Vish, isso vai longe agora. Deve parar no STJ.
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Brasileiro - Série A
Justiça intima CBF a cumprir decisão do STJD que rebaixou Portuguesa e salvou Fluminense
Por ESPN.com.br
Gazeta Press
Polêmica envolvendo 'tapetão' continua: nesta quarta, torcedor do Flu obteve liminar para fazer valer decisão do STJD
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta quarta-feira uma liminar que intima a CBF a cumprir a decisão do STJD que retirou quatro pontos de Portuguesa e Flamengo, rebaixando o clube paulista e "salvando" o Fluminense. A ação foi movida pelo advogado Alexandre Corrêa Geoffroy, que tem fotos em redes sociais usando a camisa do clube tricolor.
Em contato com a reportagem do ESPN.com.br, a CBF informou que ainda não foi notificada. Em caso de descumprimento da decisão, a entidade está sujeita a multa de R$ 10 mil. Uma audiência de conciliação está marcada para fevereiro.
Conflito de competência e indefinição
Na última semana, duas liminares da 42ª Vara Cível da Justiça de São Paulo haviam suspendido a decisão original do STJD, que sentenciara a perda dos pontos de Portuguesa e Flamengo em julgamentos nos dias 16 (primeira instância, na 1ª Comissão Disciplinar) e 27 de dezembro de 2013 (segunda instância, no Pleno) pelas escalações irregulares dos jogadores Héverton e André Santos, respectivamente. As duas ações também foram movidas por torcedores: Luiz Paulo Pieruccetti Marques, do Fla, e Arthur Vieira, da Lusa.
Neste momento, todas as liminares estão valendo, e portanto não há definição sobre quem disputará ou não a Série A em 2014. Segundo o advogado Luis Guilherme Bondioli, mestre e doutor em direito processual pela Universidade de São Paulo, o conflito de competência deve ser definido pelo Superior Tribunal de Justiça.
"As duas decisões são válidas. A do Rio de Janeiro, de hoje, não muda a decisão de São Paulo. Elas não conversam entre si. O que vai acontecer agora é que ou o juiz de uma das causas ou uma das partes ou o Ministério Público de um dos estados poderá suscitar o conflito de competência. Depois que for suscitado, isso será levado para o STJ, que vai escolher um juiz para provisoriamente tomar decisões urgentes e depois definir quem é o juiz competente para todos os processos", afirmou ao ESPN.com.br.
"Neste momento, não há como dizer quem está em qual Série do Brasileiro, já que as duas liminares estão valendo. Vale lembrar que o conflito de competência não muda o direito das partes recorrerem das decisões", concluiu.
Fonte
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Brasileiro - Série A
Guerra de liminares deixa Brasileirão de 2013 sem resultado final
Por Camila Mattoso, do ESPN.com.br
Reprodução/ESPN.com.br
Neste momento, as duas decisão, a favor e contra a devolução dos pontos, estão valendo
A liminar concedida na tarde desta quarta-feira, no Rio de Janeiro, em favor da manutenção da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) transformou o Brasileirão 2014 em uma sinuca jurídica.
Isso porque na sexta-feira passada um juiz de São Paulo já havia concedido uma outra liminar, com opinião diferente, solicitando a devolução dos pontos para a Portuguesa e Flamengo. Neste momento, segundo especialistas em direito processual, as duas decisões estão valendo.
Entenda o caso
Sexta-feira, 10 de janeiro: o juiz Marcello Perino do Amaral, de São Paulo, concedeu uma liminar em favor do torcedor da Lusa Arthur Vieira, exigindo a devolução dos quatro pontos para o time paulista, deixando, portanto, o clube temporariamente na Série A, também com o Flamengo, que já havia conseguido a mesma liminar, do mesmo juiz, colocando o Fluminense na segundona.
Quarta-feira, 15 de janeiro: a juiza Romanzza Roberta Neme, do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar determinando que a CBF cumpra a decisão do STJD que tirou quatro pontos da Lusa e quatro pontos do Flamengo.
Até o momento, o departamento jurídico da CBF ainda não havia apresentado recurso da decisão do juiz paulista, mas deve apresentar ainda nesta quarta-feira. Ainda assim, o imbróglio não terá sido resolvido.
De acordo com o advogado Luis Guilherme Bondioli, mestre e doutor em direito processual na Universidade de São Paulo, há agora um conflito de competência, que deve ser resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça.
"As duas decisões são válidas. A do Rio de Janeiro, de hoje, não muda a decisão de São Paulo. Elas não conversam entre si. O que vai acontecer agora é que ou o juiz de uma das causas ou uma das partes ou o Ministério Público de um dos estados poderá suscitar o conflito de competência. Depois que for suscitado, isso será levado para o STJ, que vai escolher um juiz para provisoriamente tomar decisões urgentes e depois definir quem é o juiz competente para todos os processos", afirmou o especialista, para o
ESPN.com.br.
"Neste momento, não há como dizer quem está em qual Série do Brasileiro, já que as duas liminares estão valendo. Vale lembrar que o conflito de competência não muda o direito das partes recorrerem das decisões", completou.
Veja alguns artigos do Código de Processo Civil sobre o assunto:
Art. 115. Há conflito de competência:
I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
Art. 119. Após a distribuição, o relator mandará ouvir os juízes em conflito, ou apenas o suscitado, se um deles for suscitante; dentro do prazo assinado pelo relator, caberá ao juiz ou juízes prestar as informações.
Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.
Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Art. 121. Decorrido o prazo, com informações ou sem elas, será ouvido, em 5 (cinco) dias, o Ministério Público; em seguida o relator apresentará o conflito em sessão de julgamento.
Art. 122. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.
Parágrafo único. Os autos do processo, em que se manifestou o conflito, serão remetidos ao juiz declarado competente.
Art. 123. No conflito entre turmas, seções, câmaras, Conselho Superior da Magistratura, juízes de segundo grau e desembargadores, observar-se-á o que dispuser a respeito o regimento interno do tribunal.
Art. 124. Os regimentos internos dos tribunais regularão o processo e julgamento do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa.
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