Edrahil
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http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200702281901_INV_30404464Quarta, 28 de fevereiro de 2007, 16h01
Loja paga R$ 10 mil a cliente vítima de fraude
A rede Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma cliente que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
A empresa ainda poderá recorrer. Segundo a acusação, a cliente teve seu nome incluído nos cadastros devido a uma dívida feita de forma fraudulenta em seu nome. A empresa, por sua vez, alegou que seria necessária uma perícia para determinar se a assinatura da consumidora era válida ou não.
Em sua defesa, as Casas Bahia alegaram checar todos os dados dos consumidores no momento da contratação e, por isso, afirma não ter cometido irregularidades.
No entanto, a Justiça concluiu que não seria necessária uma perícia já que ambas as partes apresentaram documentos suficientes. Segundo o tribunal, a diferença entre as assinaturas foi comprovada. A decisão considerou que houve irregularidade no serviço prestado pelas Casas Bahia, que "não forneceu a segurança que o cliente esperava".
Nesse caso acho que a indenização é pequena, pois a vítima teve seu nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito, e com certeza, teve problemas comerciais por isso.
A responsabilidade da loja aí é em verificar de todas as formas que a pessoa em questão é quem realmente afirma ser. Deve ter acontecido de ter rolado nesse meio algum documento falso, o que até poderia ser uma atenuante à forma de agir das Casas Bahia, mas o que se nota pela forma de defesa da empresa (ao tentar provar de todas as formas que foi a vítima mesmo quem assinou os contratos), demonstra que ela não quer assumir o erro.
Se o Judiciário entendeu por julgar sem a perícia, é porque as provas da fraude era gritante.