Chester Cubano
Chester_Cubano
Ih eh Edrahil agora que eu vi!!
Olha o que saiu de ultimo sobre esse assunto na globo:
Ministro do STJ diz que não se pode submeter liberdade de expressão a 'razões de conveniência'
Jornal Hoje
Globo Online
RIO e BRASÍLIA - Ao conceder liminar em hábeas-corpus apresentado pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) em favor do correspondente do "New York Times" Larry Rohter, o ministro Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça, afirma que "no Estado democrático de direito não se pode submeter a liberdade às razões de conveniência ou oportunidade da administração".
O ministro argumenta que o Brasil é um Estado democrático e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva contribuiu com intensa participação política para a instauração da democracia plena no país e se conduz com honra e dignidade. Além disso, afirma o ministro, a imprensa é um dos pilares da democracia e é livre no país a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação.
O ministro ressalta que o jornalista teve cancelado o visto de permanência no país por ter assinado reportagem dita leviana, mentirosa e ofensiva à honra do presidente e questiona se o Ministério da Justiça poderia fazê-lo. Segundo Peçanha Martins, o ato de concessão ou revogação de visto de permanência no país de estrangeiro, em tese, está subordinado aos interesses nacionais (artigo 3º da Lei n. 6.815/80). O visto é ato de soberania e, assim, o relator questiona se, uma vez concedido, poderia ser revogado pelo fato de o estrangeiro ter exercido um direito assegurado pela Constituição - o de externar sua opinião no exercício da atividade jornalística. Peçanha questiona ainda se tal ato administrativo estaria isento do exame pelo Judiciário.
No entendimento do ministro, "no Estado democrático de direito não se pode submeter a liberdade às razões de conveniência ou oportunidade da administração." E aos estrangeiros, como aos brasileiros, são assegurados direitos e garantias fundamentais pela Constituição descritos no artigo 5º, entre eles o de liberdade de expressão. Por isso, o ministro entendeu que deveria conceder o salvo-conduto, previsto no artigo 201 do Regimento Interno do STJ, até a análise do mérito do hábeas-corpus.
Se o STJ não tivesse concedido o hábeas corpus, Larry Rohter - que está na Argentina - teria oito dias para sair do Brasil quando voltasse ao país. Agora, ele poderá aguardar no Brasil o julgamento do mérito da questão.
Rohter escreveu um artigo no qual afirmava que o presidente Lula estava ingerindo bebida alcoólica em excesso e que esse hábito prejudicava seu desempenho no governo.
Olha o que saiu de ultimo sobre esse assunto na globo:
Ministro do STJ diz que não se pode submeter liberdade de expressão a 'razões de conveniência'
Jornal Hoje
Globo Online
RIO e BRASÍLIA - Ao conceder liminar em hábeas-corpus apresentado pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) em favor do correspondente do "New York Times" Larry Rohter, o ministro Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça, afirma que "no Estado democrático de direito não se pode submeter a liberdade às razões de conveniência ou oportunidade da administração".
O ministro argumenta que o Brasil é um Estado democrático e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva contribuiu com intensa participação política para a instauração da democracia plena no país e se conduz com honra e dignidade. Além disso, afirma o ministro, a imprensa é um dos pilares da democracia e é livre no país a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação.
O ministro ressalta que o jornalista teve cancelado o visto de permanência no país por ter assinado reportagem dita leviana, mentirosa e ofensiva à honra do presidente e questiona se o Ministério da Justiça poderia fazê-lo. Segundo Peçanha Martins, o ato de concessão ou revogação de visto de permanência no país de estrangeiro, em tese, está subordinado aos interesses nacionais (artigo 3º da Lei n. 6.815/80). O visto é ato de soberania e, assim, o relator questiona se, uma vez concedido, poderia ser revogado pelo fato de o estrangeiro ter exercido um direito assegurado pela Constituição - o de externar sua opinião no exercício da atividade jornalística. Peçanha questiona ainda se tal ato administrativo estaria isento do exame pelo Judiciário.
No entendimento do ministro, "no Estado democrático de direito não se pode submeter a liberdade às razões de conveniência ou oportunidade da administração." E aos estrangeiros, como aos brasileiros, são assegurados direitos e garantias fundamentais pela Constituição descritos no artigo 5º, entre eles o de liberdade de expressão. Por isso, o ministro entendeu que deveria conceder o salvo-conduto, previsto no artigo 201 do Regimento Interno do STJ, até a análise do mérito do hábeas-corpus.
Se o STJ não tivesse concedido o hábeas corpus, Larry Rohter - que está na Argentina - teria oito dias para sair do Brasil quando voltasse ao país. Agora, ele poderá aguardar no Brasil o julgamento do mérito da questão.
Rohter escreveu um artigo no qual afirmava que o presidente Lula estava ingerindo bebida alcoólica em excesso e que esse hábito prejudicava seu desempenho no governo.