Caro Visitante, por que não gastar alguns segundos e criar uma Conta no Fórum Valinor? Desta forma, além de não ver este aviso novamente, poderá participar de nossa comunidade, inserir suas opiniões e sugestões, fazendo parte deste que é um maiores Fóruns de Discussão do Brasil! Aproveite e cadastre-se já!
Eu quis dizer que a Constituição é boazinha demais.
Uma revisão da Constituição.O que você está levantando como necessidade?
Uma constituição menos legal com criminosos. Eu disse "democrática demais" pois foi como eu lí no artigo que linkei. Usei mal o termo mesmo.Uma constituição "menos democrática"?
No sentido de ter leis mais rígidas, pois está provado que aqui no Brasil é assim que funciona. Vide as pesquisas que apontam que depois da "Lei Seca" os acidentes diminuíram consideravelmente (várias foram linkadas nesse tópico). Também no sentido de ter penas mais rígidas.Em que sentido?
Eu dei uma googlada e achei isso:Há limite para a democracia? Ou, uma questão melhor, há democracia que mereça esse nome e que não seja total e irrestrita?
Os cidadãos numa democracia não têm apenas direitos, têm o dever de participar no sistema político que, por seu lado, protege os seus direitos e as suas liberdades. Fonte
Uma constituição menos legal com criminosos. Eu disse "democrática demais" pois foi como eu lí no artigo que linkei. Usei mal o termo mesmo.
A sua mensagem, no entanto, coloca toda a constituição (e não apenas essa lei) como algo automaticamente relapso com qualquer tipo de crime, ignorando assim todos avanços que essa constituição representa (não sem inúmeros problemas, claro).
Amarrar a sua elaboração com o período pós-ditatorial não significa que ela é impensada ou pouco rígida, nem o artigo que você linkou diz isso, mas que resultou de um grande jogo de forças em conflito.
E o grande exemplo da pouca rigidez da constituição com os criminosos é a proibição da obrigatoriedade de produzir provas contra si?
Larissa disse:não só por essa questão de "não fornecer provas contra si mesmo", mas por n fatores.
Não generaliza, vai. Dizer que a constituição é "boazinha" com criminosos não é nada mais do que expressar a verdade.
No entanto, há muitos pontos que foram sim mal-elaborados em virtude de vários fatores, entre eles o fato de sua elaboração ter se dado em um período recém saído de ditarura. A garantia de não fornecer provas contra si mesmo é um exemplo, reflexo dos métodos do obtenção de provas utilizados no regime militar.
Mas obviamente não é só isso. A morosidade jurídica que ela permite, o fato de ter sido elaborada de forma a garantir a soberania de uma minoria, and so on, são outros pontos importantes.
De qualquer forma, democracia é uma piada. Nada mais do que uma máscara.
Hmm, acho que você não entendeu o que a Larissa disse. Relendo o post dela (sublinhado meu):
Não, não é. Podemos ficar nessa ou você pode apresentar argumentos.
A proximidade temporal com a ditadura não implica em pontos mal elaborados, mas, ao contrário, pontos extremamente importantes que foram considerados com muito mais cuidado.
Trocando em miúdos, não é razoável, por conta dessa nova lei sobre o trânsito, nem jogar fora a constituição nem essa lei acerca da produção de provas contra si. Ela tem inúmeras aplicações (muito mais relevantes do que essa relacionado ao trânsito) que não podem ser ignoradas como se fossem inúteis.
"Soberania de uma minoria"?
Democracia plena sob o capitalismo é uma contradição em termos. O que não significa que um regime menos democrático do que o atual seja melhor. Dá pra ficar muito pior, principalmente quando as pessoas clamam por um Estado cada vez mais impositor, quase fascista.
Eu acho que você não entendeu a discussão seguinte: Quando eu perguntei qual era o problema com a constituição, tudo o que ela respondeu foi, de maneira bastante vaga, a falta de rigidez com infratores, em especial no trânsito. A minha questão inicial era, justamente, quais são esses "n fatores".
Só uma pergunta, Feanor e Paulo:
Voces não estão confundindo Codigo Penal e Codigo de Processo Penal (que ainda é de 1940) e a Constituição de 88?
Antigamente, para haver crime, o motorista deveria causar PERIGO na direção, o que faz sentido; afinal de contas, se o cara estivesse numa rua deserta sem ninguem - nem em carro nem na calçada, não havia razao para prender o cara. Muito menos se ele fosse cautelosamente até sua casa, como se sóbrio estivesse.
Sentido? Isso é ridículo. E se uma pessoa resolve aparecer na calçada 100 metros adiante? E se o motorista resolve mudar de rua?
Se o condutor for pego e o policial verificar que o fulano está visivelmente embriagado, ele pode, independente do bafômetro (que é somente um auxiliar), levar o motorista para a delegacia onde o delegado pede um exame de sangue (que o motorista pode recusar) ou clínico com médico perito e que o motorista NÃO PODE recusar (pois ele não estará fornecendo provas contra sí e sim um perito). Sendo comprovado, ele responde sim, nos rigores da lei.Se o condutor nao conseguir NEM fazer o 4 para o policial e ainda vomitar no pé do mesmo, e depois de verificar a taxa o 0,6 nao bater, nao há crime.
Aí há perigo e a ação do motorista começa a encontrar correspondencia no artigo.
Se voce dirige embriagado, está assumindo o risco de matar alguem.
Se voce sabe que pode matar, é doloso. É nisso que eu entendo que a lei ficou mais rígida. Agora voce responde por crime doloso e não culposo.
pode ser tarde demais e custar uma vida.
Não é por que em um dado momento a cirscustância não é favorável, que o indivíduo deve deixar de ser considerado infrator. Se ele bebeu e tá dirigindo, ele tem potencial maior para colocar vidas em risco.
ABSURDO ou NÂO . Os acidentes diminuiram!
porem , ñ se pode comer 3 bomboms de licor q vc ja estara detido!
abraços!