Bowser disse:
Se o formato é proprietário, é legal desenvolver APIs que o leiam?
No tocante ao direito autoral, não há problema algum. O direito autoral se refere à expressão de uma idéia, no caso o código da API, que pertence totalmente aos programadores que o escreveram.
Agora, alguns países possuem legislações que consideram software como item patenteável -- os Estados Unidos são um exemplo, mas (felizmente) são uma minoria.
Nestes países, pode haver problemas quanto a isso,
se houver uma patente sobre o formato proprietário. O MP3, por exemplo, é foi patenteado; o GIF era, mas a patente expirou ano passado. Observe que as patentes de software tem uma propriedade demoniaca:
sobrepujam o direito autoral.
Pessoalmente, considero patentes de software como um atraso à pesquisa e um entrave ao desenvolvimento econômico -- o dono de uma patente não tem apenas o próprio trabalho, mas como também o trabalho que qualquer outra pessoa com o mesmo objetivo.
Software é coisa para direito autoral, não para patentes!. O direito autoral permite a alguém escrever um código qualquer e reservá-lo para si; alguém que queira fazer o mesmo, terá que escrever tudo do zero, mas
poderá escrever software com o mesmo objetivo -- daí temos a concorrência.
A tempo, os países cujas legislações permitem patentes de software estão começando a ter problemas o entrave causado por empresas que patenteiam procedimentos de conhecimento comum -- Nos EUA, a Microsoft tem a patente do duplo-clique, a IBM tem a patente da rolagem da tela (se bem que essa já deve ter expirado), a Apple tem a patente da transparência, e a Amazon tem uma patente sobre o conceito de compra com um único clique.
Ah pessoal, felizmente, estamos livres desse problema. A legislação brasileira não permite patentes de software, que são sujeitos unicamente ao direito autoral (por sinal, a lei e direito autoral brasileira foi baseada na convençaõ de Berna, assim como o fizeram muitos países).