar qualquer fato que julgasse relevante, mas isso só poderia ser feito na primeira peça apresentada. Mas eu dei uma repensada nas minhas ideias e acho que podemos adicionar algumas outras coisas ao julgamento para deixá-lo mais incrementado. Isso reformularia substancialmente o procedimento, que ficaria mais ou menos como explicado abaixo. Vejam como ficou:
As bancas só teriam direito a apresentar uma peça cada uma, expondo todos os argumentos que considerarem relevantes.
Apresentadas as duas peças, cada jurado julgaria o réu com base em tudo o que foi exposto, considerando-o culpado ou inocente em um voto fundamentado ou não.
A parte perdedora poderia apresentar um recurso aos jurados, contestando apenas o que foi apresentado na peça da banca vencedora. Apresentado este recurso, a banca vencedora também poderia apresentar um recurso contestando o recurso da banca perdedora (e restrito aos argumentos deste), pedindo que os jurados mantenham seus votos. Nenhuma das bancas é obrigada a recorrer. Se esta for a opção da banca vencedora, esta deverá comunicar aos jurados que não deseja recorrer, para agilizar o novo julgamento.
Apresentados os recursos, os jurados se manifestarão de novo, dizendo se mudam ou se mantém o voto já proferido.
Condenado ou absolvido o réu, o juiz anunciará ao público qual foi o resultado do julgamento e qual a pena a ser cumprida, em caso de condenação.
O que vocês acharam?
Concordo com o ALF. Não dá pra limitar as acções do outro! A Denúncia realmente tentaria encontrar todos os factos para culpar o réu, mas a Defesa poderia querer aludir a outros factos que poderiam atenuar a pena, no mínimo. O que se passaria nesse caso? Não lhes seria permitido fazê-lo?
Não, não. A defesa ainda poderia alegar qualquer fato que julgasse relevante, mas isso só poderia ser feito na primeira peça apresentada. Mas eu dei uma repensada nas minhas ideias e acho que podemos adicionar algumas outras coisas ao julgamento para deixá-lo mais incrementado. Isso reformularia substancialmente o procedimento, que ficaria mais ou menos como explicado abaixo. Vejam como ficou:
As bancas só teriam direito a apresentar uma peça cada uma, expondo todos os argumentos que considerarem relevantes.
Apresentadas as duas peças, cada jurado julgaria o réu com base em tudo o que foi exposto, considerando-o culpado ou inocente em um voto fundamentado ou não.
A parte perdedora poderia apresentar um recurso aos jurados, contestando apenas o que foi apresentado na peça da banca vencedora. Apresentado este recurso, a banca vencedora também poderia apresentar um recurso contestando o recurso da banca perdedora (e restrito aos argumentos deste), pedindo que os jurados mantenham seus votos. Nenhuma das bancas é obrigada a recorrer. Se esta for a opção da banca vencedora, esta deverá comunicar aos jurados que não deseja recorrer, para agilizar o novo julgamento.
Apresentados os recursos, os jurados se manifestarão de novo, dizendo se mudam ou se mantém o voto já proferido.
Condenado ou absolvido o réu, o juiz anunciará ao público qual foi o resultado do julgamento e qual a pena a ser cumprida, em caso de condenação.
O que vocês acharam?