Edrahil
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http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200702281358_INV_30403533Quarta, 28 de fevereiro de 2007, 10h58
Fonte: INVERTIA
Justiça
Empresa de ônibus pagará R$ 3,5 mil por informação errada em site
Atualizada às 13h03
Um advogado receberá R$ 3,5 mil de indenização por danos morais de uma empresa de ônibus por ter consultado uma informação incorreta no site da empresa. A decisão foi anunciada pela 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O advogado enfrentou 17 horas de espera em uma rodoviária, pelo fato de a empresa ter informado incorretamente em seu site um horário de saída de ônibus que não existia.
O viajante consultou o site do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e da empresa de ônibus e confirmou que uma linha que saía de Belo Horizonte às 6h passaria por Teófilo Otoni, onde o advogado se encontrava, às 13h.
Ao chegar na rodoviária, ele foi informado no guichê da empresa que a linha havia sido suspensa há três anos e teve de esperar 17 horas pelo próximo ônibus.
O advogado entrou com uma ação pleiteando indenização por falha na prestação de serviço. A empresa, por sua vez, alegou que não firmou contrato de transporte com o viajante e que tudo foi um mero contratempo.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 3,5 mil. As duas partes, no entanto, recorreram: o advogado pediu aumento da indenização e a empresa, a improcedência da condenação.
O TJ de Minas Gerais manteve a decisão de primeira instância.
Se a moda pega ...
Eu sou contra essa moda de indenização. Logo não poderá nem se espirrar do lado de alguém, que poderá gerar uma indenização.
Concordo que a empresa deveria manter suas informações atualizadas, mas gerar uma indenização por não proceder assim é algo meio que forçado.
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