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Rei chama Bruno Covas às falas !8-O

Bruno Covas apresenta projeto cretino pra tentar barrar Lula no ministério. Assim, não!

Proposta obriga ministro a ter curso universitário. É uma ideia tão torta que nem errada chega a ser. Só serve para inflamar a militância. Retire aquela porcaria, deputado!
Por: Reinaldo Azevedo 16/03/2016 às 5:06

O deputado Bruno Covas (PSDB-SP) apresentou um projeto cretino para tentar impedir Lula de chegar à Esplanada dos Ministérios: todo titular de uma pasta teria de ter curso superior. Ele não esconde o objetivo.

É um pensamento tão torto que nem errado chega a ser. E tão legítimo quanto proibir os “eneadáctilos” (seres de nove dedos) de exercer tal função. Soa preconceituoso, e tenho a certeza, ademais, que é inconstitucional.

Onde andam os assessores desse parlamentar, que permitem que faça batatadas dessa ordem?
Por que Bruno Covas não propôs, por exemplo, que pessoas sob investigação pelo Ministério Público sejam proibidas de exercer o cargo? Notem: EU SERIA CONTRA. Mas, ao menos, se estaria lidando com uma questão que diz respeito à moralidade pública.

Ora, se um presidente pode conduzir todo o país sem curso universitário — e sou contra a exigência, dado o caráter obviamente discriminatório —, por que seria forçoso que o ministro o tivesse?

Aí o deputado poderia dizer: “Mas o meu objetivo é só barrar o Lula”. Bem, piora muito! É um péssimo jeito de legislar esse. Não se criam leis para barrar um indivíduo. Elas devem ser pautadas por princípios.

Uma besteira desse naipe só serve para inflamar a militância e criar a impressão falsa de que há uma discriminação de classe contra Lula. Justamente ele, o amigão dos empreiteiros…

Dou ao deputado tucano o conselho que seus assessores não deram: retire essa porcaria. É uma aberração sob qualquer ângulo que se queira. É tão legítimo quanto criar uma lei proibindo político de ser… político. Ou o “filhotismo” não é fonte permanente de desmandos no Brasil? Pode não ser o caso de Bruno. E os outros?

Não dá mais para tolerar esse tipo de tolice.

Bruno, retire aquela porcaria de lá, rasgue e torça para que as pessoas logo a esqueçam.

Ah, sim: se Lula for nomeado hoje, o deputado pretende que seu projeto, se tornado lei, retroceda para demiti-lo? Mas isso não vai acontecer porque um texto assim não passa pela Comissão de Constituição e Justiça.

Ainda bem! É inconstitucional!

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/reina...a-tentar-barrar-lula-no-ministerio-assim-nao/

Fim do mundo!
 
Este é um bom momento em que eu gostaria de ver o STF sendo suscitado e imediatamente decidindo que Lula não terá prerrogativa de foro.
O Eduardo Azeredo caiu fora do STF e correu para a primeira instância. Decisão (STF) complicada? Do judiciário podemos esperar de tudo.

Quinta-feira, 27 de março de 2014


STF decide que ex-deputado Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os autos da Ação Penal (AP) 536, ajuizada contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo, devem ser remetidos para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais. A decisão ocorreu na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (27) quando os ministros analisaram uma questão de ordem a fim de saber se, com a renúncia ao cargo de deputado federal, Azeredo deixaria de ter foro por prerrogativa de função, não cabendo mais ao Supremo julgá-lo.

Segundo os autos, o ex-parlamentar e outros réus foram denunciados pelo procurador-geral da República pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em concurso material e em concurso de pessoas. Houve o desmembramento do processo no Supremo e a AP 536 passou a tramitar apenas contra Eduardo Azeredo, por ele ser deputado federal à época.

A denúncia foi recebida pelo Supremo no dia 3 de dezembro de 2009. Posteriormente, o réu foi interrogado e as testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas. Em 7 de fevereiro em 2014, o procurador-geral da República apresentou alegações finais e, reiterando os termos da denúncia, pediu a aplicação de uma pena de 22 anos de prisão. No dia 19 de fevereiro de 2014, o réu comunicou ao Supremo que havia renunciado ao mandato de deputado.

Competência

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que desde 1999 o entendimento reiterado do STF é no sentido de que havendo a renúncia, a qualquer tempo e por qualquer razão, a competência para julgar o réu passa a ser das instâncias inferiores. Segundo ele, houve uma exceção a essa jurisprudência com a AP 396, em que se constatou abuso de direito e fraude processual, uma vez que o réu Natan Donadon renunciou ao cargo após o processo ter sido incluído na pauta para julgamento do Plenário da Corte. Na ocasião, o STF entendeu que a renúncia de mandato é ato legítimo, porém não desloca competência tendo em vista que não cabe ao réu escolher por qual instância será julgado.

Em seu voto, o relator entendeu que Azeredo deve ser submetido à regra geral que vigorou até o momento, porque considera “indevida a mudança da regra do jogo a essa altura”. “Estamos no âmbito do processo penal e nesse domínio a preservação das regras do jogo é de capital importância, sob pena de vulnerar a segurança jurídica e o processo legal”, ressaltou.

O ministro informou que, no caso concreto, a renúncia ocorreu no momento em que se encontrava aberto o prazo para a apresentação de razões finais pela defesa. “Portanto, a instrução processual foi encerrada alguns dias após a renúncia”, disse. “A partir daí, faltaria a elaboração dos votos pelo relator, pelo revisor e depois se pediria dia para julgamento do Plenário”, completou. Para o relator, a situação do réu não se equipara à AP 396, quando a renúncia de Donadon se deu na véspera do julgamento.

Também ressaltou que nesta ação penal não há risco de prescrição da pena in abstrato. “Se os autos forem ao juiz de primeiro grau, ele já estará em condições de sentenciar”, afirmou. Dessa forma, o relator entendeu que no caso concreto deveria ser preservada a jurisprudência consolidada da Corte, por isso votou pelo declínio da competência do Supremo a fim de que ocorra a remessa dos autos à primeira instância da Justiça mineira. Ele foi seguido pela maioria do Plenário, vencido o ministro Joaquim Barbosa.

Proposta de nova regra

O ministro Roberto Barroso propôs nova regra para situações em que houver renúncia de parlamentar a ser julgado pelo Supremo. “Temos a necessidade de estabelecer um critério geral, porque até que momento um ato de vontade do parlamentar deve ter o condão de mudar a competência do STF?”, indagou o relator.

Ele sugeriu o recebimento da denúncia como marco temporal para a continuidade de ação penal contra parlamentar que renuncie ao cargo, utilizando como fundamento o artigo 55, parágrafo 4º, da Constituição Federal. “A renúncia, após o recebimento da denúncia, não retira a competência do Supremo”, entendeu o ministro Barroso, ao ressaltar que existem outros momentos possíveis como o final da instrução processual ou a inclusão do processo em pauta.

Outra proposta apresentada foi a da ministra Rosa Weber, que sugeriu o encerramento da instrução processual como marco para a renúncia afastar a competência do STF. Já os ministro Dias Toffoli pronunciou-se no sentido de que os autos não deveriam ser enviados às instâncias inferiores quando o relator já tiver concluído seu voto e liberado o processo para o revisor. Ainda em relação à proposta de se estabelecer uma regra para essas situações, o ministro Celso de Mello ponderou que o critério deve ser aplicado caso a caso.

Não houve deliberação do Plenário, contudo, em relação a esse ponto. O tema deverá ser objeto de discussão oportunamente.

EC/AD
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263532
 
@ricardo campos, é como eu falei no outro tópico:

A questão foi decidida em um caso semelhante, mas não gerou súmula vinculante e tem circunstâncias diferentes do caso de Lula. Nada impede que o STF entenda diferente.
Deixa eu esclarecer melhor essas "circunstâncias". O caso de Azeredo é o contrário de Lula: em vez de tomando posse para ser julgado pelo STF, ele estava renunciando para ser julgado no juízo comum. Qual a grande diferença disso, na prática? O STF, corte máxima, julgando um cidadão comum não é uma anomalia jurídica; um juízo comum julgando um Ministro de Estado, acho que não há precedentes.
 
2-Defendo o Lula pelo que ele fez pelo Brasil em seus 8 anos.

Fazendo apenas uma inserção en passant aqui: caso queira ir além desse simplismo de que o PT ou o Lula fizeram mágica com a economia do país e ter contato com visões alternativas:


Como não é o assunto do tópico, me limito a apenas fornecer os links. Caso alguém queria debater, podemos abrir outro tópico para isso.


Não tem nenhum bobo no PT, mas vejo isso como tiro no pé. Pode até funcionar para proteger o Lula, mas contribui para enfraquecer ainda mais a ética já combalida do partido. Ou talvez esta esteja tão comprometida que um golpe a mais não custe muito em troca do possível benefício. É esperar pra ver.
 
Cade vez menos interesse em acompanhar política...

e não é?

como comentei no twitter: lula aceitando ministério para ajudar o governo dilma eu acreditaria se fosse há um ano. dessa vez ficou óbvia a manobra: a água bateu na bunda, e lá foi ele pra casa civil. no final das contas eu ainda defendo que ele deve ser investigado, mas não dá para não ficar com aquela sensação de que ao aceitar o ministério, ele escreveu 'culpado' na testa.

rip pt.
 
Qual a grande diferença disso, na prática? O STF, corte máxima, julgando um cidadão comum não é uma anomalia jurídica; um juízo comum julgando um Ministro de Estado, acho que não há precedentes.

Correto. No caso se o Lula for julgado pelo STF fica sem a possibilidade dos recursos caso seja condenado. Moro julgando seria inédito, mas tem a questão de recorrer outras esferas judiciário em caso de condenação. A oposição e grande mídia vão alegar manobra etc. Não sei se do ponto de vista jurídico isso seja vantajoso para o Lula.
 
e não é?

como comentei no twitter: lula aceitando ministério para ajudar o governo dilma eu acreditaria se fosse há um ano. dessa vez ficou óbvia a manobra: a água bateu na bunda, e lá foi ele pra casa civil. no final das contas eu ainda defendo que ele deve ser investigado, mas não dá para não ficar com aquela sensação de que ao aceitar o ministério, ele escreveu 'culpado' na testa.

rip pt.

E não é nem só pela política, mas pelo debate mesmo. Quando a gente começa a bloquear as pessoas, isso indica que não apenas tem algo errado com elas, mas tb conosco. Chamei o Thor de analfabeto funcional, o Neithan vibrou, mas depois fiquei pensando que isso não agregou merda nenhuma e eu só absorvi a raiva dele. Ninguém é imune às emoções ou ao calor do debate, mas a sensação é que o deveriam ser picos eventuais de irritação, na verdade viraram a regra. O ruído e o sinal na comunicação política trocaram de papéis.

Enfim, um saco.
 
E não é nem só pela política, mas pelo debate mesmo. Quando a gente começa a bloquear as pessoas, isso indica que não apenas tem algo errado com elas, mas tb conosco. Chamei o Thor de analfabeto funcional, o Neithan vibrou, mas depois fiquei pensando que isso não agregou merda nenhuma e eu só absorvi a raiva dele. Ninguém é imune às emoções ou ao calor do debate, mas a sensação é que o deveriam ser picos eventuais de irritação, na verdade viraram a regra. O ruído e o sinal na comunicação política trocaram de papéis.

Enfim, um saco.


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