Decisão do corregedor cita “graves” infrações administrativas da ex-juíza da Lava Jato; afastamentos devem ser analisados na sessão de terça (16)
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A Lava Jata segue rendendo manchetes, pelos motivos errados. Alguns trechos da matéria:
O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou nesta segunda-feira (15) a juíza Gabriela Hardt das funções.
A decisão é baseada em elementos da inspeção extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a condução dos processos da Lava Jato.
A juíza foi responsável pela vara da operação, em Curitiba, depois da saída de Sergio Moro do cargo.
Salomão também decidiu afastar os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Vara da Lava Jato.
O trio foi afastado por descumprir ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a decisão.
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Em sua decisão, Salomão cita “infrações administrativas graves” e “fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada” sobre a atuação de Hardt na Lava Jato, para justificar o afastamento.
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“Destarte, constatou-se um conjunto de atos comissivos e omissivos singulares que são efetiva e essencialmente anômalos (quem, em sã consciência, concordaria em destinar bilhões de reais de dinheiro público para uma fundação privada, de maneira sigilosa e sem nenhuma cautela), sendo que tais ações da reclamada, de uma maneira ou outra, culminariam na destinação do dinheiro para fins privados, o que só não ocorreu por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Salomão.
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“Em suma, reitere-se: os magistrados, ora reclamados, que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do Juiz Federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram – com consequências práticas relevantes – processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados”, disse Salomão.
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Para o ministro corregedor Luis Felipe Salomão houve um “possível conluio” entre os diversos operadores do sistema de justiça para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior e que retornariam para utilização exclusiva da força-tarefa.