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Aluna de 22 anos afirma: "Não pago pedágio em lugar nenhum".

Ah, na boa.
Não pagar pedágio não é nada crítico assim.
Já tão exagerando pro outro lado também.

Não pagar por um serviço que você considera porco de uma empresa privada está longe de ser anarquia total.
Eu só pago serviços depois que fizerem a coisa direito. Todos os dias faço isso.
 
mas é aquela velha história "do pouco que cada um faz fazer a diferença" e blablablabla. se todo mundo pensa que "não pagar pedágio não é nada crítico assim", eu posso prolongar isso pra "não pagar a pediatra do arthur não é tão crítico assim", "não pagar a conta no restaurante não é tão crítico assim" e somando tudo isso, sim, anarquia total. eu não acho certo essa postura de "deixa os idiotas que paguem". é um serviço que você está usufruindo, ruim ou não. então você tem que pagar.

é como o deriel disse: se não concorda, vai lá, processa ou o diabo a quatro, mas faz um bem para a comunidade. essa de passar sem pagar, é individualista e idiota, porque simplesmente não resolve o problema.
 
Se um cara instala a trinca da porta errado, eu só pago depois que ele colocar o negócio direito.
Senão eu considero que é trabalho inconcluido. Muitos não tão nem aí, se começa a complicar, ter que sair pra comprar uma peça que ele esqueceu, etc, já desiste.
Já peguei muito trambiqueiro que queria deixar a coisa como estava e queria que eu pagasse.
Aí eu vou ter que chamar outro, pagar mais caro porque ele vai ter que desinstalar e instalar um novo.
E eu fico com cara de imbecil, tendo pago 2 vezes o serviço.

Aí eu ainda vou ser o que terá que ter mais trabalho ainda pra entrar com processo contra o primeiro, pagar advogado, etc? Eu simplesmente não pago por serviço que não foi feito.
Se comprometer a fazer um serviço, é um contrato. Eu até nem tenho tanta impaciencia se for demorar mais do que o previsto, mas tem que fazer como foi combinado.
 
Última edição:
Pedágio não é um serviço individual é uma concessão feita por lei. Não pagar é basicamente infringir a lei. Furar posto de pedágio é infringir a lei. Não concorda com os pedágios? A atitude a tomar é outra, não a da rebeldia juvenil. É se unir, processar, fazer a lei ser mudada. Não bancar o adolescente revoltado e furar a catraca do busão.
 
Estou repetindo meu post anterior lá em cima:


Ela apresentou ótimos argumentos, palmas para ela :clap:

Só que há outro lado onde a empresa que administra a estrada gastou grana para refazer e manter a mesma.

Outro dia eu fui de BH ao Rio de Janeiro e passei em três postos de pedágio, paquei R$ 7,40 em cada posto. Fiquei puto, mas a estrada estava "zero bala" e se tivesse algum problema era só ligar pra concesionária que mandava socorro.

A princípio isso era obrigação do Estado. Por que esta mesma estudante não faz a mesma coisa entrando com uma ação contra o Estado? Porque tem um monte de estradas estaduais e federais no Sul também cheias de crateras onde há completo abandono do poder público, que a princípio vai contra a Constituição no direito de ir e vir do cidadão.

Outra coisa:

Por que essa aluna de 22 anos não fica sem pagar a conta de telefone e internet?

O serviço de telecomunicação não é uma concessão do Estado a um grupo privado?

Ela não é a tal, a boazona?!

Então, fica sem pagar a conta pra ver o que acontece mulher maravilha!
 
Pedágio não é um serviço individual é uma concessão feita por lei. Não pagar é basicamente infringir a lei. Furar posto de pedágio é infringir a lei. Não concorda com os pedágios? A atitude a tomar é outra, não a da rebeldia juvenil. É se unir, processar, fazer a lei ser mudada. Não bancar o adolescente revoltado e furar a catraca do busão.

exatamente. e outra: é absurdo ter que pagar pedágio? é. o ideal é que o governo desse conta de cuidar das estradas só com o valor dos impostos imbutidos em qualquer peido que vc dê ao dirigir. mas não dá pra dizer que as empresas responsáveis pelo pedágio não fazem um bom serviço. em qualquer estrada com pedágio que andei era uma belezura. quem não faz o serviço é o governo, nas estradas não pedagiadas. aí são outros 500. e vc vai fazer o quê? deixar de pagar os impostos pq o governo não tá fazendo o serviço? aí ninguém é macho de peitar o governo, né?
 
Última edição:
e mas não dá pra dizer que as empresas responsáveis pelo pedágio não fazem um bom serviço. em qualquer estrada com pedágio que andei era uma belezura.
Sim, a diferença entre trechos sob o cuidado de concessionárias e trechos sob o cuidado do Estado é gritante. Eu trafego muito na BR 386 nas duas situações e percebo isso muito bem.
 
Bom.
Então só eu devo estar insatisfeito com a linha amarela. Com buracos e bolsões d'água que me infernizaram a vida pelos 4 anos que passei indo da Barra ao Fundão.
 
Bom.
Então só eu devo estar insatisfeito com a linha amarela. Com buracos e bolsões d'água que me infernizaram a vida pelos 4 anos que passei indo da Barra ao Fundão.

Bom, cada um fala por aquilo que conhece. Nos trechos onde eu trafego sob pedágio eu noto essa diferença para melhor, mas deve haver concessionárias que prestam serviço porco também.
 
Uma pena, eu acabei de participar de um trabalho sobre Pedágio (que incluía esse aspecto constitucional), entregue semana passada. Essa reportagem seria interessante para ser citada. :tsc:

A discussão não é nada nova: há longas discussões sobre a possibilidade jurídica do Pedágio, e até jurisprudências, salvo engano (se alguém se interessar, eu posso pesquisar para postar aqui).

A minha opinião é de que o Pedágio é constitucional, sim. O fato de o direito de ir e vir ser fundamental não significa que não possam ser impostas restrições. Nenhum direito fundamental é absoluto: podem haver limitações impostas por diversas circunstâncias, até mesmo pelo choque com outro direito fundamental (um exemplo clássico é o choque entre direito de locomoção x direito de manifestação nas passeatas públicas).

De reforço, vale lembrar que a própria Constituição prevê o Pedágio numa outra passagem, nas Limitações ao Direito de Tributar:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
 
A minha opinião é de que o Pedágio é constitucional, sim. O fato de o direito de ir e vir ser fundamental não significa que não possam ser impostas restrições. Nenhum direito fundamental é absoluto: podem haver limitações impostas por diversas circunstâncias, até mesmo pelo choque com outro direito fundamental (um exemplo clássico é o choque entre direito de locomoção x direito de manifestação nas passeatas públicas).

De reforço, vale lembrar que a própria Constituição prevê o Pedágio numa outra passagem, nas Limitações ao Direito de Tributar:

Pois é... Foi o que eu disse antes.

Se o "direito de ir e vir" fosse absoluto, um fazendeiro teria que abrir sua porteira pra quem quisesse atravessar sua fazenda... e não é bem assim!

Agora, o problema de se peitar o governo e deixar de pagar impostos é que muita coisa vem embutida nos preços... aí, das 2 uma: ou nem percebemos que pagamos imposto naquilo ou não temos escolha [exemplo: você não vai deixar de comprar comida...]
 
Tá, mais uma que quer aparecer, apareceu e nunca mais vai aprecer porque uma hora será presa, ou tá se cagando de medo agora que o negocio ficou publico...efim...
Mas uma que se acabará nas drogas por não conseguir mais 15 minutos de fama.

NEXT...
 
Uma pena, eu acabei de participar de um trabalho sobre Pedágio (que incluía esse aspecto constitucional), entregue semana passada. Essa reportagem seria interessante para ser citada. :tsc:

A discussão não é nada nova: há longas discussões sobre a possibilidade jurídica do Pedágio, e até jurisprudências, salvo engano (se alguém se interessar, eu posso pesquisar para postar aqui).

A minha opinião é de que o Pedágio é constitucional, sim. O fato de o direito de ir e vir ser fundamental não significa que não possam ser impostas restrições. Nenhum direito fundamental é absoluto: podem haver limitações impostas por diversas circunstâncias, até mesmo pelo choque com outro direito fundamental (um exemplo clássico é o choque entre direito de locomoção x direito de manifestação nas passeatas públicas).

De reforço, vale lembrar que a própria Constituição prevê o Pedágio numa outra passagem, nas Limitações ao Direito de Tributar:

Mas um daqueles casos em que a Constituição se "contradiz", onde ela permite e proíbe algo, é o mesmo caso em que se eu caluniar alguém eu posso sofrer alguma sanção por calúnia e ao mesmo tempo estou exercendo minha liberdade de expressão, e como Elriowiel disse, a liberdade de ir e vir me permitiria passar por qualquer propriedade privada? Nesse caso, o Estado deu uma certo poder de posse sobre aquele espaço público, logo (meus conhecimentos de direito não vão muito longe, logo, talvez esteja falando besteira) ele não é mais tão público.
 
Mas um daqueles casos em que a Constituição se "contradiz", onde ela permite e proíbe algo.

As leis não se contradizem, apenas se complementam. Se o direito de ir e vir fosse irrestrito eu poderia te matar e ninguém poderia me prender ou poderia dirigir com o documento do meu carro vencido. Há uma lei que diz que existe o direito de ir e vir, mas duvido que ela não tenha ressalvas.
 
As leis não se contradizem, apenas se complementam. Se o direito de ir e vir fosse irrestrito eu poderia te matar e ninguém poderia me prender ou poderia dirigir com o documento do meu carro vencido. Há uma lei que diz que existe o direito de ir e vir, mas duvido que ela não tenha ressalvas.

Eu concordo com você, no meu post (todo) eu não consegui deixar isso claro não?
 

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