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Justiça Eleitoral de São Paulo multa Lula em R$ 50 mil
Do Consultor Jurídico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a pagar multa no valor de R$ 50 mil por pedir votos para a candidata à Prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT). O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. Ele entendeu que Lula utilizou bem público móvel para beneficiar a candidata em discurso de 8 minutos, de acordo com o TRE paulista.
(A Advocacia Geral da União informou posteriormente que o presidente recorrerá da decisão ao TRE no sábado, 9/10)
No dia 18 de setembro, durante a inauguração da extensão da avenida Radial Leste, Lula enalteceu a importância da obra e manifestou-se em favor da candidata à reeleição.
De acordo com a decisão do juiz, "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora".
Quanto à candidata Marta Suplicy, "não há responsabilidade objetiva em hipótese tal, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou", segundo o juiz.
De acordo com Santos, "patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do Município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97".
Segundo esse dispositivo "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;"
Cabe recurso ao TRE paulista.
O advogado Antônio Carlos Mendes, especializado em Direito Eleitoral, considera que não há motivos para o presidente ser multado. Para Mendes, Lula "não feriu a legislação eleitoral". Segundo o advogado, a atitude de pedir votos tem "restrição moral e não jurídica".

Do Consultor Jurídico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a pagar multa no valor de R$ 50 mil por pedir votos para a candidata à Prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT). O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. Ele entendeu que Lula utilizou bem público móvel para beneficiar a candidata em discurso de 8 minutos, de acordo com o TRE paulista.
(A Advocacia Geral da União informou posteriormente que o presidente recorrerá da decisão ao TRE no sábado, 9/10)
No dia 18 de setembro, durante a inauguração da extensão da avenida Radial Leste, Lula enalteceu a importância da obra e manifestou-se em favor da candidata à reeleição.
De acordo com a decisão do juiz, "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora".
Quanto à candidata Marta Suplicy, "não há responsabilidade objetiva em hipótese tal, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou", segundo o juiz.
De acordo com Santos, "patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do Município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97".
Segundo esse dispositivo "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;"
Cabe recurso ao TRE paulista.
O advogado Antônio Carlos Mendes, especializado em Direito Eleitoral, considera que não há motivos para o presidente ser multado. Para Mendes, Lula "não feriu a legislação eleitoral". Segundo o advogado, a atitude de pedir votos tem "restrição moral e não jurídica".