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Piauí pode ter maior comunidade quilombola do país

Elessar Hyarmen

Senhor de Bri
SÍTIO FUNAI, 12.01.2011



O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Piauí iniciou processo de regularização fundiária de terras que podem vir a pertencer a maior comunidade quilombola no Brasil em número de famílias. A comunidade remanescente de quilombo Lagoas, localizada em áreas dos municípios de São Raimundo Nonato, Fartura, Bonfim, Várzea Branca, Dirceu Arcoverde e São Lourenço, é composta por 1.498 famílias, com território identificado e delimitado de mais de 62 mil hectares.


Outro processo de regularização fundiária em andamento é o da comunidade quilombola Tapuio, com 29 famílias, em área de 550 hectares, no município de Queimada Nova. Os processos de regularização se iniciaram a partir de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) por equipe multidisciplinar de servidores do Incra/PI.


"A regularização fundiária das áreas é o início da reparação da dívida histórica do Estado brasileiro junto a essas populações", afirma o superintendente do Incra/PI, Evandro Cardoso. "A regularização fundiária das comunidades Lagoas e Tapuio é pauta prioritária do movimento quilombola no Piauí e atende ao que determina a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT): a garantia do reconhecimento do território das populações, a partir de sua ancestralidade", completa.


A Superintendência Regional do Incra no Piauí foi a que mais titulou comunidades quilombolas no Brasil. São cinco territórios, titulados em parceria com o Instituto de Terras do Piauí (Interpi): Território Olho D ́Agua dos Pires, em Esperantina; Território Sítio Velho, em Assunção do Piauí; Território Volta do Campo Grande, em Campinas do Piauí; Território Fazenda Nova e Território Morrinhos, ambos no município de Isaías Coelho.


Com a regularização fundiária, as comunidades passam a ter o título da terra e, a partir dele, terão acesso a variadas políticas públicas do governo federal destinadas aos remanescentes de quilombo, como abastecimento d'água, estrada, eletrificação, serviços de saúde e saneamento, dentre outros.


Amparo Legal


O direito das comunidades remanescentes de quilombos à propriedade de terras historicamente ocupadas é garantido no artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. O Incra tornou-se a instituição responsável para tomar as medidas administrativas para a regularização de áreas quilombolas a partir do Decreto 4.887/2003. Desde então, o Incra identifica, reconhece, delimita, demarca e titula terras ocupadas por remanescentes de quilombos.
Fonte: Incra




Fonte: Clipping da 6ª CCR do MPF.
 

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