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Isso mesmo! Eu só fui além, para esclarecer o porquê de a própria norma de vedação ao anonimato não poder ser considerada autoritária. A liberdade de manifestação independe de censura prévia, mas, para garantir a responsabilização do sujeito caso ele fira direito de outrem ou incorra em crime, é imprescindível que ele seja identificável.Achei q vc quer Tava falando do art 5 iv.
Acho que o que prejudica a sua analogia é que, na internet, não existem formas de repressão ostensiva. O Estado não pode detê-lo, mas apenas responsabilizá-lo posteriormente.Se o argumento é o acautelamento, então refaço a minha pergunta inicial: tem o estado o direito de proibir que as pessoas fujam do reconhecimento facial nas ruas?
Salvo engano, o Marco Civil isenta o site de responsabilidade pela postagem dos usuários (desde que os administradores estejam a postos para tirar do ar após avisados). O Estado deve ter formas de punir efetivamente condutas criminosas, seja lá qual for o meio por que elas sejam externadas.
Sim Grimnir, e como você vai punir depois, se não tem como identificar quem cometeu?
Mas esse argumento é perigoso, pois é o mesmo de "só é contra pena de morte quem nunca teve uma pessoa próxima brutalmente assassinada".Veja, qualquer exercício pleno de direito esbarra em algum outro, por isso é necessário uma forma de controle que só pode vir do Estado. Se você fosse vítima de calúnias sistemáticas de um ofensor impossível de ser identificado, aceitaria que é um preço a se pagar pela privacidade?
De acordo com a mentalidade dos justiceiros sociais de internet se a vítima é uma pessoa pertencente à uma classe oprimida a simples palavra dela basta e pronto.O que, infelizmente, é o que ocorre sempre no mundo não-virtual.
Como identificar se o cara realmente foi racista se é a palavra dele contra a sua?
Mas aí, pelo que entendi, você já tá falando da apuração do dolo, né? Não da identidade do sujeito ser obrigatória ou não. Ou seja, é um problema intrínseco aos próprios crimes de manifestação (seja em que meio se deem), não da identificação do sujeito na internet, que é o que estamos discutindo.O que, infelizmente, é o que ocorre sempre no mundo não-virtual.
Como identificar se o cara realmente foi racista se é a palavra dele contra a sua?
Mais efetivo do que exigir CPF é colocar câmeras, microfones embutidos na testa de todo cidadão conectados a um sistema central. Aí daria pra identificar sem dúvidas.
Talvez só muda que um caso tem-se o suspeito e não tem-se o que ele fez registrado, e na internet tem o que foi feito mas não tem quem fez.
Não viaja, Fusa. Estamos falando de direitos legitimados. Ninguém tem direito à "vingança". Tem, sim, direito a que o ofensor seja processado e julgado de acordo com a lei, e é isso que se tenta assegurar.Mas esse argumento é perigoso, pois é o mesmo de "só é contra pena de morte quem nunca teve uma pessoa próxima brutalmente assassinada".
Mas em ambos os casos cria-se a dúvida se aquele individuo fez algo que mereça punição.Mas aí, pelo que entendi, você já tá falando da apuração do dolo, né? Não da identidade do sujeito ser obrigatória ou não. Ou seja, é um problema intrínseco aos próprios crimes de manifestação (seja em que meio se deem), não da identificação do sujeito na internet, que é o que estamos discutindo.
Mas aí está entrando a sua posição subjetiva de chamar pena de morte de vingança.Não viaja, Fusa. Estamos falando de direitos legitimados. Ninguém tem direito à "vingança". Tem, sim, direito a que o ofensor seja processado e julgado de acordo com a lei, e é isso que se tenta assegurar.
Não, Iza, você tá viajando.
Ué, mas meu penúltimo post foi justamente explicando o fundamento da norma constitucional. Você discorda que o Estado deva garantir a identificação do sujeito (admitindo, assim, que crimes sejam cometidos e deixados impunes)? Tudo bem. Mas aí é realmente perda de tempo discutirmos porque não imagino como poderia me convencer.Cara, na boa, se é p argumentar "cumpra-se a constiuiçao", sem questionarmos aqui se o texto é justo ou não, então esquece. Virou perda de tempo.
Não precisa assumir que isso VAI acontecer, mas que PODE acontecer, e aí você terá um pepino. Repito: é uma ponderação de direito do indivíduo x dever do Estado (dever de, repito, garantir outro direito do indivíduo).A proibiçao do anonimato assume q todo anônimo vai cometer crimes, o que é algo bem idiota.
Seja qual for o nome, quero dizer que o nosso Estado garante ao indivíduo que o ofensor seja processado e julgado conforme a lei, mas não que seja assassinado para dar alguma forma de satisfação pessoal.Mas aí está entrando a sua posição subjetiva de chamar pena de morte de vingança.
Ué, mas meu penúltimo post foi justamente explicando o fundamento da norma constitucional. Você discorda que o Estado deva garantir a identificação do sujeito (admitindo, assim, que crimes sejam cometidos e deixados impunes)? Tudo bem. Mas aí é realmente perda de tempo discutirmos porque não imagino como poderia me convencer.
Mas não é a mesma questão da liberdade acabar quando começa a do outro?Não precisa assumir que isso VAI acontecer, mas que PODE acontecer, e aí você terá um pepino. Repito: é uma ponderação de direito do indivíduo x dever do Estado (dever de, repito, garantir outro direito do indivíduo).
A sensação visceral da vingança existe não apenas pra pena de morte. Se a pena de morte está na lei, também está sendo processado e julgado conforme ela.Seja qual for o nome, quero dizer que o nosso Estado garante ao indivíduo que o ofensor seja processado e julgado conforme a lei, mas não que seja assassinado para dar alguma forma de satisfação pessoal.
Ué, mas meu penúltimo post foi justamente explicando o fundamento da norma constitucional. Você discorda que o Estado deva garantir a identificação do sujeito (admitindo, assim, que crimes sejam cometidos e deixados impunes)? Tudo bem. Mas aí é realmente perda de tempo discutirmos porque não imagino como poderia me convencer.
Digo cansativo pq é sempre esse autor e essa obra que são citadas como exemplo de autoritarismo. E isso tem um problema óbvio: é uma ficção. Por mais inspirado nos estados totalitários do século passado que possa ser, ainda assim é uma ficção futurista e toma todas as liberdades poéticas e narrativas possiveis para se fazer marcante. Existem exemplo práticos e históricos mais interessantes que podem ser usados, sem a necessidade de recorer à ficção.
Não necessariamente.CPF não, mas eu acho que deveria ter alguma maneira para registrar os atos de pessoas na rede. IP apenas é muito pouco. É possível usar proxys fantasmas, IPs de micros zumbis, http://anonymouse.org/ ou usando o Tor.
Pelo face seria pior, né?E todo mundo aqui sabe que nego que navega anônimo normalmente não tem limites, acha que está imune a qualquer tipo de identificação e toca o puteiro. É assim que nascem os tios astolfos e similares.
Muito site pede um cadastro, mesmo que identificação via facebook. Isso já ajuda bastante em crimes de ódio e racismo. Mas também é muito simples criar um facebook fake. E-mail fake. Tudo fake.