Edrahil
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Se você tem mania de escorregar na maionese, quem sabe um dia tem a chance de levar um dimdim aí.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/38064.shtmlExtra pagará R$ 26 mil a cliente que escorregou em iogurte e quebrou a perna
O Extra Hipermercados terá que pagar R$ 20 mil, por dano moral, e R$ 6.087, por dano material, a um rapaz que fraturou fêmur ao escorregar em iogurte espalhado no chão do mercado. A decisão é da 5ª Turma Cível do TJ-DF (tribunal de Justiça do Distrito Federal) que, por unanimidade, negou recurso da empresa e confirmou a sentença de primeiro grau. Da decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com os autos, o cliente teve que ser internado no Hospital das Clínicas de São Paulo para se submeter a uma cirurgia por causa da fratura do fêmur direito. O acidente aconteceu em 2002, e por orientação médica o rapaz foi transferido para São Paulo, onde já tinha sido operado do joelho direito.
Na Justiça, o cliente alega que por causa do ocorrido perdeu o ano letivo e teve redução de sua capacidade de trabalho. Em contestação, o Extra alega que a queda aconteceu por desequilíbrio do cliente, devido à cirurgia a que tinha se submetido em ano anterior, e não em razão do iogurte espalhado no chão da loja.
No entanto, uma perícia realizada a pedido da Justiça constatou que o estado de deficiência da vítima, decorrente da utilização de prótese, não lhe causava instabilidade na locomoção.
Para a juíza que condenou a empresa em primeira instância, o fato de o autor da ação ter sido submetido a uma cirurgia, bem como de que estava usando muletas na data da queda, “não afasta a responsabilidade civil objetiva do Extra, visto que a causa da fratura do cliente decorreu da conduta omissiva do estabelecimento com relação à regular limpeza do piso da loja.”
O valor fixado para os danos materiais refere-se às despesas que o autor da ação teve com tratamento médico. Quanto ao dano moral, a juíza entendeu como evidente o abalo emocional sofrido pelo autor e observou os princípios da moderação e da razoabilidade na fixação do valor. “A indenização não pode servir de enriquecimento ilícito para a vítima, mas também deve inibir o ofensor de reincidir na mesma conduta”, afirma.
Os desembargadores do TJ-DF, ao analisar o recurso do Extra que pretendia reverter a condenação, mantiveram na íntegra os valores da indenização impostos pela primeira instância.
Processo 20030110352058
Sexta-feira, 18 de maio de 2007