Tek
Girls tend not to like me
Acho que ele quis dizer que são perfeitas na teoria.Tu está sendo ironico né???
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Acho que ele quis dizer que são perfeitas na teoria.Tu está sendo ironico né???
E você tem toda razão.As leis são sempre perfeitas.
Mas se você está querendo dizer que de fato alguém que chama um gordo de elefante acaba sendo punido igualmente ao que chamou um negro de macaco, eu sinceramente não vejo isso.
Claramente há pesos diferentes nos dois casos. Talvez não na teoria, mas na prática certamente.
Ainda precisamos, infelizmente, dar tratamentos diferentes. A tendência é que com o passar dos anos, talvez muitos anos, não haja mais essa necessidade. Os reflexos de 300 anos de escravidão não se apagam assim de uma hora pra outra. Isso com relação à injúria, pelo menos.Mas é nisso que eu me pego.
Tratando de forma diferente assim só faz com que sempre teremos que tratar diferente.
A tão aclamada busca da igualdade vai ficar nisso. Compensando diferenças introduzindo novas diferenças.
Considerando aquele âmbito da rede social possui um caráter essencialmente humorístico e a conduta de comediante não poupava ninguém, nem mesmo o próprio Gentili, de comentários depreciativos com o intuito de ridicularizar e provocar o riso, a magistrada corretamente vaticina que não resta evidente o animus injuriandi, restando necessário, em razão do princípio in dubio pro reo [em dúvida, que a solução seja benéfica ao réu], a absolvição do acusado, pontuando ainda que "é certo que a pessoa que não tem condições de participar de brincadeiras e piadas, não está preparada para isso, não deve, evidentemente, interagir com um 'Twitter' com essa finalidade" e destacando que, apesar de uma satisfação penal não ser possível, restaria ainda a possibilidade de uma ação de indenização em razão de danos morais, visto os critérios para afirmação da responsabilidade civil serem diferentes daqueles necessários para a determinação da responsabilidade penal.
Conforme se depreende da longa resposta à acusação apresentada pela defesa (fls. 234/273), o réu, que é comediante, utiliza-se da rede social “Twitter” como forma de promoção do seu trabalho, ambiente tipicamente humorístico, sendo de conhecimento publico de todos que acessam esse sitio que o local é utilizado para piadas, humor e brincadeiras, que não tem a intenção de ofender quem quer que seja. É certo que a pessoa que não tem condições de participar de brincadeiras e piadas, não está preparada para isso, não deve, evidentemente, interagir com um “twiter” com essa finalidade.