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Juiz manda tirar WhatsApp do ar no Brasil

A quebra do sigilo do terroristas implica a quebra do sigilo de toda a população? No caso da Apple x FBI era mais ou menos isso.
 
A questão é isso aqui, Eriadan:

uma ligeira flexibilização dessa privacidade - mediante ordem judicial fundamentada, proibida a publicação, com uso adstrito aos fins -, eu não acharia desproporcional.

Isso é possível? É possível um sistema capaz de lidar objetivamente (e rapidamente!) com ameaças pontuais - o seu exemplo dos terroristas - sem que isso implique abrir margem para o uso indevido desse mecanismo, ou sem que isso abra precedente para sua expansão gradativa sobre as liberdades individuais?
Num mundo ideal, em um sistema ideal, com políticos ideais, com um judiciário ideal, talvez fosse possível. Me parece um tanto surreal pensar nisso para um Brasil, que sequer consegue lidar com a violência comum do dia-a-dia.

E vamos lembrar que o medo é um dos principais combustíveis para o avanço do estado vigilante.
 
A questão é isso aqui, Eriadan:



Isso é possível? É possível um sistema capaz de lidar objetivamente (e rapidamente!) com ameaças pontuais - o seu exemplo dos terroristas - sem que isso implique abrir margem para o uso indevido desse mecanismo, ou sem que isso abra precedente para sua expansão gradativa sobre as liberdades individuais?
Num mundo ideal, em um sistema ideal, com políticos ideais, com um judiciário ideal, talvez fosse possível. Me parece um tanto surreal pensar nisso para um Brasil, que sequer consegue lidar com a violência comum do dia-a-dia.

E vamos lembrar que o medo é um dos principais combustíveis para o avanço do estado vigilante.

E se o Wpp tivesse acesso ao histórico de mensagens? Se negar nesse caso seria proteger a privacidade ou colocar-se acima da lei?
 
E se o Wpp tivesse acesso ao histórico de mensagens? Se negar nesse caso seria proteger a privacidade ou colocar-se acima da lei?

Podem ser as duas coisas né? Apesar de que "acima da lei" talvez não seja o termo mais preciso, mas sim "infrator da lei", ao menos no sentido de que a empresa está desrespeitando um pedido judicial.

Agora imaginem que louco isso algumas décadas atrás: o governo poderia pedir aos Correios que tirassem uma cópia de cada carta, pra eventualmente poder verificar seus conteúdos.
 
Sim, mas a infração teria alguma diferença da gravidade da infração atual (no caso do wpp)? Caso as mensagens não fossem criptografadas, a situação não seria análoga a um grampo telefônico? No caso do grampo, você acha um absurdo também?
 
Sim, mas a infração teria alguma diferença da gravidade da infração atual (no caso do wpp)?

Pela ótica jurídica não sei dizer, isso seria coisa pro Eriadan. Em ambos os casos a empresa desrespeita um pedido judicial, mas esse desrespeito pode ser considerado menor se a empresa não tem como cumprir o pedido?

Pela ótica moral, não me parece fazer diferença. A garantia à privacidade dos usuários do aplicativo não é expressa em termos condicionais, e a empresa está se mantendo fiel àquilo que promete ao ofertar o serviço, que nesse caso se alinha com um valor importante de uma sociedade livre.


Caso as mensagens não fossem criptografadas, a situação não seria análoga a um grampo telefônico? No caso do grampo, você acha um absurdo também?

Pode ser um pouco análogo, apesar de que tenho dúvidas em dois pontos: i) o grampo telefônico, até onde eu sei, não é aplicado em caráter retroativo, e se destina a investigar o comportamento atual de indivíduos alvos de investigação (no caso do whatsapp, o que se está requerendo são históricos de mensagens, não?); ii) o whatsapp opera dos EUA, seus dados e bases de operações não estão em solo nacional, e isso cai numa seara mais complicada na hora de requisitar informações, porque a empresa também não pode transgredir normas americanas.

Mas de qualquer maneira, eu não sou favorável a grampos telefônicos não. Invadir a privacidade de indivíduos que sequer foram julgados e condenados não deveria ser permitido.

Obviamente, isso não permanece 100% válido para políticos que, no exercício de sua função, estão em outra esfera do campo civil (ver o texto do Celso Bandeira de Mello que citei aqui.)
 
Sinceramente a diferença técnica não interessava para a minha pergunta. O meu ponto era sobre a avaliação moral/ética - e vc respondeu sobre isso no segundo parágrafo.
 
ii) o whatsapp opera dos EUA, seus dados e bases de operações não estão em solo nacional, e isso cai numa seara mais complicada na hora de requisitar informações, porque a empresa também não pode transgredir normas americanas.

Mas ao oferecer serviço no Brasil a empresa automaticamente não se submete às leis brasileiras?
 
Mas ao oferecer serviço no Brasil a empresa automaticamente não se submete às leis brasileiras?

Sim, mas o ponto é que tem-se uma "camada adicional", pois o país também não pode infringir as leis norte-americanas.

Trechos de dois artigos a respeito:

Primeiro:

O que acontece é que, por mais que a empresa tenha um representante no Brasil - o Facebook -, e que esse representante tenha sido notificado pela ordem judicial, os dados exigidos pela Justiça estão armazenados nos Estados Unidos, seguindo leis diferentes. É como se o Facebook estivesse dividido entre obedecer a lei brasileira e a norte-americana.

“A gente ainda não tem na legislação um recurso rápido para alcançar empresas que estão lá fora”, explica Gisele Arantes. “Se você demanda uma informação de uma empresa X que está lá na Califórnia, por exemplo, você tem que entrar com uma ação na Justiça do Brasil, que vai enviar uma Carta Rogatória para o Supremo Tribunal de Justiça, que vai expedir um documento para esse outro país, que vai encaminhar esse documento para o departamento da Justiça responsável, para que só então essa ordem seja cumprida.”​


Segundo:

O motivo para o aplicativo de troca de mensagens WhatsApp não cumprir as ordens judiciais de entregar dados de usuários está nos próprios pedidos feitos pelos juízes brasileiros. Segundo o advogado da empresa, Davi Tangerino, os julgadores não usam o caminho correto, que seria o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América (MLAT — Mutual Legal Assistance Treaty, em inglês).

...

Segundo Tangerino, por estar está sediado nos EUA, o WhatsApp não pode fornecer as informações solicitadas sem o MLAT, pois isso infringiria as leis do país anglo-saxão. “A empresa não faz a interceptação de comunicação porque ela não é devidamente notificado. Nem sempre os juízes não usam o MLAT, e, nos EUA, assim como no Brasil, interceptação telefônica fora dos limites legais é crime.”
 
Então peraí, o Wpp tem condições técnicas que fornecer os dados ou não tem? É um problema burocrático (MLAT) ou não?
 
Então peraí, o Wpp tem condições técnicas que fornecer os dados ou não tem? É um problema burocrático (MLAT) ou não?

Essas notícias são de começo deste ano e final do ano passado, quando a empresa ainda não tinha adotado criptografia end-to-end.
 
Na Tv Folha rolou um debate sobre o assunto. Não vi tudo (meio longo), mas é interessante (pra ver o vídeo tem que entrar no link):

Especialistas criticam dependência de dados do WhatsApp para sanar crimes


A Justiça brasileira não pode depender de empresas de tecnologia como WhastsApp para solucionar crimes. A opinião é Renato Opice Blum, professor coordenador do curso de direito digital do Insper, e Francisco Carvalho de Brito Cruz, diretor do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia.

Eles participaram da programação ao vivo da "TV Folha" nesta terça-feira (3), que abordou o conflito entre a empresa e a Justiça.

Os especialistas lembraram que em países da Europa, por exemplo, a Justiça consegue solucionar crimes sem bloquear aplicativos.​
 
Essas notícias são de começo deste ano e final do ano passado, quando a empresa ainda não tinha adotado criptografia end-to-end.

Sim, mas o problema atualmente é uma questão de princípios ("se eu quebrar a minha criptografia eu perco a confiança dos meus clientes") ou técnico ("não consigo quebrar a criptografia e/ou não armazeno a conversa de ninguém, de modo que os dados solicitados sequer existem")?
 
Sim, mas o problema atualmente é uma questão de princípios ("se eu quebrar a minha criptografia eu perco a confiança dos meus clientes") ou técnico ("não consigo quebrar a criptografia e/ou não armazeno a conversa de ninguém, de modo que os dados solicitados sequer existem")?

Hoje, o Whatsapp alega ser questão técnica. Antes da criptografia end-to-end tava mais pra princípios + tecnicidades jurídicas (como o que foi mencionado acima).

Ou ao menos é o que eu entendi disso tudo.
 
Reli o tópico e desde que o assunto surgiu, não vi nenhuma evidência que o Wpp de fato guarda (ou guardava) as conversas dos usuários. Ou seja, até que se prove que de fato existe esse histórico de conversas, dizer que o bloqueio é correto ou que o Wpp se coloca acima da lei me parecem coisas bem idiotas.
 

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