Isso não influenciou nada o Christopher Tolkien, já que ele sempre foi contra uma adaptação cinematográfica do SdA por achar que não teria como passar tudo que há na obra para a tela de maneira satisfatória. Além do mais, os direitos para os filmes não tiveram o dedo dele de qualquer forma, visto que já estavam vendidos há muito tempo, pelo próprio Tolkien pai.
Segundo a Convenção de Berna, que definiu boa parte do que se conhece por direitos autorais hoje em dia, e da qual fazem parte inclusive o Brasil, EUA e o Reino Unido, todas as obras que não fotográficas e cinematográficas estão protegidas por direitos autorais por pelo menos 50 anos após a morte do autor. Esse é um ponto universal, aplicável a todos os países que fazem parte da Convenção. Só que os membros que ratificaram os termos da Convenção também têm liberdade para criarem períodos mais longos de proteção, além de leis de direitos autorais com nuances próprias.
No que diz respeito a obras literárias, tanto nos EUA como no Reino Unido os direitos duram entre 70 e 75 anos após a morte do autor (de modo que o SdA está protegido no mínimo até 2043). Há ainda toda uma complicação para determinar sob a legislação de qual país tal obra deve ser analisada, com relação a onde ela foi publicada pela primeira vez, se o local de publicação também faz parte da Convenção de Berna, etc. Mas só uma observação: todas as obras publicadas nos EUA antes de 1923 estão em domínio público... mas ainda assim com exceções, hehe.
Os textos sobre direitos autorais na Wikipedia (em inglês) são bem completos e possuem um monte de links para sites com os respectivos documentos das leis da Convenção e dos respectivos países. Vale uma conferida.