jonlitaliano
Usuário
Considere os textos e sites a seguir:
"A naturalização ordinária pode ser solicitada pelos **estrangeiros de qualquer nacionalidade** desde que preencham os seguintes requisitos: [...] c) residência contínua por pelo menos 4 anos no Brasi."
Link = http://www.palopnews.com/index.php/...nacionalidade-brasileira-atraves-do-casamento
"A naturalização ordinária dá-se apenas a **estrangeiros de países cuja língua oficial é o português**, então: Portugal, macau, Cabo verde etc."
Link = https://odireitosemfronteiras.com/2013/08/22/nacionalidade-brasileira-pelo-casamento-e-possivel/
Logo se pode ver que um site desmente o outro. Afinal, quem tem direito à naturalização ordinária? Quem precisa viver por pelo menos 4 anos no brasil? E, poderiam explicar a seguinte comparação com detalhes?
nacionalidade ordinária -> comporta discricionariedade do Chefe do Poder Executivo.
nacionalidade extraordinária -> não comporta discricionariedade do Chefe do Poder Executivo.
"A naturalização ordinária pode ser solicitada pelos **estrangeiros de qualquer nacionalidade** desde que preencham os seguintes requisitos: [...] c) residência contínua por pelo menos 4 anos no Brasi."
Link = http://www.palopnews.com/index.php/...nacionalidade-brasileira-atraves-do-casamento
"A naturalização ordinária dá-se apenas a **estrangeiros de países cuja língua oficial é o português**, então: Portugal, macau, Cabo verde etc."
Link = https://odireitosemfronteiras.com/2013/08/22/nacionalidade-brasileira-pelo-casamento-e-possivel/
Logo se pode ver que um site desmente o outro. Afinal, quem tem direito à naturalização ordinária? Quem precisa viver por pelo menos 4 anos no brasil? E, poderiam explicar a seguinte comparação com detalhes?
nacionalidade ordinária -> comporta discricionariedade do Chefe do Poder Executivo.
nacionalidade extraordinária -> não comporta discricionariedade do Chefe do Poder Executivo.