[F*U*S*A*|KåMµ§]
Who will define me?
Tipo banheira do Gugu?você seria favorável a passar, por exemplo, um filme pornô na tarde de domingo na Globo?
Era SBT, mas enfim.
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Tipo banheira do Gugu?você seria favorável a passar, por exemplo, um filme pornô na tarde de domingo na Globo?
E o Draccon faz merchan da Nintendo e da Capcom.
acho engraçado quando a gente compara campanha de cerveja no brasil com as do EUA ou UK, por exemplo.
US & AE qual é a diferença?
Mas é pq os EUA é um país e o Brasil é outro néUS & A
UK/Europa
posso dizer sem medo que enquanto lá fora a maioria das propagandas de cerveja tende a ser um posicionamento de algo que pessoas normais fazem, ou até mesmo celebram datas importantes, aqui propaganda de cerveja é limitado ao espectro peito, bunda e babaca.
Os intervalos dos jogos de domingo será um festival de "Casas Bahia" agora...
Aí os bem-intencionados vão achar que será melhor proibir também - assim como quiseram proibir a publicidade infantil - porque incentiva o consumismo desenfreado, afinal as taxas de inadimplência estão altíssimas e é melhor resguardar o brasileiro desse tipo de estímulo desnecessário, e...
Pois é. Eu acho que não deveriam ser proibidas as propagandas, mas ao mesmo tempo não sei exatamente qual seria o argumento para permitir propagandas de canais pornôs, por exemplo. Difícil essa.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Qualquer post - independente do contexto - com este gif merece um curtir por tudo que o Festivus representa.
@Calib e @Grimnir, confesso que pensei o mesmo de mim logo depois de postar - sou um robozinho da Constituição.
Gosto muito do teor democrático da CF88, acho que enquanto ela perdurar estamos bem. Estudar essa CF resolveu muitos dos meus dilemas. É um tema muito fértil. Por essas e outras, me direcionei ao direito constitucional na faculdade, inclusive como tema do TCC.
O fato é que, querendo ou não, ela dita as linhas gerais para as questões discutidas neste tópico. Sim, ela dispõe sobre matérias infraconstitucionais - AOS MONTES. Mas na prática a resposta está aí (e não na cabeça dos julgadores que querem dominar o Brasil maleficamente).
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Perdoem-me se estiver repetindo algo já dito aqui, não consegui ler tudo.
A proibição diz respeito apenas a publicidades dedicadas exclusivamente a estes produtos ou inclui-se filmes/seriados/novelas que fazem este tipo de merchan?