• Caro Visitante, por que não gastar alguns segundos e criar uma Conta no Fórum Valinor? Desta forma, além de não ver este aviso novamente, poderá participar de nossa comunidade, inserir suas opiniões e sugestões, fazendo parte deste que é um maiores Fóruns de Discussão do Brasil! Aproveite e cadastre-se já!

Mensalão - Presidente do PT se diz indignado com as penas

É pela lei do Ficha Limpa. Eles não podiam nem terem se elegido, se tivessem cometido crime político. Como foi provado em juízo que cometeram, perdem os mandatos.


O congresso conforme rege a CF/88 decidirá sobre a perda de mandato, notícia já divulgada nos veículos de comunicação nesta Quinta-feira. A lei da ficha limpa não poderia ser aplicada antes da condenação. Não havia impeditivo para a candidatura do Genuino. De agora em diante é outra história.



Vèi, humilhante aonde? Nem algemado o cara foi. Super de boa a prisão. A polícia o tratou da melhor maneira que se pode tratar um criminoso, condenado pelo STF.

Queriam o quê? Carreata em caminhão de bombeiro até a prisão? E lá dentro, água em garrafinha?

***

“Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello criticou a transferência para Brasília dos condenados no processo do mensalão. As prisões de 12 réus foram decretadas sexta-feira, no feriado da Proclamação da República, pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Sete réus que se apresentaram em Belo Horizonte (MG) e dois que se entregaram em São Paulo foram transferidos, sábado, em um avião da Polícia Federal, embora tenha domicílio nos estados em que foram presos.

Marco Aurélio destacou que as prisões devem ser cumpridas nas cidades nas quais os condenados moram para que possam ficar perto da família.

“Eu até hoje não entendo por que eles vieram para cá, para Brasília. O cumprimento se dá onde o réu, o reeducando, e tomara que todos saiam reeducados, onde o reeducando tem raízes, tem domicílio. Porque se pressupõe que ficando mais próximo da família vai haver a assistência, que é importante para a ressocialização”, salientou o ministro.

Analistas viram na exibição dos condenados em Brasília uma peça de uma eventual candidatura de Barbosa a presidente do Brasil, ano que vem.”

Fonte:www.monitormercantil.com.br

Está sendo questionado por seus pares no STF. A questão não é a polícia , mas o modo como foi conduzido pelo presidente do STF o desenrolar das prisões dos réus: totalmente à revelia da lei. Aguardamos resposta.

Não foi normal, é ilegal prender alguém em regime fechado quando o correto seria o cumprimento da pena no regime semiaberto ao qual foi condenado. Trasnferiu-se os presos para Brasília, por quê? Qual a finalidade? Por que alguns condenados ainda estão soltos? Foi uma decisão política/personalista/midiática e supostamente o ministro tem suas pretensões ( deixou margem para essa interpretação) , pois não tem fundamentação em lei e nem deve ter jurisprudência ou nada plausível que justifique o ocorrido. Não quero carreata muito menos garrafinha de água, mas que se cumpra direitos, a lei de execução penal, a CF/ 88 por parte de quem deveria zelar etc. Talvez seja vingança....
 
O cara é preso por corrupção e isso é humilhante?
Humilhante é a forma como preso comum vive, gente que roubou frango em padaria e passa 3 anos na prisão além da sua pena por não ter procurador suficiente.
Querem transformar um safado em mártir, e estão conseguindo.
 
No dia que eu entender que Genoino é o cara mais íntegro e honesto do mundo como deve acreditar o Ricardo eu me mudo de planeta com o maior prazer :lol:
 
O cara é preso por corrupção e isso é humilhante?
Humilhante é a forma como preso comum vive, gente que roubou frango em padaria e passa 3 anos na prisão além da sua pena por não ter procurador suficiente.
Querem transformar um safado em mártir, e estão conseguindo.


Mesmo um safado( palavras suas, seja ladrão de galinha ou político) têm direitos e garantias : existem leis/procedimentos que deveriam ser observados pela mais alta corte da justiça brasileira. Quer coibir ilegalidade com ilegalidade ? Querem transformar um ministro do STF em herói e não estão conseguindo, felizmente. Que se reforme o sistema prisional então, faça a reforma judiciária, política etc. Já disse que todos nós sabemos das mazelas dos presídios brasileiros. Qual o motivo da ira?
 
No dia que eu entender que Genoino é o cara mais íntegro e honesto do mundo como deve acreditar o Ricardo eu me mudo de planeta com o maior prazer :lol:


Não o conheço pessoalmente e não posso dizer sobre sua integridade/carater. Onde você leu isso? Se discorda é direito seu: não disse que Genoino é inocente, desonesto ou honesto, mas que deve pagar pelo que deve e nada mais do que isso. Se não entendeu, paciência.
 
1. É legal transportar os condenados para Brasília previamente, mesmo antes da definição do local definitivo para o cumprimento da pena?
Sim. O juiz responsável pela execução se encarrega de estabelecer todas as condições para o cumprimento da pena e isso pressupõe que todos os réus possam ser levados ao local onde fica o magistrado. A justificativa para a transferência dos condenados baseia-se, por exemplo, na possibilidade de o juiz achar necessário convocar audiências, determinar exames médicos ou verificar previamente condições de cumprimento de prisões em regime semiaberto. No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, dividiu as funções de execução com o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execução Penal (VEP) do DF. Caberá ao relator do mensalão, por exemplo, analisar pedidos de indulto e liberdade condicional, enquanto a Vara será responsável por emitir guias de recolhimento dos mensaleiros e calcular as multas impostas aos condenados.

2. É legal determinar a prisão de um condenado mesmo sem a expedição da carta de sentença?
A Lei de Execução Penal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigem a expedição da carta de sentença para se documentar o início do processo de execução da pena, mas não estabelecem nenhum tipo de sanção caso a guia não seja encaminhada previamente ao juiz. Para juristas, a divulgação do documento é um ato meramente protocolar e administrativo, ou seja, não se pode classificar como ilegal a prisão de um condenado sem a carta se sentença.

3. Um condenado reconhecidamente em estado de saúde debilitada pode cumprir a pena normalmente em um presídio, independentemente de ser na ala para regime fechado ou semiaberto?
Sim. A decisão cabe ao juiz de execução, que, para proferir seu veredicto, pode pedir laudos periciais e análises de juntas médicas especializadas. Com base nesses documentos, o juiz pode negar, por exemplo, pedido de prisão domiciliar e determinar que o detento continue no presídio. O condenado tem direito à assistência de médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e nutricionistas, mas caso ele precise de atendimento específico na área da saúde, a direção do presídio e o juiz da execução podem conceder autorização especial para tratamento fora da unidade prisional.

5. O juiz pode se recusar a enviar um preso para cumprir pena perto da família?
Sim, desde que fundamente sua decisão. Em geral, os argumentos utilizados pelos juízes para negar pedidos desta natureza são questões de segurança, ausência de vagas e alertas para evitar que o condenado exerça influência de dentro da cadeia. Em casos específicos, o criminoso pode ser transportado para presídios distantes do local onde sua família vive. É o caso de presos que são encaminhados, por exemplo, aos presídios de segurança máxima no interior de São Paulo.

6. O juiz pode se negar a autorizar trabalho externo para um condenado em regime semiaberto?
Sim. A Lei de Execução Penal não prevê o trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena. O presídio encaminhará uma assistente social ao local do emprego para fazer um relatório sobre as condições de trabalho. Por lei, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente deste cumprimento. O Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, tem decisões em sentido contrário exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença.

7. Em que circunstâncias um condenado pode utilizar tornozeleira eletrônica?
O juiz, a seu critério, pode decidir se um condenado que cumpre pena nos regimes semiaberto ou domiciliar deve ser fiscalizado por meio de tornozeleira ou colar eletrônico. As tornozeleiras devem ser equipadas de sistemas GPS, blindadas e à prova de fogo e de água. No caso dos condenados no mensalão, a tornozeleira eletrônica pode ser usada para evitar que seja necessário deixar policiais federais na vigilância dos detentos.

8. Que tipo de trabalho o condenado pode fazer na prisão? E em regime semiaberto?
Cabe ao juiz analisar subjetivamente que atividades podem ser desenvolvidas pelo condenado, desde que as atividades tenham dever social e respeitem a dignidade humana. O trabalho do detento tem de necessariamente ter finalidade educativa e produtiva. O condenado pode trabalhar enquanto cumpre pena, inclusive em regime fechado, sendo remunerado por isso. A cada três dias de trabalho, o preso tem direito a redução de um dia da pena. A jornada é de seis a oito horas diárias, com descanso aos domingos e feriados. O trabalho externo é permitido para presos em regime fechado somente em obras públicas ou empreendimentos de entidades privadas, desde que tomadas cautelas contra fugas. A Lei de Execução Penal não traz orientação expressa sobre o trabalho dos condenados em regime semiaberto, mas cabe ao juiz autorizar ou não que o detento exerça atividade externa.

Para a elaboração das respostas, o site de VEJA se baseou na Lei de Execução Penal, em documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ouviu dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além do ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior e do ex-presidente do STF Carlos Velloso.
 
O livro de receitas da Palmirinha tem mais credibilidade que a Veja.


Captura-de-Tela-2013-11-19-às-13.17.58.png

O Estado de Minas 19/11/2013 não fica muito atrás da Veja(Zero de credibilidade)...Interessante a manchete "PETISTAS PASSAM PARA O SEMIABERTO" deveriam ter começado nesse regime, mas o reinventor da lei e da justiça (Batman brasileiro/Justiceiro) preferiu que não. Isso foi o mais grave e injustificável até agora numa ilegalidade sem precedentes na história do STF. Obs: Só faltou na capa do jornal : Vote Aécio! Eu passo, mas quem quiser arriscar, boa sorte!...rs

“POVO BRASILEIRO

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.

Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.

Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.

A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.

A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.

O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.

Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.

A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.

Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.

Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.

Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.

Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.

19 de Novembro de 2013

Juristas e advogados

- Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP

- Dalmo de Abreu Dallari - jurista, professor emérito do USP

- Pedro Serrano - advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB

- Pierpaolo Bottini - advogado

- Marco Aurélio de Carvalho – jurista, professor universitário e secretário do setorial jurídico do PT.

- Antonio Fabrício - presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Diretor Financeiro da OAB/MG

- Bruno Bugareli - advogado e presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB-MG ....”
 
Última edição:
O livro de receitas da Palmirinha tem mais credibilidade que a Veja.

Para a elaboração das respostas, o site de VEJA se baseou na Lei de Execução Penal, em documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ouviu dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além do ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior e do ex-presidente do STF Carlos Velloso.

Whatever, né? Se tem "Veja" escrito em algum lugar, o texto perde automaticamente a credibilidade.
 
Captura-de-Tela-2013-11-19-%C3%A0s-13.17.58.png


Os mineiros e os bons entenderão.
 
Espero sinceramente que a tal petição acima seja só um hoax, ou um delírio de meia dúzia mesmo, porque é de cair o cu.

A propósito, eu quero ver tamanha preocupação com os direitos políticos de presos por corrupção por parte de vocês quando os tucanos forem condenados pela privataria também.
 
"Entidade oferece emprego para Dirceu com salário de R$ 500
Ex-ministro da Casal Civil pediu para trabalhar em hotel e ganhar R$ 20 mil.
Entidade ofereceu ainda empregos para José Genoino e Delúbio Soares.



Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

A Confederação do Elo Social Brasil protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5) oferta de emprego para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu com vencimentos de 75% do salário mínimo - R$ 508,50. Também foi oferecido emprego para o ex-presidente do PT José Genoino e para o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares..."

Fonte: g1.globo.com



 

Valinor 2023

Total arrecadado
R$2.434,79
Termina em:
Back
Topo