Sobre “bolsa-crack”, maioridade penal, morte do “Matemático” e assuntos correlatos
1) Redução da maioridade penal: Circulam por aí quadros comparativos informando que a maioridade penal em diversos países é mais baixa do que no Brasil, e questionando por que o nosso país seria “o único correto” e “todos os demais países estariam errados”. Nelson Rodrigues chamaria isso de “síndrome de vira-latas”. O cidadão mal-informado, como era de se esperar, se convence facilmente por esse tipo de discurso e passa a repeti-lo. O problema é que a informação é falsa. Quem quer que tenha iniciado essa campanha agiu de má-fé e propositalmente confundiu o conceito de
maioridade penal com o de
responsabilidade penal, que são coisas distintas. No Brasil temos maioridade penal aos 18 anos e responsabilidade penal aos 12, que é a idade a partir da qual um jovem pode passar por “medidas socioeducativas” – o que inclui internação, que nada mais é do que um termo maquiado para encarceramento em uma prisão juvenil. A Youth Justice Board, órgão público do Reino Unido, possui um
relatório bem interessante sobre a maioridade penal nos diversos países, incluindo uma tabela comparativa que pode ser encontrada na página 35. A responsabilidade penal está listada no mesmo link, na página 30. O Ministério Público do estado do Paraná também possui um
site destinado a comparar as idades de maioridade e responsabilidade penal nos diversos países. Como qualquer um pode conferir com base nas referências, as campanhas pela redução da maioridade penal que comparam a nossa legislação com a de diversos países são extremamente mentirosas.
Mas vamos assumir que, apesar de serem falsos todos os dados que os recém-PhD’s em direito formados nas redes sociais usam para embasar suas posições, o Brasil ainda considere a ideia de reduzir a maioridade penal. As prisões brasileiras possuem um
déficit de 240.000 vagas. Pretendemos colocar ainda mais gente na cadeia?
40% desses presos são provisórios e muitos, inocentes, sofrem com as condições sub-humanas das nossas prisões e acabam com sequelas irreversíveis. Não são incomuns casos de
inocentes que apanharam ou foram estuprados e ainda sofrem com as consequências. Talvez os adeptos da redução da maioridade penal pretendam resolver o déficit de vagas colocando aqueles que infringem a lei em contêineres, como já ocorreu no
Pará e no
Espírito Santo.
Além disso, a
reincidência dos menores que já foram internados chega a 80% em alguns lugares do nosso país, o que é
muito alto e mostra como a ideia de colocar todo mundo na cadeia é tresloucada. A proposta do senso comum é usar a lei e o estado como uma chantagem contra o contraventor: “se você transgredir a lei, vai pra prisão”. Só que colocá-lo na cadeia com a nossa estrutura carcerária atual estimula o menor a infringir a lei novamente. Em outras palavras: pôr os menores na prisão não resulta em nenhum benefício para o restante da sociedade. E se eles sofressem penas da mesma forma e intensidade que os adultos?
A reincidência de criminosos adultos também é incrivelmente alta, de 70%.
Além do mais, Qual seria o critério para estabelecer a nova idade de maioridade penal? Vejo muitos defendendo que a redução seja para dezesseis anos, mas sem nenhuma justificativa objetiva para isso. Por que não dezessete? Por que não quinze? E catorze? Qual será o critério para determinar a idade? É um critério objetivo ou se baseia somente em “achismos”? Quem nos garante que com a redução da maioridade penal para, por exemplo, dezesseis anos, os chefes de gangues não começariam a cooptar adolescentes ainda mais jovens para o crime?
Por ironia, países em que as prisões são mais humanas conseguem reabilitar boa parte dos seus presos. É o caso da Noruega, que
recupera 80% da população carcerária (só tem 20% de reincidência). Existe uma diferença de mentalidade entre eles e nós: lá as prisões servem para fazer bem à sociedade, e não para fazer mal a um indivíduo que parte da população considerou “indesejável”.
“Mas então devemos deixar esses menores matando por aí, certos de que não haverá punição?”, vocifera o “cidadão de bem” indignado. Claro que não. Para começar,
entre 70% e 80% dos crimes praticados por menores são contra o patrimônio. Eles estão pichando muros e furtando, não matando.
Só 11,6% cometem crimes contra a vida (homicídio, por exemplo). E, independente de qual seja a infração ou crime que cometam, eles devem ser punidos. Só não devemos nos deixar levar por um sentimento generalizado de vingança social quando discutirmos as punições. Até hoje ninguém forneceu um único argumento a favor da diminuição da maioridade penal que não se baseasse em algum tipo de vingança contra o infrator. É sempre a repetição das mesmas frases: “e se fosse com você e com sua família?” (e quem disse que nunca me aconteceu?), “não podemos deixar eles soltos” (como se a única forma de punição legalmente prevista fosse cadeia – serviço comunitário é punição, multa é punição…), “eles precisam ser punidos” (sendo que o propósito social do sistema carcerário não é punir, e sim reabilitar), e assim por diante. O único discurso que vejo não se basear em vingança é “se podem votar aos 16 anos, por que não poderiam responder criminalmente?”. Embora persuasivo, esse questionamento tem tanta validade quanto perguntar: “se a bicicleta é vermelha, por que o chocolate não é salgado?”. Misturam categorias diferentes