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[Círculo da Lei] Segundo Julgamento: Decisão de Regras, Réus e Afins.

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Fechado para novas mensagens.
Como vocês podem ver eu já editei o post para inserir as perguntas e dizer que elas são facultativas.

Quanto aos prazos, ALF, eu também achei que ficaram muito extensos. Mas eu os mantive na minha proposta de julgamento para que cada banca tivesse pelo menos um final de semana para elaborar as suas peças, o que facilitaria para muita gente. Imagino que alguns só possam acessar o fórum no fim de semana... No julgamento de Mîm, entre o post inicial que deu início ao julgamento até a sentença do Fëanor passaram-se 25 dias (o começo foi em 01/02 e o término em 25/02), contando os atrasos da banca de defesa (não me lembro quantos dias foram). Na minha proposta, se não houver atrasos, o prazo máximo para o julgamento seria de 30 dias (não computado o prazo do juiz para dar a sentença). Não acho que seja tanto tempo a mais, devido ao fato de cada banca apresentar apenas uma peça.

Não estou dizendo que sou contra a redução do prazo para a elaboração de peças, mas acho que um julgamento muito rápido tiraria a graça da coisa, pois não haveria muita expectativa. 25 a 30 dias parece-me um período razoável. O que vocês acham?
 
Última edição:
Bom, eu vejo da seguinte forma:
Hoje, cada banca tem 3 integrantes e 3 dias para forlumarem sua argumentação e isso provou ser um pouco apertado, vide problemas com a defesa de Mîm. Acredito que o aumento do prazo para 5 dias já seja suficiente para resolver esse problema.

Ainda, cada banca tem 3 membros e eu acho pouco provável que os 3 não consigam acessar o fórum no prazo - veja bem, não disse impossível, apenas improvável. Se aumentarmos o prazo de 3 para 5 dias para apresentação dos argumentos, eventualmente uma das bancas se "beneficiará" com o sábado e domingo dentro dos 5 dias de prazo. Lembrando ainda que cada banca ainda pode avisar tanto o Juíz quanto os/o organizador do evento sobre um possível atraso e pedir um pouco mais de tempo.

Porponho tentarmos primeiro com o prazo de 5 dias para cada banca apresentar sua argumentação e 3 dias para o primeiro voto dos jurados. Se for o caso, trocaremos para 7 dias o prazo da defesa e acusação.
 
Concordo, podemos tentar desse jeito e ver como fica. Já existe previsão de quando o próximo julgamento começará?
 
Última edição:
Também concordo com a alteração.... podemos começar a organizar o próximo?
 
Bem, sendo assim proponho que o próximo julgamento comece numa sexta-feira. Dessa forma, a primeira banca terá Sábado, Domingo, Segunda, Terça e Quarta, e a segunda banca terá Quinta, Sexta, Sábado, Domingo e Segunda!...

Assim não existirão bancas favorecidas, pelo menos nas primeiras apresentações.

Na segunda apresentação, a primeira banca teria Terça, Quarta, Quinta, Sexta e Sábado e a segunda banca teria Domingo, Segunda, Terça, Quarta e Quinta...

A mim parece-me equilibrado! :)

;D
 
Torugo, pensei na mesma coisa. Mas lembre-se que agora cada banca só vai apresentar uma peça. Por isso, poderíamos começar sempre na sexta para que as duas peguem finais de semana. A segunda peça é na verdade um recurso, mas o prazo deste é bem mais reduzido (3 dias).
 
Ah... peço desculpa! :lol:

Li os posts todos (creio :lol:) mas a minha cabeça tá cheia de biologia e quando vim postar acabei por confundir! :)

Então é isso, se começar numa sexta, ambos têm um fim de semana! :)

;D
 
Ficou bem equilibrada essa escolha. É do meu agrado!
(Bem, desculpem minha ausência durante esses acertos, é que não tem sido fácil ultimamente, cá pro meu lado, digamos assim...)

- Havia lido uma proposta de auteração para a Apresentação das Bancas, de elas serem primeiramente obrigadas a fazerem uma Declaração Inicial, uma apresentação combinada para uma mesma data. Desistiram de vez disso??
 
Tá certo, juntando o novo modelo de regras com as outras partes, temos o seguinte:


ESCOLHA DO RÉU

1. Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar até dois personagens de qualquer obra de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado).

2. Após dois dias (ou até o limite de 20 indicações), todos os nomes serão recolhidos e uma enquete de múltipla-escolha será criada para ser decidido o personagem que será julgado.

3. A enquete ficará aberta durante 48 horas, ao final do qual será automaticamente encerrada e os resultado da mesma divulgado pelo juíz do julgamento ou um dos organizadores.​



FORMAÇÃO DAS BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI

- A Banca de Acusação será formada pelo usuário que indiciou o personagem que foi escolhido através da enquete para ser réu. Ela será composta por até três usuários da Valinor: ele e outros dois à sua escolha.

- A Banca de Defesa será formada por qualquer usuário da Valinor que, após a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa, juntamente com até duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para a escolha dessa pessoa: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.

O tempo para a formação das duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida o VTBBC escolherá os membros da banca que ainda não tiver sido formada.

- Júri: Qualquer usuário que desejar pode, através de post no tópico da enquete, se inscrever para a banca de jurados, que será formada de forma aleatória - por sorteio ou método equivalente. Essa banca é composta, também, por três pessoas.​


Após essas duas etapas, a escolha do réu e das duas bancas, o VTBBC anuncia os vencedores do sorteio para o júri (que já terão sido previamente informados do resultado do mesmo), e será dado incício ao Julgamento.



PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO

- As bancas têm direito a apresentar uma peça cada uma, expondo todos os argumentos que considerarem relevantes. Primeiro a Banca de Acusação apresentará a sua, contendo quaisquer argumentos que a banca julgar relevantes para condenar o réu, num prazo de 5 (cinco) dias para tal. Apresentada a peça da Banca de Acusação, a Banca de Defesa terá o mesmo prazo de 5 (cinco) dias para postar a sua peça, contendo quaisquer argumentos que a banca julgar relevantes para absolver o réu.

- Apresentadas as duas peças, cada jurado e o juíz terão 3 (três) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas e, no caso dos jurados, dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto, considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado ou não. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz fazem se quiserem).

- A banca frustrada poderia apresentar um recurso aos jurados, contestando apenas o que foi apresentado na peça da banca vencedora, no prazo de 3 (três) dias. Se, e somente se, a banca perdedora apresentar este recurso, a banca vencedora, no prazo de 3 (três) dias também podeá apresentar um "recurso contestando o recurso" da banca perdedora, e restrito aos argumentos deste, pedindo que os jurados mantenham seus votos. Nenhuma das bancas é obrigada a recorrer. Se esta for a opção da banca vencedora, deverá comunicar aos jurados que não deseja recorrer, para agilizar o novo julgamento.

- Apresentados os recursos, os jurados terão um novo no prazo de 3 (três) dias para se manifestar, dizendo se mudam ou se mantém o voto já proferido. Todos os jurados podem mudar seus votos, desde que haja algum recurso pedindo isto. Um jurado que condenou não pode mudar seu voto para absolver se não houver um recurso da Defesa pedindo isso.

- Condenado ou absolvido o réu, por meio de recurso ou não, o juíz anunciará ao público qual foi o resultado do julgamento e qual a pena a ser cumprida, em caso de condenação.

Ficou faltando apenas decidirmos sobre a punição à banca que não cumprir com os prazos sem prévia justificativa. Eu havia bolado um texto em cima do modelo antigo, só não sei se será necessário fazer alguma mudança nele:

Caso haja qualquer imprevisto que impeça a postagem dos argumentos de qualquer uma das bancas o fato deverá ser comunicado ao juíz e/ou ao(s) organizador(es) com, no mínimo 24 horas de antecedência para vencer o prazo. Se a banca não comunicar o atraso, seu direito de argumentação passará para a outra, cabendo a essa última decidir se utilizará o prazo para melhorar/reforçar seus argumentos anteriores.

Caso a banca agraciada com o direito de argumentação decidir por não utilizar o prazo, a rodada de argumentações será contada como válida e o Julgamento prosseguirá normalmente.
 
Acho que está tudo muito bom, ALF. Talvez devêssemos esclarecer um pouco melhor que o prazo que o júri tem para fazer as perguntas e dar o voto é o mesmo (as duas coisas são feitas no mesmo prazo de três dias). Tenho medo de isso causar um pouco de confusão, como alguém achando que o prazo para o voto só conta depois de respondidas as perguntas (também podemos considerar esta possibilidade.

O texto em que você fala da punição por atraso parece não se aplicar muito bem ao novo modelo de julgamento, uma vez que só existe uma rodada de argumentação. Ficaria muito esquisito se os jurados votassem sem saber os argumentos de uma das bancas... Acho que devemos pensar em outras soluções para este problema.

Manteremos o modelo de o indicador do réu ganhador só poder acusá-lo ou também deixaremos que ele possa defendê-lo?

E aquela proposta de fazer um Salões de Fogo para discutor este julgamento? Ainda está de pé?
 
Acho q ficou tudo muito bom, mas concordo que deveríamos repensar sobre a punição uma vez que a estrutura foi mudada.
Quanto à indicação, não acho coerente quem indicar e ganhar na escolha do réu ter direito a defendê-lo. Por mais interessante que seja a idéia, normalmente quem indica é pq quer acusá-lo. Acho que alterar isso vai acabar fazendo confusão e no enchendo de perguntas como "não entendi, posso escolher agora?" que com certeza será mais de uma que vai aparecer!
 
-Acho que isso de quem indicar e ter o seu indicado no Banco dos Réus participar da Defesa é errado mesmo. Mas poderia se candidatar para a Banca de Acusação sem problemas. É isso que é regra quiz dizer, não é??

-Quanto à punição por atraso, como as Bancas terão apenas uma Apresentação de sua função, acho que acaba sem sentido. Poderia ser aplicada caso houvesse uma nova Apresentação de Defesa/Acusação, mas isso, se for previamente avisado na Regra, que dá a entender que seria apenas uma de cada.
Esta punição deverria ser, a meu ver, a diminuição do prazo de 5 para 3 dias.

-Quanto ao Salão de Fogo, acho que deveriamos abrir uma continuação do debate no próprio tópico do Julgamento. Seria preciso fazer uma quebra como a feita no "Batalhas" e poderiam continuar a conversa por lá. Com tudo o que se tem direito dentro das regras do Fórum!
 
Sobre a questão do indicador na banca de defesa daquele que ele indicou para réu, aí vão trechos de dois posts meus, ambos neste mesmo tópico:

(...) Primeiro, uma sugestão: como já foi dito algumas vezes por aí, eu acho que quem indica um personagem para ser réu não deveria, necessariamente, integrar a banca de acusação deste, caso ele seja o vencedor da enquete. Acho que ele poderia escolher entre ser da acusação ou da defesa. Digo isso porque, além de muitas pessoas já terem reclamado de não poderem defender aqueles que indicam, é perfeitamente plausível que alguém queira inocentar um ou outro personagem um pouco mais polêmico para "provar", de uma vez por todas, a sua "inocência". No mundo real, claro, isso não faz sentido, uma vez que ir a julgamento pode ter conseqüências muito desagradáveis e o simples fato de não se estar sendo julgado já é vantagem. No nosso julgamento, entretanto, como se tratam de personagens fictícios, de um julgamento fictício e de uma pena fictícia, ninguém perde ou ganha de verdade com a sentença final (como aconteceria num julgamento real). Por isso, levar alguém a juízo não é um ato tão solene e com conseqüências tão ruins quanto na vida real e não precisamos nos precavermos para evitar que alguém seja julgado sem necessidade. Fica, portanto, a sugestão, de que quem indica o réu possa escolher entre ser membro da banca de defesa ou de acusação deste. Claro, esta sugestão, se implementada fosse, só seria válida para o próximo julgamento, porque agora já não dá mais tempo. (...)

No mundo real impera o princípio da presunção de inocência (pelo menos na maioria dos Estados que se dizem democráticos), pelo qual todos são inocentes até que se prove o contrário. No caso dos personagens sendo julgados, eles não são nem inocentes e nem culpados, não são nada, até que sejam julgados e se decidam seus destinos. Daí eu achar que alguém possa querer levar o personagem a juízo para acabar com esse status de "nada" e trocar seu status para "inocente".
 
Eu lí esses seus posts, Avastgard. Concordo com muito do que você disse, mas nada foi oficializado para a Regra, por isso minha pergunta.
Particularmente, não concordo com indicar alguém como "Grande Culpado" apenas com a intenção de defendê-lo. Eu mesmo fiz minhas indicações pensando em ler/ver os debates entre as Bancas. Indiquei pois o que gosto de ver ou procuro encontrar nos posts da pessoas é se elas conseguem ver o "Perfil Psicológico" dos personagens, suas motivações e suas fraquezas.

Na regra deveria constar que aqueles que indicam alguém para ser julgado não deve participar "obrigatóriamente" da Banca de Defesa. A pessoa deveria esperar que seu preferido fosse indicado e torcer para que ele fosse escolhido para o Julgamento. Indiquei "Maeglin", pois acho-o culpado, ou teve sua cota de culpa na destruição de Gondolin, tenho os meus argumentos para acusá-lo, assim como já prevejo o que usarão para defendê-lo. E nisso é que vejo a graça e interessante da coisa.

Fica a critério dessa Comissão avaliar essa questão e decidir a respeito disso, para estarmos preparados para eventuais perguntas a respeito como aconteceu neste ultimo Julgamento, e assim respondermos com maior agilidade.:joinha:
 
Uma saída para a "punição" seria a anulação do argumento apresentado fora do prazo, porém, como temos apenas 1 apresentação de cada banca, isso ficaria mais para o recurso, no caso de haver algum.


Quanto à formação da banca de acusação: mantenho o meu ponto de vista e opinião de que quem indicou o personagem para o julgamento, caso seja vencedor, será o presidente da banca de acusação.
 
Uma saída para a "punição" seria a anulação do argumento apresentado fora do prazo, porém, como temos apenas 1 apresentação de cada banca, isso ficaria mais para o recurso, no caso de haver algum.
Também acho que essa seja a melhor solução. Quem deixar de apresentar a primeira peça no prazo perde o direito de recorrer. Também proponho que se o atraso da primeira peça for superior a um determinado tempo (a ser definido pelo juiz para cada caso específico), a banca perderia até mesmo o direito de apresentar a primeira peça (e talvez o recurso também). Agora, se a peça for apresentada normalmente e o recurso não for interposto dentro do prazo, aí o júri deve desconsiderá-lo (como se o recurso não existisse).

Quanto à formação da banca de acusação: mantenho o meu ponto de vista e opinião de que quem indicou o personagem para o julgamento, caso seja vencedor, será o presidente da banca de acusação.
Sinceramente, ainda não vejo qual é o problema de a pessoa poder escolher se vai fazer parte da acusação ou da defesa. Se quiser acusar, que acuse. Se quiser defender, que defenda. Em um ou outro caso, com certeza vai haver alguém querendo integrar a banca adversária, de maneira que o julgamento só tem a ganhar com isso, pois o "indicador" terá mais liberdade de atuação. Mas decidam como bem entender, já que eu pareço ser o único com esta opinião por aqui :lol:.
 
Poderiamos estabelecer que o usuário indicasse, então, o réu e em qual Banca deseja participar, se vocês acharem assim melhor!

Quanto a quem indicou ser o líder, não vejo problema!:joinha:
 
É, talvez assim fosse melhor. Quando o usuário indicasse o réu, deveria indicar também se quer acusá-lo ou defendê-lo, e não deixar para escolher depois, como eu havia proposto.

Tenho ainda mais uma sugestão: não sei se isso daria certo (o mais provável é que não), mas o que acham da idéia de, na hora de interpor o recurso, o líder da banca poder escolher outros dois usuários para fazê-lo? Isso faria com que mais gente participasse do julgamento de uma vez, apesar de cada participação ficar bastante reduzida.
 
Sinceramente, ainda não vejo qual é o problema de a pessoa poder escolher se vai fazer parte da acusação ou da defesa. Se quiser acusar, que acuse. Se quiser defender, que defenda. Em um ou outro caso, com certeza vai haver alguém querendo integrar a banca adversária, de maneira que o julgamento só tem a ganhar com isso, pois o "indicador" terá mais liberdade de atuação. Mas decidam como bem entender, já que eu pareço ser o único com esta opinião por aqui :lol:.

Não, eu também sou dessa mesma opinião, e com base nos mesmos argumentos.

Mas acho que, assim como pelo que entendi do post do Húrin, o usuário deveria deixar claro logo na indicação em qual dos lados pretende estar, talvez declarando de quais crimes pretente inocentar o acusado ou coisa assim.

O importante é que concordo também :lol:

Edit:

Com relação a essa sugestão, Avastgard, será que não bagunçaria muito o Julgamento?

Mas tirando isso, acredito que talvez fosse uma boa idéia. Tem muita gente que fica de fora, se remoendo pra participar.
 
Última edição:
Gente... posso estar forçando a barra no meio jurídico... mas se começar deixando coisas "claras" demais, o julgamento perde a emoção, pq aí poderemos não com certeza, mas prever os supostos argumentos e eu pelo menos, acharia isso bem sem graça e desestimulante.
talvez declarando de quais crimes pretente inocentar o acusado ou coisa assim.
Isso abre brechas muito amplas pra quem for fazer a banca e isso estraga a espectativa de quem espera justamente a argumentação. perdoa lobo... mas odiei rs

Também não sou a mais a favor de quem indica escolher a banca pra estar, sou mais a favor do que o Alf fala... mas não me oponho... só tentem não facilitar tanto assim. Se queremos mesmo que isso seja chamado de julgamento, poderíamos ser mais fieis à um de verdade. E em um julgamento de verdade num tem tanta moleza.
Sei que isso é um forum e não a vida real, mas sou adepta da situação de quem assume uma tarefa, sendo em escola, seja no trabalho, à um amigo, ou em qquer lugar (Valinor) deve cumpri-la e num ficar de frescurinha....
se num der conta, q peça pra ser substituído, e se atrasar que avise no tópico, mediante a um pedidinho como uma petição ao juiz, solicitando uma prorrogação do prazo e o juiz se manifeste falando q defere o pedido. Fica mto mais legal, e não da trabalho nenhum, fica mnais verdadeiro até.

Quanto a essa coisa toda de punição.. eu tava só lendo sem comentar.... mas acho que quem atrasar SEM AVISOS deveria não ter direito de apresentar os argumentos na ocasião... com isso obviamente os jurados, se a banca q apresentou foi boa, julgará contra o que a banca ausente queria... e ela q se lasque no recurso pra correr atrás.
Se o atraso correr no recurso, a única parte que ela terá pra provar seu ponto de vista será a peça inicial, perdendo direito de apresentar o recurso. Valendo pra essa banca apenas a primeira peça e as perguntas...

É rigoroso.. até é... mas acredito que ficaria mais emocionante e verdadeiro...
Porém obviamente teria que ser avisado em letras garrafais, negritas, neon e cintilante....
Essa é a Ly se metendo na conversa de vcs....
Câmbio e desligo!
 
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