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Lei da Palmada é aprovada na CCJ da Câmara

Então deiixar criança sem roupa agora é negligência? Como o mundo está ficando fresco. Eu fui criado no interior e andava feito índio até quando fui obrigado a usar roupa pra ir pra escola. Sob protesto.

arthur ficava só de fralda até quase completar 3 anos, às vezes nem fralda (ele gostava de dançar palavra cantada peladão hehehe). minha sogra vivia enchendo os pacová de "isso não é certo", "criança tem que usar roupa", etc. mas o piá sempre foi encalorado e a primeira coisa que ele fazia quando chegava em casa era tirar a roupa. vou ficar discutindo com o guri se ele sabia que na hora de sair tinha que se vestir? bleargh.

o que eu vi da reportagem é que falaram que o guri tava de cueca e tava todo mijado. agora vamos lá: vc fez besteira, ficou pendurado na sacada, viu que vai cair. tá morrendo de medo. que acontece? lógico que se mija todo. aposto que até adulto numa situação assim se mijaria de medo. esse que é o lance do contexto de um evento isolado que eu tenho insistido. dão a impressão que a mulher de repente largava o filho mijado em casa e ia tirar uma soneca de boas, quando pode ter sido algo completamente diferente.

Esses dias o João Pedro, meu sobrinho, fez manha no supermercado e se jogou pq queria um brinquedo e o meu irmão simplesmente deixou ele no chão, fez cara de paisagem e foi andando. Quando ele percebeu que a coisa era séria, que ia ter que ficar ali, simplesmente engoliu o choro e ficou o resto do tempo das compras que era um doce de tão comportado. Eu fico pensando se com essa lei aí meu irmão poderia ser preso por abandono de menor.

o pior é na hora da manha as pessoas passando por você e te olhando com cara de:

- por que não faz esse moleque parar de chorar?

como se criança viesse de fábrica com botãozinho de liga e desliga, ou como se conversar sempre funcionasse. na maior parte das vezes funciona sim, mas se a criança já entrou num estágio mais avançado da birra, não tem volta, é esperar parar o choro mesmo. e aí além do pessoal que acredita no botão mágico de liga e desliga tem o pessoal que nunca teve filho, ou aqueles pais de crianças de menos de dois anos que ainda nem chegaram na fase das birras e acham que os filhos deles nuuuuuuuunca usarão choro para tentar ganhar algo e falam que é um horror deixar criança chorar (newsflash: toda criança tem fase de birra, não existiriam mil artigos sobre o assunto caso não fosse mega comum. pode ser mais birrenta, pode ser menos, pode passar rápido, pode se prolongar, mas toda criança eventualmente testará seus limites com o choro), e então te olham como se a birra da criança fosse culpa sua, e não um processo natural de amadurecimento da criança. e assim vai. olha, vou dizer, ser mãe não é bolinho. é ser constantemente julgada, não importa o quanto você cuide. como sempre dizem, "nada mais fácil que criar o filho dos outros", e essa lei aí (e a mania das pessoas de filmar/fotografar tudo para fazer ~~denúncia~~ no facebook) só vai piorar as coisas. porque aí não é questão de ser julgada (porque no final do dia dane-se o que aquele senhorzinho que você nunca viu na vida te falou na fila do mercado, né), mas de por uma interpretação errada do que ocorreu de repente tirarem seu filho de você.

edit: artigo da folha sobre o assunto (atenção para o parágrafo final):

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A chamada Lei da Palmada, aprovada anteontem (4/6) no Senado, é subjetiva e não acrescenta nada à legislação vigente, dizem advogados ouvidos pela Folha. Deixa brecha, inclusive, para a própria palmada.
A legislação proíbe "castigo físico" que cause "sofrimento físico" ou "lesão". Apesar do apelido, a palavra "palmada" não consta no texto. Nem outra semelhante.

Cinco advogados ouvidos pela Folha afirmam que a regra deixa brechas para várias interpretações.

O criminalista Carlos Kauffmann diz que, para o caso de castigo físico que cause sofrimento ou lesão, já constam lesão corporal e maus-tratos no Código Penal. "Se der a palmada sem sofrimento físico ou moral e sem lesão corporal, não há problema."

Na tramitação no Congresso, o texto proposto pelo Executivo sofreu uma mudança. A palavra "dor" foi trocada por "sofrimento físico". Com isso, diz Kauffmann, a legislação ficou ainda mais subjetiva.

EFEITO SIMBÓLICO

Alamiro Velludo Netto, criminalista e professor de direito penal na USP, concorda que a norma não proíbe todo tipo de tapinha. "A palmada que tem mais efeito simbólico, de correção, não foi proibida, mas sim aquela que tem o caráter de agressão."

Segundo ele, a lei gera um grande desafio para os juízes, que terão de dar contornos mais precisos ao que deve ser considerado sofrimento físico.

"Em que medida um tapa é significativo? A forma como ele é dado, o contexto, tudo isso deverá ser considerado [na Justiça]. Uma palmada pode não ser considerada sofrimento físico, e o que vai determinar isso serão as decisões [judiciais]", diz o advogado.

O que a lei deve penalizar é a situação em que o responsável pela criança, seja a mãe ou o pai, ultrapasse os limites do razoável, afirma o professor.

O criminalista Fernando Castelo Branco ressalta que agressões devem ser punidas, como prevê a lei. O medo dele é que, por ser ampla, a nova regra abra espaço para interpretações radicais.

"O pai que dá uma palmada no filho que sai correndo para atravessar a rua causou um sofrimento físico na criança?", pergunta ele, que não vê na palmada tratamento degradante.

O professor de direito penal Luiz Flávio Gomes lembra que a norma não prevê punições penais, mas encaminhamento para tratamento. "Se a lei penal que prevê pena não surtir efeito preventivo, uma lei sem prever punição vai surtir menos efeito", diz.

"A violência física, sobretudo doméstica, é cultural. As leis não mudam a realidade", acrescenta Gomes.

DENUNCISMO

Para a advogada Carmen Nery, especialista em administração legal, a lei interfere em assuntos familiares e pode gerar um denuncismo que sobrecarregaria o Judiciário.

"Agora, o juiz vai verificar se tal chinelada fere ou não fere a Lei da Palmada", diz.

"Você acha que um Judiciário como nosso, lotado, sem condição de julgar latrocínios e serial killers, tem de decidir se a palmada foi bem dada e o beliscão foi excessivo?"

http://www1.folha.uol.com.br/cotidi...mada-nao-proibe-palmada-dizem-advogados.shtml
 
Última edição:
Já eu acho que o problema da lei é exatamente o que o @dermeister falou.

@Mavericco, realmente nenhuma das punições fala sobre prisão. Só que eu acho abusivo que se metam na vida de uma família por causa de uma palmada - e a lei permite que isso ocorra. E não precisa nem ser só uma palmada. Como a Ana disse, bastava a mulher que viu o Arthur na varanda ser uma funcionária pública que o circo estaria feito. Não é que a Ana seria automaticamente punida, mas ela teria que passar pelo constrangimento de parecer uma péssima mãe. Parece justo? Acho que não, ainda mais considerando que o espírito da lei (isso sim muito importante) é evitar agressões sérias. Agora, se você acha que uma palmada não é só uma palmada, mas sim o prenúncio de agressões mais sérias, aí o papo é outro. Mas suspeitos que você não pense assim.

De fato, eu não penso. Mas você e a Anica disseram bem. Fiquei pensando no assunto essa manhã e o que a Anica disse aqui foi algo que não tinha percebido com atenção:

além disso, algo que me incomoda profundamente é o estado se intrometendo no modo como crio meu filho. não quero "permissão" para dar palmada no arthur, porque eu não acredito em dar palmada para educar. mas não quero viver em constante paranoia pensando que uma cena mal interpretada vista na rua (ou ouvida da vizinha) possa ser considerada violência contra ele e aí me separem do meu filho.

O artigo que a Anica citou é também muito bom por levantar tanto a questão que o Magno Malta já havia citado (aqui), de que 80% da nova lei já estava no ECA (não sei de onde ele tirou esse 80% mas enfim). Aí já dá pra ir pro final do artigo, que é a questão do Estado começar a tutelar coisas muito pequenas e gerar uma sobrecarga judicial... Afinal de contas, não tem sentido que o Estado queira tutelar essas minúcias.
 
DENUNCISMO

Para a advogada Carmen Nery, especialista em administração legal, a lei interfere em assuntos familiares e pode gerar um denuncismo que sobrecarregaria o Judiciário.

"Agora, o juiz vai verificar se tal chinelada fere ou não fere a Lei da Palmada", diz.

"Você acha que um Judiciário como nosso, lotado, sem condição de julgar latrocínios e serial killers, tem de decidir se a palmada foi bem dada e o beliscão foi excessivo?"

http://www1.folha.uol.com.br/cotidi...mada-nao-proibe-palmada-dizem-advogados.shtml

:lol:

Ai Jesus... "Vamos pegar um problema social e resolver numa lei. E com o apoio da Xuxa. O que pode dar errado?"
 
Putz, que parâmetro é esse? ¬¬ Sofrimento físico pode ser qualquer coisa, se a pessoa recebe um "Não" ou se fica de castigo já começa a liberar no corpo o hormônio de estresse no sangue, que já é físico o bastante pra ser considerado "sofrimento físico" (estresse causa doenças até). Daí um palpiteiro cria uma lei para que o juiz comece a aos estúpidos o que é sofrimento? Sendo que até luz ambiente pode dar câncer, o oxigênio do ar pode dar câncer, comida feita no fogo e até os radicais livres dos venenos nas verduras frescas (sim na natureza a verdura também não foi feita para ser comida como os eco-chatos sonham, mas para sobreviver) pode dar câncer... Esses legisladores do governo vivem numa bolha tentado colar leis ruins pra mostrar serviço.

São pessoas que não saberiam o que é justiça nem se tropeçassem com ela no meio do caminho, então obviamente nunca vão conseguir definir o que é sofrimento físico, afinal o objetivo é dominação total das pessoas (só dizer sim junto da massa pra não melindrar ninguém). Mas criar condições para que a civilidade cresça naturalmente no meio ninguém quer. A situação está ficando feia, não tenho vontade de pegar em armas, mas se os bandos de energúmenos aumentarem demais e se levantarem por aí (o governo colocando todos contra todos) vou ter que correr atrás disso afinal o próprio governo já está sem saber o que é agressão (alimentado por parte da intelectualidade e dos famosos).
 
Apanhei demais quando era criança, não cresci revoltado, mesmo pq minha mãe fazia questão de me explicar exatamente o pq eu apanhava, ela explicava antes, durante e depois, e por mutias vezes essas explicação demorava tanto que preferia estar só apanhando ahhahaha.

Não sei se vou bater nos meus filhos, não sei se é necessário, mas só sei que no Brasil se criam leis demais. As vezes as leis são tão específicas que que acabam contradizendo outras leis. Espancar alguém é crime, e nem precisa ser criança para isso, basta usar essa lei para punir aqueles que exageram (pq sim tem gente que desconta raiva nos filhos, fora os casos de bebados drogados ou infelizes). Mas olha só, temos 4 leis diferentes, lei da violência contra a integridade física, essa mesma lei mas para casos específicos para homossexuais, Maria de penha, e agora essa ai da palmada, é sério que precisa de 4 leis para proteger a integridade física de um cidadão? O fato de você espancar covardemente um ser humano é diferente caso ele seja mulher, homossexual ou criança? Não posso falar com autoria, mas acredito que esses monte de lei possa causar entraves na justiça, pois é precisa julgar tantas especificidades.

Mas ou, eu também posso ta falando uma pá de merda.
 
Mas olha só, temos 4 leis diferentes, lei da violência contra a integridade física, essa mesma lei mas para casos específicos para homossexuais, Maria de penha, e agora essa ai da palmada, é sério que precisa de 4 leis para proteger a integridade física de um cidadão? O fato de você espancar covardemente um ser humano é diferente caso ele seja mulher, homossexual ou criança?

Cara, se isso é falar merda, então eu não sei o que é falar merda então. Mas como eu falo muita merda, eu acho que sei o que é falar merda. E isso que você falou não é merda. Só que eu posso estar falando merda ao dizer que o que você falou não é merda.

Em suma: Ótimo pra você.
 
Estão querendo tutelar demais a vida cotidiana, como se o nosso judiciário já não estivesse afogado em tantos processos e que no final não levam a muita coisa. Sinceramente, eu preferia que o aparato judiciário fosse reduzido a metade mas que essa metade fosse efetiva em tempo hábil.
 
Penso eu que as leis específicas chamam a atenção para contestar uma norma social até então aceita - a agressão contra a mulher e os homossexuais justificadas culturalmente. Da mesma forma ocorre com homens que não invocam a Maria da Penha - culturalmente falando, que homem declararia estar sendo agredido por uma mulher dentro de um contexto machista/patriarcal? Seria bom se tivéssemos leis que pegassem pela condenação de toda e qualquer agressão como sendo algo passível de uma punição semelhante em todos os casos, mas considerando a forma como os inquéritos começam - a má vontade já começa na delegacia -, ter algo definido é a saída mais acessível no momento enquanto não se processa uma reforma do sistema de cima a baixo.
 
Aí é que ta cara, ter uma lei específica só significa que a pessoa "saberá" a que lei recorrer, mas não significa que a lei será aplicada. Eu por exemplo acredito que foi muito melhor ter criado uma delegacia da mulher do que a lei Maria da Penha, não que a lei não seja justa, mas lei contra agressão física já existia, o que não existia era um instrumento para que a lei fosse executada. Lei não educa, machistas, homofobicos e espancadores de criancinhas não vão deixar de ser tais pelo fato de ter uma lei específica pra isso, afinal de um modo ou de outro todo mundo tem noção que espancar uma pessoa é um crime, bem antes dessas leis existirem, a diferença é que muitos simplesmente desacreditam que serão punidos.

Trocando em miúdos, a lei não pune ninguém, quem pune é a justiça
 
A definição de uma lei específica me parece um recurso para garantir/coagir o início do inquérito e a continuidade do processo. Como você bem comentou, "não significa que a lei será aplicada". Creio que sem a especificidade, ela não seria mesmo. Contudo, se se recorre a essa especificidade, o agente é coagido a dar início ao processo. Claro que permanece a idiotice na delegacia e mesmo na cobertura dos flagrantes com os policiais, delegado, escrivão, testemunhas, etc. tentando negar que um crime houve de facto. Mas a especificidade é uma tentativa de garantir que nenhum deles fuja da responsabilidade. É algo perfeito? Como eu disse, seria melhor se a especificidade não existisse e pudéssemos garantir a mesma punição independente da categoria em que se encontra a vítima.
 
Entendi, mas ainda assim sou contra.
Medidas paliativas tem tendencias a durar pra sempre, e isso é uma porcaria, não gosto do pensamento "é melhor ter isso do que ter nada", pois ele impede a evolução do país.
 
O que a Lei Maria da Penha, agressão homofóbica e etc fazem é agravar o crime.

Violência física pode ser qualquer coisa: Eu brigando com um amigo meu, eu batendo nos meus avós ou eu batendo na minha namorada. A diferença é que condenar um homem por agressão quando ele bate em outro homem adulto é uma coisa, condenar ele quando ele espanca uma mulher ou um vulnerável é outra, assim como um espancamento por motivo de discriminação (no caso de agressão por motivo homofóbico). As leis especificas para agressão servem para que o cara que espanque a mulher não seja julgado da mesma maneira que um cara que arrumou briga no clube e bateu em outro homem adulto, por exemplo.

Posso ta falando besteira tbm, não sou jurista nem nada, alguém invoca o Eriadan pfvr
 
a explicação que os especialistas dão é que a lei procura mudar a ideia de que para educar você precisa bater em uma criança. é um negócio mais para conscientizar do que para fazer a diferença na prática, já que nada que está ali já não está presente no estatuto da criança e do adolescente (palavra de especialista nessa matéria aqui):

Para especialistas, o texto não traz avanços significativos aos regramentos já previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas busca conscientizar que não é preciso utilizar da violência física para educar. A antiga Lei da Palmada, rebatizada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores, estabelece o conceito de castigo físico como qualquer ação disciplinar ou punitiva com o uso da força e que resulte em sofrimento ou lesão, e o significado de tratamento cruel como conduta humilhante ou que ridicularize a criança. Então, pais passam a estar vedados até mesmo de um tapa em caso de desobediência, por exemplo?

Conforme a juíza da Infância e da Juventude Vera Lúcia Deboni, conforme a nova lei, sim. Porém, o limite de cada ato precisa ser avaliado caso a caso.

— É uma lei muito mais simbólica. Não traz nenhuma alteração significativa naquilo que o estatuto já previa. O que há é uma tentativa de instalar uma cultura nova no Brasil, onde também se perceba, assim como em outros países do mundo, que a violência física não é construtiva na educação — aponta a magistrada.
 
Desculpem a preguiça de analisar, mas suponho que a lei nova estabeleça condições especiais, como aumento da pena-base, novas agravantes/atenuantes, outras circunstâncias de aumento e diminuição etc. E aí, como ficam duas normas conflitantes, aplica-se o princípio da especialidade: o juiz vai esquecer o tipo genérico do Código Penal e aplicar o da lei nova, mais específica.

Se essas novas leis não trazem absolutamente nada de novo, podem ter certeza que são só respostas a apelos sociais. Podem até, devido à publicidade, ter algum reflexo para conscientização e tudo mais, mas na prática judicial não fazem nenhuma diferença.
 
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