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Lei dura contra manifestações propõe norma 'antiterrorismo' no Brasil

ricardo campos

Debochado!
In Memoriam
PUBLICADO EM 13/02/14 - 04h00
Humberto Santos

Para tentar barrar as manifestações violentas durante a Copa do Mundo, a Comissão Mista do Senado, encarregada de consolidar a legislação federal, apresentou projeto para criar uma lei “antiterrorismo” (PLS 499 de 2013). A proposta aponta o que pode ser enquadrado como terrorismo e define as penas. As punições são mais rígidas que a Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante a ditadura militar (1983) e ainda em vigor.
A norma conta com a simpatia de todos os governadores e do PT. Base e oposição querem aprovar o projeto para se resguardarem do impacto das manifestações em ano eleitoral. Não existe na legislação brasileira uma figura jurídica específica que tipifique o que é “terrorismo” ou “terrorista”.

O texto é vago e muito genérico, abrindo margens para enquadrar como terrorismo, por exemplo, tanto os arrastões nas praias brasileiras quanto os “rolezinhos” nos shoppings. Segundo o projeto, “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação de liberdade” é terrorismo. As penas variam de oito a 30 anos de prisão em regime fechado.

O projeto é mais rígido que a Lei de Segurança Nacional, norma editada durante a ditadura militar com o objetivo de reprimir movimentos políticos que tentavam mudar o regime de governo. A LSN especifica os atos que podem ser enquadrados pela norma, o que não é feito pela lei de “antiterrorismo” proposta.

O Artigo 20 da LSN é o mais próximo à proposta em análise no Senado e é ele que cita o termo terrorismo. Quem “devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”, pode ser condenado a penas de três a dez anos de prisão.

Já a punição prevista na lei “antiterrorismo” seria de 15 a 30 anos, ou seja, de cinco a dez vezes maior. Com o agravante de que o projeto analisado pelo Senado só permite a progressão da pena depois de cumpridos quatro quintos do total. A LSN não prevê o benefício da progressão. Porém, a Lei dos Crimes Hediondos – na qual o terrorismo, sem ser especificado, é tipificado – permite a progressão a partir de três terços da pena.

Na justificativa da proposta, assinada pelo senador e relator em exercício, Romero Jucá (PMDB-RR), e pelo presidente em exercício, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), os parlamentares dizem que “é constrangedor e irresponsável que o único tipo penal que expressamente menciona o terrorismo remonte ao final do regime militar”.

Para a comissão mista, a LSN “padece de vários vícios conceituais, pois utiliza o maleável crime de terrorismo para reprimir opositores, intitulados de inconformistas políticos, além de não definir o ato terrorista”.

Em outro trecho do texto, a comissão argumenta que a “intenção é dar ao país uma lei moderna e dura contra o terror”.

Fonte: http://www.otempo.com.br/capa/polít...ropõe-norma-antiterrorismo-no-brasil-1.788038

Corre-se o risco de criminalizar toda manifestação e qualquer manifestante ser enquadrado na referida lei antiterrorismo. Acho que isso, (nova lei) não vai dar certo. Não concordo!
 
O panorama é complexo mas penso que exista diferença entre o cronograma de ações de intimidação do crime organizado comum e o de grupos terroristas. Que seria um tipo específico de crime organizado.

Quando após um crime violento for tipificado que o "lucro" principal vier de táticas de medo a prova pode vir por meio de ordens diretas de um chefe ideológico (quando houver hierarquia).

Com freqüência, antes do ato de terror, há ruptura entre o que o terrorista acredita e as leis do país no que um guerrilheiro pode estar de posse em casa de um código de conduta por escrito (quando não for apenas verbal) que o ensinem a ser violento (pra não falar de armas ilegais e artefatos de destruição). Outras vezes o autor pode sentir orgulho de assumir a autoria do crime porque serviria como propaganda ou exemplo de sua causa e o mesmo crime pode ser disputado por organizações paralelas de estado ou terroristas.

Há casos em que não há hierarquia nem organização (lobos solitários) e podem recair sobre indivíduos com problemas psicológicos ou mesmo com grau de estupidez (atiradores em escolas, cinemas e locais públicos) ou que tenham histórico de ter cortado de forma agressiva as relações com a sociedade.

O "lobo solitário" é um camaleão e pode não ter alvo específico em mente vestindo a roupa e a maquiagem de uma pessoa comum enquanto por baixo existe o mercenário. Por exemplo, ele pode escolher vestir a roupagem de um grupo da moda tipo "black block" pra poder fazer alguma anarquia específica.

Quer dizer, tudo aponta para um tipo específico de criminoso organizado. De fato o universo do terrorista cruza com o que se chama de "Inimigo de Estado" caracterizado por guerrear usando atos de traição de forma bem organizada e premeditada.
 
o que eles podem é impedir manifestações violentas, mas não vão poder usar essa lei para manifestações pacíficas até pq isso iria ferir a constituição e a liberdade de expressão
 
Tem aqui uma opinião que considero bem coerente: http://ordemlivre.org/posts/terror-e-pao-e-circo

Terror e Pão e Circo
Postado em 14 de Fevereiro, 2014.
Autor Diogo Costa


Com grandes responsabilidades vêm grandes poderes. Toda vez que se debate a criação de uma lei ou agência, pense no seguinte: o que meu pior inimigo faria se fosse dono desse novo poder? Considere a Lei Antiterrorismo.

O PLS 499 tipificaria como terrorismo “provocar ou difundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”. Agora, se você é fã do Jean Wyllys, pense no estrago que um Jair Bolsonaro poderia fazer com uma lei dessas. E se você é fã do Bolsonaro, imagine o que poderia ser a sanha antiterrorista de um Jean Wyllys?

O problema fundamental é que terror e pânico são reações emocionais, e um estado psicológico não deve tipificar um fato gerador de efeitos jurídicos. Terrorismo é um negócio tão vago que o Manual Routledge lista mais de 260 diferentes definições de terrorismo empregadas ao redor do mundo. A ONU está desde o ano 2000 sem conseguir efetivar a Convenção de Terrorismo Internacional porque não há acordo sobre o que constitui ação terrorista. Como eu disse em matéria para o Instituto Millenium:

Caso seja aprovado pela euforia de políticos querendo exibir preocupação póstuma, o PLS 499 corre o risco de virar um curinga nas mãos de governos e tribunais empoderados para punir de acordo com suas preferências.

Não é impensável que no futuro acusem até jornalistas de terrorismo e queiram remover concessões de rádio e televisão de quem desafie o poder.

O legislativo brasileiro funciona na base da saída Bangu. Cada vez que a sociedade testemunha um crime de grande proporções - um prédio que desaba, um bueiro que explode, uma boate que pega fogo, uma criança que é assassinada - os políticos aproveitam para ganhar popularidade aparecendo na TV com alguma saída ad hoc de custo zero que não resolve o problema. Se caneta de senador bastasse para impedir o crime, o congresso não andaria de carro blindado.

Do que adianta mudanças no código penal enquanto a taxa de homicídios não resolvidos no Brasil fica entre 92% e 95%? Pense nisso. Se um criminoso pegar um revólver com tambor de seis munições e decidir fazer roleta russa com a cabeça de outra pessoa, a chance da vítima morrer é o dobro da chance do assassino ser pego. É estatisticamente mais fácil um homicida fugir da polícia do que uma empresa fugir da receita.

Não é preciso fazer uma lei para cada instrumento de agressão, cada biótipo da vítima, nem cada motivação psicológica do agressor. A África do Sul conseguiu realizar uma Copa sem grandes sustos com patrulhamento visível, equipes policiais de resposta rápida, tecnologia de segurança e eficiência nos tribunais. Nossas leis criminais podem ser brandas ou ineficazes, mas criar novas leis brandas e ineficazes não resolve o problema, apenas deixa a legislação ainda mais diluída, e o poder político mais arbitrário.

O Brasil já vive em estado constante de terror. Todo homicídio noticiado contribui para provocar terror e pânico em um país com mais de 40 mil homicídios por ano.
 

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