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Você é a favor da redução da maioridade penal no Brasil?

Você é a favor da redução da maioridade penal em nosso país?

  • Sim

    Votos: 29 48,3%
  • Não

    Votos: 31 51,7%

  • Total de votantes
    60
Eu acho que se o STF barrar (e se for ilegal, tem mais é que barrar mesmo), aí vão falar em referendo e plebiscito.
No final, dá no mesmo!
 
Eu acho que se o STF barrar (e se for ilegal, tem mais é que barrar mesmo), aí vão falar em referendo e plebiscito.
No final, dá no mesmo!
Não dá no mesmo não. Um referendo pode muito bem ser ignorado pelo poder público. Na prática é apenas uma consulta.
 
É.

Se a questão for referendada e o nível de apoio for tão alto quanto nas pesquisas de opinião, o governo não poderá fazer nada.
 
Um referendo com Datena, Marcelo Rezende e outros na TV todos os dias muito provável o sim ganhar de lavada. O show de horrores da TV influencia e muito na opinião pública. OAB, AMB e (ex) ministro do STF já se posicionaram contra: resta saber como será a posição do senado em relação ao tema.

VOTAÇÃO NA CÂMARA
Senadores falam em "vergonha" e "incerteza" após nova maioridade penal

No Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) demonstrou disposição em criar uma comissão especial para discutir todas as propostas sobre o tema em tramitação na Casa



FOLHAPRESS

Para o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi uma "vergonha". Para Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), sinal de "instabilidade e incerteza". O petista Humberto Costa (PE) afirmou que "paralelo igual" somente durante a ditadura militar, "quando as leis existiam apenas para serem usadas em favor dos generais de plantão".

Senadores de diferentes partidos reagiram, nesta quinta-feira (2), à manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para aprovação da redução da maioridade penal na Casa.
Em 24 horas, a Câmara reverteu a rejeição ao texto e aprovou proposta que reduz de 18 para 16 anos a idade para a imputação penal em casos de crimes hediondos (como estupro e sequestro), homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.

"Se disser, no mundo, que é possível fazer uma reforma da Constituição mudando de posição em 24 horas, isso será motivo de chacota em todas as partes", avaliou Buarque.

No Senado, a expectativa é que a tramitação de projetos sobre a maioridade penal ocorra em ritmo mais lento. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) já demonstrou disposição em criar uma comissão especial para discutir todas as propostas sobre o tema em tramitação na Casa. "Não tem essa pressa toda", disse o líder do PT no Senado, Humberto Costa.

PSDB

Na tribuna do plenário, o petista fez duras críticas ao presidente da Câmara e acusou deputados do PSDB de se alinharem, "obedientemente, ao obscurantismo da Câmara". "O PSDB, lamentavelmente, tem-se posicionado como um partido irascível e retrógrado, radicalizado à direita, estimulando movimentos que querem meter o Brasil na idade das trevas", emendou.

Mais tarde, o líder do partido na Casa, senador Cássio Cunha Lima (PB) revidou o discurso. "[O líder do PT] passa a fazer ataques de desespero, de quem está em situação de completo desespero. Hoje nós temos dois lados no Brasil: o lado do governo - que vai cair de podre - e o lado do povo. E o PSDB está do lado do povo brasileiro".

O tucano argumentou que o debate sobre a redução da maioridade penal "tem que ser feito" no Senado, mas destacou que a prioridade do PSDB é aprovar o texto do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos desde que tenha aval de um promotor e juiz especializados na Vara da Infância e Juventude. "Queremos que isso ande", disse Lima.
"Esse projeto foi apresentado há três anos, já consegui assinaturas suficientes para levar ao plenário. É possível fazer uma síntese entre a proposta da Câmara e a minha", disse Nunes.

Supremo

O presidente da OAB (Ordem dos Advogadas do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quinta que a redução da maioridade penal é inconstitucional, assim como a votação do projeto menos de 24 horas após a Câmara ter rejeitado proposta sobre o mesmo tema.

Ele disse ainda que se a proposta aprovada em primeira votação na Câmara passar no Senado, o órgão irá ao STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade. "Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte. É justamente esse fenômeno que a constituição proíbe", destacou a OAB.

A diretora da ONG Human Rights Watch no Brasil, Maria Laura Canineu, também criticou a redução da maioridade e disse que a medida é uma "afronta ao direito internacional e ignorou as evidências sobre os efeitos negativos da redução no combate à criminalidade".

Segundo ela, o Brasil foi um dos primeiros países a ratificar convenção da ONU que determina que menores de 18 anos devem ser tratados de acordo com regras da infância e o adolescente, e não como adulto.

Fonte: http://www.otempo.com.br/capa/polít...ncerteza-após-nova-maioridade-penal-1.1063453
 
Sobre a inconstitucionalidade da manobra do Cunha, vou postar o que pus no meu Fb:

Sobre isso daí [eu linkei uma notícia do site da Câmara a respeito do resultado da votação, pois achei que a informação seria mais idônea e, de resto, confirmaria coisas como se o que foi aprovado foi ou não o substitutivo]. Li muita gente dizendo que a manobra do Cunha é inconstitucional. Meu santo também não bate com o do Cunha; acho ele um homem perigosíssimo e nop, eu não sou a favor da redução da maioridade penal; mas do que pude estudar hoje acerca do assunto, a manobra do Cunha não é inconstitucional ― pelo menos digo isso tomando como base um julgado do STF.

Alega-se que, de acordo com o §5º do art. 60 da CF, o Cunha não podia ter feito o que fez. Diz o parágrafo: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

Mas, como disse, o STF já julgou algo muito parecido uma vez. Foi em 1997. Mandado de segurança 22.503, que tinha como ministro-relator Marco Aurélio. Lá ficou decidido que:

"(...) É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5º, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto."

Quem quiser ler o pdf completo pode ir aqui:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=85766

Essa citação que fiz tá na página 2 do pdf. Do voto-vai-voto-vem, eu dou destaque a um do Marco Aurélio, em que ele cita o Senador Josaphat Marinho num texto de 1996 (p. 140 do pdf). Lá ele tá refletindo sobre o que significaria o "matéria" do texto constitucional.

"Observe-se que a Constituição, ao proibir 'nova proposta' na mesma sessão legislativa, alude a 'matéria', em sentido amplo. O Constituinte quis, pois, impedir que o mesmo assunto seja 'objeto' de 'nova proposta', numa só sessão legislativa. (...) O texto constitucional é claro e visa a evitar que as Casas do Congresso Nacional decidam proximamente sobre matéria com o que não concordaram, pouco antes. A finalidade superior da norma constitucional é obrigar à reflexão, coibindo julgamentos contraditórios, prejudiciais ao Poder Legislativo e à segurança dos direitos das pessoas em geral."

Um pouco depois diz que esse sentido amplo de "matéria" no texto constitucional se estende mesmo que o que esteja em questão seja um substitutivo. É um negócio meio importante pois o que nossos deputados rejeitaram nesta quarta era um substitutivo e não o texto principal. Aí você vai se lembrar na decisão final do STF, de 97, que eles se referem a substitutivo, ou seja: rejeitar um substitutivo da emenda e depois aprovar o original. Isso pode, segundo ficou entendido.

Mas tiveram mais votos. Um deles foi o do ministro Carlos Velloso, em que ele diz que uma coisa é o substitutivo e outra é o original (p. 155):

"A proposta da emenda constitucional somente pode ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas estaduais (C.F., art. 60, I, II, III). Ora, o substitutivo é apresentado apenas por um parlamentar."

Um pouco depois, comenta que quando a Constituição fala em "matéria", ela fala em relação "à matéria constante de proposta de emenda e não à matéria constante de substitutivo."

É também o que o Celso de Mello diz: enquanto "há uma clara relação de acessoriedade entre a proposta principal e as emendas a ela oferecidas (...), de tal modo que a rejeição do projeto terá o efeito de prejudicar as emendas apresentadas" (p. 158-159), a partir do momento em que as emendas são, em relação à proposta original, "proposições meramente acessórias ou secundárias", então se segue que (as duas citações na p. 159):

"De outro lado, a eventual rejeição das emendas, inclusive daquelas de caráter substitutivo, não gerará esse mesmo efeito jurídico, eis que o destino das proposições acessórias não repercute sobre a situação jurídica da proposta principal."

Então, tl;dr: tomando como base esse julgado do STF, pude concluir que o que o Cunha fez não foi inconstitucional. Argumentou-se também (é o que o PSOL disse, pelo menos) que ele feriu alguns procedimentos do regimento interno da Câmara, especificamente o de não ter dado destaque de preferência para a votação e o de colocar em votação uma emenda sem destaque de suporte. Cheguei a começar a estudar um pouco o regimento da Câmara pra entender o argumento deles, mas na boa, não dá. É muito chato.
 
Olha... Eu sou ideologicamente contra a redução da maioridade penal. Sou até a favor da redução da esfera penal. Mas depois do recente episódio de Castelo do Piauí, mudei de idéia.

Acho que, no mundo civilizado, não é correto punir adolescentes como se fossem adultos. O ideal é através da educação, é a reconstrução de uma criança que está no caminho errado. Só que, infelizmente, não vivemos no mundo civilizado. O Brasil faz parte da barbárie do mundo.

Não é correto, mas passei a acreditar que realmente pode haver uma inibição de menores na faixa de 16-17 anos de cometerem crimes, caso haja a redução.

"Ah, então agora os traficantes vão utilizar menores de 14 e 15 anos como aviãozinho". É, esse era o maior problema. Mas com esse novo texto que foi aprovado, crimes de tráfico estão excluídos. Por outro lado, crimes hediondos e assassinatos acredito que vá reduzir. Pra agredir outra pessoa, um moleque de 15 vai ter muito mais dificuldade do que um de 17, pois a diferença de tamanho nessa faixa etária é significativa.
 
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A diferença de tamanho não existe quando se tem uma arma na mão.

Eu acho que faz diferença. E muita.
Com arma de fogo faz menos, mas acho que faz o suficiente. Com arma branca faz mais ainda.

De qualquer forma, não é só com arma que dá pra cometer esse tipo de crime não.
 
Olha... Eu sou ideologicamente contra a redução da maioridade penal. Sou até a favor da redução da esfera penal. Mas depois do recente episódio de Castelo do Piauí, mudei de idéia.

Acho que, no mundo civilizado, não é correto punir adolescentes como se fossem adultos. O ideal é através da educação, é a reconstrução de uma criança que está no caminho errado. Só que, infelizmente, não vivemos no mundo civilizado. O Brasil faz parte da barbárie do mundo.

Não é correto, mas passei a acreditar que realmente pode haver uma inibição de menores na faixa de 16-17 anos de cometerem crimes, caso haja a redução.

"Ah, então agora os traficantes vão utilizar menores de 14 e 15 anos como aviãozinho". É, esse era o maior problema. Mas com esse novo texto que foi aprovado, crimes de tráfico estão excluídos. Por outro lado, crimes hediondos e assassinatos acredito que vá reduzir. Pra agredir outra pessoa, um moleque de 15 vai ter muito mais dificuldade do que um de 17, pois a diferença de tamanho nessa faixa etária é significativa.

Não estava sabendo do caso, estou longe e até acompanho bastante as notícias do Brasil, na verdade, mas não as páginas policiais.

Anyway, esse caso para mim ilustra arquétipos utilizados pelos opositores da redução: dos dois jovens que têm um pouco de sua história relatada pela reportagem, um é usuário de drogas desde os 8 anos de idade e o outro é um deficiente mental grave (o que significa que ele não é penalmente imputável nem já sendo maior de idade, em tese).

Enfim, essas histórias são exemplos de jovens cooptados pelo mundo dos crimes ou com necessidades especiais que não são amparadas pelo estado e pela sociedade civil como um todo.
 
Eu acho que faz diferença. E muita.
Com arma de fogo faz menos, mas acho que faz o suficiente. Com arma branca faz mais ainda.

De qualquer forma, não é só com arma que dá pra cometer esse tipo de crime não.
Isso e muito subjetivo thor, pode fazer pra você, mas por exemplo uma das minhas irmãs que tem no máximo 1,65 um menino de 14 anos com um estilete na mão já e o suficiente pra levar vantagem.

Fora que um animal de espécie menor quando precisa lidar com outros maiores e mais fortes, atacam em bando.
 

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