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Você é a favor da redução da maioridade penal no Brasil?

Você é a favor da redução da maioridade penal em nosso país?

  • Sim

    Votos: 29 48,3%
  • Não

    Votos: 31 51,7%

  • Total de votantes
    60
sou totalmente contra

cada caso tem de passar por um grupo de psicologos para determinar se o menor entende o crime que cometeu e que ele vai ser punido por aquilo.
se ele entende, deixa arder. Tem de ser julgado como adulto e responder como adulto.
 
Eu tenho impressão que a proposta do Aécio é mais ou menos essa, Omy.
 
@Eriadan , é isso mesmo. Quer dizer; a notícia não deixou claro, mas a proposta do Aloysio, pelo menos, é esta:

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=111068&tp=1

Uma notícia no JusBrasil relacionada:

http://senado.jusbrasil.com.br/noti...ucao-da-maioridade-penal-em-casos-especificos

Do ponto de vista constitucional, defender a redução da maioridade penal com ou sem essas badulaques é tão espúrio quanto defender a supressão da dignidade da pessoa humana em casos de, sei lá, chifre na cabeça. Pode parecer que estou exagerando, mas é que o ponto é simples: maioridade penal é cláusula pétrea na Constituição. Não existe essa coisa de PEC. Uma cláusula pétrea não pode ser emendada, conforme o artigo 60, §4º da CF:

(...)
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
(...)

No caso, estamos falando do inciso IV. Uma leitura desatenta do texto constitucional pode levar a pessoa a pensar que o inciso IV diz respeito só ao que está no artigo 5º; mas já é um argumento doutrinário pacífico o de que os direitos e garantias individuais não se encontram só no artigo 5º, e isso o próprio art. 5º, §2º, diz: "§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

Um exemplo é o artigo 7º, "O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.", ou o artigo 228, que é o da maioridade penal:

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Antes mesmo da CF de 88, o Código Penal, de 40, no artigo 27, já dizia a mesma coisa. E depois da CF, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, da qual o Brasil faz parte, no artigo 1º, define como criança qualquer pessoa menor que dezoito anos:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm

Um bom artigo jurídico sobre o assunto, pois cita argumentos doutrinários a respeito, é este do Luís Fernando de Andrade,

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12825

O resumo da ópera é: cláusula pétrea só pode ser mudada por um Poder Constituinte Originário. Isto é, fazer outra Constituição. Você pode achar que isso é um exagero, mas tem que ser assim pois cláusula pétrea é o limite. É o que protege a nós, cidadãos, até mesmo do Estado. Se aceitarmos que o Estado mude esse tipo de coisa com uma PEC, é só pousar nos incisos do art. 5º e se deliciar com as coisas que o Estado vai poder mudar a seu bel prazer -- visto que o Direito, diz aquele ditado, não é o que a lei diz, mas o que os Tribunais dizem que é.
 
Primeiro: @Eriadan, é uma proposta para crimes hediondos e reincidência nos crimes de lesão corporal grave e roubo qualificado. Ou seja, não seria uma redução para qualquer crime.

Segundo: Eu acho que se aproxima da interpretação do @Omykron, embora só próprio possa dizer isso. Se aproxima da minha interpretação de que o menor deve ser não apenas julgado, mas avaliado do ponto vista psicológico. Para punir um menor como maior, é preciso averiguar se o entendimento dele sobre o crime é o entendimento de um maior.
Terceiro: @Maverico, uma coisa é a ideia e outra coisa é a viabilidade. Pelo que você escreveu, entendo que não é assunto para uma emenda consitucional, mas até mesmo para uma constituinte - coisa que dificilmente ocorrerá.
 
Ah sim. Na verdade só me ative à opinião do Omykron "Sou totalmente contra" e você dizendo que a ideia do Aécio é mais ou menos essa. :dente:
 
Eu só acho que a maioridade penal é definida por um valor quantitativo, sendo não acontece nada magicamente na mente do indivíduo entre 17 e 18 anos. A questão é que crimes adultos para serem punidos de forma adulta devem ter sido cometidos por adultos. Como saber se um indivíduo é adulto. Hoje a lei diz que adulto é quem tem mais de 18 anos. A ponderação que faço é se essa é necessariamente a melhor abordagem ou se há meios de avaliar psicologicamente um indivíduo com menos de 18 anos e classifica-lo como adulto. Simples.
 
Em partes sou favorável, um dos argumentos de quem defende a não redução é que um menor não pode ser responsável por seus atos. Agora eu pergunto: Se eu cometer um crime hoje com 17 anos eu cumpro medida sócio-educativa, se eu cometer o mesmo crime semana que vem com 18 anos, eu vou pra cadeia, podemos dizer que em uma semana me tornei responsável em um passe de mágica?
Uma pessoa com 16, 17 anos sabe tão bem o que está fazendo quanto uma de 18. O que eu não concordo é com o sistema prisional brasiliero, que em vez de reabilitar, forma criminosos ainda piores.

É óbvio que uma pessoa de 16 anos sabe muito bem o que está fazendo,voce diz como se apenas 1 ou 2 anos de diferença fizesse uma diferença tremenda na maturidade/juízo de uma pessoa,o que não é verdade.
 
Eu só acho que a maioridade penal é definida por um valor quantitativo, sendo não acontece nada magicamente na mente do indivíduo entre 17 e 18 anos. A questão é que crimes adultos para serem punidos de forma adulta devem ter sido cometidos por adultos. Como saber se um indivíduo é adulto. Hoje a lei diz que adulto é quem tem mais de 18 anos. A ponderação que faço é se essa é necessariamente a melhor abordagem ou se há meios de avaliar psicologicamente um indivíduo com menos de 18 anos e classifica-lo como adulto. Simples.
É um bom raciocínio, mas ao mesmo tempo acho meio temerário você subjetivar o critério. Um psicólogo (ou uma junta, que seja) tem capacidade para definir se o sujeito era "adulto" ou não ao tempo do crime? E o pior: mexe um pouco com questões de Direito Processual, como o princípio da anterioridade aplicada à culpabilidade.

Explico: crime é uma conduta 1) típica (prevista em lei penal), 2) antijurídica (reprovável socialmente) e 3) praticada por agente imputável. A redução da maioridade penal tenta tornar culpáveis (ou imputáveis) os adolescentes que praticam o delito entre 16 e 18 anos, que são atualmente inimputáveis, portanto não praticam crime, pela ausência do terceiro requisito. Acontece que o princípio da anterioridade exige que a tipicidade da conduta, a antijuridicidade e a culpabilidade sejam anteriores ao fato. Esse princípio é basilar do Direito Penal porque é uma garantia contra a arbitrariedade do Estado no curso do processo. Seria juridicamente contestável, assim, você deixar para o Estado decidir depois do fato se o agente era culpável ou não.

Eu sou contra a redução da maioridade penal, e isso não é um discurso de "Oh, pobrezinhos, vítimas da sociedade" não. Não vou negar que quando vejo delitos hediondos praticados por adolescentes que parecem se aproveitar da sua inimputabilidade bate um espírito de ódio, mas as sociedades evoluíram justamente reagindo a essa tentação retributivista. Em breve, se conseguir, faço um post mais aprofundado.

Alguém uma vez já me disse que eu sou o rei do "em breve eu comento", "logo logo eu respondo" e acabo nunca retornando, mas é que vida corrida e amnésia me definem. :dente: Tentarei me lembrar dessa vez.
 
Última edição:
Meio confuso, mas acho que entendi. @Eriadan. Bem, se para mudar isso seria necessária uma reforma constitucional, prefiro deixar como está.
 
É óbvio que uma pessoa de 16 anos sabe muito bem o que está fazendo,voce diz como se apenas 1 ou 2 anos de diferença fizesse uma diferença tremenda na maturidade/juízo de uma pessoa,o que não é verdade.

Ora, então se uma pessoa de 16 "é óbvio que sabe", a de 15 também sabe? Porque é só um aninho de diferença. E se a de 15 sabe, a de 14 também? E assim até ao feto...
** Posts duplicados combinados **
Meio confuso, mas acho que entendi. @Eriadan. Bem, se para mudar isso seria necessária uma reforma constitucional, prefiro deixar como está.

Pois é por aí. E como o Mavericco já destacou, o bagulho é cláusula pétrea. Nem sei por que diabos isso é pauta de debate político pra presidenciáveis... Não se está cogitando fazer nova Constituição, então...
 
CCJ rejeita redução da maioridade penal e senadores sugerem mudanças no ECA

Cláusula pétrea

Um dos pilares do voto em separado de Randolfe foi a argumentação de que a redução da maioridade penal era inconstitucional por ferir cláusula pétrea. Isso porque, na avaliação do senador, atentava contra direitos e garantias individuais, consolidados em dispositivos da Constituição que não podem ser restringidos nem suprimidos.

Entendimento diverso, entretanto, foi demonstrado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

– As clausulas pétreas existem para que não haja mudanças 'emocionais' na Constituição e protegem direitos fundamentais, como o o direito à vida, à liberdade, à propriedade. Entendo que a idade mínima de 18 anos (para aplicação da lei penal) não é clausula pétrea, porque os direitos fundamentais têm característica universal. Cláusula pétrea é proteção de núcleo que garante a dignidade da pessoa humana – sustentou Taques.

Além de Taques, expressaram apoio e voto favorável à PEC 33/2012 os senadores Magno Malta (PR-ES) e Eunício Oliveira (PMDB-CE). Malta chegou a apresentar, em 2003, PEC para impor essa responsabilização penal a adolescentes a partir dos 13 anos.

Não sei se entendi errado, mas não é que seja uma cláusula pétrea, mas acaba sendo por transitividade, pq a inimputabilidade de menores de 16 é um dos direitos e garantias individuais.

Se for isso mesmo, exigindo uma reforma constitucional, nem me interesso mais sobre o assunto de redução da maioridade penal.

De qualquer forma, faz sentido o argumento de que é temerário subjetivar o critério de imputabilidade.
 
Sou absolutamente contra, não ha a miníma necessidade de um projeto desses no Brasil.
É um grande engano pensar que o jovem brasileiro é criminoso, ou pior assassino, e alem do mais não se deve confundir inimputabilidade com impunidade, são completamente diferentes, e o menor não se encaixa na segunda condição.
 
CCJ rejeita redução da maioridade penal e senadores sugerem mudanças no ECA



Não sei se entendi errado, mas não é que seja uma cláusula pétrea, mas acaba sendo por transitividade, pq a inimputabilidade de menores de 16 é um dos direitos e garantias individuais.

Se for isso mesmo, exigindo uma reforma constitucional, nem me interesso mais sobre o assunto de redução da maioridade penal.

De qualquer forma, faz sentido o argumento de que é temerário subjetivar o critério de imputabilidade.

Eu não entendo isso.

Se o artigo V só pode ser modificado por meio de uma constituinte, afinal não é passível de deliberação, então até as modificações que ocorreram depois, como a EC 45, deveriam passar pelo mesmo processo não?

Alguém me explica.
 
Alguns vão torcer o nariz para a fonte, mas atenham-se aos dados (espero que verdadeiros):

http://www.pragmatismopolitico.com....aioridade-penal-nao-diminuiram-violencia.html

http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/pela-nao-reducao-da-maioridade-penal.html

Eu não entendo isso.

Se o artigo V só pode ser modificado por meio de uma constituinte, afinal não é passível de deliberação, então até as modificações que ocorreram depois, como a EC 45, deveriam passar pelo mesmo processo não?

Alguém me explica.
As emendas só podem alterar normas constitucionais não pétreas. A EC nº 45 alterou basicamente normas de competência jurisdicional, que não são cláusulas pétreas. Os artigos que dispõem sobre direitos fundamentais, assim como os que tratam do sistema republicano, do regime democrático, entre outras, são considerados o cerne da Constituição, portanto inalteráveis por emenda.

É como um sanduíche de mortadela. Você pode até trocar o pão, tirar o queijo... mas se mexer na mortadela ele vai deixar de ser um sanduíche de mortadela.
 
É como diz no texto. Esse impulso exigindo pena de morte e redução da maioridade penal curiosamente só aparece quando é alguém da classe média e alta que morre, quando é alguém da periferia muita gente só pensa: um a menos.
 

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