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Plebiscito do Aborto

Você é a favor do aborto?

  • Sim

    Votos: 53 46,1%
  • Não

    Votos: 19 16,5%
  • Depende

    Votos: 41 35,7%
  • Estou nem aí

    Votos: 2 1,7%

  • Total de votantes
    115
Eu acredito que a lei deve favorecer mulheres nessas condições. Não há contradição, porque as pessoas não vão deixar de se previnir em razão da legalização do ato. Ou você acha mesmo que as mulheres não se importam em ficar grávidas deliberadamente?

O que eu acho é que muitas (a maioria) das mulheres vai abortar por opção e não por necessidade.

Nao adianta fechar os olhos. Julgamento moral é uma coisa. Criminalizar é completamente diferente.

A moral é o mais importante. É crime uma mãe matar o filho recém-nascido. Mas ele é tão irrelevante para a sociedade quanto um embrião.
 
Claro, mas até aí não há contradição. Da mesma forma que eu acho aceitável uma mãe interromper a gestação de um feto anencéfalo, também é aceitável que se faça um aborto no comecinho da gravidez, mas não depois.

Entendo o que você quer dizer, se não há cérebro não há vida. No entanto não concordo.



Eu acho que entendi isso, mas então se chega alguém num hospital público querendo fazer, sei lá, uma vasectomia, ou uma mulher que quer ligar as trompas, os médicos podem se recusar a atender por motivos religiosos, por exemplo? Ainda que isso seja um direito da pessoa?

Sim. O médico pode se recusar a realizar esse procedimento. Cabe então a direção do hospital arrumar um médico que esteja disposto a realizar o procedimento.

Por falar nisso, eu não sei se é relevante no tópico, mas para esses procedimentos não basta ao paciente chegar no hospital e pedir para fazer. No caso específico da laqueadura tubária eu sei como é o procedimento em maternidades. Quando a gestante já tem mais de 25 anos, 2 filhos e quer fazer a laqueadura ela informa isso no pré-natal e é encaminhada ao serviço de planejamento familiar. Aí passa por diversas etapas como visitas domiciliares de profissionais de diversas áreas como psicólogos, médicos, assistentes sociais, etc. Tem então toda uma papelada preenchida até ter uma cesariana marcada para fazer a laqueadura.

Ser favorável à descriminalização do aborto não significa necessariamente ser a favor desse procedimento.

Se você quer que seja liberado então você está apoiando o aborto, seja favorável ou não. Aliás, sob o meu ponto de vista, isto torna você favorável ao aborto.

Mas é inegável que tal prática ocorre, e que poe em risco cerca de 1 milhao de maes todo ano no Brasil. E é justamente a ilegalidade a causa deste perigo às mulheres;

Se alguém quer fazer bumg-jump está assumindo os riscos de tal ato. Eu não posso ser favorável ao assassinato de crianças apenas porque as suas "mães" não se sentem prontas para ter filhos.

Semelhante às drogas: o comércio de cocaína é violento porque é realizado na clandestinidade, como por exemplo era a venda de bebidas alcoolicas nos EUA da Lei Seca. A partir do momento que se retira o carater ilegal dessas praticas, existe uma diminuicao dos riscos a toda a populacao.

[modo ironia]
Se que quem fosse pego portando qualquer quantidade de drogas ilícitas fosse executado sumariamente também diminuíriamos bastante o problema do tráfico.[/ironia]

Nao é a toa tambem que apesar de nao usar cocaina, crack, maconha, heroina ou LSD eu seja favoravel à descriminalizacao do uso e venda de entorpecentes.

Nao adianta fechar os olhos. Julgamento moral é uma coisa. Criminalizar é completamente diferente.

Infelizmente quase não existe punição para quem faz um aborto. Quando a polícia descobre uma "clínica de aborto" (matadouro). As gestantes que estão na fila dizem que foram fazer pré-natal e as que já mataram seus filhos dizem que tiveram um abortamento espontâneo.

Depende. Há pessoas que não poderão sustentar seus filhos, então, é melhor abortar do que colocar mais um no mundo para morrer de fome ou não ir à escola e viver de esmola.
Agora, quando os pais são ricos e geraram o filho por inresponsabilidade, ou o filho é deficiente/deformado, não deveria ser permitido o aborto da pobre criança.

[modo ironia]
Resumindo: Podemos solucionar o problema da miséria na Etiópia mandando equipes médicas fazerem esterilizações na população local.

Aqui no Rio poderemos colocar radioatividade nos trens da Central e assim esterelizar os usuários dos trens acabando assim com prováveis bandidos que venham a ser gerados. :think:[/ironia]

vc que é médica, nos diga, quando se iniciam atividades cerebrais em um embrião, feto, ou o termo que vcs usam.

O termo é usado de acordo com a idade gestacional. E eu preciso consultar o livro para saber quando essas atividades cerebrais começam, mas para mim isso não faz a menor diferença. Para mim, a vida começa no momento da fecundação.


não, direito de regular o próprio corpo da mulher.
se partiu da premissa que o feto, embrião ou bebê só tem expectativa de direito a partir do momento que manifestasse desenvolvimento de atividade cerebral, não se tratando de ser vivo, muito menos "ser", antes disso.

Então você só é favorável ao aborto até a formação da placa neural?
 
Um texto jurídico muito interesante acerca do tema:

Pena de Morte para o Nascituro
Bioética
04/10/2006 18:31

Ives Gandra da Silva Martins
Professor emérito das Universidades Mackenzie e Paulista e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
Presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo
Vice-presidente da PROVIDAFAMÍLIA


Todos os seres humanos são seres humanos desde a concepção. Nesse momento, todos os seus componentes biológicos e psicológicos estão formados, tendo os defensores do aborto, desde a concepção, seu perfil atual delineado. A tese conveniente de que o ser humano só o seria após três meses não se sustenta, visto que ninguém foi animal irracional entre a concepção e os primeiros três meses, para depois se tornar um ser humano. É ser humano desde a concepção.

Dessa forma, o denominado aborto legal - que desde 1988 não é mais legal - nada mais é do que uma pena de morte imposta ao ser humano quando ainda vive no ventre materno.

O que me tem impressionado é que a maior parte dos que defendem essa prática foi contrária à pena de morte. São favoráveis à pena de morte imposta ao ser humano inocente que vive no ventre materno e contrários à pena de morte para o criminoso culpado, que pode ter sido um assassino inveterado.

Em outras palavras, muitos dos abortistas são contrários à pena de morte aplicável aos estupradores, que são criminosos hediondos, mas são favoráveis à pena de morte aplicável aos inocentes gerados no estupro, o que, no mínimo, é de uma macabra incoerência.

Pessoalmente, entendo que o homem não tem o direito de tirar a vida de ninguém, seja pela pena de morte, seja pelo aborto, seja pela eutanásia.

Não quero, todavia, apenas esgrimir argumentos racionais com aqueles que, por oportunismo e conveniência, não querem encarar o fato de que são defensores de um homicídio uterino de inocentes, genocidas que pretendem legalizar a morte dos nascituros, como Hitler fazia com o sofrido povo judeu.

O que pretendo deixar claro é que não há mais aborto legal no País. A lei penal, que permitia o aborto em duas hipóteses (estupro e perigo de vida para a mãe), não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Com efeito, a Lei Suprema anterior não protegia o próprio direito à vida. Determinava que apenas os "direitos concernentes à vida" deveriam ser garantidos pelo Estado, admitindo, portanto, exceções.

O texto atual não oferta equívocos. O próprio "direito à Vida" é que está assegurado, de tal maneira que os chamados abortos legais deixaram de ser legais por serem "inconstitucionais", visto que implicam "pena de morte" para um ser humano, e o direito à vida de todos os seres humanos está garantido pela Constituição.

Está o artigo 5º, caput, da Constituição federal, assim redigido: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:..."(grifos meus).

Não há, portanto, nenhuma dúvida de que o próprio direito à vida é garantido, mas, mais do que isso, é considerado princípio fundamental do direito constitucional pátrio.

À evidência, no caso de perigo de vida da mãe, hipótese cada vez mais rara em face da evolução da medicina, se pode apresentar o dilema de que, todavia, perante situação em que é absolutamente impossível salvar os dois, a salvação da mãe decorre do fato de que sua morte implicaria, de qualquer forma, a morte da criança.

Lembro-me do debate que tive com o amigo Adib Jatene, na Câmara dos Deputados, em que confessou que só lá estava porque sua mãe, aconselhada pelo médico a abortá-lo, visto que corria perigo por ser hipertensa (e a medicina na época era pouco evoluída), se negara a abortar e, graças ao gesto heróico de seus pais, lá estava ele, contribuindo para o bem do País.

Ora, se as hipóteses de risco são cada vez mais raras e no estupro não há risco para a mãe, em face da Constituição brasileira, o ser humano que vive no ventre materno não pode ser condenado à morte por lei ordinária, a meu ver, manifestamente inconstitucional.

Causou-me, pois, espécie a afirmação do eminente presidente da Suprema Corte e notável constitucionalista, que, ao defender a pena de morte para o nascituro, não considerou a clara, inequívoca, meridiana garantia da Constituição federal ao direito à vida esculpida no caput do artigo 5º da Lei Suprema, como princípio fundamental.

Não sei se sua opinião é compartilhada pelos demais preclaros julgadores do pretório excelso, que se mantiveram silenciosos sobre a matéria, até porque, podendo ter de decidir sobre eventual ação direta de inconstitucionalidade, preferiam não antecipar seu voto até ouvir todos os argumentos jurídicos pertinentes.

Tenho para mim que o homicídio uterino, sobre ser inconstitucional, abre espaços para a eutanásia e outras formas de "purificação" da raça, a pretexto de afastar aqueles seres doentes ou "improdutivos" que oneram uma sociedade cada vez mais egoísta e não solidária.

Para mim, o aborto é homicídio. É assassinato. E não há argumentos, por mais dolorosos que sejam - como no estupro em que o drama sofrido pela mulher é enorme -, que justifiquem, por essa razão, a morte de um inocente.

E, principalmente, não aceito os argumentos dos abortistas, que só podem defender a pena de morte para os nascituros porque a mãe deles não praticou com eles o que eles pretendem aplicar a outros seres humanos.

O Estado de São Paulo
19 de setembro de 1997
http://www.comunidadeshalom.org.br/_formacao/exibir.php?form_id=190
 
Um texto médico acerca do tema:

Quem é o nascituro?
Bioética
03/10/2006 20:30

Dalton Luiz de Paula Ramos Professor de Bioética na USP Membro da equipe de assessores em Bioética da CNBB e da Pontifícia Academia Para a Vida

Nascituro não é uma palavra usualmente utilizada. Trata-se, segundo os dicionários, dos seres concebidos, mas ainda não dados à luz.

Agora a CNBB propõe para a sociedade brasileira o Dia do Nascituro, aos oito de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida. Entendo que com esta iniciativa pretende que todos nós reflitamos sobre a vida humana, o momento do seu início, seu significado e sua dignidade. Infelizmente existem pessoas interessadas em rebaixar o valor da vida humana, ou mesmo questionar a sua existência, principalmente nos primeiros momentos da gestação. Pretende-se induzir ao erro a sociedade brasileira de forma que até as pessoas de boa fé, católicos e não católicos, passem a acreditar que a vida humana – na forma de embrião humano ou feto humano, por exemplo -, sejam apenas “coisas” que podemos manipular na dependência de interesses particulares.

Dentre tantos aspectos que envolvem o nascituro, parece-me importante destacar um: quando é que começa uma nova vida humana. A Biologia e a Genética confirmam que, no exato momento da fecundação, isto é, quando se unem o óvulo humano (gameta feminino) com o espermatozóide (gameta masculino), inicia-se uma nova vida que passa a se desenvolver por conta própria. No momento da fecundação se cria um patrimônio genético diferente daquele do pai e da mãe. Nesse seu patrimônio genético o embrião contém toda a força de seu desenvolvimento sucessivo: Todos os caracteres corporais, a força para desenvolver as primeiras células, o desígnio para deslocar essas células e construir os órgãos. Esse processo acontece sem descontinuidade, é contínuo do começo ao fim, sem saltos de qualidade, quer dizer, sempre o mesmo sujeito, o mesmo patrimônio genético individualizado.

Desde o começo, pode-se conhecer o sexo daquele indivíduo, por exemplo. Alguns argumentam que o embrião não é um ser humano, antes de 5 a 7 dias, quando então se ligaria ao útero da mãe. É claro que se nós temos uma criança recém nascida, por exemplo, que não é alimentada pela mãe, ela morre. Mas não é a alimentação que produz a criança. Então não é a implantação que faz do embrião um ser humano. A implantação faz com que o embrião, que já é uma vida humana, cresça e se desenvolva. Nos primeiros dias o embrião se alimenta daquilo que encontra no óvulo que foi fecundado e depois se implanta para ser alimentado pelo corpo da mulher, mas já está ativo, já existe. A construção de uma casa requer o envolvimento do arquiteto que faz o desenho, do empreiteiro que administra a construção, dos pedreiros que executam a obra e do material necessário.

No embrião, essas diferentes funções (o desenho, a coordenação, a construção e o material de construção) se encontram e se ativam por dentro; ele é o arquiteto, o empreiteiro, o pedreiro e o próprio material. Outros dizem que até os 15 dias ainda não se formaram os sinais daquilo que vai ser o cérebro. Até que não existam os fios neurológicos ainda não existe cérebro.

Mas sabemos que o cérebro se desenvolve porque o embrião o faz desenvolver. O cérebro do feto não vai se desenvolver por ação da mãe, mas se desenvolve através dos genes que estão dentro do embrião desde o primeiro momento da fecundação. Outros, ainda, dizem que também o embrião quando for implantado pode se dividir em dois, então se um ainda pode se dividir em dois, ainda não temos certeza da sua identidade. Mas quando acontecem os gêmeos, a geminação do embrião não destrói o primeiro embrião, mas separando-se algumas células estas se tornam um outro embrião. O primeiro embrião continua o mesmo e o segundo embrião continua a se desenvolver. Então temos o dobro das razões para defendê-los porque são dois embriões. Desde a fecundação o embrião é um ser humano e tem que ser respeitado como ser humano. A personalidade psicológica e social, a gente cria depois do nascimento mas a dignidade de pessoa existe desde quando começa a vida do ser humano.

Como recentemente, passando pelo Brasil, lembrou-nos Dom Elio Sgreccia, Presidente da Pontifícia Academia Para a Vida, do Vaticano:"Lutamos contra a discriminação entre brancos e negros, lutamos e estamos lutando conta a discriminação entre pobres e ricos, essas são formas de discriminação que poderíamos descrever como formas de discriminação horizontais. Não podemos permitir que se coloque a discriminação vertical dentro do próprio ser humano. Cada um de nós pode dizer "eu tenho o mesmo valor desde o primeiro dia até hoje" e se alguém tivesse feito uma ação de eliminação, depois do primeiro momento da fecundação, aquele embrião não estaria aqui hoje a discutir a identidade do embrião ".

O que as ciências biológicas descobriram sobre a vida humana não está, então, em contradição com os ensinamentos da Igreja que nos ensina que “A partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida que não é a do pai nem a da mãe, mas sim a de um novo ser humano que se desenvolve por conta própria. Nunca mais se tornaria humana, se não o fosse já desde então.” (João Paulo II - Carta Encíclica EVANGELIUM VITAE, n.60

Interromper este processo que se inicia na fecundação, por meio do congelamento de embriões, da “pílula do dia seguinte” ou por tantas outras formas de aborto provocado, é interromper uma vida, isto é, matar um ser humano ainda não nascido: o nascituro.
http://www.comunidadeshalom.org.br/_formacao/exibir.php?form_id=124
 
Discurso lindo, se a mulher em questão tiver somente um filho nascido em uma família bem estruturada. E não num barraco com mais doze bocas para alimentar. E fora outros tantos que foram abortados. É fácil convencer a coitada que já pariu uma pá de filhos a criar mais um para não contrariar a lei divina. Pena que o mesmo texto não encontre eco nas classes que, em teoria, teriam masi condições de criar dois ou mais filhos. E é a família humilde que irá arcar com mais um filho na miséria total.
 
Última edição:
Discurso lindo, se a mulher em questão tiver somente um filho nascido em uma família bem estruturada. E não num barraco com mais doze bocas para alimentar. E fora outros tantos que foram abortados. É fácil convencer a coitada que já pariu uma pá de filhos a criar mais um para não contrariar a lei divina. Pena que o mesmo texto não encontre eco nas classes que, em teoria, teriam masi condições de criar dois ou mais filhos. E é a família humilde que irá arcar com mais um filho na miséria total.
Então posso entender que você pensa ser melhor sacrificar algumas vidas para o bem estar da nação. É isso?
 
Então posso entender que você pensa ser melhor sacrificar algumas vidas para o bem estar da nação. É isso?

Quem tem dinheiro e pode ter filhos, aborta. Quem não tem condições para mais um, tem a criança e nenhum auxílio, seja da Igreja ou do Estado. Como se resolve essa questão?
 
Quem tem dinheiro e pode ter filhos, aborta. Quem não tem condições para mais um, tem a criança e nenhum auxílio, seja da Igreja ou do Estado. Como se resolve essa questão?

Essa sua pergunta é a mesma que se faz em relação à sonegação de impostos. Não deve, mas se faz. A culpa é de quem? Fazer o que?

A situação é, primeiro tem que se definir se é ilegal ou não, segundo tomar as providencias necessárias para se eviatr que ocorra, em caso de se considerar ilegal.

Agora, já que você viu um problema no sistema, indique então soluções.
 
texto

De um modo geral, podemos dizer que há basicamente dois tipos de argumentos na bibliografia de bioética que procuram mostrar que o o feto tem o direito à vida, pelo que o aborto é imoral: o argumento da potencialidade, e aquilo a que podemos chamar "o argumento dos dois minutos". A parte negativa da minha argumentação será a de tentar mostrar que ambos os argumentos são maus — é o que farei nesta secção. Na próxima, direi qual é a altura a partir da qual penso que devemos considerar que o feto tem o direito à vida e explicarei porque é que acho que todos os outros critérios estão errados. Essa será a parte positiva da minha argumentação.
Os argumentos que fazem uso da potencialidade geralmente têm a seguinte estrutura: o feto é, em potência, um ser humano; todos os seres humanos, quer sejam apenas seres humanos em potência ou não, têm o direito à vida; logo, o feto tem o direito à vida. Este é um mau argumento porque foge à questão. Aquilo que está em disputa é a segunda premissa: não é, por isso, permissível incluí-la num argumento. E é, de qualquer modo, falso que, se um ser tem potencialmente um direito, então tem, efectivamente, esse direito. Enquanto cidadão português, sou potencialmente presidente da República; o presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas; no entanto, daí não se segue que eu seja agora o Comandante Supremo das Forças Armadas. Poderá ser objectado que estou simplesmente a fugir à questão: a analogia não funciona — o feto tem o direito à vida desde a concepção, mas eu só adquirirei o estatuto de Comandante Supremo das Forças Armadas caso venha a ser eleito Presidente da República. O problema com esta objecção é que foge, ela própria, à questão! Se estivéssemos desde logo a partir do princípio de que o feto tem o direito à vida desde a concepção, então para que é que precisaríamos de invocar o estatuto de potencialidade do feto?
Aquele a que podemos chamar "o argumento dos dois minutos" faz o percurso inverso. Primeiro, nota-se que a criança, quando nasce, tem o direito à vida. Depois, acrescenta-se que não há grande diferença entre a criança dois minutos antes de nascer e agora, que acabou de nascer. Isso significa, certamente, que tinha o mesmo direito à vida dois minutos antes de nascer. E, se a coisa é assim, então certamente também teria o direito à vida quatro minutos antes de nascer. E por aí fora até ao momento da concepção. (A concepção não é um processo instantâneo, como alguns parecem pensar; já expliquei isto na segunda secção, e aprofundarei na próxima secção.) Este argumento é falacioso. Para ver que é, basta pensar no seguinte argumento análogo, que é claramente falacioso:
O Jorge não é careca; o Zé tem menos um cabelo na cabeca do que o Jorge; logo, o Zé também não é careca. O Eduardo tem menos um cabelo na cabeça do que o Zé; logo, o Eduardo também não é careca. E, como a diferença de um cabelo não parece ser suficente para delimitar a fronteira entre os carecas e os não carecas, chegamos ao caso do Manuel, que não tem qualquer cabelo na cabeça. Para sermos consistentes, devemos dizer que o Manuel também não é careca, o que é claramente falso.
Em ambos os casos, a falácia é a mesma. O facto de haver casos de fronteira não significa que não haja casos em que seja fácil dar uma solução. O facto de haver pessoas acerca das quais não saberíamos bem dizer se são ou não carecas não significa que não haja pessoas que são decididamente carecas ou decididamente não carecas. Do mesmo modo, do facto de que um recém-nascido tem o direito à vida não se segue que um feto de dois meses tem o direito à vida.
Na próxima secção passarei em revista os principais critérios propostos na bibliografia para explicar a partir de que altura é que o feto tem o direito à vida e direi qual me parece o mais adequado.
6. Direito à vida a partir de quando?

Sobre o defensor da legalização do aborto recai o fardo de explicar em que altura o feto passa a ter o direito à vida, dado que temos de aceitar que tanto um ser humano adulto como uma crianca recém-nascida têm o direito à vida. Há varios critérios propostos na bibliografia, sendo que os seguintes são os mais comuns: concepção; implantação; forma humana; aceleração; actividade cerebral inicial; actividade organizada do córtex cerebral; viabilidade. Sou a favor do critério da actividade organizada do córtex cerebral. Vou rapidamente passar em revista todas as posições e explicar porque é que esta posição parece a correcta. Há ainda outra posição: o gradualismo. De acordo com o gradualismo, o feto vai progressivamente adquirindo direitos ao longo do tempo. Tanto quanto pude perceber, o gradualismo não recebe grande atenção na bibliografia de bioética. Direi por que penso que isto sucede mais abaixo. Olhemos, então, para os vários critérios que têm sido propostos na bibliografia de bioética para decidir a partir de que altura é que o feto começa a ter o direito à vida.
Concepção
Como já tive oportunidade de mencionar, muitas pessoas parecem pensar que há um momento concreto em que se dá a concepção; mas isto é falso. A fertilização é um processo gradual que demora cerca de 22 horas. Primeiro, o espermatozóide penetra no óvulo, deixando a cauda do lado de fora. Nas horas seguintes, o espermatozóide e o óvulo são, ainda, duas coisas distintas, embora o espermatozóide já esteja dentro do óvulo. Só ao fim das ditas 22 horas é que já temos um único objecto: o zigoto. Mas vamos fingir que não há esta dificuldade: vamos fingir que há um momento concreto em que se dá a concepção. Ainda assim, a concepção não poderia marcar o momento em que o feto adquire o direito à vida. Presumivelmente, um bebé recém-nascido e um ser humano adulto têm algo em comum que lhes garamte a ambos o direito à vida. O que é que o zigoto teria em comum com um bébé recém-nascido e com um ser humano adulto que bastaria para lhe atribuirmos, igualmente, o direito à vida? Não conheco qualquer resposta convincente. O opositor do aborto que favorece o critério da concepção geralmente tenta usar o argumento da potencialidade para mostrar que o zigoto tem o direito à vida. E esse argumento, como já vimos, é muito fraco.
Implantação
A implantação é a altura em que aquilo que virá a ser o feto se "agarra" à parede do útero. Isto geralmente acontece seis a oito dias após a fertilização. É facil ver que a implantação não pode ser o critério correcto. O que é que não existe, no quinto dia, que passa a existir no sexto? Aparentemente, nada. Ocorrem alterações hormonais no corpo da mulher, mas não é claro que relevância moral isto possa ter.
Forma humana
O feto comeca adquirir forma humana por volta das seis a oito semanas. Até essa altura, podia parecer apenas "um amontoado de células", como os defensores da legalização costumam dizer, agressivamente. Poderá ser o facto de que o feto adquire forma humana que lhe garante o direito à vida? Não. Se uma avestruz passasse pelas mãos de um cirurgião talentoso e adquirisse forma humana, acha mesmo que adquiriria, só por isso, o direito à vida? Não — se já não o tinha antes, não era agora que ia passar a tê-lo.
Aceleração ("quickening")
Normalmente, a mãe começa a aperceber-se dos movimentos do feto por volta das 16/17 semanas após a fertilização. Há pessoas que defendem que é aqui que o feto comeca a ter o direito à vida porque é precisamente na altura em que a mãe sente o feto "a dar pontapés" que se cria uma empatia especial entre ela e o feto. Este também é um mau argumento. O facto de um ser ter ou não o direito à vida não pode estar dependente de termos ou não empatia para com ele (ou ela). Se não podemos dizer que o feto começa a ter o direito à vida quando começa a mexer-se, então também não podemos dizer que começa a ter o direito à vida quando a mãe se apercebe, pela primeira vez, desse movimento.
Actividade cerebral inicial
Na maior parte dos casos, o feto comeca a revelar indícios de actividade cerebral entre as 6 e as 10 semanas. É importante especificar o que queremos dizer quando falamos em actividade cerebral. Entre as 6 e as 10 semanas, o que comeca a haver é actividade eléctrica naquilo que virá a ser o cérebro. Mas isto, por si só, é um dado desinteressante. Há actividade eléctrica em todas as células do corpo humano. O facto de haver actividade eléctrica naquilo que virá a ser o cérebro não significa que ali se esteja a passar algo de moralmente relevante. Não tenho dúvida de que o desenvolvimento do cérebro está relacionado com a aquisição do direito à vida por parte do feto — mas o tipo de actividade cerebral registada a partir das 6/10 semanas não é suficiente para que tal suceda. Nessa altura, a única parte do cérebro que está mais ou menos desenvolvida é a que se ocupa de funções básicas, como o ritmo cardíaco e a respiração.
Actividade organizada do córtex cerebral
De acordo com uma estimativa conservadora, o feto comeca a ter actividade organizada do córtex cerebral algures entre as 25 semanas e as 32 semanas. (Uma estimativa menos conservadora diria que só às 30 semanas essa actividade tem início.) É a partir desta altura que as ligações sinápticas entre células cerebrais individuais começam a estabelecer-se — até esta altura, essas células eram pequenas ilhas, por assim dizer. Começa a ser possível captar as ondas cerebrais do feto através de electro-encefalogramas. Argumentavelmente, é sensivelmente a partir desta altura que o feto começa a pensar e a ter consciência, algo que tanto um ser humano adulto como um bébé recém-nascido têm (embora em graus diferentes, obviamente). É por isso que penso ser nesta altura que o feto adquire o direito à vida. Uma objecção perspicaz a este critério é a de que adoptá-lo parece implicar que as pessoas em coma não têm o direito à vida. Uma resposta curta a esta objecção seria a seguinte: Quem tiver lido a quarta secção lembrar-se-á de que estabeleci uma distinção útil entre potencialidade no sentido forte, e potencialidade no sentido fraco. Essa mesma distinção volta a ser pertinente agora. Tanto o feto antes das 25 semanas como o comatoso são potencialmente seres conscientes. No entanto, são-no em sentidos diferentes. O comatoso é potencialmente um ser consciente num sentido mais forte do que aquele em que o feto é potencialmente um ser consciente. O comatoso é como uma pessoa que sabe francês, embora não esteja a falar francês neste momento, e o feto é como uma pessoa que ainda não aprendeu a falar francês. Como a situação do feto antes das 25 semanas e a do comatoso diferem num aspecto relevante (são ambos potencialmente conscientes, mas em sentidos diferentes), o argumento por analogia não colhe.
Viabilidade
Diz-se que um feto se torna viável quando pode sobreviver fora da barriga da mãe (ainda que com recurso a cuidados médicos), o que acontecerá algures entre as 20 e as 23 semanas. Argumenta-se por vezes que a viabilidade do feto marca a altura em que o feto adquire o direito à vida, dado que a partir desta altura o feto já não necessita da mãe. Este critério sofre de um problema óbvio: a altura da viabilidade do feto é determinada pelo estado da tecnologia existente. Isso torna arbitrária a adopção do critério da viabilidade. No futuro, a viabilidade pode passar a ser mais cedo — mas isso não significa que o feto adquira o direito à vida mais cedo.
Uma perspectiva diferente: o gradualismo
Há ainda uma última posição que, tanto quanto me pude aperceber, não é muito discutida na bibliografia de bioética, mas que aparece, de vez em quando, em debates públicos: o gradualismo. O gradualismo é a posição de que o direito à vida é uma questão de grau, e que o feto vai progressivamente adquirindo maior direito à vida à medida que a gravidez avança no tempo. Há um sentido trivial em que concordo com o gradualismo: a partir da vigésima quinta semana, o feto vai adquirindo progressivamente maior direito à vida, e, em termos morais, matar um feto com 30 semanas não é, certamente, a mesma coisa que matar um feto com 40 semanas. No entanto, não é possível usar o gradualismo para argumentar a favor da posição de que o zigoto tem o direito à vida. Ao usar esta linha de argumentação, uma pessoa estaria a cair, subtilmente, no erro de usar o chamado "argumento dos dois minutos", que, como já vimos, é falacioso.
A minha posição não é facilmente rotulável. Dado que acho que há uma altura a partir da qual é imoral abortar, não me considero "pró-escolha". E, dado que acho que é moralmente permissível abortar até certa altura, também não me considero "pró-vida". Se pensarmos que temos de ser ou pró-vida ou pró-escolha, então ficamos perante um grande dilema. Se somos pró-escolha, ficamos com a dificuldade de explicar porque é que o infanticídio não é permissível, dado que seria permissível abortar no nono mês. Se somos pró-vida, ficamos sem nenhuma história para contar para explicar porque é que o zigoto tem o direito à vida — só podemos bater na mesa e repetir que o aborto vai contra a dignidade da pessoa humana. Ao apoiar um critério que me parece convincente, escapo ao dilema.
Dado que há inumeros critérios possíveis para definir a partir de que altura o feto tem o direito à vida, os opositores da legalização costumam reclamar que, se nem os defensores da legalização estão de acordo acerca do critério a usar, segue-se que devemos ser cautelosos e tratar o feto como se tivesse o direito à vida desde a concepção. Esta objecção falha o alvo. É verdade, sim, que há desacordo entre os defensores da legalização acerca de qual o critério a usar. Mas a única coisa que daqui se segue é que não se pode recorrer a argumentos de autoridade para defender um dado critério. É uma regra elementar da argumentação que não é permissível usar um argumento de autoridade para tentar estabelecer uma dada conclusão quando as autoridades não estão de acordo entre si. No entanto, daqui não se segue, de modo algum, que um critério particular seja tão bom como qualquer outro. E, de facto, acabei de falar dos critérios mais debatidos na bibliografia e, como se pôde ver, só um deles parece defensável. Seja como for, na próxima secção olharei para este argumento da cautela em maior pormenor e explicarei por que acho que não colhe.
7. Será melhor não legalizar por uma questão de cautela?

Tenho vindo a discutir vários argumentos a favor e contra o aborto. Agora, porém, vou analisar um argumento especial que os opositores da legalização costumam usar em desespero de causa. Este argumento não procura estabelecer que o aborto é imoral, mas apenas que o aborto não deve ser legalizado porque o debate acerca da moralidade ou imoralidade do aborto é inconclusivo.
A estratégia argumentativa é a seguinte: Se o aborto é moralmente permissível, então ao tomar a atitude de não legalizar o aborto estaremos apenas a dificultar desnecessariamente a vida às mulheres que pretendiam abortar ("dificultar a vida" é um eufemismo, obviamente). Por outro lado, caso o aborto seja imoral, estaremos a autorizar um assassínio em larga escala. O problema com este argumento é o de que toma a seguinte forma: "podemos achar que os argumentos contra a permissibilidade moral da prática X não são convincentes; no entanto, como as consequências morais de X ser imoral seriam terríveis, mais vale abstermo-nos de realizar X". Este é um princípio de decisão a que é comum chamar "princípio de eliminação do risco". A ideia é simples: imagine que o leitor tem várias opções disponíveis. Uma delas tem a possibilidade ínfima de causar um desastre. Por isso, o leitor deve abster-se de escolher esta opção. Não é dificil perceber porque é que não devemos empregar este princípio. Imagine que o leitor é presidente de uma empresa que vende champôs ao domicílio. Um dos seus vendedores vem ter consigo, com ar solene, mas cauteloso, e diz-lhe que acha que a empresa devia deixar de vender o champô "Charmoso". Perplexo com este comentário, dado que o champô Charmoso é, precisamente, o champô mais popular junto dos consumidores, pergunta-lhe, inquieto, quais as suas razões. O vendedor diz-lhe que duas pessoas foram atropeladas, no mesmo dia, logo após usar o dito champô, pelo que a empresa corre o risco de ser processada por vender um champô que dá azar aos utilizadores.
Como é óbvio, este é um argumento nada convincente. A coisa certa a fazer é, sem dúvida, continuar a vender o champô Charmoso. É extremamente escassa a probabilidade de que seja um dia aprovada uma lei (com efeitos retroactivos, ainda por cima) que permita processar uma empresa por vender produtos azarentos. E a probabilidade de que o champo Charmoso seja mesmo azarento é mais escassa ainda. O problema com o princípio de eliminação do risco está agora à vista: o princípio pede-nos que negligenciemos a qualidade dos argumentos apresentados. Se houver um argumento qualquer a defender que X é uma consequência possível de fazer Y e que X é uma coisa terrível, então, por pior que esse argumento seja, o melhor é mesmo não fazer Y. Este é um princípio que não parece lá grande ideia adoptar. O princípio só entra em cena se houver um empate entre os argumentos a favor da posição de que X é uma coisa terrível e os argumentos a favor da posição de que X não é uma coisa terrível. Quando não se mostrou que há esse empate, é falacioso invocar o princípio de eliminação do risco.
O leitor poderá achar, contudo, que usei o exemplo de uma decisão comercial, ao passo que o princípio se aplica, fundamentalmente, a questões éticas. Esta não é uma crítica justa, dado que a objecção que apresentei contra o argumento é igualmente pertinente quer tentemos aplicá-lo na vida de uma empresa, quer na nossa vida ética quotidiana. Um princípio de decisão aplica-se, supostamente, a todas as decisões que temos de tomar no dia-a-dia, quer estejam relacionadas com a nossa vida moral ou não. Mas vou, ainda assim, tomar esta preocupação em linha de conta e apresentar um exemplo de uma questão ética em que o princípio poderia ser empregue.
Imagine, então, que aparecia alguém a dizer que as árvores têm direitos. Nesse caso, ele poderia apelar ao princípio de eliminação do risco e dizer: "vocês podem achar que os meus argumentos não são muito convincentes; no entanto, pensem nas terríveis consequências morais de eu estar certo. Estaríamos a autorizar anualmente o assassínio de milhões de arvores inocentes pelo mundo inteiro." Se aceitássemos o princípio de eliminação do risco, então seríamos forçados a deixar de deitar abaixo árvores. Mas não há qualquer razão para fazermos isso, dado que os argumentos a favor da posição de que as árvores tem direitos não são convincentes. As pessoas podem reclamar que o caso das árvores não é semelhante ao do feto, pelo que a analogia não funciona. Não é semelhante? Se o leitor pensa isso, é porque está implicitamente a partir do princípio de que o aborto é imoral. No entanto, como já tive oportunidade de mostrar, não há um empate entre os argumentos a favor da posição de que o aborto é uma tragédia moral e os argumentos a favor da posição de que o aborto não é uma tragédia moral. Pelo contrário — tanto os argumentos frequentemente usados em debates públicos como os principais argumentos usados na bibliografia de bioética parecem maus. E, embora alguns argumentos apresentados a favor da legalização do aborto sejam maus, há outros que parecem decisivos. Os argumentos não são como maçãs num cabaz: a "podridão" — passe a expressão — de uns não afecta a qualidade (boa ou má) dos outros. (O facto de muitos dos argumentos a favor de uma dada posição serem nitidamente maus pode provocar um preconceito espontâneo contra uma posição, mas essa é outra história.) Concluindo: é falacioso estar a usar o princípio da eliminação do risco para argumentar que, por uma questão de precaução, o aborto não deve ser legalizado, dado que não há um empate entre os argumentos contra e a favor.
A quem queira ter uma posição informada acerca do assunto, aconselho dois livros. Em primeiro lugar, Ethics in practice: an anthology, organizado por Hugh LaFollette, tem uma secção acerca do aborto que contém quatro artigos, sendo que dois deles são já classicos: "A Defense of Abortion", de J. J. Thomson, e "An Argument that Abortion is Wrong", de Don Marquis. É um escândalo que um livro destes ainda não esteja publicado em Portugal. [Ambos os artigos, e outros, foram entretanto publicados no livro A Ética do Aborto, org. de Pedro Galvão (Dinalivro, 2005).] Não admira que, em termos de divulgação da bioética, ainda estejamos na idade da pedra. Em segundo lugar, A Defense of Abortion, de David Boonin, é a defesa mais convincente (e exaustiva) do aborto que já alguma vez li, e a minha discussão do aborto foi muito influenciada pelo livro. Como foi publicado recentemente (2003), achei por bem retirar daqui todos os dados científicos de que necessitei. Alguns dos argumentos que discuti aqui não aparecem no livro porque são demasiados maus. Achei por bem discuti-los, ainda assim, porque vêm muito à baila em debates públicos em Portugal.

completo, para quem interessar : http://criticanarede.com/aborto1.html
 
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Essa sua pergunta é a mesma que se faz em relação à sonegação de impostos. Não deve, mas se faz. A culpa é de quem? Fazer o que?

A situação é, primeiro tem que se definir se é ilegal ou não, segundo tomar as providencias necessárias para se eviatr que ocorra, em caso de se considerar ilegal.

Agora, já que você viu um problema no sistema, indique então soluções.


A médio ou a longo prazo? A curto pode esquecer, é impossível reaparelhar e reestruturar todas as clínicas e hospitais para a realização do aborto em milhares de mulheres; pois trata-se de procedimento de risco. Caso seja legalizado.

O problema do sistema de saúde no país, todos sabem qual é: a desvinculação da CPMF saúde para tapar os gastos do Governo.

E se o aborto for considerado crime, o problema vai seguir como está e em como serão aplicadas as punições. Na mãe? No pai? Na família? No fabricante da pílula que falhou ou no da camisinha?
 
[modo ironia]
Resumindo: Podemos solucionar o problema da miséria na Etiópia mandando equipes médicas fazerem esterilizações na população local.

Aqui no Rio poderemos colocar radioatividade nos trens da Central e assim esterelizar os usuários dos trens acabando assim com prováveis bandidos que venham a ser gerados. [/ironia]

Ninguém aqui disse que o aborto vai acabar com a miséria ou vai evitar que no futuro tenhamos criminosos, mas é um instrumento que pode ajudar: 1;a diminuir o número de jovens criminosos (criminosos esses que são "criados" pela falta de estrutura familiar, educação deficitária e falta de comprometimento político), e 2. pode evitar que pessoas sem a mínima estrutura econômica e /ou psicológica sejam OBRIGADAS a terem um filho sem tem condições de criá-lo.
E é muito cômodo e fácil pensar que se a mulher não quiser o filho ou não tiver condições de criá-lo pode dá-lo pra adoção, como se o estado tivesse condições de arcar de maneira satisfatória com tantas crianças abandonadas, caso isso fosse verdade, não teríamos tantas crianças nas ruas.

Deixa eu ver se entendi. Você é a favor da vida, mas defende o aborto? E defende o aborto para que as pessoas possam agir com irresponsabilidade em relação a métodos contraceptivos?

Você fala de um modo como se todas as pessoas fossem propositalmente engravidar sem planejar para depois fazer aborto. Como se o aborto fosse uma ida ao parque, ou se como decidir fazer o aborto fosse algo assim tão fácil e que pudesse ser feita de maneira leviana. Resumindo: você tá chamando todas as mulheres brasileiras de burras e irresponsáveis.
 
E se o aborto for considerado crime, o problema vai seguir como está e em como serão aplicadas as punições. Na mãe? No pai? Na família? No fabricante da pílula que falhou ou no da camisinha?

Em caso de se considerar crime o aborto, não poderá ser fabricado medicamento com intenção de ser abortivo.

Ao mesmo tempo, seria cabível de punição quem praticar o aborto por livre e expontânea vontade, e aqueles que porventura ajudarem (ou obrigarem) o ato.

Aí temos a mulher, o médico e terceiros envolvidos.
 
Em caso de se considerar crime o aborto, não poderá ser fabricado medicamento com intenção de ser abortivo.

Ao mesmo tempo, seria cabível de punição quem praticar o aborto por livre e expontânea vontade, e aqueles que porventura ajudarem (ou obrigarem) o ato.

Aí temos a mulher, o médico e terceiros envolvidos.


seria o fim, inclusive, da pílula do dia seguinte.

agora, considerando que a pílula do dia seguinte nada mais é que uma dose cavalar de pílulas regulares e, em no máximo 22 horas o espermatozóide encontra o óvulo, considerando aí o argumento da alma e vida já na fecundação, e deve ser ministrada em 48 horas do pós coito, ela é abortiva ou impeditiva de fecundação?
 
Esse argumento da fecundação é religioso. Nada contra quem é religioso, mas o Estado é laico.
 
Ninguém aqui disse que o aborto vai acabar com a miséria ou vai evitar que no futuro tenhamos criminosos, mas é um instrumento que pode ajudar: 1;a diminuir o número de jovens criminosos (criminosos esses que são "criados" pela falta de estrutura familiar, educação deficitária e falta de comprometimento político), e 2. pode evitar que pessoas sem a mínima estrutura econômica e /ou psicológica sejam OBRIGADAS a terem um filho sem tem condições de criá-lo.

Tem razão, o aborto não irá acabar com a miséria e com os criminosos, só irá diminuir esse número.

É interessante observar que embora ele seja largamente praticado (como algumas pessoas por aqui defendem) a miséria e o número de criminosos ainda não diminuiu...

E é muito cômodo e fácil pensar que se a mulher não quiser o filho ou não tiver condições de criá-lo pode dá-lo pra adoção, como se o estado tivesse condições de arcar de maneira satisfatória com tantas crianças abandonadas, caso isso fosse verdade, não teríamos tantas crianças nas ruas.


É mesmo cômodo, não é? No entanto, não é tão cômodo quanto pensar "opa! tô grávida, mas não tem problema é só fazer um abortinho". :wink:


Você fala de um modo como se todas as pessoas fossem propositalmente engravidar sem planejar para depois fazer aborto.

Eu não diria propositalmente. Eu diria irresponsavelmente. Como eu disse antes, bastante cômodo, se engravidou é só tirar...

Como se o aborto fosse uma ida ao parque, ou se como decidir fazer o aborto fosse algo assim tão fácil e que pudesse ser feita de maneira leviana.

Quando eu fazia estágio em maternidade pública era exatamente isso que parecia. Já fiz anamnese de mulheres que já tinham perdido a conta de quantos abortamentos já haviam feito. E as respostas a pergunta "por que então você não evita?" eram as mais criativas possíveis:

- "Não tenho dinheiro para a pílula." (essa era a mais comum, mas muitos postos de saúde distribuem gratuitamente esse medicamento. E essas "mães" tinham dinheiro para comprar o "kit aborto" que custava na época uns R$400,00)

- "A pílula me faz engordar.É mais fácil tirar." (essa dispensa comentários)

- "Eu não uso camisinha porque é como comer bala com papel..."

- "Não gosto de ficar tomando muito remédio."

Enfim, era um motivo mais absurdo que o outro.

Eu já mencionei que uns três meses depois do carnaval o número de curetagens pós-abortamento provocado aumentava estupidamente porque elas achavam que tudo bem ser irresponsável no carnaval?

Resumindo: você tá chamando todas as mulheres brasileiras de burras e irresponsáveis.

Todas não. Só as que praticam o aborto e as que defendem achando que com isso são mais politizadas e espertas. :wink:


Esse argumento da fecundação é religioso. Nada contra quem é religioso, mas o Estado é laico.

Eu acho que a pílula do dia seguinte é abortiva sim, pois ela não impede a fecundação, ela impede a nidação (implantação do óvulo na parede uterina).

Na realidade o mecanismo "contraceptivo" da pílula do dia seguinte é semelhante ao do DIU. Ambos impedem a nidação.

Segundo o conceito a medicina isso não é abortamento porque a definição de gestação para a medicina é: "manter em organismo da mãe, no útero ou fora dele, o produto da concepção e manter com ele intercâmbios metabólicos."

Esses "intercâmbios metabólicos" só ocorrem a partir da nidação.
 
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Esse argumento da fecundação é religioso. Nada contra quem é religioso, mas o Estado é laico.


sim, o problema é que nego confunde relião com direitos individuais.


a questão é saber e ter um concenso de quando o feto, embrião, amontoado de células, pode ser descrito como ser humano.

as correntes majoritárias são essas:


Concepção

Como já tive oportunidade de mencionar, muitas pessoas parecem pensar que há um momento concreto em que se dá a concepção; mas isto é falso. A fertilização é um processo gradual que demora cerca de 22 horas. Primeiro, o espermatozóide penetra no óvulo, deixando a cauda do lado de fora. Nas horas seguintes, o espermatozóide e o óvulo são, ainda, duas coisas distintas, embora o espermatozóide já esteja dentro do óvulo. Só ao fim das ditas 22 horas é que já temos um único objecto: o zigoto. Mas vamos fingir que não há esta dificuldade: vamos fingir que há um momento concreto em que se dá a concepção. Ainda assim, a concepção não poderia marcar o momento em que o feto adquire o direito à vida. Presumivelmente, um bebé recém-nascido e um ser humano adulto têm algo em comum que lhes garamte a ambos o direito à vida. O que é que o zigoto teria em comum com um bébé recém-nascido e com um ser humano adulto que bastaria para lhe atribuirmos, igualmente, o direito à vida? Não conheco qualquer resposta convincente. O opositor do aborto que favorece o critério da concepção geralmente tenta usar o argumento da potencialidade para mostrar que o zigoto tem o direito à vida. E esse argumento, como já vimos, é muito fraco.

Implantação

A implantação é a altura em que aquilo que virá a ser o feto se "agarra" à parede do útero. Isto geralmente acontece seis a oito dias após a fertilização. É facil ver que a implantação não pode ser o critério correcto. O que é que não existe, no quinto dia, que passa a existir no sexto? Aparentemente, nada. Ocorrem alterações hormonais no corpo da mulher, mas não é claro que relevância moral isto possa ter.

Forma humana

O feto comeca adquirir forma humana por volta das seis a oito semanas. Até essa altura, podia parecer apenas "um amontoado de células", como os defensores da legalização costumam dizer, agressivamente. Poderá ser o facto de que o feto adquire forma humana que lhe garante o direito à vida? Não. Se uma avestruz passasse pelas mãos de um cirurgião talentoso e adquirisse forma humana, acha mesmo que adquiriria, só por isso, o direito à vida? Não — se já não o tinha antes, não era agora que ia passar a tê-lo.

Aceleração ("quickening")

Normalmente, a mãe começa a aperceber-se dos movimentos do feto por volta das 16/17 semanas após a fertilização. Há pessoas que defendem que é aqui que o feto comeca a ter o direito à vida porque é precisamente na altura em que a mãe sente o feto "a dar pontapés" que se cria uma empatia especial entre ela e o feto. Este também é um mau argumento. O facto de um ser ter ou não o direito à vida não pode estar dependente de termos ou não empatia para com ele (ou ela). Se não podemos dizer que o feto começa a ter o direito à vida quando começa a mexer-se, então também não podemos dizer que começa a ter o direito à vida quando a mãe se apercebe, pela primeira vez, desse movimento.

Actividade cerebral inicial

Na maior parte dos casos, o feto comeca a revelar indícios de actividade cerebral entre as 6 e as 10 semanas. É importante especificar o que queremos dizer quando falamos em actividade cerebral. Entre as 6 e as 10 semanas, o que comeca a haver é actividade eléctrica naquilo que virá a ser o cérebro. Mas isto, por si só, é um dado desinteressante. Há actividade eléctrica em todas as células do corpo humano. O facto de haver actividade eléctrica naquilo que virá a ser o cérebro não significa que ali se esteja a passar algo de moralmente relevante. Não tenho dúvida de que o desenvolvimento do cérebro está relacionado com a aquisição do direito à vida por parte do feto — mas o tipo de actividade cerebral registada a partir das 6/10 semanas não é suficiente para que tal suceda. Nessa altura, a única parte do cérebro que está mais ou menos desenvolvida é a que se ocupa de funções básicas, como o ritmo cardíaco e a respiração.

Actividade organizada do córtex cerebral

De acordo com uma estimativa conservadora, o feto comeca a ter actividade organizada do córtex cerebral algures entre as 25 semanas e as 32 semanas. (Uma estimativa menos conservadora diria que só às 30 semanas essa actividade tem início.) É a partir desta altura que as ligações sinápticas entre células cerebrais individuais começam a estabelecer-se — até esta altura, essas células eram pequenas ilhas, por assim dizer. Começa a ser possível captar as ondas cerebrais do feto através de electro-encefalogramas. Argumentavelmente, é sensivelmente a partir desta altura que o feto começa a pensar e a ter consciência, algo que tanto um ser humano adulto como um bébé recém-nascido têm (embora em graus diferentes, obviamente). É por isso que penso ser nesta altura que o feto adquire o direito à vida. Uma objecção perspicaz a este critério é a de que adoptá-lo parece implicar que as pessoas em coma não têm o direito à vida. Uma resposta curta a esta objecção seria a seguinte: Quem tiver lido a quarta secção lembrar-se-á de que estabeleci uma distinção útil entre potencialidade no sentido forte, e potencialidade no sentido fraco. Essa mesma distinção volta a ser pertinente agora. Tanto o feto antes das 25 semanas como o comatoso são potencialmente seres conscientes. No entanto, são-no em sentidos diferentes. O comatoso é potencialmente um ser consciente num sentido mais forte do que aquele em que o feto é potencialmente um ser consciente. O comatoso é como uma pessoa que sabe francês, embora não esteja a falar francês neste momento, e o feto é como uma pessoa que ainda não aprendeu a falar francês. Como a situação do feto antes das 25 semanas e a do comatoso diferem num aspecto relevante (são ambos potencialmente conscientes, mas em sentidos diferentes), o argumento por analogia não colhe.

Viabilidade

Diz-se que um feto se torna viável quando pode sobreviver fora da barriga da mãe (ainda que com recurso a cuidados médicos), o que acontecerá algures entre as 20 e as 23 semanas. Argumenta-se por vezes que a viabilidade do feto marca a altura em que o feto adquire o direito à vida, dado que a partir desta altura o feto já não necessita da mãe. Este critério sofre de um problema óbvio: a altura da viabilidade do feto é determinada pelo estado da tecnologia existente. Isso torna arbitrária a adopção do critério da viabilidade. No futuro, a viabilidade pode passar a ser mais cedo — mas isso não significa que o feto adquira o direito à vida mais cedo.

Uma perspectiva diferente: o gradualismo

Há ainda uma última posição que, tanto quanto me pude aperceber, não é muito discutida na bibliografia de bioética, mas que aparece, de vez em quando, em debates públicos: o gradualismo. O gradualismo é a posição de que o direito à vida é uma questão de grau, e que o feto vai progressivamente adquirindo maior direito à vida à medida que a gravidez avança no tempo. Há um sentido trivial em que concordo com o gradualismo: a partir da vigésima quinta semana, o feto vai adquirindo progressivamente maior direito à vida, e, em termos morais, matar um feto com 30 semanas não é, certamente, a mesma coisa que matar um feto com 40 semanas. No entanto, não é possível usar o gradualismo para argumentar a favor da posição de que o zigoto tem o direito à vida. Ao usar esta linha de argumentação, uma pessoa estaria a cair, subtilmente, no erro de usar o chamado "argumento dos dois minutos", que, como já vimos, é falacioso.
 

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