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Limbo editorial

Mi Müller

Usuário
Olá pessoal!

Hoje vi uma postagem do Alessandro Martins no Livros e Afins sobre o Limbo editorial, muito bem escrito pela Denise Bottmann, do blog Não gosto de Plágio que diz respeito a nós leitores e as obras esgotadas, plagiadas, etc., deixo aqui o texto:

A Denise Bottmann é editora de um blog sobre direitos autorais de tradutores e de suas violações chamado Não Gosto de Plágio.

Ela enviou-me um email sobre a última rodada de seminários sobre a reformulação dos direitos autorais atualmente vigentes.

Uma das principais questões apresentadas pela Denise é a das obras esgotadas que ainda não estão em domínio público. Nestas condições, ficam inacessíveis, prisioneiras da vontades comercial das editoras.

Você entenderá melhor ao ler o email da Denise. Eu e ela gostaríamos de saber o que você pensa sobre o assunto:

Está prevista para novembro a última rodada de seminários promovidos pelo Ministério da Cultura, com vistas à reformulação da lei dos direitos autorais em vigência, a 9.610/98.

A história dos plágios de tradução vem se arrastando há décadas. Teve um grande impulso a partir de 1995 e, sobretudo, a partir de 1998. A principal característica comum à grande maioria dessas fraudes é o uso de traduções antigas, geralmente esgotadas e fora do catálogo das editoras. Essas obras permanecem no limbo até se completar o prazo legal para entrarem em domínio público. Não se encontram mais em circulação, as editoras que detêm os direitos de publicação não se interessam em republicar, e muitas vezes acabam caindo no esquecimento. É aí que as editoras inescrupulosas aparecem – remexem nesses baús mofados e de lá retiram centenas e centenas de traduções esgotadas, republicam-nas com pouca ou nenhuma alteração e atribuem sua autoria a outros nomes quaisquer, fictícios ou reais.

Há vários delitos aí neste ato: plágio, contrafação, lesão aos direitos morais do autor, lesão aos direitos patrimoniais de seus detentores (editoras, sucessores), lesão aos direitos do consumidor, apropriação de bens imateriais de interesse social, criação espúria de um novo prazo de mais 70 anos de direitos patrimoniais exclusivos sobre a obra, em alguns casos saque ao patrimônio de domínio público, concorrência desleal, enriquecimento ilícito, sonegação fiscal e outros crimes contra a ordem tributária. Em termos sucintos, é uma prática que fere gravemente o interesse público da sociedade.

O problema é este limbo em que permanece a obra esgotada. Seria importante que pudesse ser liberada para cópia, digitalização e reprodução mesmo comercial: em suma, que a sociedade voltasse a ter acesso a ela. O seminário de novembro pode ser uma ocasião oportuna para encaminhar a nossos autoralistas, constitucionalistas e representantes do governo uma carta pedindo a criação de um dispositivo legal que permita a circulação livre desses bens que integram nosso patrimônio cultural. Tal mecanismo seria capaz de reduzir significativamente a incidência dessa modalidade de furto intelectual. Permitiria uma circulação social mais ampla de bens culturais que, de outra maneira, não só caem no esquecimento como se tornam presa fácil da vasta pirataria editorial que temos visto.

Você tem alguma sugestão?
 
Eu nunca antes nem tinha pensado sobre plágio de tradução. Mas, lendo o tópico e o blog da Denise Bottmann, me sinto uma retardada por nunca ter pensado nisso... como amante de livros e estudante de Direito.
 
JLM disse:
ñ é essa a proposta do google books?

Acho que segue a mesma linha, mas o que se propõe é criar dispositivos nas leis brasileiras que permitam aos leitores terem acesso à livros esgotados, com novas edições e não apenas a leitura digital. Acredito que seja um grande debate que se inicia, pois envolve muitos aspectos, inclusive esta questão das editoras plagiadoras.

estrelinhas coloridas pra ti...
 
pena q, em se tratando de leis, há mto poréns nas entrelinhas...
 
JLM disse:
pena q, em se tratando de leis, há mto poréns nas entrelinhas...

É, sempre subjetiva.
Como no caso da lei que permite cópia de "pequenos trechos" de um livro.
Quem determina o que é um "pequeno trecho"? Um capítulo? Uma página? Um parágrafo de três linhas?
E no caso de livros pra o ensino superior (que custam os olhos da cara) tem também o agravante de muitas edições estarem esgotadas e os alunos ficam sem acesso à obras importantes.
 
Esses casos de plágio descritos aí não são nos quais a Martin Claret se encaixa? Tem um tópico aqui no fórum sobre isso, não?
 
o problema, lelo, tá qdo essa subjetividade prejudica. mas qdo falei dos poréns tava pensando + em leis mal elaboradas&ineficientes e até na falta delas, e lembrei imediatamente no caso do moacyr scliar vs. yann martel, em q o escritor brasileiro descobriu da pior forma o país (e pq ñ dizer mundo) injusto em q vive. olha tb o caso do edson marques, em q fizeram uma propaganda com o seu poema e pagaram os direitos autorais pras pessoas erradas e, apesar dele entrar na justiça, até agora nada! se esses são apenas alguns casos mais conhecidos, de quem já tem certa fama, imagina então se acontece com um escrito seu ou meu? pode esquecer, já era!
 
Lelolelélêlegal disse:
Ah, sim, concordo com tudo o que vc expôs. :)
Mas continuo reafirmando que o problema não está na lei ou na subjetividade dela. O problema é o nosso sistema jurídico que está muito viciado (quem dá vida à letra é o homem, em suas ações e decisões diárias). Assim como também estão viciados nossos sistemas administrativos público e privado, e todas as outras áreas (das mais simples às mais complexas) em que identificamos a "síndrome da esperteza obtusa", de quem usa a subjetividade apenas em benefício próprio. A nossa identidade cultural (que tem como referência Macunaíma - blargh) é a do espertalhão. Do "malandro" que só quer se dar bem, mas que acaba sempre dando um tiro no pé. E esse é um mal que se tornou uma praga e que contamina grande parte do nosso judiciário.
A grande sacada são os princípios morais com que se aplicam essas leis. Esses sim são balizadores e determinam o bom uso, ou não, da norma. Por exemplo, os EUA têm uma constituição minúscula (que é a mesma desde o começo), que sofreu pouquíssimas emendas, mas que funciona, pois é utilizada embasada em fortes critérios balizadores . A nossa (considerada a Constituição Cidadã) é uma colcha de retalhos e vêm a cada dia sofrendo mais e mais alterações, e ninguém obedece (é usada pra benefício das elites). Nem mesmo os representantes públicos tentam esconder tal fato, a desobedecem em aberto e fica tudo por isso mesmo. :(
O problema em si é de ordem ética e moral, que é uma coisa que não pode ser normatizada, mas adquirida com educação de qualidade, orientação e bom senso. E estamos bem longe ainda de alcançar esse patamar. A lei mais bonita e bem feita do mundo não terá a menor serventia se quem a aplica está objetivando fins escusos que nada têm a ver com justiça em si (que também é um conceito muito relativo). Daí continua tudo a mesma bagunça, do jeitinho que eles gostam...
Putz, escrevi demais!!!!! :XD:

Mas é isso mesmo... não que eu defenda o modelo americano para nós (pois lá o modelo é banalizado do outro lado, basta uma decisão a favor de um caso absurdo e ela baliza outras decisões absurdas), mas pela minha experiência no mundo da lei (5 anos de faculdade, além dos estágios e os contatos com a lei que tenho no banco), raramente o problema é da lei em si. Nossa Constituição é uma das melhores do mundo, (em termos de texto) assim como nosso Estatuto da Criança e do Adolescente (pioneiro, de acordo e na frente de muitos acordos internacionais) e nem por isso nossas crianças são as bem mais cuidadas do mundo....

O problema é que estamos "treinados" a achar os buracos na lei, e não temos mais um Rui Barbosa no congresso para revisar o português (Para quem não estuda direito, nosso código Civil de 1916 teve mais de 1000 alterações por causa de Rui BArbosa, exclusivamente para arrumar erros de português), nem um bom esquema de fiscalização legal.

mas essa é uma discussão interminável, JLM o que vc citou foram casos de má-aplicação da lei (que pode ser culpa do advogado, do juiz, do promotor, das partes),e não da lei em si,,,
 
já foi a época das leis brasileiras como referência mundial. ou v6 ñ andam acompanhando as novas leis penais dos ultimos 6 meses? há ttos erros de lógica, português, constitucionalidade e até de bom senso q me fazem crer q ñ está havendo uma evolução nas leis, mas o contrário. afinal, com tto lóbi de pessoas e instituições interessadas, corrupção endêmica e políticos despreparados, ñ poderia dar em outra.

e ñ é q seja uma discussão interminável, apenas v6 são otimistas em algo q eu ñ sou.
 
Eu não sou otimista, não estou dizendo que as leis são perfeitas... tem muita lei ruim... mas GERALMENTE, o problema não é da lei em si, e sim de quem a aplica...e como eu disse ali em cima... falta um Rui Barbosa no congresso... mas isso é em parte culpa nossa...

E ao fato das leis pecarem por inconstitucionalidade, o povo tem como pedir sua anulação.. através de Ações Públicas e ADINs... mas vc conhece alguém que vá atrás? :P (tá...eu já entrei numa ação pública), essa é uma das funções do judiciário,..serem "fiscais da lei", e eles tem a prerrogativa de não aplicá-la se ela fugir de algum dos princípios básicos...

Por isso repito: A maior parte do problema não está na lei em si, e sim na forma como ela é aplicada. Começa em advogados que trabalham não para aplicar leis, mas para burlá-las (e isso a pedido de seus clientes), juízes mal-preparados para lidar com a realidade, por estarem muito aferrados a livros, e uma falta de bom-senso generalizada.

Essa semana peguei na mão uma sentença portuguesa que vai totalmente contra diversos acordos internacionais assinados, ratificados e internalizados por Portugal...Uma decisão absurda, que pode acabar com a imagem do país numa canetada.

Entenda, eu não acho que ações demorarem masi de 5 anos para ter uma decisão seja legal, nem que vá melhorar logo... eu só acho que vc está colocando peso demais na legislação, que é a menor parte do nosso problema...
 
tudo oq v6 tão dizendo eu já sei.

só penso q uma lei nova ñ vai resolver nada. principalmente sobre direitos autorais&plágio&obras engavetadsa.
 

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