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Bebidas e direção (nova lei)

O que você está levantando como necessidade?
Uma revisão da Constituição.

Uma constituição "menos democrática"?
Uma constituição menos legal com criminosos. Eu disse "democrática demais" pois foi como eu lí no artigo que linkei. Usei mal o termo mesmo.

Em que sentido?
No sentido de ter leis mais rígidas, pois está provado que aqui no Brasil é assim que funciona. Vide as pesquisas que apontam que depois da "Lei Seca" os acidentes diminuíram consideravelmente (várias foram linkadas nesse tópico). Também no sentido de ter penas mais rígidas.

Há limite para a democracia? Ou, uma questão melhor, há democracia que mereça esse nome e que não seja total e irrestrita?
Eu dei uma googlada e achei isso:
Os cidadãos numa democracia não têm apenas direitos, têm o dever de participar no sistema político que, por seu lado, protege os seus direitos e as suas liberdades. Fonte

Se "restrita" significa tirar alguns dos direitos dos "cidadãos" que colocam vidas em risco conscientemente, sim, eu acho que deve haver restrição. Se essa condição anula a democracia, então que mudem o nome.
 
Uma ressalva importante: eu não estou me posicionando contra a lei nem aceitando que ela é anti-democrática ou que fere a constituição etc. A sua mensagem, no entanto, coloca toda a constituição (e não apenas essa lei) como algo automaticamente relapso com qualquer tipo de crime, ignorando assim todos avanços que essa constituição representa (não sem inúmeros problemas, claro).

Amarrar a sua elaboração com o período pós-ditatorial não significa que ela é impensada ou pouco rígida, nem o artigo que você linkou diz isso, mas que resultou de um grande jogo de forças em conflito.

Uma constituição menos legal com criminosos. Eu disse "democrática demais" pois foi como eu lí no artigo que linkei. Usei mal o termo mesmo.

E o grande exemplo da pouca rigidez da constituição com os criminosos é a proibição da obrigatoriedade de produzir provas contra si?
 
A sua mensagem, no entanto, coloca toda a constituição (e não apenas essa lei) como algo automaticamente relapso com qualquer tipo de crime, ignorando assim todos avanços que essa constituição representa (não sem inúmeros problemas, claro).

Amarrar a sua elaboração com o período pós-ditatorial não significa que ela é impensada ou pouco rígida, nem o artigo que você linkou diz isso, mas que resultou de um grande jogo de forças em conflito.

Não generaliza, vai. Dizer que a constituição é "boazinha" com criminosos não é nada mais do que expressar a verdade. Afirmar isso não significa que, em alguns aspectos, a constituição esteja bem formulada. No entanto, há muitos pontos que foram sim mal-elaborados em virtude de vários fatores, entre eles o fato de sua elaboração ter se dado em um período recém saído de ditarura. A garantia de não fornecer provas contra si mesmo é um exemplo, reflexo dos métodos do obtenção de provas utilizados no regime militar.

Mas obviamente não é só isso. A morosidade jurídica que ela permite, o fato de ter sido elaborada de forma a garantir a soberania de uma minoria, and so on, são outros pontos importantes.

De qualquer forma, democracia é uma piada. Nada mais do que uma máscara.


E o grande exemplo da pouca rigidez da constituição com os criminosos é a proibição da obrigatoriedade de produzir provas contra si?

Hmm, acho que você não entendeu o que a Larissa disse. Relendo o post dela (sublinhado meu):

Larissa disse:
não só por essa questão de "não fornecer provas contra si mesmo", mas por n fatores.
 
Não generaliza, vai. Dizer que a constituição é "boazinha" com criminosos não é nada mais do que expressar a verdade.

Não, não é. Podemos ficar nessa ou você pode apresentar argumentos.

No entanto, há muitos pontos que foram sim mal-elaborados em virtude de vários fatores, entre eles o fato de sua elaboração ter se dado em um período recém saído de ditarura. A garantia de não fornecer provas contra si mesmo é um exemplo, reflexo dos métodos do obtenção de provas utilizados no regime militar.

A proximidade temporal com a ditadura não implica em pontos mal elaborados, mas, ao contrário, pontos extremamente importantes que foram considerados com muito mais cuidado.

Trocando em miúdos, não é razoável, por conta dessa nova lei sobre o trânsito, nem jogar fora a constituição nem essa lei acerca da produção de provas contra si. Ela tem inúmeras aplicações (muito mais relevantes do que essa relacionado ao trânsito) que não podem ser ignoradas como se fossem inúteis.

Mas obviamente não é só isso. A morosidade jurídica que ela permite, o fato de ter sido elaborada de forma a garantir a soberania de uma minoria, and so on, são outros pontos importantes.

:eh:

"Soberania de uma minoria"?

De qualquer forma, democracia é uma piada. Nada mais do que uma máscara.

Democracia plena sob o capitalismo é uma contradição em termos. O que não significa que um regime menos democrático do que o atual seja melhor. Dá pra ficar muito pior, principalmente quando as pessoas clamam por um Estado cada vez mais impositor, quase fascista.

Hmm, acho que você não entendeu o que a Larissa disse. Relendo o post dela (sublinhado meu):

Eu acho que você não entendeu a discussão seguinte: Quando eu perguntei qual era o problema com a constituição, tudo o que ela respondeu foi, de maneira bastante vaga, a falta de rigidez com infratores, em especial no trânsito. A minha questão inicial era, justamente, quais são esses "n fatores".
 
Não, não é. Podemos ficar nessa ou você pode apresentar argumentos.

Foro privilegiado, réu primário, prisão domiciliar, indivíduos com extrema proteção da lei (Gilmar Mendes, já ouviram falar?) e assim por diante. Quem não está apresentando argumentos é você. Onde está a rigidez?


A proximidade temporal com a ditadura não implica em pontos mal elaborados, mas, ao contrário, pontos extremamente importantes que foram considerados com muito mais cuidado.

Com um "cuidado" desnecessário em alguns momentos. Claro que, em relação ao período anterior, existiram avanços. Impossível negar. Mas já se passaram 20 anos e a sociedade é algo dinâmico, e a Constituição não acompanhou esse dinamismo, mostrando-se falha em inúmeros pontos.


Trocando em miúdos, não é razoável, por conta dessa nova lei sobre o trânsito, nem jogar fora a constituição nem essa lei acerca da produção de provas contra si. Ela tem inúmeras aplicações (muito mais relevantes do que essa relacionado ao trânsito) que não podem ser ignoradas como se fossem inúteis.

Não se trara de "jogar fora a constituição", e o motivo não é unicamente essa questão da nova lei. Ninguém afirmou isso, novamente. A constituição tem erros e tem acertos. O que se propõe é uma re-elaboração dos pontos errados, que são muitos.

A questão da aplicação das provas contra si mesmo de fato possui âmbitos mais relevantes, onde ela é importante. Mas em certas situações, excessões são necessárias. O caso do bafômetro, ao meu ver, é uma dessas situações.


:eh:

"Soberania de uma minoria"?

Não, a soberania é da maioria. É a maioria do povo que vive bem, que manda no país, que tem privilégios sem fim perante a lei. :roll:


Democracia plena sob o capitalismo é uma contradição em termos. O que não significa que um regime menos democrático do que o atual seja melhor. Dá pra ficar muito pior, principalmente quando as pessoas clamam por um Estado cada vez mais impositor, quase fascista.

Certamente. E isso não muda o fato da democracia ser uma palhaçada, justamente por ser uma máscara.


Eu acho que você não entendeu a discussão seguinte: Quando eu perguntei qual era o problema com a constituição, tudo o que ela respondeu foi, de maneira bastante vaga, a falta de rigidez com infratores, em especial no trânsito. A minha questão inicial era, justamente, quais são esses "n fatores".

Foi um exemplo, não a menção de um caso "especial".
Não vejo a necessidade de se esmiuçar a constituição e suas falhas aqui, mesmo por que esse não o âmbito da discussão. Vamos nos limitar à questão concernente ao trânsito e a nova lei.
 
Só uma pergunta, Feanor e Paulo:
Voces não estão confundindo Codigo Penal e Codigo de Processo Penal (que ainda é de 1940) e a Constituição de 88?
Apesar que são complementares, o CP e o CPP tem mais furos que peneira.
Não que nossa Constituição seja uma beleza...pois foi elaborada por pessoas que estavam voltando de um período negro da nossa historia, ainda com medo até da sombra...
Democracia, Paulo?
Pretensa democracia, voce quis dizer, né?
Porque aqui vale aquele "velho ditado"....
"Rico correndo é atleta, pobre correndo é ladrão"...
 
Só uma pergunta, Feanor e Paulo:
Voces não estão confundindo Codigo Penal e Codigo de Processo Penal (que ainda é de 1940) e a Constituição de 88?

Tem razão, Tia. Mencionando "Constituição" a gente está jogando tudo no mesmo saco.

A questão é justamente que os códigos são "apêndices" da Constituição. Não podem contradizer nada do que esta diz, etc. Então, indo mais na raíz do problema, encontramos a nossa carta magna.

Mas não se trata apenas da Constituição, realmente. É todo o conjunto da obra.
 
Peço que todos os usuários leiam com atenção o meu post.

Começando pela Constituição: ela não é boazinha, mas sim democrática. E as pessoas reclamam dela mas não compreendem corretamente seu papel. Ela funda o Estado, no sentido de que o poder se considera legitimo desde que obedeça aos mandamentos constitucionais que lhe "outorgam" este mesmo poder.

Por isso, fica bizarro alguém escrever que ela é generosa demais, e que precisamos de penas mais rígidas. Porque simplesmente não é papel dela estabelecer isso. Isso fica a critério do legislador ordinário, que de acordo com a nossa tradição, estabelece Códigos Penais e Processuais Penais por exemplo.

Estes sim, poderiam ser taxados de bonzinhos. Mas eu fico pensando como um Código Penal e de Processo Penal assinado pelo Francisco Campos e COPIADO em 1940 do então Código Penal e Processual Penal italiano, conhecido também como Código Rocco, poderia ser BONZINHO.

Porque para quem não lembra, quem estava no poder naquela época na Itália era Mussolini, o que nos leva a concluir que o nosso Código é FASCISTA por natureza, e nao bonzinho. Obvio, quem quiser considerar o fascismo como algo frouxo com a criminalidade, que considere. Mas é meio idiota não?

Mas deixa isso para lá e vamos olhar essa porcaria de "lei-seca". Li muita gente aqui dizendo que a "lei é mais rigida" que a anterior, e que só assim para acabar com os crimes de transito no Brasil.

Mas será mesmo que ela é mais rígida?
O Código de Transito Brasileiro, o CTB, estabelecia antes das alteraçoes recentes, DUAS normas sobre a direção sob efeito de alcool ou substancia analoga: uma medida administrativa, e outra penal.

A primeira, é a famosa multa: antes, a infração de transito aparecia com a seguinte redação:

Artigo 165. Dirigir sob a influencia de alcool ou de qualquer substancia entorpecente ou que determine dependecia fisica ou psiquica:
Infraçao - gravissima
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida adminstrativa - retencao do veiculo até a apresentacao de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

E agora, após a "LEI SECA", e a maior rigidez, aparece como:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Sim, é isso mesmo. A penalidade da infraçao de transito continua a mesma. Não aumentaram a rigidez da penalidade.

O que alteraram foi a margem de alcool permitida, que antes era de 0,6 dg/l e passou a ser residual, o que ao meu ver nao faz o menor sentido. Mas isso eu explico depois.

Quero falar sobre o crime de direção sob embriaguez.

Antes das alteraçoes, era assim:

Art.306. Conduzir veiculo automotor, na via publica, sob a influencia de alcool ou substancia de efeitos analogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Penas - detencao, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensao ou proibica de se obter a permissao ou a habilitacao para dirigir veiculo automotor.

E agora:

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detencao, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensao ou proibica de se obter a permissao ou a habilitacao para dirigir veiculo automotor.

Aqui é que é sensacional.
Antigamente, para haver crime, o motorista deveria causar PERIGO na direção, o que faz sentido; afinal de contas, se o cara estivesse numa rua deserta sem ninguem - nem em carro nem na calçada, não havia razao para prender o cara. Muito menos se ele fosse cautelosamente até sua casa, como se sóbrio estivesse.
No entanto, ela não estipulava nenhuma concentração de alcool. Ou seja, ainda que o bafometro acusasse MENOS que 0,6 - que era a taxa de alcoolemia, mas o motorista estivesse visivelmente ébrio e dirigindo de maneira imprudente, o policial militar poderia conduzir o mesmo até a delegacia, e autuar o flagrante.

Agora, a lei retirou a necessidade de haver perigo sendo causado. O que é idiota porque vai punir pessoas que não estavam pondo nenhum cidadao em risco concreto. Mas tem gente que acredita que assim é melhor - e por isso eu lamento mas nao vejo muito problema nisso.
Mas o pulo do gato para todo mundo que curte uma cervejinha é a disposicão expressa da taxa de 0,6 na lei. Todo mundo sabe que alcoolatras sao muito mais vulneraveis a bebida por exemplo. E que uma dose de vodka é suficiente para a sobriedade do cara ir para o espaço. Pessoas fracas com bebida também: mas pouco importa agora. Se o condutor nao conseguir NEM fazer o 4 para o policial e ainda vomitar no pé do mesmo, e depois de verificar a taxa o 0,6 nao bater, nao há crime.

Sensacional né?

Meu conselho é que todo mundo que tem acompanhado o noticiário busque se informar melhor, porque eu particularmente nao vi RIGIDEZ maior nenhuma nessa lei. Ela simplesmente aperta em alguns pontos e afrouxa em outros. O grande problema dela é apertar de maneira inconstitucional, o que vai garantir ao STF a possibilidade de retirar determinados dispositivos alterados de vigor.


 
Antigamente, para haver crime, o motorista deveria causar PERIGO na direção, o que faz sentido; afinal de contas, se o cara estivesse numa rua deserta sem ninguem - nem em carro nem na calçada, não havia razao para prender o cara. Muito menos se ele fosse cautelosamente até sua casa, como se sóbrio estivesse.

Sentido? Isso é ridículo. E se uma pessoa resolve aparecer na calçada 100 metros adiante? E se o motorista resolve mudar de rua?
 
Sentido? Isso é ridículo. E se uma pessoa resolve aparecer na calçada 100 metros adiante? E se o motorista resolve mudar de rua?

Aí há perigo e a ação do motorista começa a encontrar correspondencia no artigo.
 
Se o condutor nao conseguir NEM fazer o 4 para o policial e ainda vomitar no pé do mesmo, e depois de verificar a taxa o 0,6 nao bater, nao há crime.

Se o condutor for pego e o policial verificar que o fulano está visivelmente embriagado, ele pode, independente do bafômetro (que é somente um auxiliar), levar o motorista para a delegacia onde o delegado pede um exame de sangue (que o motorista pode recusar) ou clínico com médico perito e que o motorista NÃO PODE recusar (pois ele não estará fornecendo provas contra sí e sim um perito). Sendo comprovado, ele responde sim, nos rigores da lei.

Como vê, vc se ateve a um lado da lei. Eu acompanho sim isso de perto. Como já expliquei, isso está afetando minha familia de perto pois meu marido tem uma lanchonete dentro de uma quadra de futebol society onde 99% dos fregueses bebiam vááárias cervejas antes de sair.
E somos a favor! Que ela seja bem rigorosa! Que prendam e joguem a chave fora! Se voce dirige embriagado, está assumindo o risco de matar alguem. Se voce sabe que pode matar, é doloso. É nisso que eu entendo que a lei ficou mais rígida. Agora voce responde por crime doloso e não culposo. O que se precisa é que os delegados coloquem isso em prática, porque pelo que vi nos noticiarios, cada um entende a lei de um jeito.
Eu sofri um acidente com um motoqueiro em maio de 2007, ombudsman, que estava visivelmente alterado (o delegado disse que não poderia provar e mesmo que pudesse a lei não o puniria exemplarmente), e só não morri pq meu carro estava parado! Quem conhece disse que se eu estivesse a 20 km por hora, eu teria morrido, com minha filha dentro do carro...E não pude fazer mais nada que faze-lo pagar o conserto do meu carro!:disgusti:

Leia o post da Anigel.

Como eu disse lá no meu primeiro post: Para quem já viu desgraça demais, essa lei veio tarde, mas antes tarde do que nunca!
 
Aí há perigo e a ação do motorista começa a encontrar correspondencia no artigo.

Aí pode ser tarde demais e custar uma vida.

Não é por que em um dado momento a cirscustância não é favorável, que o indivíduo deve deixar de ser considerado infrator. Se ele bebeu e tá dirigindo, ele tem potencial maior para colocar vidas em risco.

Por analogia, se um policial encontra um indivíduo no meio do deserto com uma arma, supondo que ela não tenha porte legal da mesma, este indivíduo também não pode ser considerado infrator, por não oferecer nenhum perigo?
 
Neera:

Se voce dirige embriagado, está assumindo o risco de matar alguem.

Isso não é verdade. Quer dizer, isso é meia-verdade, porque qualquer pessoa que conduza um veiculo em via publica de certa forma assume a possibilidade de provocar um acidente.

Se voce sabe que pode matar, é doloso. É nisso que eu entendo que a lei ficou mais rígida. Agora voce responde por crime doloso e não culposo.

Agora, isso nem meia verdade é. Isso é mentira. Nao houve qualquer alteração na legislação que implique na prevalencia da hipótese de crime doloso em acidente de transito provocado por embriaguez.

Até porque se houvesse, seria completamente absurdo. Primeiro, porque a insatisfação em relacao a pena prevista para o homicidio culposo não é justificativa para transformá-lo em doloso. Seria o mesmo que sustentar que uma maça deveria ser uma banana porque nao achamos que maça é uma fruta bacana.

E segundo, porque o conceito de dolo carrega a seguinte definição: dolo é vontade de produzir determinado efeito. Ao contrário da culpa, que significa a realização de um determinado efeito proibido através de imprudencia, impericia ou negligencia.

Ora, quem dirige um automovel embriagado nao quer matar ninguém via de regra, porque se assim fosse teriamos que aceitar com isso a ideia de que todo motorista embrigado também quer provocar risco de lesao a si proprio - porque ao contrario de um disparo com uma arma de fogo, um acidente nao isenta o condutor de prejuizos patrimoniais e muito menos de perigo em relacao a sua saude.

Sinto muito Neera, mas nisso voce passou longe.


Feanor:
pode ser tarde demais e custar uma vida.

Não é por que em um dado momento a cirscustância não é favorável, que o indivíduo deve deixar de ser considerado infrator. Se ele bebeu e tá dirigindo, ele tem potencial maior para colocar vidas em risco.

Ninguem aqui defendeu a "impunidade" do condutor embriagado. Todavia, o Direito Penal não pode ser a regra, mas sim a exceção. Nao é a toa que há a previsao da infração de transito. Dirigiu bebado, ainda que sem causar perigo nenhum, vai perder a carteira por 1 ano e deixar 1000 reais. E isso já era previsto na lei anterior, com a diferenca que todo mundo sabe da taxa de concentracao no sangue.

Mas daí a criar o crime de direçao sob embriaguez, isso exige a observacao de uma serie de principios proprios do direito penal, como por exemplo a proibicao de penalizar uma conduta que nao traga perigo concreto para os demais.

O exemplo da arma é complicado - ainda que eu ache idiota criminalizar o porte, e creio que seria melhor criar uma infração com multa ao exemplo dos casos de transito - porque a arma é um instrumento destinado a causar lesão.

Seria melhor pensar por exemplo, em gasolina. A gasolina, assim como o carro, é algo utilizado no dia a dia mas nao com destino de lesao a outros. Ocasionalmente, alguem pode enfiar o carro na calçada porque queria matar um inimigo, ou ainda utilizar a gasolina para explodir e incendiar algo.

Criminalizar a direcao sob embriaguez SEM exigir o perigo aos demais seria como criminalizar um cara que fez um explosivo e explodiu o mesmo em um local ermo e sem qualquer perigo aos demais.
 
Na boa? Tou achando ótima essa "Lei Seca".

Não tem essa de "beber com responsabilidade": bebeu, não dirige. Ponto final.

Aliás, isso tá parecendo quando o uso do cinto de segurança se tornou obrigatório... Todo mundo chiou, reclamou, protestou, mas no final todo mundo viu que era realmente bom e necessário, já que o número de mortes foi muito reduzido (em relação a acidentes quando o zé era lançado de cara no pára-brisa e morria ou todo cortado ou com a cabeça rachada). Depois, acabou se tornando um hábito tão comum que agora ninguém discute mais!

Com a Lei Seca, vai acabar acontecendo a mesma coisa... Ainda mais agora, que as estatísticas estão apontando reduções significativas em acidentes.
 
ABSURDO ou NÂO . Os acidentes diminuiram!
porem , ñ se pode comer 3 bomboms de licor q vc ja estara detido!
abraços!
 
ABSURDO ou NÂO . Os acidentes diminuiram!
porem , ñ se pode comer 3 bomboms de licor q vc ja estara detido!
abraços!

Tem nada de absurdi e me parece uma troca muito razoável. É o comer os bombons e não dirigir, oras. Ou comer bombons sem licor.

Estamos falando de vidas.
 

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