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Câmara conclui votação e permite que qualquer atividade seja terceirizada

ricardo campos

Debochado!
In Memoriam
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização. O texto principal foi aprovado no último dia 8, mas a análise de emendas (propostas de alteração do texto apresentadas pelos partidos) ficou para esta semana. O projeto agora segue para votação no Senado.

Apesar da intensa campanha do PT e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o plenário manteve o ponto de maior polêmica da proposta – a permissão para terceirizar qualquer atividade.

Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que as empresas só podem subcontratar serviços para o cumprimento das chamadas atividades-meio, mas não atividades-fim. Ou seja, uma universidade particular pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados. Pelo projeto aprovado na Câmara, essa limitação não existirá mais. O PT tentou votar uma emenda que alterava o projeto para manter a restrição à terceirização de atividades-fim.

No entanto, o plenário aprovou antes uma outra emenda, de autoria do PMDB, que reforça a possibilidade de terceirização de qualquer função ao definir empresa contratada como "associações, sociedades, fundações e empresas individuais" que prestem serviços relacionados à "parcela de qualquer atividade da contratante".

Com a aprovação dessa emenda, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entendeu que a proposta do PT sequer deveria ir à votação, já que tratava de tema já analisado pelo plenário.

O líder do PT, Sibá Machado (AC), afirmou que a questão da atividade-fim deveria ser votada nominalmente para deixar clara para os trabalhadores a posição de cada parlamentar sobre o tema. Para o petista, esse trecho do projeto vai ampliar os contratos terceirizados e “precarizar” as relações de trabalho.

“Não se trata de uma questão regimental ou não. Vamos considerar uma questão simbólica. Era o entendimento que eu tive em todas as negociações [com os líderes partidários], que essa matéria seria levada a votação, em votação nominal. Era a questão que tínhamos como sublime do debate”, disse o petista.

Eduardo Cunha, porém, manteve a decisão e argumentou que houve tempo para o debate sobre a ampliação dos contratos de terceirização. “Todos tiveram a oportunidade de fazer o debate político e vossa excelência, inclusive, fez o debate de com a posição de derrotar a emenda [do PMDB]”, declarou.

Obrigações trabalhistas
A emenda aprovada pelo plenário também prevê a responsabilidade “solidária” da empresa contratante quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados.

Pela alteração validada pelos deputados, a empresa que contrata os serviços da terceirizada também poderá ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento integral das dívidas deixadas pela contratada.

O texto original previa que a responsabilidade da empresa contratante era "subsidiária", isto é, a contratante só seria obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito não foi capaz de arcar sozinha. A responsabilidade solidária só seria aplicada quando essa supervisão não fosse comprovada.

A emenda mantém, porém, a obrigação de a contratante fiscalizar mensalmente os pagamentos pela terceirizada de salário, 13º, contribuições ao FGTS e demais direitos trabalhistas e previdenciários.

Contribuição previdenciária

Apesar da mobilização da equipe econômica do governo, que se reuniu com líderes partidários para alterar o modelo de arrecadação em contratos de terceirização, o plenário rejeitou as propostas apresentadas.

Pelo projeto aprovado pela Câmara, empresas que fornecem mão-de-obra, ou seja, que trabalham com cessão de profissionais e não de maquinário, pagarão uma alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência. Já empresas que terceirizam serviços que envolvem maquinário, como transporte de cargas e terraplanagem, pagarão ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

O governo inicialmente queria que fosse estendida para todas as empresas a cobrança da alíquota de 11% sobre o faturamento. No entanto, diante da resistência do relator, o Planalto propôs manter os 11% para terceirização de mão-de-obra e cobrar das demais empresas 5,5% sobre o faturamento.

Apesar da redução da alíquota, o relator rejeitou a proposta por entender que esse modelo resultará em aumento de tributos, já que a incidência será sobre o faturamento e não a folha de pagamento.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, se reuniram com líderes partidários para tentar um acordo sobre o modelo de contribuição, mas não conseguiram convencer os deputados.

Direitos
O projeto aprovado pelos deputados prevê que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for o caso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.

A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Esse mecanismo só poderá ser adotado, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.

Além disso, a "quarteirização" deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. Para resguardar funcionários que estejam nessa condição, o texto prevê que direitos trabalhistas e previdenciários sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada.

Exclusão de empresa pública
Na semana passada, o plenário aprovou um destaque para excluir das novas regras de terceirização as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Conforme o líder do PSDB na Casa, deputado Carlos Sampaio (SP), destaque aprovado em plenário não proíbe que o setor público realize terceirizações, mas impede que empresas controladas pelo governo façam a terceirização em todas as suas atividades, como prevê o projeto. A intenção, segundo ele, é valorizar o concurso público como forma de ingresso nesse tipo de empresa.

No entanto, na visão do líder do governo, José Guimarães (PT-CE), a aprovação do destaque não impedirá que o projeto se aplique a empresas públicas e sociedades de economia mista. Para ele, não é necessário haver, no texto, artigo que diga expressamente que as regras se aplicam a essas categorias.

O petista citou o artigo 173 da Constituição Federal, que diz que empresas estatais que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas.

“Esse projeto de terceirização é um regime jurídico aplicado às empresas privadas e deverá ser aplicado também às empresas públicas, ao Banco do Brasil, à Petrobras. Esse destaque não terá qualquer incidência nos serviços terceirizados dessas empresas”, afirmou.

Quarentena
Na emenda apresentada pelo PMDB, os deputados também aprovaram a redução para 12 meses do prazo de "quarentena" que empresas terão de cumprir para recontratar funcionários diretos como terceirizados. No texto original, esse período era de 24 meses.

Pessoas com deficiência
A Câmara também aprovou uma alteração que trata das cotas para contratação de pessoas com deficiência. Pela emenda, as empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular o tamanho da cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa.

Guarda portuária
Os deputados também aprovaram um destaque da bancada do PTB que veda a aplicação da terceirização às guardas portuárias vinculadas às administrações dos portos.

Administração direta e indireta
Outra alteração aprovada pelos parlamentares é a que estende os direitos previstos aprovados no projeto da terceirização, como, por exemplo, acesso a transporte, ambulatório e refeitório, para os trabalhadores terceirizados da administração direta e indireta.

Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/04/camara-conclui-votacao-do-projeto-de-terceirizacao.html


 
como diriam os Mamonas, pra mim essa PL é uma faca de dois legumes.
Nossas leis trabalhistas são muito conservadoras e protegem demais os trabalhadores em detrimento dos empresários que tem que pagar muito para manter um assalariado CLT.
Em todo o caso penso que os trabalhadores precisam de alguns benefícios, mas nem todos previstos na CLT, ou seja, não sei se o caminho é a terceirização conforme a PL acima. Por mim deveria haver alguma alteração na CLT. Como não sou advogado e não conheço muito das regras, não sei se essa alteração é possível e cabível.
 
como diriam os Mamonas, pra mim essa PL é uma faca de dois legumes.
Nossas leis trabalhistas são muito conservadoras e protegem demais os trabalhadores em detrimento dos empresários que tem que pagar muito para manter um assalariado CLT.
Em todo o caso penso que os trabalhadores precisam de alguns benefícios, mas nem todos previstos na CLT, ou seja, não sei se o caminho é a terceirização conforme a PL acima. Por mim deveria haver alguma alteração na CLT. Como não sou advogado e não conheço muito das regras, não sei se essa alteração é possível e cabível.

Realmente os empresários são muito sobrecarregados no modo como as leis estão no momento, mas acredito que não estão dividindo o fardo entre empregador e empregado com essas medidas, estão só aumentando o fardo sobre os empregados.

Na relação empregado / empregador, quem leva a melhor é sempre... o governo.
 
Eu mesmo utilizo muito a terceirização, porque pagar um empregado fixo tá cada vez mais difícil.

É uma realidade quase sem volta e era chegado uma hora de regulamentar melhor as leis e benefícios em torno disso, mas é preciso que seja bom não apenas pros empregados como também pros empregadores, pois senão será péssimo pra expansão de novos empregos.
 
Matéria do El País sobre a terceirização:


"DIREITO TRABALHISTA »
A lei da terceirização é boa? Depende se você é patrão ou funcionário
Especialistas afirmam que empresários economizarão às custas do salário do trabalhador

A lei da terceirização é boa? A resposta para essa pergunta depende muito da posição no mercado que você ocupa. Ela terá consequências diversas para patrões e trabalhadores, e atingirá de forma diferente o setor público e o privado. De acordo com o texto aprovado na Câmara na noite desta quarta, empresas particulares podem terceirizar todas as atividades, tanto as atividades-meio (que são aquelas que não são inerentes ao objetivo principal da companhia), quanto as atividades-fim, que dizem respeito à sua linha de atuação.

A advogada trabalhista e professora da PUC-SP Fabíola Marques afirma que a nova lei da terceirização só é boa para o patrão, “que vai terceirizar sempre que isso lhe trouxer uma redução de custos". De acordo com ela, a medida trará economia na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas das empresas. Mas uma consequência direta dessa economia é “a redução do valor pago ao empregado terceirizado, que terá sua situação precarizada”. Ou seja, se o empresário gasta menos ao terceirizar, o valor pago à companhia contratada – que conta com sua própria hierarquia e também busca o lucro – será menor, e o salário que essa empresa paga a seus funcionários será mais baixo do que o recebido antes.
Segundo Marques, outra faceta negativa da terceirização para os trabalhadores é o enfraquecimento dos sindicatos, o que tambémafetaria negativamente os salários. O projeto de lei não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade da empresa, o que pode ser prejudicial. “Se antes o faxineiro de um banco fazia parte do sindicato dos bancários, que é forte, após a terceirização ele integrará a entidade de classe da empresa terceirizada”, afirma Marques. Os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias, e perdem benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior e plano de saúde, além de ver seu poder de barganha reduzido. Por sua vez, os sindicatos fortes também são prejudicados pela terceirização, uma vez que irão ver o seu número de filiados minguar.

O mercado alega que com o modelo atual, as empresas acabam arcando com muitos encargos – incluindo eventuais processos trabalhistas -, o que gera um receio de contratar e prejudica a criação de postos de trabalho. Com a alteração na lei aprovada, existe um discurso do setor de que, com parte das responsabilidades compartilhadas com uma terceirizada – caberá a ela arcar com encargos trabalhistas -, haveria um aumento no número de vagas no mercado e um incremento no emprego. Esse ponto é questionado por centrais sindicais e especialistas, já que nada garante que haverá um aumento de contratações.

“Não existe relação direta entre a lei da terceirização e a abertura de novas vagas de trabalho”, afirma André Cremonesi, juiz titular da 5avara do Trabalho de São Paulo. De acordo com ele, "no dia seguinte à sanção da lei as empresas começarão a terceirizar sua força de trabalho". Ele acredita que em um processo gradual, "não da noite para o dia", haverão menos trabalhadores contratados diretamente e mais terceirizados, sendo que o percentual de pessoas que podem se ver "nessa situação precária" chega, em teoria, "a quase 100% do total de 100 milhões de pessoas economicamente ativas [incluindo trabalhadores informais, microempresários e etc]". Segundo ele, atualmente 12 milhões de pessoas são terceirizadas.

a contratação direta com prazo indeterminado”, mas que isso é inacessível “para uma grande parte da população economicamente ativa”. Logo, ele afirma que a terceirização pode abrir portas para que jovens entrem no mercado de trabalho, ainda que em condições mais precárias.

Outro ponto polêmico do projeto é que a Câmara reduziu de 24 para 12 meses o prazo que a empresa precisa esperar para poder recontratar algum funcionário que era contratado com base na CLT demitido para tornar-se terceirizado. Especialistas afirmam que esse ponto favorece ainda mais a precarização do trabalho, já que incentiva a terceirização de funcionários registrados.

E, caso seja sancionada como está pelo Senado e pela presidenta Dilma Rousseff, a medida pode valer para os contratos atuais. Ou seja, vale para novas contratações e para funcionários que já estão há anos em uma determinada empresa."

Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2015/04/23/politica/1429813406_631060.html
 
“a redução do valor pago ao empregado terceirizado, que terá sua situação precarizada”

Falácia. O artigo do Roberto Ellery encerra, ao meu ver, esse assunto.

A respeito da fragilidade do caso contra o PL 4330/04 (PL da terceirização)

O tema da semana foi o PL 4330/04, aquele que regulamenta a terceirização. Não sou da área de economia do trabalho, mas por estudar crescimento econômico acabo acompanhando a literatura de economia do trabalho. A bem da verdade devo confessar que não foi na literatura de economia do trabalho que me apoiei para afirmar que o PL 4330/04 é bom para a economia brasileira, minha afirmação tem por base a literatura de crescimento econômico. Não são poucos os pesquisadores que dedicam tempo a estudar crescimento econômico do Brasil que concordam que o excesso de burocracia e restrições legais são um dos maiores entraves para que o Brasil volte a crescer. Ao oferecer novas alternativas de arranjos trabalhistas o PL 4330/04 ajuda a reduzir restrições a acordos voluntários em um mercado crítico como o mercado de trabalho.

A princípio não levei em conta questões jurídicas ou se a terceirização era instrumento eficiente de gestão o que tem implicações no quão útil a lei será. Não levei em conta questões jurídicas porque é quase impossível para um leigo (ou mesmo para um advogado que não milite em causas trabalhistas) avaliar o impacto jurídico de medidas que afetam as relações de trabalho no Brasil. É um emaranhado tão grande de leis e exceções, de jurisprudências de brechas legais e coisas do tipo que entendi por bem que seria melhor não entrar na questão, afinal estava discutindo o assunto na internet e não escrevendo um artigo científico ou mesmo um relatório técnico sobre impactos da terceirização. Não entrei em questões de gestão por motivos diferentes (não sou administrador, mas não teria dificuldades em conversar sobre o tema com alguns dos vários administradores que lecionam no departamento de administração da UnB), se a terceirização não for boa para a firma entendo que a firma não será afetada pelo PL 4330/04, afinal o PL não obriga ninguém a terceirizar, apenas oferece a opção.

Como assunto cresceu mais do que imaginei acabei por procurar opiniões de quem entende de direito e de quem entende de administração. Encontrei várias, sugiro ao leitor uma entrevista com o advogado Sérgio Schwartsman (link aqui) e um post no FB do administrador de empresas Stephen Kanitz com a discussão que segue o post (link aqui). Caso o leitor queira outras opiniões é só buscar na internet, existem várias. Mas não é para defender a terceirização que estou fazendo este post, nem mesmo é para criticar. Faço o post para chamar atenção da pobreza do caso contra a terceirização.

O número mágico que está na internet é que terceirizados ganham 25% menos do que trabalhadores que são contratados diretamente pela empresa. Tal número pode ser encontrado em várias reportagens na imprensa, em posts de blogs e no FB e em vídeos que circulam pela internet. Por exemplo, o site UOL afirma “Salário médio dos terceirizados em 2013: R$ 1.776,78 (25% menor que os R$ 2.361,15 dos contratados diretamente)” (link aqui). A Carta Capital diz: “O salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).” (link aqui). O blog Viomundo afirma: “Segundo o documento, em dezembro de 2013, os trabalhadores terceirizados recebiam 24,7% a menos do que os contratados diretos...” (link aqui). O Estadão cita um número diferente (talvez por algum ajuste nas horas) mas aponta a CUT como fonte na chamada que anuncia: “Terceirizados ganham 27,1% a menos que contratados diretamente, diz CUT.” (link aqui).

Provocado em uma conversa no FB decidi procurar o estudo da CUT e descobrir de onde veio o número. O estudo se chama “Terceirização de Desenvolvimento: uma conta que não fecha” (link aqui). A tabela com o número que está sendo usado para criticar o PL 4330/04 é a Tabela 2 que está na página 14 e que eu reproduzo abaixo:

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Reparem na fragilidade do número. De início me preocupou que o estudo não controlasse por atividade desempenhada pelo trabalhador. Como atualmente a terceirização só é permitida para atividades meio e é razoável supor que atividades meio ganhem menos que atividades fins independente da forma de contrato eu desconfiei do número. Imagine um hospital, o leitor ficará surpreso em saber que um médico (atividade fim) ganha mais que um servente (atividade meio)? O leitor ficará surpreso em saber que em uma universidade os professores (atividade fim) ganham mais que o porteiro (atividade meio)? Imagino que não. Pois dizer que terceirizados ganham menos que contratados direitos sem controlar por atividade exercida é praticamente o mesmo que dizer que médicos ganham mais que serventes ou professores ganham mais que porteiros. Mas o estudo é ainda mais frágil. Repare que a tabela fala de “Setores Tipicamente terceirizados” e “Setores Tipicamente contratantes”. O que significa isto? Significa que sequer o estudo da CUT está considerando o salário dos trabalhadores terceirizados, o estudo considera o salário dos setores que são classificados como setores tipicamente setorizados.

Grosso modo o que o estudo da CUT está dizendo é que em setores onde terceirização é comum o salário é menor. Quais são estes setores? Procurei um anexo onde estivessem listados quais são os setores tipicamente terceirizados, mas não encontrei. Porém, considerando que a lei apenas permite a terceirização de atividades meio, é bem plausível supor que tais setores são os que atividade meio tem mais peso. Desta forma o que estudo está dizendo é que setores onde atividades meio sujeitas à terceirização são preponderantes pagam salários menores. Tais setores, segundo os números da CUT e do DIEESE, equivalem a 26,8% dos setores (pg.13). Não é quase como dizer que porteiros ganham menos que médicos, é dizer que porteiros ganham menos que médicos.

Se ainda resta alguma dúvida da fragilidade do estudo considere a Tabela 7 (pg.19) nela é dito que 22,7% dos profissionais contratados diretamente tem nível superior, dos terceirizados apenas 8,7% tem nível superior. Não ficaria surpreso se a diferença na educação explicasse boa parte na diferença de salário, o estudo da CUT sugere que não e justifica a alegação dizendo que: “Se observarmos apenas o ensino médio completo, o número de trabalhadores em setores tipicamente terceirizados e tipicamente contratantes é praticamente o mesmo: 46%.”. Ao focar no ensino médio e “esquecer” a diferença no pessoal com superior completo o estudo da CUT parece ignorar que a distribuição de renda no Brasil não é exatamente igualitária e, por isso, é preciso considerar o que acontece na ponta superior. Uma leitura dura do texto da CUT diria que o texto afirma que serventes ganham menos e tem menos capital humano do que médicos porque serventes são terceirizados e médicos não. A mesma leitura diria que a CUT afirma que vigilantes estão mais sujeitos a acidentes de trabalho do que professores porque são terceirizados. Parece absurdo? É absurdo. Mas é este estudo que jornais e blogs estão usando para criticar a terceirização. Peguei pesado com o estudo? Peguei, mas dado o uso que está sendo feito é necessário pegar pesado, ademais, a leitura dura que fiz é mais próxima da realidade que a leitura que estão apresentando do estudo da CUT.

A bem da verdade o texto da CUT trata das atividades no Capítulo 3. Terei sido precipitado ao criticar o estudo? Deveria minha crítica ter sido dirigida apenas a jornalistas e blogueiros que escreveram seus textos antes de chegar ao terceiro capítulo? Não. A análise por atividades não trata da atividade executada pelo empregado como deveria tratar, a análise diz respeito a atividade das firmas. O primeiro exemplo é da Volkswagen. Trata de um caso onde existem terceirizados de primeira linha (moduladores) e terceirizados de segunda linha (vigilantes, alimentação, construção civil, transporte de cargas, etc.). O que diz o estudo da CUT:

“O modelo de salários e benefícios dos cerca de 3.000 trabalhadores da Volkswagen e modulistas garante certa homogeneidade. Todos são enquadrados como metalúrgicos, portanto, representados pelo mesmo Sindicato; têm os mesmos Acordos (inclusive Participação nos Lucros e Resultados, PLR) e Convenção Coletiva; têm uma mesma Comissão de Fábrica eleita por todos e que negocia as mesmas condições para todos; e têm uma única estrutura de cargos e salários negociada com o Sindicato e Comissão de Fábrica - no entanto, evidentemente as funções e salários são diferenciados, particularmente entre trabalhadores na Volkswagen e nas modulistas.
Já os demais 1.500 trabalhadores terceiros são enquadrados em várias outras categorias (vigilantes, alimentação, construção civil, transporte de cargas, etc.), cada um com “seu” sindicato respectivo, seus acordos e convenções coletivas, bastante inferiores aos do Consórcio Modular em que estão inseridos.”
Perceberam? O próprio estudo reconhece que existem terceirizados que possuem melhores condições de trabalho que outros. O que os diferenciam? No texto aprendemos que são diferenciados por sindicatos e por atividades que desempenham. Qual das duas diferenças deve ser mais importante para explicar a diferença de salários? Está em dúvida? Pense comigo, médicos ganham mais que serventes por estarem em sindicatos diferentes ou pelas funções que exercem? Bingo!

A coisa não melhora até aparecer o caso da Usiminas na Tabela 12 (pg.46). Segundo a tabela, que ao contrário das outras não tem fonte, empregados terceirizados em função de limpeza na Usiminas ganham 66% do que ganham os contratados diretamente no mesmo setor. É praticamente o único dado relevante para a crítica ao PL 4330/04 que o estudo apresenta, finalmente é considerada a mesma atividade na mesma empresa. Porém como saber se não é uma característica da Usiminas? A Usiminas era uma empresa estatal que foi privatizada em 1991, é possível que o pessoal de limpeza que ganhe R$ 1.200,00 contra os R$ 800,00 dos terceirizados sejam remanescentes da época em que a empresa era estatal. Mais que possível eu diria que é provável. Por que uma empresa que terceiriza um setor manteria empregados contratados no setor? Talvez por exercerem cargos de chefia (o que por si explica a diferença) ou talvez por contratos que impedem ou tornam muito cara a demissão. Infelizmente os autores do estudo da CUT não deram muitas informações sobre o exemplo e não é possível avaliar o que está acontecendo. A parte final do capítulo dedicado a atividades é dedicada ao setor público. Creio que é o setor onde os argumentos de perdas de direitos e pioras nas condições de trabalho sejam mais adequados, é bem provável que o setor público, inclusive administrações do PT e PCdoB (partidos que votaram contra o PL 4330/04) usem da lei para driblar o regime jurídico que rege os servidores públicos. Não creio que alguém acredite que a ganancia dos empresários, a guerra de classes ou o capitalismo selvagem possam ser culpados pelo uso que gestores públicos farão da nova lei.

Se alguém ainda tem dúvidas da fragilidade do estudo da CUT que olhe as referências bibliográficas. Toda a vasta literatura de economia do trabalho no Brasil e no exterior é solenemente ignorada. Se estou ofendido por a CUT ter ignorado os economistas? Não. Estou incomodado que a CUT não tenha consultado nenhum artigo publicado fora do Brasil e também não tenha consultado estudos publicados em periódicos científicos no Brasil. O projeto ficou onze anos na fila para ser votado, a CUT é uma central sindical grande e rica, que em todo este tempo a CUT não tenha preparado um estudo robusto sobre o tema mostra o pouco interesse da central sindical em fomentar um debate rico a respeito de um tema que afeta diretamente vários trabalhadores. Fica difícil espantar o pensamento que a CUT quer mesmo é fazer barulho para evitar a mudança no jogo de poder e na arrecadação dos sindicatos que o PL 4330/04 trará caso seja transformado em lei.


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Pra quem não quiser ler o artigo, o resumo é:

Reparem na fragilidade do número. De início me preocupou que o estudo não controlasse por atividade desempenhada pelo trabalhador. Como atualmente a terceirização só é permitida para atividades meio e é razoável supor que atividades meio ganhem menos que atividades fins independente da forma de contrato eu desconfiei do número. Imagine um hospital, o leitor ficará surpreso em saber que um médico (atividade fim) ganha mais que um servente (atividade meio)? O leitor ficará surpreso em saber que em uma universidade os professores (atividade fim) ganham mais que o porteiro (atividade meio)? Imagino que não. Pois dizer que terceirizados ganham menos que contratados direitos sem controlar por atividade exercida é praticamente o mesmo que dizer que médicos ganham mais que serventes ou professores ganham mais que porteiros. Mas o estudo é ainda mais frágil. Repare que a tabela fala de “Setores Tipicamente terceirizados” e “Setores Tipicamente contratantes”. O que significa isto? Significa que sequer o estudo da CUT está considerando o salário dos trabalhadores terceirizados, o estudo considera o salário dos setores que são classificados como setores tipicamente setorizados.

“Se antes o faxineiro de um banco fazia parte do sindicato dos bancários, que é forte, após a terceirização ele integrará a entidade de classe da empresa terceirizada”

Qual é a lógica do faxineiro fazer parte do sindicato dos bancários?
 
Enquanto uma pequena parte dos empresários estiver terceirizando vai ficar tudo bem pra eles.
Quando a maioria fizer isso e o poder aquisitivo, principalmente das classes C e D, cair aí acho que começarão a sentir o tiro no pé que deram. =/
 
O argumento da redução de salários segue a mesma lógica dessa outra estatística que tem sido disseminada por aí:

Segundo Ponciano, a cada 10 acidentes de trabalho, 8 são de terceirizados e, a cada 5 mortes, 4 também são de trabalhadores terceirizados.

Alguém teve o trabalho de verificar se os terceirizados atuam em setores mais arriscados do que os não terceirizados? Se eu, que trabalho em escritório, virar terceirizado, então as minhas probabilidade de sofrer acidente com teclado aumentarão significativamente? Poderei me estrangular acidentalmente com o mouse?

Pelamor, né? Vamos argumentar melhor.
 
Enquanto uma pequena parte dos empresários estiver terceirizando vai ficar tudo bem pra eles.
Quando a maioria fizer isso e o poder aquisitivo, principalmente das classes C e D, cair aí acho que começarão a sentir o tiro no pé que deram. =/
Mais um ponto a ser observado. Esse projeto tem a marca do Eduardo Cunha e ao que parece-pende mais para o lado dos empresários, que tiveram livre trânsito na câmara para pressionar os deputados na aprovação do projeto. Por falar nisso, a mulher/jornalista do Cunha entrou com uma ação contra a Globo para rever uma terceirização a qual foi submetida. Curioso, né...rs
** Posts duplicados combinados **
Se eu, que trabalho em escritório, virar terceirizado, então as minhas probabilidade de sofrer acidente com teclado aumentarão significativamente? Poderei me estrangular acidentalmente com o mouse?

Pelamor, né? Vamos argumentar melhor.

"DORT ou LER - Lesões causadas por esforços repetitivos
ou traumas no sistema músculo-esquelético."


Está síndrome é relatada desde 1700 quando Ramazzini - o pai da medicina do trabalho - a descreve como "doença dos escribas e notórios". Mais tarde aparece como "doença das tecelãs" (1920) ou "doença das lavadeiras" (1965). O problema se amplia a partir de 1980, quando a doença - que atinge várias profissões que envolvem movimentos repetitivos ou grande imobilização postural - torna-se um fenômeno mundial, devido a grande evolução do trabalho humano e o aumento do ritmo na vida diária.

Hoje, a síndrome que é mais associada ao trabalho informatizado, já representa quase 70% do conjunto das doenças profissinais registradas no Brasil. A prevenção foi e continua sendo a melhor forma de combate a este tipo de patologia. A adoção de posturas e ritmos de trabalho mais adequados (com a adoção de pausas ao longo da jornada de trabalho) são fundamentais.

Quando existe uma suspeita de lesão, o acompanhamento de um profissional torna-se primordial para a correta avaliação e tratamento do funcionário.

Fonte:http://www.ergonomia.com.br/htm/ler.htm
 
Última edição:
Dá sono esse tipo de bobagem. Você tem alguma evidência de que terceirizados sofrem mais de LER?
 
Não, não é bobagem, @ricardo campos. LER é um problema sério, não duvido disso. Eu fui debochado sobre enforcamento com mouse só para reforçar que a estatística por si não quer dizer nada. Se existir alguma evidência de que um terceirizado tem mais risco de sofrer a lesão do que um contratado direto que exerça a mesma função, então eu fico quieto, pq aí sim será uma evidência de aumento de risco.

Por outro lado, não serve como evidência, ao meu ver, o exemplo do telemarketing, que é uma atividade terceirizada, comparado com o meu trabalho no escritório.
 
em relação aos acidentes do trabalho eu concordo com o @Grimnir , mas em relação ao salário eu tenho apenas uma suposição que ele deverá cair pois haverá um intermediário no meio disso tudo.
Fazendo uma conta de buteco, como um ex-chefe meu gostava de falar:
- A empresa vai gastar 10.000 pra contratar um funcionário.
opção normal (sem terceirização):
R$ 5.000,00 pro empregado
R$ 5.000,00 de impostos.
opção com terceirização.
R$ 2.000,00 pra empresa terceira de lucro
R$ 4.000,00 pro empregado clt terceirizado (já que não pode ser PJ)
R$ 4.000,00 de impostos.

A conta é simples e factível, mas se você for além, a empresa que terceiriza quer cortar custos, então aqueles 10.000 já viram 8.000 e aí o empregado recebe ainda menos. Enfim, não sei se essa baboseira faz sentido, mas tendo a concordar com @Clara que no fim o empregador irá receber menos mesmo.
 
Não estou entendendo nada deste assunto. Existe algum link com explicações for dummies?
 
O argumento da redução de salários segue a mesma lógica dessa outra estatística que tem sido disseminada por aí:



Alguém teve o trabalho de verificar se os terceirizados atuam em setores mais arriscados do que os não terceirizados? Se eu, que trabalho em escritório, virar terceirizado, então as minhas probabilidade de sofrer acidente com teclado aumentarão significativamente? Poderei me estrangular acidentalmente com o mouse?

Pelamor, né? Vamos argumentar melhor.


Sim, os riscos são muito maiores, a jornada de trabalho é menor e o salário é menor. Há uma profusão de encarregados por metro quadrado em uma pequena empresa do que em uma grande multinacional e sem qualquer tipo de qualificação além da indicação do chefe.

E, sim, trabalho em uma fábrica que é sistemista da sistemista que não paga os mesmo valores da empresa que é a sistemista principal.
 
Sim, os riscos são muito maiores, a jornada de trabalho é menor e o salário é menor. Há uma profusão de encarregados por metro quadrado em uma pequena empresa do que em uma grande multinacional e sem qualquer tipo de qualificação além da indicação do chefe.

E, sim, trabalho em uma fábrica que é sistemista da sistemista que não paga os mesmo valores da empresa que é a sistemista principal.

Cara, eu nao entendi absolutamente nada que você falou. Vlw flw.
 
Cara, eu nao entendi absolutamente nada que você falou. Vlw flw.

Presta atenção, então. De novo, empresas terceirizadas pagam MENOS para uma jornada de trabalho MAIOR. E geralmente há mais trabalhadores ocupando funções como supervisor disso ou daquilo do que de funcionários no setor.

O que não tem o menor sentido foi essa analogia com o seu trabalho me escritório com empregos como call center. Lá sim, a possibilidade de querer estrangular alguém com o fio do mouse é maior.
 
Sei lá, é tão óbvio que essa lei é extremamente prejudicial a todos os trabalhadores que fico pensando o que se passa na cabeça de quem é a favor dela (quem é a favor dela e não é empresário, ou filho de um, ou casado com um).

Quem é empregado de carteira assinada e é a favor dessa lei, pra mim, ou é ingênuo ao extremo ou é mal intencionado.
Não tem como ser de outro jeito.

O pior é ver esse bando de reacionário que é a favor disso "só porque o pt é contra".
"O Brasil não é Cuba", mas ser China ou Índia, beleza.
Muita falta de bom senso, no fim das contas.

Fico só pensando nas ascensoristas e no pessoal da limpeza e da manutenção do prédio em que trabalho.
Pelo menos uma vez por ano (não estou exagerando) eles são todos demitidos porque a empresa deles (terceirizada) "faliu" e não pode pagar os direitos que lhes são devidos.
Se quiserem receber FGTS, férias atrasadas etc, têm que entrar com processo na justiça do trabalho.
 
Presta atenção, então. De novo, empresas terceirizadas pagam MENOS para uma jornada de trabalho MAIOR. E geralmente há mais trabalhadores ocupando funções como supervisor disso ou daquilo do que de funcionários no setor.

O que não tem o menor sentido foi essa analogia com o seu trabalho me escritório com empregos como call center. Lá sim, a possibilidade de querer estrangular alguém com o fio do mouse é maior.

A carga horária está definida na CLT. Se a terceirizada não cumpre, é problema de falta fiscalização ou punição. Não?

E sobre o "ou é ingênuo ou é mal intencionado", eu não esperava um comentário menos ridículo de você, Clara.
** Posts duplicados combinados **
Sim, os riscos são muito maiores, a jornada de trabalho é menor e o salário é menor. Há uma profusão de encarregados por metro quadrado em uma pequena empresa do que em uma grande multinacional e sem qualquer tipo de qualificação além da indicação do chefe.

E, sim, trabalho em uma fábrica que é sistemista da sistemista que não paga os mesmo valores da empresa que é a sistemista principal.

Não tem analogia nenhuma. É a aplicação de uma estatística mal interpretada. Dizem que terceirizados sofrem mais acidentes como se a terceirização causasse acidentes. Então se o meu trabalho for terceirizado eu tenho mais chances de sofrer acidentes? Plain and simple.

Sobre a redução de salários, você tem alguma pesquisa (não vale a do DIEESE) que confirme isso?
** Posts duplicados combinados **
Pergunto sobre alguma fonte que confirme a redução, @Elring, pq só vejo citações ao tal estudo do DIEESE que, honestamente, é furado.
 
Postei algo similar nesses dias no FB (não preciso nem falar que isso tudo é segundo o meu ponto de vista, certo?)

Temos uma máxima: a lei visa beneficiar o empregador concedendo facilitadores para contratação sem a necessidade do compromisso a longo prazo que a CLT impõe.

* Lembrando que o compromisso CLT a longo prazo não é benéfico somente para o empregado, mas também para o empregador, dado que se o empregado decide rescindir o contrato voluntariamente, ele abre mão de muitos direito$, e se o empregador decide rescindir o contrato voluntariamente, ele tem que pagar caras multas. Mesmo em um modelo de terceirização, ele certamente não seria extinto, especialmente em casos onde o empregador enxerga vantagem estratégica em incorporar determinados recursos humanos.

Vantagens:

1) Maior empregabilidade - se o empregador tem maior liberdade para atender a demandas sazonais, naturalmente ele poderá oferecer maior oferta de emprego com contratos temporários, somado a isso o fato dele não poder deixar de operar em épocas de menor atividade.

2) Mão de obra hiper especializada (e consequentemente mais valorizada) - para desenvolver as suas competências profissionais, o empregado não precisará se preocupar com as necessidades pontuais da empresa que o contrata pois terá maior flexibilidade de realocação em situações mais propícias e alinhadas com os próprios objetivos, além de vivência com mais situações distintas sem que isso represente quebra de contrato/parceria.

3) Maior liquidez ao empregado - Atualmente o empregado agrega capital que fica, a longo prazo, em posse do governo (IRPF 1 exercício e FGTS ad infinitum). Num modelo que não envolve contratação CLT, inclusive na relação entre a empresa contratada para prestar serviços e o empregado, a liquidez do empregado fica maior, dado que essas imensas contribuições (IRPF variando de 7,5% a 27,5% e FGTS 8%) não entram na equação. Vale lembrar que essa "vantagem" não necessariamente corresponde a realidade, pois é possível e provável que as empresas prestadoras de serviço mantenham relação CLT com seus empregados.

4) Estímulo ao mercado - Muitas empresas não iniciam atividades no Brasil por ele ser extremamente protecionista em relação ao trabalhador. Esse PL certamente estimularia muitas empresas estrangeiras a entrar no mercado, e facilitaria a criação de novos empreendimentos por conta das facilidades de contratação.

Desvantagens:

1) Man in the middle - certamente a mais grave desvantagem. Se temos uma situação de repasse de recursos onde existe uma iniciativa privada (cujo objetivo é lucro) intermediando, é possível, e muito provável, que ela atue prejudicando a parte mais frágil (certamente o trabalhador) visando aumentar os próprios lucros.


1.1) Corrupção (mais frequentemente repasse de propinas) na cotação e contratação de serviços - O argumento repetitivo de quem defende o PL é que um processo ilegal ou anti-ético não pode pautar a discussão pois isso cabe a investigação e auditoria. Se temos um cenário que ESTIMULA a corrupção, aí eu já discordo; é inclusive o mesmo argumento liberal em relação ao governo: funcionaria bem se não fosse altamente corruptível. O PL é extremamente pobre em relação a esse problema pois, além de não citá-lo, declara que a única coisa que uma empresa prestadora de serviços precisa para poder legitimar o seu trabalho é comprovar que é apta, tecnicamente, a executar o serviço proposto (sem contar que o artigo 18, especificamente, isenta esse único critério de legitimidade do gigantesco setor financeiro).

1.2) Constante renovação de quadro - O cenário também estimula as empresas intermediadoras a manipular o quadro de funcionários com renovações para controlar o crescimento dos salários. Atualmente, não é simples executar esse movimento pois a regulamentação CLT é um compromisso de...err....longo prazo.

1.3) Minimização de benefícios - A tendência é que benefícios como PLR, atualmente exigência de muitos setores, passem a ser facultativos da contratante, uma vez que ela não irá criar vínculo formal com seus empregados.

2) Mitigação de direitos trabalhistas - A intermediária existirá unicamente para lidar com problemas trabalhistas que, conforme PL, não afetarão a contratante caso todas as obrigações financeiras sejam cumpridas. Além da possibilidade da intermediária simplesmente declarar falência e não cumprir com as suas obrigações, assumindo uma ação trabalhista bem sucedida, o ressarcimento ocorrerá em função do capital da intermediária, e não da contratante que tende a ser muito maior. Esse cenário certamente dá mais liberdade a contratante a ser mais agressiva em relação ao empregado em toda e qualquer situação que não estiver prevista no contrato de prestação de serviços (que, conforme acima, é altamente corruptível)

Tem mais vantagens e desvantagens, mas já escrevi demais...

Uma coisa que me incomoda muito na discussão toda é os pró terceirização tentando apenas invalidar os argumentos contrários achando que isso legitima a terceirização, e os contra utilizando realidades absurdas para comparação.
 

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