TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais possui capacidade para atender acessos de seus 3.334 (três mil trezentos e trinta e quatro) jurisdicionados e também as demandas das diversas áreas da sociedade. Diariamente, são registrados, em média, 2.500 (dois mil e quinhentos) acessos. Essa capacidade foi projetada levando em conta a média geral de usuários simultâneos ao longo de 4 (quatro) anos, maximizada em até 150% (cento e cinquenta por cento), o que tem atendido totalmente às demandas usuais de acesso. Historicamente, a média geral de acessos simultâneos é de 30 (trinta) usuários.
De forma atípica, a partir das 22 horas do dia 14/10/2014 até as 13 horas do dia 15/10/2014, o número de acessos chegou a 920 usuários simultâneos. De acordo com o Google Analytics (ferramenta utilizada para aferição de portais em todo o mundo), neste mesmo período, o Portal do TCEMG recebeu 53.491 (cinquenta e três mil quatrocentos e noventa e um) acessos, em decorrência de buscas na página “Fiscalizando com o TCE”.
O Tribunal de Contas informa, ainda, que o sistema não ficou indisponível, mas sim, instável. Estamos trabalhando no sentido de aliviar a carga no portal do TCEMG para minimizar os problemas de acesso.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS esclarece que, embora o acesso ao seu site não esteja a contento em razão de problemas técnicos de capacidade do portal, todos os processos são públicos e que qualquer cidadão poderá ter acesso físico aos autos observando normas legais aplicáveis.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante dos problemas de acesso ao sistema “FISCALIZANDO COM O TCE”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclarece pontos que estão sendo reiteradamente questionados pela imprensa nacional, com relação ao Balanço Geral do Estado, nos exercícios de 2003 a 2010:
CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO ENTÃO GOVERNADOR AÉCIO NEVES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2003 a 2010, relativas à gestão do então Governador Aécio Neves,
tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2 – As Contas de Governo dos exercícios de 2003 a 2010, do então Governador Aécio Neves,
tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sendo cumpridos os índices constitucionais de saúde (inciso II do § 2° do art. 198 da CR/88) e de educação (art. 212, CR/88).
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante dos problemas de acesso ao sistema “FISCALIZANDO COM O TCE”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclarece pontos que estão sendo reiteradamente questionados pela imprensa nacional, com relação ao Balanço Geral do Estado, nos exercícios de 2010 a 2013:
CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO ENTÃO GOVERNADOR ANTÔNIO ANASTASIA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2010 a 2011, relativas à gestão do então Governador Antônio Anastasia,
tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2 – As contas referentes a 2012
tiveram parecer pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, nos termos legais.
Esclarece-se que em função da edição da
LC-141/2012, que regulamentou o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, passou-se a considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde o disposto expressamente nos seus arts. 2.º e 3º. Tendo em vista a nova regulamentação, em meio a mandato governamental, foi celebrado o TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO-TAG, instrumento aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Embora esse instrumento-TAG tenha permitido o escalonamento de percentuais para fins de cumprimento dos índices constitucionais, o Estado de Minas Gerais cumpriu aqueles referidos índices, o que culminou em seu arquivamento dada a perda do objeto.
3 –
As contas referentes a 2013 tiveram parecer pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, nos termos legais.
Fonte:
http://www.tce.mg.gov.br/ (grisso nosso)