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Direito constitucional - Dúvidas acerca da nacionalidade brasileira?

jonlitaliano

Usuário
Considere os textos e sites a seguir:

"A naturalização ordinária pode ser solicitada pelos **estrangeiros de qualquer nacionalidade** desde que preencham os seguintes requisitos: [...] c) residência contínua por pelo menos 4 anos no Brasi."

Link = http://www.palopnews.com/index.php/...nacionalidade-brasileira-atraves-do-casamento

"A naturalização ordinária dá-se apenas a **estrangeiros de países cuja língua oficial é o português**, então: Portugal, macau, Cabo verde etc."

Link = https://odireitosemfronteiras.com/2013/08/22/nacionalidade-brasileira-pelo-casamento-e-possivel/


Logo se pode ver que um site desmente o outro. Afinal, quem tem direito à naturalização ordinária? Quem precisa viver por pelo menos 4 anos no brasil? E, poderiam explicar a seguinte comparação com detalhes?

nacionalidade ordinária -> comporta discricionariedade do Chefe do Poder Executivo.
nacionalidade extraordinária -> não comporta discricionariedade do Chefe do Poder Executivo.
 
@jonlitaliano, na verdade é assim: existe a naturalização ordinária, prevista na Constituição no art. 12, II, alínea a, e a naturalização extraordinária, prevista na alínea b. Os critérios para naturalização ordinária são reservados a lei (o Estatuto do Estrangeiro), mas para os interessados oriundos de países de língua portuguesa a própria Constituição já dispõe que são exigidas apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Os outros critérios que o Estatuto do Estrangeiro determina para naturalização ordinária, portanto, (como residência por quatro anos ininterruptos) só se aplicam aos demais estrangeiros.

Ambos os casos de naturalização ordinária comportam discricionariedade, isto é, o pedido pode ser indeferido, mesmo que preenchidos os critérios. Só não pode ser indeferido o pedido do interessado (oriundo de país lusófono ou não) que preencha os requisitos da naturalização extraordinária: residência por quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento e outras formalidades previstas na lei.
 
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