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Justiça proíbe publicidade de cerveja e vinho no rádio e TV entre 6h e 21h

acho engraçado quando a gente compara campanha de cerveja no brasil com as do EUA ou UK, por exemplo.
 
US & A

UK/Europa


posso dizer sem medo que enquanto lá fora a maioria das propagandas de cerveja tende a ser um posicionamento de algo que pessoas normais fazem, ou até mesmo celebram datas importantes, aqui propaganda de cerveja é limitado ao espectro peito, bunda e babaca.
Mas é pq os EUA é um país e o Brasil é outro né :dente:

Acho que isso tem mais em relação ao que esses dois países associam com o hábito de beber cerveja: aqui no Brasil as pessoas costumam ir para a praia, beber cerveja e ver a mulherada de biquíni andando, ou vão pro boteco ficar falando alto e enchendo o saco do garçom, e se por algum milagre entrar um grupo de mulheres bonitas no boteco todos os homens ativam o modo "bêbado predador" e ficam tentando puxar assunto de qualquer maneira com elas :lol:

Nos EUA não se pode beber em público, isso limita o ambiente nos quais os comerciais de cerveja podem ser gravados. Além disso, o habito de beber cerveja para os americanos está muito mais associado ou à eventos esportivos, ou ao trabalhador comum, sem precisar se dirigir ao "público masculino" no geral, como são os comerciais no Brasil que buscam mostrar a bebida sendo consumidas por jovens universitários, esportistas de final de semana, tiozão do churrasco, pagodeiro e até mesmo por modelos loiras.

Existe também a evidente superioridade na produção de grandes comerciais que os americanos tem em relação ao Brasil e ao resto do mundo quase todo, isso se reflete no comerciais de cerveja. E olha que os comerciais de cerveja no Brasil costumam ser os que mais "colam" e divertem (o "nánáná" dos caranguejos da Brahma, o "desce redondo" da Skol, o jingle "Bavária bavária bavária", o "numero 1" do Ronaldo também da Brahma entre tantos outros).

Porém, eu acho os comerciais americanos muito mais "sedutores" do que os brasileiros para as crianças e jovens. O primeiro comercial que vc postou parece comercial de banco no Brasil: usa imagens sentimentais, histórias bonitinhas para emocionar e ligar esse sentimento bom à marca, assim como o segundo usa um ator de comédia fazendo uma piada para expor a marca. Essas coisas uma criança consegue entender e fica captado, agora um monte de cara falando besteira sentado no meio de um bar com umas gostosas não é algo que seja captado como positivo, pelo menos não na hora, por crianças.

Enfim, acho bobagem proibir qualquer tipo de comercial, seja cigarro ou bebida.Os intervalos dos jogos de domingo será um festival de "Casas Bahia" agora...
 
E pensar que na minha infância inteira convivi com muitos comerciais de cigarro (Marlboro, Galaxy, etc) e que achava que dificilmente um dia seriam restringidos, mas foram até serem varridos de vez.

Alguém acredita que começando agora uma restrição com os comerciais de cerveja, esta um dia terá o mesmo destino que os de cigarro tiveram?
 
Os intervalos dos jogos de domingo será um festival de "Casas Bahia" agora...

Aí os bem-intencionados vão achar que será melhor proibir também - assim como quiseram proibir a publicidade infantil - porque incentiva o consumismo desenfreado, afinal as taxas de inadimplência estão altíssimas e é melhor resguardar o brasileiro desse tipo de estímulo desnecessário, e...
 
Aí os bem-intencionados vão achar que será melhor proibir também - assim como quiseram proibir a publicidade infantil - porque incentiva o consumismo desenfreado, afinal as taxas de inadimplência estão altíssimas e é melhor resguardar o brasileiro desse tipo de estímulo desnecessário, e...

De qualquer forma, Iza, a pergunta do Calib persiste. Qual é o limite então?
 
Porra, pra falar a verdade não sei, fui só irônica mesmo. Por isso só estou acompanhando o tópico lendo, mesmo. :obiggraz:
 
Pois é. Eu acho que não deveriam ser proibidas as propagandas, mas ao mesmo tempo não sei exatamente qual seria o argumento para permitir propagandas de canais pornôs, por exemplo. Difícil essa.
 
Pois é. Eu acho que não deveriam ser proibidas as propagandas, mas ao mesmo tempo não sei exatamente qual seria o argumento para permitir propagandas de canais pornôs, por exemplo. Difícil essa.


Difícil? Não! Basta ler a Constituição!

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Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
 
@Mellime , eu desconfio que o questionamento do @Grimnir seja anterior à própria Constituição.
Tipo, ok, tá na CF88, beleza. Mas... deveria estar lá em primeiro lugar?

Ou, dito de outro modo, justificar uma medida dessas pela Constituição pode torná-la legal e constitucional, ok, mas não a torna necessariamente justa.
:think:

Acho que é por aí. Se não for, ignorem.
 
@Calib e @Grimnir, confesso que pensei o mesmo de mim logo depois de postar - sou um robozinho da Constituição.

Gosto muito do teor democrático da CF88, acho que enquanto ela perdurar estamos bem. Estudar essa CF resolveu muitos dos meus dilemas. É um tema muito fértil. Por essas e outras, me direcionei ao direito constitucional na faculdade, inclusive como tema do TCC.

O fato é que, querendo ou não, ela dita as linhas gerais para as questões discutidas neste tópico. Sim, ela dispõe sobre matérias infraconstitucionais - AOS MONTES. Mas na prática a resposta está aí (e não na cabeça dos julgadores que querem dominar o Brasil maleficamente).
 
Difícil? Não! Basta ler a Constituição!

Ver anexo 61113
Qualquer post - independente do contexto - com este gif merece um curtir por tudo que o Festivus representa.

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Perdoem-me se estiver repetindo algo já dito aqui, não consegui ler tudo.

A proibição diz respeito apenas a publicidades dedicadas exclusivamente a estes produtos ou inclui-se filmes/seriados/novelas que fazem este tipo de merchan?
 
@Calib e @Grimnir, confesso que pensei o mesmo de mim logo depois de postar - sou um robozinho da Constituição.

Gosto muito do teor democrático da CF88, acho que enquanto ela perdurar estamos bem. Estudar essa CF resolveu muitos dos meus dilemas. É um tema muito fértil. Por essas e outras, me direcionei ao direito constitucional na faculdade, inclusive como tema do TCC.

O fato é que, querendo ou não, ela dita as linhas gerais para as questões discutidas neste tópico. Sim, ela dispõe sobre matérias infraconstitucionais - AOS MONTES. Mas na prática a resposta está aí (e não na cabeça dos julgadores que querem dominar o Brasil maleficamente).

A resposta está nela do ponto de como as coisas são, mas não necessariamente de como as coisas deveriam ser. O segundo debate me interessa mais, mas enfim.
** Posts duplicados combinados **
Qualquer post - independente do contexto - com este gif merece um curtir por tudo que o Festivus representa.

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Perdoem-me se estiver repetindo algo já dito aqui, não consegui ler tudo.

A proibição diz respeito apenas a publicidades dedicadas exclusivamente a estes produtos ou inclui-se filmes/seriados/novelas que fazem este tipo de merchan?

Pela lógica dos juristas legisladores, sim.
 
Então complicou-se, pois muitas obras que contém este tipo de propaganda (sabemos que elas podem influenciar tanto quanto um comercial dedicado exclusivamente ao produto) possuem classificação etária baixa ou nula possibilitando sua exibição em todos os horários.
 

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