FÚRIA Da Cidade disse:
Gildor disse:
FÚRIA Da Cidade disse:
ERRADO
Voto em branco é o chamado
"voto burro", pois não tem valor algum, favorece quem está em 1° lugar a vencer a eleição.
Recomendo ler o post do Engethor nesse tópico:
http://forum.valinor.com.br/viewtopic.php?p=1043153#1043153
Nada do que está naquele tópico é diferente do que postei aqui.
OK, olha isto que está na constituição que o Engethor transcreveu naquele tópico.
constituição disse:
"§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Com o que você escreveu:
Furia disse:
ERRADO
Voto em branco é o chamado "voto burro", pois não tem valor algum, favorece quem está em 1° lugar a vencer a eleição.
Se quiser um voto que tem valor vote nulo. Pela constiuição qualquer eleição com 50% + 1 de nulos, é automaticamente anulada como aconteceu recentemente em algumas cidades. Eu quando não tenho nenhum candidato em quem confiar só voto nulo.
Tipo, ambos tem o mesmo valor para a constituição e para os caras que contam os votos. É
só você que quer porque quer que um tenha mais valor que o outro.
Como disse o Eng:
Engethor no outro tópico disse:
Para a Constituição não há diferença se a votação é feita com lápis e papel, cartão perfurado, urna eletrônica ou por telepatia. Ela está interessada nos princípios, nas diretrizes do processo eleitoral. O fato da votação ser eletrônica ou por cédula não muda a contagem nem o tratamento dos votos.
E a Constituição não estabelece distinção entre votos brancos e nulos. Para ela, ambos são não computados.
Agora se você teima em achar que o seu jeito é o que vale (ou seja, falou aqui e no outro tópico do mesmo jeito), e que o pessoal dos Tribunais Eleitorais faz errado e não vale, então avisa os caras lá de cima... porque só fazer o pessoal que votava em branco mudar para votar nulo, é trocar 6 por meia duzia.
E Olifante, ao que parece não se repete uma eleição com os mesmos candidatos, já que o voto nulo é um voto de protesto e insastifação não pra retardar o processo democrático.
só se os partidos fizessem mais convenção para indicar os candidatos etc.. Tipo, você sabe que isso demora um tempão né? Que não vão arranjar novos candidatos assim da mangá assim que algo desse gênero acontece, né?
Afinal, para que se "§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação,
far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo
os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."
tipo, isso é o que você quer que seja... mas não é! Acorda e cheira o café (traduzindo: leia direito!!! O que você acha que é ideal não é o que a lei diz que vai fazer!)
Como o Eng também disse:
Engethor disse:
Uma outra questão é se o e-mail fosse "Tenho uma proposta/projeto de lei: se a quantidade de votos nulos for superior à de votos válidos, deveriam ocorrer novas eleições com novos candidatos." Aí seria uma proposta a se debater.
Você quer, tudo bem... vai lá e sugere.