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Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF

Mas isso já é uma outra questão. Ela roubou, pode tomar uma justa causa pelo ato, que não importa que seja apenas um bom bom, está errado de qualquer jeito.

A idéia de muito e pouco é algo que varia de acordo com o que se compara.

Por exemplo, comparado ao dano causado, o ato do policial foi exagerado.

Se você viu eu complementei o meu post enfatizando isso e quanto a uma demissão por justa causa aí sim com certeza é algo plausível de discussão. No meu primeiro emprego já vi gente do meu setor ser demitida por furto de componentes eletrônicos simples como diodos, resistores e transistores cujo custo unitário dependendo do tipo é igual ou menor que de uma bala, mas não importou se um determinado componente custava apenas 1 centavo de Real. Foi flagrado pelas câmeras por se apropriar de algo de propriedade da empresa? está demitido.
 
Mas isso já é uma outra questão. Ela roubou, pode tomar uma justa causa pelo ato, que não importa que seja apenas um bom bom, está errado de qualquer jeito.
Não, não pode. Existem princípios jurídicos a serem seguidos nesse caso. Um dos mais básicos da área penal é o princípio da insignificância, pesquise sobre. Qualquer Juiz que se preze daria risada quando recebesse um processo desses.
Galford, o princípio da insignificância é muito utilizado no Direito Penal, e daí o arquivamento da queixa-crime, mas no Direito do Trabalho? Nunca vi um juiz descaracterizar justa causa por causa da insignificância do bem furtado.
 
Se você viu eu complementei o meu post enfatizando isso e quanto a uma demissão por justa causa aí sim com certeza é algo plausível de discussão. No meu primeiro emprego já vi gente do meu setor ser demitida por furto de componentes eletrônicos simples como diodos, resistores e transistores cujo custo unitário dependendo do tipo é igual ou menor que de uma bala, mas não importou se um determinado componente custava apenas 1 centavo de Real. Foi flagrado pelas câmeras por se apropriar de algo de propriedade da empresa? está demitido.

A edição apareceu depois eu ter postado.
 
Mas isso só pode valer para esses casos insignificantes, né? Se o limite de valor do bem furtado for muito elevado, prejudica-se o princípio coercitivo da punição, já que o criminoso sempre terá a chance de devolver o bem se for apanhado com o próprio. Seria um incentivo perverso ao delito, já que o risco associado a este seria reduzido.
Se não me engano o projeto deixava claro que isso é pra pequenos furtos, não lembro se tinha o valor máximo ou se deixava a cargo do juiz julgar.
 
Galford, o princípio da insignificância é muito utilizado no Direito Penal, e daí o arquivamento da queixa-crime, mas no Direito do Trabalho? Nunca vi um juiz descaracterizar justa causa por causa da insignificância do bem furtado.

Amigo, justa causa hje em dia não é tão fácil igual antigamente. Já vi juiz descaracterizar justa causa de roubo de bem maior do que um chocolate.
 
Amigo, justa causa hje em dia não é tão fácil igual antigamente. Já vi juiz descaracterizar justa causa de roubo de bem maior do que um chocolate.
Justa causa trabalhista, Galford? Comentei até com uns amigos que fazem audiência na JT, eles nunca viram disso, e também acham que seria absurdo. No Direito Penal tudo bem, é a última ratio, e é o Estado contra o indivíduo, totalmente razoável deixar de aplicar a pena. Mas contrato de trabalho é relação privada, fundada na confiança. Imagine que um empregado furta 10 reais da sua carteira. Não é justa causa para demissão? Não interessa o valor, é a confiança que foi quebrada.
 
Justa causa trabalhista, Galford? Comentei até com uns amigos que fazem audiência na JT, eles nunca viram disso, e também acham que seria absurdo. No Direito Penal tudo bem, é a última ratio, e é o Estado contra o indivíduo, totalmente razoável deixar de aplicar a pena. Mas contrato de trabalho é relação privada, fundada na confiança. Imagine que um empregado furta 10 reais da sua carteira. Não é justa causa para demissão? Não interessa o valor, é a confiança que foi quebrada.

Cara, mesmo assim, hoje em dia está bem mais complicado para uma empresa aplicar a justa causa, por mais que seja realmente justa. Já vi caso de empresa ter provas que a pessoa estava com praticando conduta errada e o advogado aconselhar a não demitir por justa causa porque se a pessoa recorresse era capaz de anularem e de a empresa ter que pagar indenização. No meu trabalho mesmo que tem câmera pra tudo que é lado, já pegaram gente fazendo coisa errada e não mandaram por justa causa. Eu tb acho que deveria ocorrer isso, mas como eu disse, os juízes têm pendido muito pro lado do trabalhador, mesmo as vezes ele estando totalmente errado. Não sei na sua cidade, mas pelo menos aqui no pr é o que tem ocorrido.

Acho que no caso específico dela, por ser algo irrisório, mas mesmo assim se caracterizando o desvio de conduta, deveria ter sido aplicada uma advertência ou suspensão.
 
Última edição:
Se tem juiz se filiando a essa tese, garanto que se o empregador recorrer ao TRT (tendo a prova do furto), a decisão cai. Nem doutrinadores nem tribunais aceitam princípio da insignificância em relação trabalhista. Mas enfim, não é o tema do tópico.
 
Última edição:
Se tem juiz se filiando a essa tese, garanto que se o empregador recorrer ao TRT (tendo a prova do furto), a decisão cai. Nem doutrinadores nem tribunais aceitam princípio da insignificância em relação trabalhista. Mas enfim, não é o tema do tópico.

Verdade =D
 

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