Acho que alguma coisa conservadora em mim ainda reluta em acreditar que se tratou de uma exposição tão inofensiva assim. Não vamos nos esquecer que tanto o ECA no art. 1º quanto a Constituição no caput do 227 consagram o interesse absoluto do menor, cujo zelo é dever do estado, da família e da sociedade. Não se pode eximir o museu de culpa apenas pq indicou a faixa etária -- se ela era pra maiores de 18 anos, por exemplo, então a entrada do menor estava proibida mesmo com autorização do pai. Há uma portaria do Ministério da Justiça, salvo engano, que fala a respeito do tema, cumprindo o 74 do ECA.
Estou com preguiça de procurar a portaria, mas, de todo modo, seguindo
esse guia do MPF o que se presume é que a indicação era de 16 anos, pois envolvia nudez completa.
Concordo que não houve pedofilia, mas acho precipitado que o afirmemos com tanta ênfase. Há por exemplo quem tipifique a performance de acordo com o 240 do ECA. O Rogério Sanches, que é um nome importante do Direito Penal contemporâneo, chega a fazer isso num
artigo. Não concordo com a tipificação dele (que diga-se de passagem foi bem mal fundamentada) pois o que se entende por "cena pornográfica" no final do artigo de lei é explicado pelo próprio ECA no 241-E, a saber: "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais."
Não me parece ser o caso.
Agora outra história é a do 247, inciso II, do Código Penal: "Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância: (...) II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza". Aqui vai entrar toda uma discussão a respeito de se a criança no meio da performance seria pervertida ou se isto ofende seu pudor. Algo me diz que existe uma chance alta de que seja enquadrada neste artigo.
De todo modo, o Eriadan acabou levantando uma objeção que realmente me fez pensar: é natural que façamos uma correlação automática entre crianças, nudez adulta e inaceitável perversão. Mais do que automático, acho saudável que liguemos o alerta vermelho. Todavia, por estranho que possa parecer levantar esse tipo de hipótese -- e a sorte é que estamos num fórum onde isso é possível --, existem situações onde a situação de crianças diante da nudez adulta não quer dizer necessariamente perversão. Um exemplo seria o de uma praia de nudismo. É possível que crianças frequentem uma?
Minha posição nesse sentido é a do fcm: tudo a seu tempo. Penso que se trata de um risco expor crianças à nudez adulta completa, um risco que não condiz com o texto constitucional: "além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."