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Ela apresentou ótimos argumentos, palmas para ela
Só que há outro lado onde a empresa que administra a estrada gastou grana para refazer e manter a mesma.
Outro dia eu fui de BH ao Rio de Janeiro e passei em três postos de pedágio, paquei R$ 7,40 em cada posto. Fiquei puto, mas a estrada estava "zero bala" e se tivesse algum problema era só ligar pra concesionária que mandava socorro.
A princípio isso era obrigação do Estado. Por que esta mesma estudante não faz a mesma coisa entrando com uma ação contra o Estado? Porque tem um monte de estradas estaduais e federais no Sul também cheias de crateras onde há completo abandono do poder público, que a princípio vai contra a Constituição no direito de ir e vir do cidadão.
Pedágio não é um serviço individual é uma concessão feita por lei. Não pagar é basicamente infringir a lei. Furar posto de pedágio é infringir a lei. Não concorda com os pedágios? A atitude a tomar é outra, não a da rebeldia juvenil. É se unir, processar, fazer a lei ser mudada. Não bancar o adolescente revoltado e furar a catraca do busão.
Sim, a diferença entre trechos sob o cuidado de concessionárias e trechos sob o cuidado do Estado é gritante. Eu trafego muito na BR 386 nas duas situações e percebo isso muito bem.e mas não dá pra dizer que as empresas responsáveis pelo pedágio não fazem um bom serviço. em qualquer estrada com pedágio que andei era uma belezura.
Bom.
Então só eu devo estar insatisfeito com a linha amarela. Com buracos e bolsões d'água que me infernizaram a vida pelos 4 anos que passei indo da Barra ao Fundão.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
A minha opinião é de que o Pedágio é constitucional, sim. O fato de o direito de ir e vir ser fundamental não significa que não possam ser impostas restrições. Nenhum direito fundamental é absoluto: podem haver limitações impostas por diversas circunstâncias, até mesmo pelo choque com outro direito fundamental (um exemplo clássico é o choque entre direito de locomoção x direito de manifestação nas passeatas públicas).
De reforço, vale lembrar que a própria Constituição prevê o Pedágio numa outra passagem, nas Limitações ao Direito de Tributar:
Uma pena, eu acabei de participar de um trabalho sobre Pedágio (que incluía esse aspecto constitucional), entregue semana passada. Essa reportagem seria interessante para ser citada.
A discussão não é nada nova: há longas discussões sobre a possibilidade jurídica do Pedágio, e até jurisprudências, salvo engano (se alguém se interessar, eu posso pesquisar para postar aqui).
A minha opinião é de que o Pedágio é constitucional, sim. O fato de o direito de ir e vir ser fundamental não significa que não possam ser impostas restrições. Nenhum direito fundamental é absoluto: podem haver limitações impostas por diversas circunstâncias, até mesmo pelo choque com outro direito fundamental (um exemplo clássico é o choque entre direito de locomoção x direito de manifestação nas passeatas públicas).
De reforço, vale lembrar que a própria Constituição prevê o Pedágio numa outra passagem, nas Limitações ao Direito de Tributar:
Mas um daqueles casos em que a Constituição se "contradiz", onde ela permite e proíbe algo.
As leis não se contradizem, apenas se complementam. Se o direito de ir e vir fosse irrestrito eu poderia te matar e ninguém poderia me prender ou poderia dirigir com o documento do meu carro vencido. Há uma lei que diz que existe o direito de ir e vir, mas duvido que ela não tenha ressalvas.