Maior grupo de mídia da Argentina, Clarín afirma que recorrerá da decisão.
Atualizada às 20h20
O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14/12), a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), questionados pelo maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín. No site de seu jornal homônimo, o grupo afirmou que irá recorrer da decisão.
Segundo a agência oficial de notícias do país, Télam, a resolução derruba a liminar que protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração.
A presidente Cristina Kirchner, uma das principais incentivadoras da Lei de Meios
Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín, limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo de cada conglomerado de comunicação.
De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país.
Fonte: http://www.advivo.com.br/blog/luisn...ios?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Atualizada às 20h20
O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14/12), a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), questionados pelo maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín. No site de seu jornal homônimo, o grupo afirmou que irá recorrer da decisão.
Segundo a agência oficial de notícias do país, Télam, a resolução derruba a liminar que protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração.
A presidente Cristina Kirchner, uma das principais incentivadoras da Lei de Meios
Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín, limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo de cada conglomerado de comunicação.
De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país.
Fonte: http://www.advivo.com.br/blog/luisn...ios?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter