Morfindel Werwulf Rúnarmo
Geofísico entende de terremoto
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu a favor do empregado, alegando que a refeição da rede de fast food tem elevado teor calórico e questionável grau nutritivo
McDonald's (Foto: Getty Images)
A desembargadora Ivani Contini Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, deu ganho de causa a um ex-funcionário do McDonald’s de São Bernardo do Campo, que exigia o pagamento de vale-refeição em vez de sanduíches nos dias de trabalho.
De acordo com o processo, o ex-funcionário afirma que a empresa oferecia como refeição os lanches do cardápio, e não o vale-refeição para que o empregado escolhesse onde comer. Em sua defesa, o McDonald’s afirmou que não comercializava apenas sanduíches, mas também saladas com grelhados, frutas, água de coco, chá gelado e outros produtos.
Mas a desembargadora não aceitou a justificativa e decidiu a favor do funcionário, alegando que os produtos comercializados pela rede têm elevado teor calórico e questionável grau nutritivo.
Procurado por Época NEGÓCIOS, o McDonald’s afirmou em nota que
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McDonald's (Foto: Getty Images)
A desembargadora Ivani Contini Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, deu ganho de causa a um ex-funcionário do McDonald’s de São Bernardo do Campo, que exigia o pagamento de vale-refeição em vez de sanduíches nos dias de trabalho.
De acordo com o processo, o ex-funcionário afirma que a empresa oferecia como refeição os lanches do cardápio, e não o vale-refeição para que o empregado escolhesse onde comer. Em sua defesa, o McDonald’s afirmou que não comercializava apenas sanduíches, mas também saladas com grelhados, frutas, água de coco, chá gelado e outros produtos.
Mas a desembargadora não aceitou a justificativa e decidiu a favor do funcionário, alegando que os produtos comercializados pela rede têm elevado teor calórico e questionável grau nutritivo.
Procurado por Época NEGÓCIOS, o McDonald’s afirmou em nota que
"a empresa ainda não foi oficialmente notificada da decisão e reforça que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista, seguindo o que é previsto e reconhecido por lei”.
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