Sancionada lei de pagamento por serviços ambientais
Foram vetadas a criação de órgão colegiado para definir a aplicação de recursos e a possibilidade de incentivos tributários adicionais que busquem a sustentabilidade ambiental
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.119/21, que regulamenta o pagamento por serviços ambientais. Trata- se de uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável pela remuneração em troca do bem preservado. O texto cria uma política nacional, mas foi vetada a criação de um órgão colegiado para definir a aplicação de recursos e a criação de um cadastro nacional sobre os pagamentos.
Bolsonaro também vetou a possibilidade de incentivos tributários adicionais para mudanças que busquem a sustentabilidade ambiental e para quem financiar o programa de pagamento de serviços ambientais. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de dezembro de 2020.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria absoluta de deputados e senadores. O Executivo justifica que a criação e órgão é prerrogativa do presidente da República e que os incentivos adicionais são inconstitucionais.
Pagamento
O texto cria uma política de pagamento por serviços ambientais, que determina objetivos e diretrizes, e um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA) com foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
Incentivos
O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.
Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.
Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Neste link dá para ter uma ideia melhor dos detalhes e da parte do colegiado que foi vetada.
O veto sobre a transparência e controle desses recursos é grave e típica do que se espera do Bolsonaro, mas em geral é um enorme motivo para comemoração.
É a primeira vez em que ambientalistas e agropecuaristas lutam juntos por uma causa comum, em algo que consegue efetivamente conjugar o interesse de todos.
É o caminho.
Isso também ajuda a tornar menos vergonhoso o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) que deu trocentas brechas para desmatamento mas tinha contrapartidas que, até agora, eram mais para inglês ver, mesmo. O CAR - cadastro ambiental rural - principalmente. E agora no fim ele vai ser usado nesse projeto do plano de pagamento por serviços ambientais.
Vamos ver como vai ser na prática.
"A maneira de preservar a floresta é fazer com que ela seja mais rentável de pé do que derrubada", como disse o Barroso em uma palestra que tive a oportunidade de ver no Tribunal em que trabalho.
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