Elessar Hyarmen
Senhor de Bri
Foi publicada no Minas Gerais desta quinta-feira (13/1/11) a Lei 19.484, de 2011, que altera a norma 14.309, de 2002, que trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.066/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2010.
As alterações se referem à criação, modificação de limites e mudança de categoria das unidades de conservação (UCs), reunidas no artigo 26 da lei de 2002. Conforme o texto, a criação de UCs deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, que deve disponibilizar informações objetivas e compreensíveis para os cidadãos. A consulta, entretanto, não é obrigatória nos casos de estação ecológica e reserva biológica.
De acordo com a lei, a transformação e a ampliação de unidade de conservação podem ser feitas por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico que a criou. O mesmo vale para áreas de proteção especial criadas com base na Lei Federal 6.766, de 1979, e as instituídas pelos municípios com o objetivo de proteger mananciais. A desafetação ou redução de Ucs, entretanto, só pode ser realizada por meio de lei.
Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br
Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715
Fonte: ALMG - http://www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_823133.asp
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Visite o saite do CEDEFES: http://www.cedefes.org.br
As alterações se referem à criação, modificação de limites e mudança de categoria das unidades de conservação (UCs), reunidas no artigo 26 da lei de 2002. Conforme o texto, a criação de UCs deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, que deve disponibilizar informações objetivas e compreensíveis para os cidadãos. A consulta, entretanto, não é obrigatória nos casos de estação ecológica e reserva biológica.
De acordo com a lei, a transformação e a ampliação de unidade de conservação podem ser feitas por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico que a criou. O mesmo vale para áreas de proteção especial criadas com base na Lei Federal 6.766, de 1979, e as instituídas pelos municípios com o objetivo de proteger mananciais. A desafetação ou redução de Ucs, entretanto, só pode ser realizada por meio de lei.
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