Fúria da cidade
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Os torcedores foram às Copas de 1998, 2002 e 2006 com tudo pago Imagem: Jorge Araújo/Folhapress
Não é qualquer pessoa que tem a oportunidade de ir a um jogo de Copa do Mundo, muito menos a vários durante toda a vida. Dez felizardos tiraram a sorte grande graças a uma promoção dos sonhos que prometia levar as pessoas sorteadas a todos os Mundiais a partir de 1998. A validade do contrato? Vitalício. Mas na prática não foi isso que aconteceu.
Os 10 felizardos só acompanharam as Copas de 98, 2002 e 2006 com tudo pago. Depois disso, só pela televisão. Decidiram entrar na Justiça e ganharam o primeiro duelo contra as empresas.
A promoção feita em 1998 era bem clara: "Viaje a todas as Copas do Mundo pelo resto de sua vida". Bastava comprar um televisor Mitsubishi para concorrer. Além de ir para os mundiais, os ganhadores também eram bancados durante a viagem: poderiam assistir a jogos das quartas, semis e finais, além de receber a quantia de US$ 1 mil, hotel, passagem área e hospedagem.
Sem conseguirem ir para a Copa do Mundo de 2010, os felizardos processaram a Evadin, distribuidora dos produtos da marca japonesa na época, e a Mitsubishi por danos morais e materiais no mesmo ano do Mundial. A Copa de 2014 também se passou e nada aconteceu. A sentença saiu no último dia 15 e as empresas terão de indenizar essas pessoas pelos dois eventos perdidos. E outros que ainda estão por vir.
Em uma das sentenças obtidas pelo UOL, a Evadin e a Mitsubishi Eletric Brasil são responsabilizadas pelo caso. A decisão em primeiro grau estabeleceu que o ganhador em questão seja indenizado em R$ 28.914 pela ausência na Copa de 2010. “Para a Copa de 2014, por ser superveniente à propositura da ação e, ainda, pela particularidade ter ocorrido no Brasil, deverá o valor dos danos ser apurado em posterior liquidação de sentença”, diz o documento.
O que as empresas dizem?
O UOL entrou em contato com uma das advogadas de dois dos ganhadores, que confirmou a batalha judicial contra as empresas, mas preferiu não se manifestar por se tratar de decisão que ainda cabe recurso.
A reportagem tentou falar com a Evadin em diversos telefones, mas não teve sucesso nas ligações. Em contato com o advogado da empresa, ele preferiu não se manifestar sobre esse processo.
Na sentença, no entanto, a Evadin tenta se explicar dizendo que a promoção deveria deixar de valer a partir do momento que a empresa e a Mitsubishi Electric Brasil rescindiram contrato. “A Evadin informa que o contrato com a Mitsubishi fora rescindido e que, pela quebra de parceria, a manutenção das condições da promoção ensejaram onerosidade excessiva por fato superveniente e imprevisível e que as viagens para Copas futuras tornaram-se inexigíveis”. Ainda afirma que “a cada Copa do Mundo a ganhadora em questão deveria confirmar por escrito seu interesse em viajar o que deixou de fazer".
A Mitsubishi Electric Brasil se defende afirmando que a “Evadin” deve permanecer sozinha no processo, por jamais ter tido relação com os ganhadores”. A empresa também respondeu a reportagem através de nota.
“A Mitsubishi Electric Brasil esclarece que vem prestando judicialmente todos os esclarecimentos sobre a Promoção Viaje a Todas as Copas do Mundo FIFA, demonstrando que o comportamento da empresa respeita a legislação vigente, inclusive o Código de Defesa do Consumidor”.
“No que tange especificamente à sentença proferida pelo douto juiz da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, a Mitsubishi Electric Brasil esclarece tratar-se de decisão de primeiro grau, sendo certo que, com todo o respeito ao magistrado, pretende apresentar os recursos cabíveis, por entender que a sua responsabilidade pela promoção foi elevada para níveis que a companhia entende desarrazoados”.
https://copadomundo.uol.com.br/2018...-todas-as-copas-mas-foram-deixados-na-mao.htm
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Palavra é tudo!!!
Nunca vou esquecer de uma das Casas Bahia em que o garoto-propaganda dizia "Quer pagar quanto? Diz aí? Quer pagar quanto?" E aí o cliente chegou quis pagar R$ 5,00 por uma geladeira novinha, a loja se recusou, mas foi processada e ao perder a ação teve que aceitar
