Porque um católico não pode ser maçom?
Ao longo de sua história a Igreja Católica condenou e desaconselhou seus fiéis à pertença a associações que se declaravam atéias e contra a religião, ou que poderiam colocar em perigo a fé. Entre essas associações encontra-se a maçonaria. Atualmente, a legislação se rege pelo Código de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, que em seu cânon 1374, afirma: "Quem ingressa em uma associação que maquina contra a Igreja deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige essa associação deve ser castigado com entredito".
Esta nova redação, entretanto, apresenta duas novidades em relação ao Código de 1917: a pena não é automática e não é mencionado expressamente a maçonaria como associação que conspire contra a Igreja. Prevendo possíveis confusões, um dia antes de entrar em vigor a nova lei eclesiástica no ano de 1983, foi publicada uma declaração assinada pelo Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. Nela se apresenta que o critério da Igreja não sofreu variação em relação às anteriores declarações, e a nominação expressa da maçonaria foi omitida para assim incluir outras associações. É indicado, juntamente, que os princípios da maçonaria seguem sendo incompatíveis com a doutrina da Igreja, e que os fiéis que pertençam a associações maçônicas não podem ter aceder à Sagrada Comunhão.
Neste sentido, a Igreja condenou sempre a maçonaria. No século XVIII, os Papas o fizeram com muito mais força, e no XIX persistira nisto. No Código de Direito Canônico de 1917 eram excomungados os católicos que fizessem parte da maçonaria, e no de 1983 o cânon da excomunhão desaparece, junto com a menção explícita da maçonaria, o que pôde criar em alguns a falsa opinião de que a Igreja por pouco aprovaria a maçonaria.