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STJ delimita provas para embriaguez e enfraquece Lei Seca

Morfindel Werwulf Rúnarmo

Geofísico entende de terremoto
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico.

Com essa decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.

O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor.
"O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos",
disse. "Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita", completou.

No mesmo sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo.
"Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue. É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei",
afirmou.

A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.

Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode ser interpretada em sentido "puramente gramatical".

Para ele, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos "evidentes", quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida.

"Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro",
disse.

Fonte
 
Ah, tá bom. O indivíduo enrola a língua, tá com um bafo de canha, caindo no meio-fio e não se pode usar testemunhas que não sejam médicas para atestar a embriaguez do maluco? Só no Brasil ocorre esse absurdo.

"Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita". Como assim? Não sabia que existia tudo isso de pilotos bêbados no Brasil. O Ilustríssimo desembargador está incluindo na conta os filhos, as esposas, os amigos e os avós no veículo? Tudo suspeito de serem bebuns? Nossa, como é fácil redigir Leis por aqui.
 
Eu tentava levar este país a sério até meus 20 e poucos anos: tinha expectativas que as coisas melhorassem de um jeito perceptível dentro do meu tempo de vida; era ativo politicamente; cobrava os "alienados"; mandava e-mails para deputados; até pensei em estudar Direito depois da minha primeira faculdade. Confesso que esse tipo de notícia absurda, que lemos todos os dias nos jornais, me enoja profundamente. Larguei mão, esta merda não vai melhorar nem em 1000 anos... foda-se, quero mais nem saber, eles conseguiram tornar-me outro brasileiro que vai cuidar de sua própria vida sem se importar com essa bandalheira toda.

E que venham mais homicídios no trânsito, cujos responsáveis continuarão impunes. Triste demais isso.
 

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