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Plebiscito do Aborto

Você é a favor do aborto?

  • Sim

    Votos: 53 46,1%
  • Não

    Votos: 19 16,5%
  • Depende

    Votos: 41 35,7%
  • Estou nem aí

    Votos: 2 1,7%

  • Total de votantes
    115
Tem razão, o aborto não irá acabar com a miséria e com os criminosos, só irá diminuir esse número.

É interessante observar que embora ele seja largamente praticado (como algumas pessoas por aqui defendem) a miséria e o número de criminosos ainda não diminuiu...

Se como você diz, o aborto já é algo praticado em larga escala, apesar da lei brasileira ser claramente contra. Então, do que vai adiantar continuar proibido, se a coisa hoje , já proibida, é feita do mesmo jeito? Ta, vamos estipular uma pena mais dura para as mulheres que fazem aborto. Ok, mas hoje milhares de mulheres fazem isso todos os anos, e a maioria não são condenadas (alguma é?). Sabe porque isso acontece? pq o sistema carcerário brasileiro é uma bela porcaria, que não tem estrutura pra nada, e que é ajudado pelo maravilhosos e eficiente sistema judiciário brasileiro, e que o governo federal tem um estrutura im-pe-cá-vel para fiscalizar clínicas clandestinas de aborto. Resumo da ópera:como acabaria isso tudo? como muito dos processos no brasil: levaria anos para serem julgados, e se brincar ainda haveria a possibilidade da pessoas não ser condenada. Eu acho que nós não precisamos manter uma lei que só exista no papel.

Quando eu fazia estágio em maternidade pública era exatamente isso que parecia. Já fiz anamnese de mulheres que já tinham perdido a conta de quantos abortamentos já haviam feito. E as respostas a pergunta "por que então você não evita?" eram as mais criativas possíveis:
- "Não tenho dinheiro para a pílula." (essa era a mais comum, mas muitos postos de saúde distribuem gratuitamente esse medicamento. E essas "mães" tinham dinheiro para comprar o "kit aborto" que custava na época uns R$400,00)

- "A pílula me faz engordar.É mais fácil tirar." (essa dispensa comentários)

- "Eu não uso camisinha porque é como comer bala com papel..."

- "Não gosto de ficar tomando muito remédio."

Enfim, era um motivo mais absurdo que o outro.

Tem gente que é f* mesmo, eu entendo sua total aversão à idéia do aborto diante de casos assim. Mas você não acha que isso é nivelar por baixo não? Acreditar que todas as mulheres que optam por fazer aborto fazem por esses motivos? Acredite, existem pessoas que por um descuido, engravidam, por má-sorte (camisinha estourou, etc.) engravidam, adolescentes mal-informadas (ou altamente influenciáveis, que por pressão do namorado não usam camisinha.) engravidam. Se o aborto continuar crime, pessoas como essas, que não são irresponsáveis necessariamente, serão punidas, pq serão obrigadas a terem um filho, às vezes em situação de muita dificuldade. Se o aborto for permitido, a gente tem que pensar o seguinte: não vamos premiar a irresponsabilidade de ninguém, a gente vai ta dando à uma pessoa que por algum descuido engravidou a opção de decidir ter um filho ou não.
Um mulher hoje que engravida, por má sorte ou coisa parecida, pensa: não tenho condições de criar um filho, mas é obrigada a tê-lo. Ela pode estar desempregada, não ter o opoio da família, o cara de quem ela engravidou pode dizer que o filho não é dele, quer dizer, ela pode ta num mato sem cachorro, mas é obrigada a ter a criança. Não, mas ela tem que ser punida pela sua irresponsabilidade não é? Ela deve ter feito o filho se masturbando, ou então, se ela tava desempregada, que fizesse abstinência sexual, imagina só se a camisinha estoura, ou a pílula falha e ela engravida??!!
 
Última edição:
Se como você diz, o aborto já é algo praticado em larga escala, apesar da lei brasileira ser claramente contra. Então, do que vai adiantar continuar proibido, se a coisa hoje , já proibida, é feita do mesmo jeito?
Desculpe Shanti, mas não concordo com este argumento. Com o tráfico de drogas ocorre da mesma forma.
 
Desculpe Shanti, mas não concordo com este argumento. Com o tráfico de drogas ocorre da mesma forma.

O tráfico de drogas é um assunto muito mais complexo. Apesar de ambos assuntos terem conseqüências sociais e econômicas, o tráfico envolve não só um número maior de variáveis, como o tráfico em si e toda rede criminosa em torno dele está muito mais organizada e articulada.
Enquanto no caso do aborto, temos a mãe, o feto, médicos corruptos e clínicas clandestinas; no tráfico de drogas, temos toda uma rede não só envolvendo o tráfico da própria droga, mas também tráfico de armas, corrupção de autoridades de alto escalão, etc. Eu também à primeira vista, e sem uma reflexão muito profunda do assunto, sou a favor da descriminalização das drogas, isso seria interessante para o estado, pois teoricamente funcionaria da mesma forma que funciona a venda de cigarros, e vc recolhe impostos e gera emprego com cigarros. Mas infelizmente o tráfico está tão organizado, o negócio está tão bem articulado e gera tanto dinheiro, que não é interessante para traficantes virarem empresários legalizados, nem autoridades envolvidas levantarem a bandeira da descriminalização.
Para a descriminalização das drogas é necessário um debate muito mais longo e aprofundado que o do aborto, e é necessário também haver uma renovação ou limpeza de todo judiciário e polícias, bem como um verdadeiro e persistente comprometimento político.
 
Shanti, em caso de liberação do aborto, haverá uma reestrutura geral no sistema de saúde, não se trata apenas de liberar ou não. Envolve também questões morais.

Há um outro aspecto interessante a se discutir, que envolve os planos de saúde. Acredito que todos não possuem no rol de atendimentos nenhum procedimento de esterilização sexual, tais como vasectomia, etc.

Os planos de saúde deverão também dar cobertura a este tipo de procedimento (aborto)?

Ou seja, não é uma discussão simples.
 
Há um outro aspecto interessante a se discutir, que envolve os planos de saúde. Acredito que todos não possuem no rol de atendimentos nenhum procedimento de esterilização sexual, tais como vasectomia, etc.

Os planos de saúde deverão também dar cobertura a este tipo de procedimento (aborto)?

Ou seja, não é uma discussão simples.
Interessante Edrahil. Não tinha pensado nisso. E acho que os planos de saúde não cobrirão, e os hospitais públicos não conseguirão atender a todos.
 
Então esquece tudo. É abortiva e pronto. Então não serve.

Não é abortiva. A pílula do dia seguinte age em duas etapas (me corrijam se eu estiver errado), primeiramente ela impede a ovulação, caso ela ainda não tenha ocorrido. E em segundo lugar, ela altera propriedades na parede uterina, de modo que o óvulo já fecundado não possa se fixar. Isso tudo só é garantido se a pílula for usada em até 48 horas. Em 48 horas não há vida, as células mal começaram a se dividir. Esse argumento de que a pílula do dia seguinte é abortiva é absurdo.
 
Não é abortiva. A pílula do dia seguinte age em duas etapas (me corrijam se eu estiver errado), primeiramente ela impede a ovulação, caso ela ainda não tenha ocorrido. E em segundo lugar, ela altera propriedades na parede uterina, de modo que o óvulo já fecundado não possa se fixar. Isso tudo só é garantido se a pílula for usada em até 48 horas. Em 48 horas não há vida, as células mal começaram a se dividir. Esse argumento de que a pílula do dia seguinte é abortiva é absurdo.
Veja a opinião de alguém ligado à medicina.

Eu acho que a pílula do dia seguinte é abortiva sim, pois ela não impede a fecundação, ela impede a nidação (implantação do óvulo na parede uterina).

Na realidade o mecanismo "contraceptivo" da pílula do dia seguinte é semelhante ao do DIU. Ambos impedem a nidação.

Segundo o conceito a medicina isso não é abortamento porque a definição de gestação para a medicina é: "manter em organismo da mãe, no útero ou fora dele, o produto da concepção e manter com ele intercâmbios metabólicos."

Esses "intercâmbios metabólicos" só ocorrem a partir da nidação.
 
Eu sou a favor do aborto, votei "sim".
Mas acho que ser for legalizado precisa de algumas regras e tal.
Tipo, eu sou a favor enquanto a gravidez está no início, até a formação da placa neural, pq daí ainda não existe consciência no feto e tal. [sem consciência, sem vida].
E também pq ter um filho é uma mudança muuuuito grande na vida de qualquer pessoa, portanto acho que a pessao tem o direito de escolher se ela quer isso ou não.

Concordo.É exatamente esse o ponto_O aborto deve ser regularizado por aí mesmo,com certas limitações.

Apesar da grande maioria beneficiada serem uns irresponsáveis,que deveriam arcar com as consequencias,eu não acho que ter a criança seja um bom ato de punição,mesmo porque,no fim,quem sai perdendo é a criança.Não vamos ser hipócritas.Um dia desses uma universitária morreu numa prática de aborto clandestina.Isso acontece direto,com resultado nem sempre tão extremos.É melhor ter o Estado atuando,mesmo que da forma que ele costuma atuar na área da saúde,do que deixar na mão de açougueiros.
 
Se como você diz, o aborto já é algo praticado em larga escala, apesar da lei brasileira ser claramente contra. Então, do que vai adiantar continuar proibido, se a coisa hoje , já proibida, é feita do mesmo jeito?

1º - A liberação pode levar a um aumento do número de abortamentos.

2º - Não é porque é muito praticado que é correto. Não é porque muitas mães matam seus filhos que eu vou querer que isso seja legal.

Ta, vamos estipular uma pena mais dura para as mulheres que fazem aborto. Ok, mas hoje milhares de mulheres fazem isso todos os anos, e a maioria não são condenadas (alguma é?). Sabe porque isso acontece? pq o sistema carcerário brasileiro é uma bela porcaria, que não tem estrutura pra nada, e que é ajudado pelo maravilhosos e eficiente sistema judiciário brasileiro, e que o governo federal tem um estrutura im-pe-cá-vel para fiscalizar clínicas clandestinas de aborto. Resumo da ópera:como acabaria isso tudo? como muito dos processos no brasil: levaria anos para serem julgados, e se brincar ainda haveria a possibilidade da pessoas não ser condenada. Eu acho que nós não precisamos manter uma lei que só exista no papel.

Eu acho que para haver condenação é necessário fazer cumprir a lei, talvez mudando a legislação. Do modo que ocorre hoje as maternidades não odem denunciar as mulheres que procuram o serviço para fazer uma curetagem pós-abortamento provocado.


Tem gente que é f* mesmo, eu entendo sua total aversão à idéia do aborto diante de casos assim. Mas você não acha que isso é nivelar por baixo não? Acreditar que todas as mulheres que optam por fazer aborto fazem por esses motivos? Acredite, existem pessoas que por um descuido, engravidam, por má-sorte (camisinha estourou, etc.) engravidam, adolescentes mal-informadas (ou altamente influenciáveis, que por pressão do namorado não usam camisinha.) engravidam. Se o aborto continuar crime, pessoas como essas, que não são irresponsáveis necessariamente, serão punidas, pq serão obrigadas a terem um filho, às vezes em situação de muita dificuldade. Se o aborto for permitido, a gente tem que pensar o seguinte: não vamos premiar a irresponsabilidade de ninguém, a gente vai ta dando à uma pessoa que por algum descuido engravidou a opção de decidir ter um filho ou não.
Um mulher hoje que engravida, por má sorte ou coisa parecida, pensa: não tenho condições de criar um filho, mas é obrigada a tê-lo. Ela pode estar desempregada, não ter o opoio da família, o cara de quem ela engravidou pode dizer que o filho não é dele, quer dizer, ela pode ta num mato sem cachorro, mas é obrigada a ter a criança. Não, mas ela tem que ser punida pela sua irresponsabilidade não é? Ela deve ter feito o filho se masturbando, ou então, se ela tava desempregada, que fizesse abstinência sexual, imagina só se a camisinha estoura, ou a pílula falha e ela engravida??!!


Eu acho que em vez de mudar a legislação vale mais em implantar seriamente medidas de controle de natalidade. Ensinar a essas meninas a realmente se protegerem de uma gravidez indesejada e de DSTs, sem com isso condenar crianças a morte.

Pelo que eu entendi, se ela impede a nidação e esses tais intercâmbios metabólicos acontecem nessa fase, não há gestação. Não há vida. Não há aborto.

Deixa eu explicar novamente: Crime no Brasil é a interrupção da gravidez. A gravidez só ocorre quando há intercâmbios metabólicos entre o produto da concepção e a mãe. Isso não significa de maneira nenhuma que antes de haver esses intercâmbios metabólicos o produto da concepção não esteja vivo. A partir do momento da fecundação, já há vida.
 
Deixa eu explicar novamente: Crime no Brasil é a interrupção da gravidez. A gravidez só ocorre quando há intercâmbios metabólicos entre o produto da concepção e a mãe. Isso não significa de maneira nenhuma que antes de haver esses intercâmbios metabólicos o produto da concepção não esteja vivo. A partir do momento da fecundação, já há vida.

Discordo. Pra mim, nesse estágio, o embrião (já pode ser chamado de embrião), é tão vivo quanto uma bactéria. Não tem atividade cerebral, não é um ser vivo racional.
 
Discordo. Pra mim, nesse estágio, o embrião (já pode ser chamado de embrião), é tão vivo quanto uma bactéria. Não tem atividade cerebral, não é um ser vivo racional.

Se é gerado por humanos e pode gerar humanos ao se desenvolver é humano e tem direito a vida.
 
Se é gerado por humanos e pode gerar humanos ao se desenvolver é humano e tem direito a vida.


mas não é humano.
Não pode ser classificado como um ser humano, sequer pode ser classificado.

O que define a condição de ser do Ser Humano?

se não se concluir por uma definição, toda esta discussão será inócua, não se tratando de mera interpretação filosófica de "onde começa a vida".
 
Eu sou contra o aborto em qualquer caso. Acho que um filho não deve pagar pelos pecados do pai.
Eu acho q o preço é mais caro se nascer do que se morrer antes de ter um sistema nervoso formado...
By the way, só por curiosidade, o q tu achas do DIU e da pílula do dia seguinte?



Quando a gestante já tem mais de 25 anos, 2 filhos e quer fazer a laqueadura
Tem q ter mais d 25 anos e 2 filhos ou ou 2 filhos? Eu achava q era "ou" (e achava tb q era uns 28 anos, mas whatever).



Não é abortiva. A pílula do dia seguinte age em duas etapas (me corrijam se eu estiver errado), primeiramente ela impede a ovulação, caso ela ainda não tenha ocorrido. E em segundo lugar, ela altera propriedades na parede uterina, de modo que o óvulo já fecundado não possa se fixar. Isso tudo só é garantido se a pílula for usada em até 48 horas. Em 48 horas não há vida, as células mal começaram a se dividir. Esse argumento de que a pílula do dia seguinte é abortiva é absurdo.
Ela não impede a fecundação. Portanto, se o motivo de ser contra o aborto é pq a partir da fecundação já é uma nova vida humana, então isso estaria incluido em aborto.



Pelo que eu entendi, se ela impede a nidação e esses tais intercâmbios metabólicos acontecem nessa fase, não há gestação. Não há vida. Não há aborto.
Mas só há vida depois do início da "gestação" propriamente?



Eu acho que em vez de mudar a legislação vale mais em implantar seriamente medidas de controle de natalidade. Ensinar a essas meninas a realmente se protegerem de uma gravidez indesejada e de DSTs, sem com isso condenar crianças a morte.
Sou a favor do aborto, pensando na possibilidade de EU engravidar por algum acidente... e definitivamente não pretendo que isso ocorra, msm q seja legalizado. E sou plenamente a favor do controle de natalidade tb, e sim, idealmente sem recorrer a abortamento.



Discordo. Pra mim, nesse estágio, o embrião (já pode ser chamado de embrião), é tão vivo quanto uma bactéria. Não tem atividade cerebral, não é um ser vivo racional.
Então vc é a favor do aborto até algumas semanas de gestação... :roll:
E de repente até alguns vários meses! :shock:
(ou então está sendo incoerente, já q levam-se algumas semanas até começar atividade cerebral, e pra racionalidade começar então mais tempo ainda)




Um trecho da crônica(?) disponível em http://www.opovo.com.br/opovo/colunas/eliogaspari/682950.html
Não sei se é plenamente confiável, mas whatever.

Norma e Sandra bateram às portas da Corte Suprema dos Estados Unidos alegando que tinham o direito de abortar. Em 1973, num mesmo dia, os juízes deram-lhes razão. Sandra não conseguiu bater a burocracia e teve uma filha, que entregou para adoção. Chamou-a de Able. Hoje, Norma (Jane Roe, no processo) e Sandra (Mary Doe) militam no movimento contra o aborto. Able, que não existiria se a mãe tivesse abortado, defende o direito das mulheres interromperem a gravidez.
Foi o q eu falei lá em cima, d q acredito que o preço seja mais caro pra criança q nascer d uma gravidez indesejável do q se a gravidez tivesse sido interrompida antes de ter um sistema nervoso.

Irônico q a tal Sandra, mãe da Able, seja contra :?





edit:
acho q deixei quotado coisa do Aragorn II q já foi respondida, mas agora tou com preguiça d ver direito o q deveria ficar... então Aragorn, é só ignorar se achar q já te perguntaram isso, ok!?
 
Última edição:
Eu acho q o preço é mais caro se nascer do que se morrer antes de ter um sistema nervoso formado...
By the way, só por curiosidade, o q tu achas do DIU e da pílula do dia seguinte?

Eu acho que a pílula do dia seguinte é abortiva sim, pois ela não impede a fecundação, ela impede a nidação (implantação do óvulo na parede uterina).

Na realidade o mecanismo "contraceptivo" da pílula do dia seguinte é semelhante ao do DIU. Ambos impedem a nidação.

Segundo o conceito a medicina isso não é abortamento porque a definição de gestação para a medicina é: "manter em organismo da mãe, no útero ou fora dele, o produto da concepção e manter com ele intercâmbios metabólicos."

Esses "intercâmbios metabólicos" só ocorrem a partir da nidação.


Tem q ter mais d 25 anos e 2 filhos ou ou 2 filhos? Eu achava q era "ou" (e achava tb q era uns 28 anos, mas whatever).

Tem que ter mias de 25 anos e dois filhos vivos. (o segundo, se eu não me engano, pode ser o que está para nascer)


Ela não impede a fecundação. Portanto, se o motivo de ser contra o aborto é pq a partir da fecundação já é uma nova vida humana, então isso estaria incluido em aborto.

Sim.


Mas só há vida depois do início da "gestação" propriamente?

Não. Acho que a vida se incia no momento da fecundação, e não quando se incia a gestação.
 
se não se concluir por uma definição, toda esta discussão será inócua, não se tratando de mera interpretação filosófica de "onde começa a vida".

Não é inócua, pois juridicamente tem grande relevância. Observe que o artigo 2º do Código Civil dita que a "personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" (pessoa por nascer, já concebida no útero materno). Onde o nascimento com vida caracteriza-se pelo ato do nascituro respirar. Desde a concepção o nascituro tem seus direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, com a condição que nasça com vida. Antes do nascimento o nascituro não tem personalidade jurídica, mas tem natureza humana (humanidade), razão de ser de sua proteção jurídica pelo Código Civil.

Tanto que isso já foi matéria de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigo da Lei de Biossegurança que permite o uso de células-tronco retiradas de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia.

Na íntegra:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

O Procurador Geral da República, presente o disposto no artigo 102, I, a, da Constituição Federal, ajuíza. Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo que expõe:

I. Do preceito normativo impugnado:

1. É o que se faz presente no artigo 5º e parágrafos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, verbis:

“Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivos procedimento, atendidas as seguintes condições:

I – sejam embriões inviáveis; ou

II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data de publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisas ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética e pesquisa.

§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997”.

II. Dos textos constitucionais inobservados pelo preceito retro transcrito:

1. Dispõe o artigo 5º, caput, verbis:

Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distorção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(grifei)

2. Dispõe o artigo 1º, inciso III, verbis:

Artigo 1º - A República Federativa Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana.

III – Da fundamentação por Inconstitucionalidade material:

1. A tese central desta petição afirma que a vida humana acontece na, e a partir da, fecundação.

2. Assim, a lição do Dr. Dernival da Silva Brandão, especialista em Ginecologia e Membro Emérito da Academia Fluminense de Medicina, verbis:

"O embrião é o ser humano na fase inicial de sua vida. É um ser humano em virtude de sua constituição genética específica própria e de ser gerado por um casal humano através de gametas humanos – espermatozóide e óvulo. Compreende a fase de desenvolvimento que vai desde a concepção, com a formação do zigoto na união dos gametas, até completar a oitava semana de vida. Desde o primeiro momento de sua existência esse novo ser já tem determinado as suas características pessoais fundamentais como sexo, grupo sanguíneo, cor da pele e dos olhos, etc. É o agente do seu próprio desenvolvimento, coordenado de acordo com o seu próprio código genético.

O cientista Jérôme Lejeune, professor da universidade de René Descartes, em Paris, que dedicou toda a sua vida ao estudo da genética fundamental, descobridor da Síndrome de Dawn (mongolismo), nos diz: "Não quero repetir o óbvio, mas, na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos se encontram com os 23 cromossomos da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para frente, qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato". (publicação: VIDA: o primeiro direito da cidadania – pg. 10 – em anexo, grifei)

3. E prossegue o Dr. Dernival Brandão, verbis:

A ciência demonstra insofismamavelmente – com os recursos mais modernos – que o ser humano, recém-fecundado, tem já o seu próprio patrimônio genético e o seu próprio sistema imunológico diferente da mãe. É o mesmo ser humano – e não outro – que depois se converterá em bebê, criança, jovem, adulto e ancião. O processo vai-se desenvolvendo suavemente, sem saltos, sem nenhuma mudança qualitativa. Não é cientificamente admissível que o produto da fecundação seja nos primeiros momentos somente uma "matéria germinante". Aceitar, portanto, que depois da fecundação existe um novo ser humano, independente, não é uma hipótese metafísica, mas uma evidência experimental. Nunca se poderá falar de embrião como de uma "pessoa em potencial" que está em processo de personalização e que nas primeiras semanas pode ser abortada. Porque? Poderíamos perguntar-nos: em que momento, em que dia, em que semana começa a ter a qualidade de um ser humano? Hoje não é; amanhã já é. Isto, obviamente, é cientificamente absurdo."

(publicação citada – pg. 11, grifei)

4.O Dr. Dalton Luiz de Paula Ramos, livre-docente pela Universidade de S.Paulo, Professsor de Bioética da USP e Membro do Núcleo Interdisciplinar de Biotética da UNIFESP acentua que, verbis:

"Os biólogos empregam diferentes termos – como por exemplo zigoto, embrião, feto, etc-, para caracterizar diferentes etapas da evolução do óvulo fecundo. Todavia esses diferentes nomes não conferem diferentes dignidades a essas diversas etapas.

Mesmo não sendo possível distinguir nas fases iniciais os formatos humanos, nessa nova vida se encontram todas as informações, que se chama "código genético", suficientes para que o embrião saiba como fazer para se desenvolver. Ninguém mais, mesmo a mãe, vai interferir nesses processos de ampliação do novo ser. A mãe, por meio de seu corpo, vai oferecer a essa nova vida um ambiente adequado (o útero) e os nutrientes necessários. Mas é o embrião que administra a construção e executa a obra. Logo, o embrião não é "da mãe"; ele tem vida própria. O embrião "está" na mãe, que o acolhe pois o ama.

Não se trata, então, de um simples amontoado de células. O embrião é vida humana.

A partir do momento que, alcançando maior tamanho e desenvolvimento físico, passamos a reconhecer aqueles formatos humanos (cabeça, tronco, mãos e braços, pernas e pés, etc), podemos chamar essa nova vida humana de "feto"."

(publicação citada – pg. 12/13 grifei)

5. A Dra. Alice Teixeira Ferreira, Professora Associada de Biofísica da UNIFESP/EPM na área de Biologia Celular-Sinalização Celular afirma, verbis:

"Embriologia quer dizer o estudo dos embriões, entretanto, se refere, atualmente, ao estudo do desenvolvimento de embriões e fetos. Surgiu com o aumento da sensibilidade dos microscópios. Karl Ernst Von Baer observou, em 1827, o ovo ou zigoto em divisão na tuba uterina e o blastocisto no útero de animais, Nas suas obras Ueber Entwicklungsgeschiechteb der Tiere e Beabachutung and Reflexion descreveu os estágios correspondentes do desenvovimento do embrião e quais as características gerais que precedem as específicas, contribuindo com novos conhecimentos sobre a origem dos tecidos e órgãos. Por isto é chamado de "Pai da Embriologia Moderna".

Em 1839 Schleiden e Schwan, ao formularem a Teoria Celular, foram responsáveis por grandes avanços da Embriologia. Conforme tal conceito o corpo é composto por células o que leva à compreensão de que o embrião se forma à partir de uma ÚNICA célula, o zigoto, que por muitas divisões celulares forma os tecidos e órgãos de todo ser vivo, em particular o humano.

Confirmando tais fatos, em 1879, Hertwig descreveu eventos visíveis na união do óvulo ou ovócito com o espermatozóide em mamíferos. Para não se dizer que se trata de conceitos ultrapassados verifiquei que TODOS os textos de Embriologia Humana consultados (as últimas edições listadas na Referência Biográfica ) afirmam que o desenvolvimento humano se inicia quando o ovócito é fertilização pelo espermatozóide. Todos afirmam que o desenvolvimento humano é a expressão do fluxo irreversível de eventos biológicos ao longo do tempo que só para com a morte. Todos nós passamos pelas mesmas fases do desenvolvimentos intrauterino: fomos um ovo, uma mórula, um blastocisto, um feto."

6. A Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, perita em sexualidade humana e especialista em logoterapia escreve, verbis:

"O zigoto, constituído por uma única célula produz imediatamente proteínas e enzimas humanas e não de outra espécie. É biologicamente um indivíduo único e irrepetível, um organismos vivo pertecente à espécie humana.

b) "O tipo genético – as características herdadas de um ser humano individualizado – é estabelecido no processo da concepção e permanecerá em vigor por toda a vida daquele indivíduo" (Shettles e Rorvik – Rites of Life, Grand Rapids (MI), Zondervan, 1983 – cf. Pastuszek: Is Fetus Human – pg. 5."

"O desenvolvimento humano se inicia na fertilização, o processo durante o qual um gameta masculino ou espermatozóide (...) se une a um gameta feminino ou ovócito (...) para formar uma célula única chamada zigoto. Esta célula altamente especializada e totipotente marca o início de cada um de nós, como indivíduo único. (Keith Moore e T.V.N Persaud – The Developing Human, Philadelphia, W.B. Saunders Company – 1998 – pg.18

7. Anexo quadro esquemático que na, e a partir da, fecundação marca o desenvolvimento da vida humana: o zigoto, que se desenvolve a partir de sua unicidade celular. (vide: quadro anexo).

8.Importa, agora, abordar o tema das células-tronco.

9.Diz a Dra. Alice Teixeira Ferreira, verbis:

As células tronco embrionárias são aquelas provenientes da massa celular interna do embrião (blastocisto). São chamadas de células-tronco embrionárias humanas porque provêm do embrião e porque são células-mães do ser humano. Para se usar estas células, que constituem a massa interna do blastocisto, é destruído o embrião.

As células tronco adultas são aquelas encontradas em todos os órgãos e em maior quantidade na medula óssea (tutano do osso) e no cordão umbilical-placenta. No tutano dos ossos tem-se a produção de milhões de células por dia, que substituem as que morrem diariamente no sangue." (publicação citada – pg. 33, grifei)

10. O Dr. Herbert Praxedes também considera que, verbis:

"As células de um embrião humano de poucos dias são todas células-tronco (CTE), são pluripotenciais, tendo capacidade de se auto-renovarem e de se diferenciarem em qualquer dos tecidos do corpo. As células-tronco adultas (CTA) são multipotenciais e têm também capacidade de ser auto-renovarem e se diferenciarem em vários, mas, aparente não em todos, os tecidos do organismo. As CTA existem no organismo adulto em vários tecidos como a medula óssea, pele, tecido nervoso, e outros, e também são encontradas em grande concentração no sangue do cordão umbilical." (publicação citada pg. 33 grifei)

11. O Professor Titular de Cirurgia da Universidade Autônoma de Madrid, Dr. Damián Garcia-Olmo, em entrevista, realçou os avanços muito mais promissores da pesquisa científica com células-tronco adultas, do que com as embrionárias.

12. Principia por apresentar quadro real de tratamento de pacientes, curados da enfermidade de Crohn, verbis:

--Usted ha desarrollado uma investigación sobre el tratamiento de algunas enfermedades com células madre adultas, y parece haber obtenido buenos resultados.

-- En el Departamento de Cirugía del Hospital Universitario La Paz de Madrid estamos desarrollando un estudio sobre el uso de células madre autólogas (del proprio individuo) para el tratamiento de las fístulas en la enfermedad de Crohn ( Una efermedad inflamatoria intestinal que aumenta rápidamente de incidencia en países desarrollados y que afecta sobre todo a jóvenes). La aparición de fístulas en la enfermedad de Crohn es una importante causa de sufrimientos por su gran resistencia a curar com los tratamientos clásicos. Por outra parte, a partit del año 2001, la terapia celular se esta introduciendo rápidamente en muchas ramas de la medicina, en especial desde la introducción del uso de células madre adultas. Esto permite el autotrasplante (trasplante autólogo) sin problemas de rechazo y obvia los graves problemas clínicos y éticos del uso de células madre de origen embrionario. Com el estudio que estamos desarrollando nos proponemos conecer si es posible y seguro utilizar células adultas en el tratamiento de las fístulas que aparecen en los pacientes com enfermedad de Crohn.

--Damián García-Olmo: En determinados pacientes com esta enfermedad, realizamos una liposucción de 100 cc de grasa subdérmica. De esta grasa extraemos una pequeña cantidad de células madre que posteriormente son expandidas en cultivo (ex – vivo). Cuando han crecido y tenemos un número suficiente, se realiza la intervención quirúrgica de la fístula siguiendo los métodos habituales, pero ademais se inyectan en diferentes puntos del trayecto fistuloso entre 9 y 12 millones de estas células madre autólogas cultivadas.

-- Cuál es la experiencia actual?

--Desde que se obtuvieron todos los permisos legales y se comenzó la fase clínica, dos pacientes han completado el seguimiento programado, alcanzando temporalmente la curación completa de la enfermedad fistulosa. Se trataba de uma fístula recto-vaginal y de una fístula enterocutánea, ambas en mujeres jóvenes u con numerosas operaciones previas fracasadas por esa misma causa.

Del seguimento de estos enfermos podemos deducir que: 1§ Por liposucción podemos obtener un suficiente número de células madre. 2§.- Estas células se reproducen bien en cultivo y entre 5 y 7 días se obtiene una cantidad suficiente para su uso clínico. 3§.- La inyección celular no produjo en ningún momento fenómenos de rechazo. 4§.- No se há producido un crecimiento celular incontrolado que suponga riesgo tumoral. 5§.- Los efectos reparadores de esta terapia parecen comenzar al cabo de 4-8 semanas de la inyección.

13. Depois, demonstra a superação do preconceito científico contra as células-tronco adultas, a partir do trabalho da Professora Catherine Verfaillie. De se ler, verbis:

--En qúe punto esta actualmente la investigación com celulas madres adultas?

--El año 2002 ha sido um año clave. Tanto que ha dado um vuelco a las expectativas sobre la investigación de usos potenciales de células madre. Hasta esse anõ era casi un dogma que las células madre adultas estaban tan diferenciadas que difícilmente serian útiles en terapia celular. Pero en julio de 2002 el grupo de investigación de la Universidade de Minnesota (USA) dirigido por la Profesora Catherine Verfallie publicó en la revista "Nature" (una de las mas prestigiosas de la literatura científica y extremadamente exigente a la hora de publicar resultados) un estudio en el que demonstraba que células madre obtenidas de la medula ósea de los adultos podían diferenciarse en prácticamente todos los tipos celulares conocidos en el adulto y concluía diciendo que por tanto era la fuente de células ideal para el tratamiento de enfermidades degenerativas (Cf. Natures 2002 Jul 4;418(6893):41-49).

En diciembre de ese mismo año 2002, científicos de la Universidad de UCLA (USA) tienen hallazgos similares utilizando células madre obtenidas por liposucción. En este trabajo consiguen obtener incluso auténticas neuronas partiendo de estas células que procesan de la grasa (similares a las usadas en nuestra investigaciones) (Cf. Molecular Biology of the cell. Decembrer 2002; 13: 4279-4295)

14. E concluiu o Professor García-Olmo, verbis:

-- Son más idóneas para desarrollar terapias actualmente las células madre adultas que las embrionarias? Porque?

--Que sepamos, en España, no hay ningún estudio clínico aprobado para el uso de células madre procedentes de embriones. Esto es actualmente inviable por los enormes riesgos potenciales que conlleva (tumores, problemas de rechazo, necesidad de terapia inmunosupresora, etc.). Sin embargo, en España, hay al menos tres programas de uso clínico de células madre adultas en patología humana que estan demonstrando que el uso de estas terapias es factble y seguro. Estos grupos van a presentar sus resultados durante un simposio que se celebrará en el Hospital Universitário La Paz el próximo 18 de marzo.

--Sin entrar en consideraciones éticas sino con los resultados clínicos en la mano, cree que la presión de algunos sectores por potenciar y dotar de recursos la investigación com embriones obedece a una real expectativa de obtener resultados o se mezclan en el tema cuestiones diversa a las meramente científicas?

--Lo que pienso es que la comunidad científica, después de muchos años de investigar sobre células madre embrionárias como la mejor fuente para la terapia celular, aún no há asimilado el cambio copernicano que se há producido en el conocimiento durante el año pasado. Tenga en cuenta que no hace ni un año desde la publicación de los trabajos de Catherine Verfaillie. Ademais los médicos clínicos tardamos bastante tiempo en asimilar lo que descubren los investigadores básicos."

(mesma entrevista grifei)

15. Na Alemanha, no plano legislativo, há específica lei de proteção aos embriões, definido pelo artigo 8º, 1 como, verbis:

“Por embrião nos termos desta lei entende-se, já a partir do momento da fusão nuclear, o óvulo humano fecundado e capaz de se desenvolver, assim como toda célula totipotente retirada de um embrião que, uma vez reunidas as condições necessárias, seja capaz de se dividir e se desenvolver num indivíduo.” (vide: Lei alemã, em anexo)

16. A propósito, faço anexar a esta petição inicial, importante registro do il. Subprocurador-Geral da República, Dr. Eugênio Aragão, posto nestes termos, verbis:

“Atendendo a pedido de Vossa Excelência, encaminho, em anexo, a tradução livre do alemão para o português, de minha lavra, do “Gesetz zum Schutz von Embryonen” (ESchG) e do “Gesetz zur Sicherstellung des Embryonenschutzes im Zusammenhang mit Einfuhr und Verwendung menschlicher embryonaler Stammzellen ” (StZG), correspondendo às leis alemãs sobre proteção de embriões humanos e sobre a importação e o uso de células-tronco, respectivamente. Coloquei em colchetes as adaptações de texto necessárias à melhor compreensão dos textos legais.

No geral, na Alemanha é proibido o uso de embriões humanos para fins outros que o de provocar a gravidez (ESchG § 1, Abs. 1, S. 1). Por isso, não se prestam, embriões humanos, naquele país, à pesquisa científica. A lei de proteção a embriões humanos também proíbe expressamente a clonagem humana (ESchG, § 6, Abs. 1). Isso vale também para a chamada “clonagem terapêutica”, visto que, para os efeitos da ESchG, considera-se embrião humano toda célula totipotente, já no seu estágio mais primário, da fusão nuclear (§ 8, Abs. 1).

Diferente é, pela legislação alemã, a situação de células-tronco embrionárias pluripotentes, ou seja, aquelas que não se podem desenvolver para virem a constituir um indivíduo. Estas podem ser usadas para fins de pesquisa científica. O problema está em garantir que tais células sejam apenas pluripotentes e não totipotentes.

Com a promulgação da lei sobre importação e uso de células-tronco humanas (StZG), de 28 de junho de 2002, passou-se a admitir expressamente, mediante permissão específica, o uso de células-tronco embrionárias importadas, desde que tenham sido geradas antes de 1º de janeiro de 2002 e mantidas em cultura crioconservada (linhas de célula-tronco). Exige-se, ademais, que os embriões que lhes deram origem tenham sido gerados no contexto de uma fecundação medicinal extracorporal para fins de provocar gravidez e que em definitivo não se prestaram a tal finalidade por razões que não contemplem a qualidade dos embriões. Por fim, é proibida a aquisição onerosa dessas células-tronco importadas (cf. StZG, § 4, Abs. 2).

Este é o estágio atual da legislação alemã, pelo que Vossa Excelência pode depreender das anexas traduções.”

Então, quando se inicia a vida tem GRANDE relevância jurídica.
 
E mais:

Será definido na lei quando a vida começa

19/04 09:56

Todas as leis que passam pela câmara passam por diversos trâmites de análises de constitucionalidade (se são viáveis, se ferem outros artigos). Nos últimos anos tivemos liberada a lei que permitia o uso de células troncos, discussões e concessões sobre aborto, e estamos à beira de votações e plebiscitos a repeito da vida. É neste ínterim que o Supremo Tribunal Federal que juga em última instância a interpretação, constitucionalidade e cumprimento da lei trará a debate nesta sexta-feira o tema: "Quando a vida Começa".

Serão trazidos especialistas entre pesquisadores, médicos e advogados que trabalham com células-tronco para este debate. É algo tão grave, e importante que se definido na lei que a vida começa realmente com a concepção, torna-se inconstitucional o uso de células troncos (e cai por terra todo o gigantesco investimento privado e os cerca de 11 milhões de dinheiro público que o governo está investindo).

Por outro lado se definido que a vida começa aos quatorze dias (quando ocorre a nidação, embrião vincula-se ao útero), três meses (quando é formado o cortex cerebral), ou nascimento (são as maiores pautas), passa-se não só a ser definidademente legal o uso de células troncos, como também o aborto até este momento. Pois não feriria o artigo 5 da constituição declara a vida inviolável.

Por que foi convocada a audiência?

Porque foi convocada a audiência? o ministro Carlos Ayres relator da ação de inconstitucionalidade contra o uso de células troncos fez esta convocação. De acordo com a ação, o uso de embriões em experiências é inscontitucional, pois fere diretamente o artigo do direito a vida. Esta ação fora promovida por Cláudio Fonteles, procurador da República na época da aprovação da lei, que já não se encontra a frente do setor, e é ligado à Igreja.

O que resulta na prática a audiência:

Antes de tudo não se tratará de uma votação... mas sim, dos juízes ouvirem os especialistas e poderem dar (ou não) nos próximos dias (ou mais demoradamente), um veridicto sobre este assunto.

De acordo com o que o Tribunal declarar, ou não se declarar, a favor ou contra. Poderá não mudar nenhuma lei sobre os embriões (omissão), vetá-las por completo e assim fechar o tema do aborto (a favor), ou mesmo tornar livre o uso dos embriões e legalmente aberto a possibilidade de aborto (contra).

De acordo com a apreciação da audiência os juízes em breve podem dar um veridicto final a respeito do assunto que trata a ação movida. Como católicos temos que estar bastante atentos a estes assuntos, e sobretudo com nossas orações, esforços, voz, organização, conscientização... participar e acompanhar esta seção e deste assunto.

Possivelmente, pelo perfil dos juízes e dos interesses nacionais atuais, pode não haver nenhuma declaração, ou mesmo ter parecer contrário à ação, ainda que por via de omissão. Mas de acordo com o resultado desta audiência e apreciação direcionará todas as ações e interpretações de leis que lhe chegarem a respeito do assunto.

O grande dilema

O grande dilema é que ao mesmo tempo que se considera o nascituro uma vida humana, a ponto de declarar crime o aborto em qualquer época e em todas as condições, se liberou o uso de células troncos de embriões. Nisto os juízes ficam de "saia justa" pois de acordo com sua declaração final

O que a mídia leiga está falando sobre o assunto:

Quando a vida começa?” A resposta para essa questão será debatida em audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal. Pela primeira vez em sua história, o STF realizará audiência pública para ouvir especialistas antes de julgar o mérito de uma ação. O tema em foco é o uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas e terapias, dispositivo previsto na Lei de Biossegurança, aprovada em 2005.

A audiência está marcada para o dia 20 de abril e foi convocada pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo procurador-geral da República na época, Claudio Fonteles. A Lei de Biossegurança foi aprovada no Congresso em 2005 após um debate entre setores da sociedade. Ela permite o uso de células-tronco de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não-utilizados, desde que sejam inviáveis ou congelados há mais de três anos, com o consentimento dos genitores. O governo já liberou R$ 11 milhões para o financiamento de pesquisas feitas em instituições brasileiras.

No entanto, na Adin, o procurador argumenta que “o embrião é um ser humano na fase inicial de sua vida”, que começaria na fecundação. Desse modo, ele considera um crime o uso dessas células e cita o artigo 5º da Constituição, que garante a “inviolabilidade do direito à vida”. Fonteles é ligado à Igreja.

A expectativa nos meios jurídicos é a de que o STF manterá a permissão do uso das células-tronco para pesquisas e terapias. A avaliação é de que, nos últimos anos, com a mudança da composição do tribunal, o Supremo está menos conservador.

O ministro convocou um grupo de 17 especialistas entre pesquisadores, médicos e advogados que trabalham com células-tronco ou acompanham o debate ético e teórico sobre o tema. Além deles, serão ouvidos outros nove pesquisadores, autores de trabalhos nos quais Fonteles se baseou para redigir a Adin e contestar a lei.

“O que a comunidade científica pode fazer é informar sobre as pesquisas. Até porque acredito que boa parte da discussão ética foi feita há cerca de 20 anos, quando o Brasil permitiu a técnica da fertilização in vitro”, explica Luiz Eugênio Araújo de Moraes Mello, pró-reitor de graduação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e um dos convidados.

Stevens Kastrup Rehen, pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento, defende o debate racional e científico. “A primeira coisa é lembrar que o Estado é laico. Mesmo no campo da religião, a postura contra a lei vem da visão católica. Na China, por exemplo, não há esse dilema. No judaísmo também não. No budismo também não. Então precisamos ter clareza de idéias e separarmos as coisas.”

A geneticista Mayana Zatz, pró-reitora de pesquisa da Universidade de São Paulo (USP), o importante é a convocação de especialistas renomados. “Todos trabalham com células-tronco e conhecem o tema”, diz.
“O que vai ser definido é um ordenamento jurídico sobre quando começa a vida e a partir de quando o embrião tem direitos constitucionais, o que não existe hoje e tem enorme repercussão, inclusive na polêmica sobre o aborto”, afirma a antropóloga Débora Diniz, especialista em bioética da Universidade de Brasília (UnB).

(Noticiado por Agências de Notícias)
http://www.comunidadeshalom.org.br/noticias/exibir.php?not_id=501

Então, meu caro Tonho, tu podes ver que é uma discussão de grande relevância sim, pois existem direitos e garantias a serem tratados desde quando a vida começa.
 

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